2013

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Seria exagerado afirmar que as assembléias de condomínios são um mal necessário?

Necessárias elas são, porque é preciso realizar as ordinárias uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que houver necessidade, o que ocorre pelo menos umas três vezes ao ano.

Mas é muito difícil encontrar alguém que diga com sinceridade que adora participar de assembleia de condomínio.
Prova de que elas não são atrativas é o reduzido número de condôminos que delas participa.
Em geral, falta objetividade, as pessoas conversam entre si, discutem e até mesmo brigam. Ou, então, passam a falar sobre coisas que nada tem a ver com o que está sendo tratado. Seguir a pauta constante da "ordem do dia" é um verdadeiro desafio.
Dessa forma, a assembleia se prolonga até tarde, os participantes se cansam e vão se retirando pouco a pouco, com firme propósito de não participar da próxima. É claro que há exceções. Mas são realmente exceções.
Para minimizar o desgaste e a falta de interesse, alguma empresas criaram programas para realização de assembléias virtuais. Entretanto, há inúmeras dificuldades a serem transpostas.
Assim, o grande desafio é: como fazer uma assembléia que os assuntos sejam decididos, que o clima seja agradável e que seja rápida?
Muitas pessoas já se debruçaram sobre o tema, tendo algumas concluído que é como injeção: é preciso tomar, mas não existe ninguém que goste.


Aqui vão algumas sugestões:
- É melhor convocar mais assembleias, cuja pauta tenha no máximo três itens, do que uma anual com nove ou dez itens. Elas serão mais rápidas, não cansarão e propiciarão maior objetividade.
- Se possível, evite fazer constar o item "assuntos gerais". O que as pessoas vão pedir ou queixar-se, ou dar idéias, poderá muito bem ser feito pessoalmente, através de e-mail ou telefone. Mesmo porque em "assuntos gerais" não é permitido decisões mais importantes, como rateios ou obras, que necessitam estar previstos expressamente na ordem do dia.
- Alguns itens necessitam ser explicados com antecedência, talvez até através de circular, informando aos condôminos o que significam. Um exemplo é o item "ratificação dos termos da ata da assembleia anterior". Em muitas ocasiões, os condôminos pensam ser possível rediscutir os assuntos, quando na verdade é somente sobre a redação que se ratifica ou se faz algumas alterações, se porventura certo trecho não refletiu exatamente o que foi dito ou decidido.
- Outro item é a previsão orçamentária. Recomenda-se que seja distribuída com antecedência de alguns dias da assembleia, assim os condôminos terão ocasião de ler detalhadamente e poderão discutir com maior propriedade.
 


Fonte: Segs Portal Nacional - Daphnis Citti de Lauro