Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Aluguel de vagas de garagem em condomínios deve seguir lei

Vagas em garagens de condomínios sempre são alvo de polêmica, seja pelo tamanho, como o vizinho estaciona e até a insegurança que a venda ou aluguel da mesma pode trazer aos moradores.
 
Existem dois tipos de garagem em condomínios – as unidades autônomas, vinculadas à unidade ou mantendo a individualidade, e acessórias, as quais o condômino tem direito ao uso. No caso da primeira o espaço é demarcado, já a outra poderá ser determinada ou indeterminada. O tipo é escolhido na incorporação do empreendimento, no instrumento de instituição e especificação do condomínio.
 
Para que pelo menos a segurança seja maior nos prédios, a presidente Dilma Rousseff assinou em abril a lei federal 12.607/12 que entrou em vigor em maio desse ano. Com ela ficou proibida a venda ou aluguel de vagas a não moradores.
 
Fonte de renda de muitos, os espaços agora só podem ser locados ou vendidos para condôminos ou, se tiver a aprovação de 2/3 dos moradores em assembleia, para pessoas de fora do prédio. Morador que não segue a lei pode ser multado.
 
Amanda Mulato, moradora de um condomínio em Campinas, acha que a lei ajuda na segurança do prédio. “Depois disso parei de encontrar gente estranha no prédio. Às vezes sentia muito medo, pois além da pessoa que alugava, vinham grupos que acabavam, muitas vezes, extrapolando”, afirma.
 
A nova lei provocou briga em um condomínio de Jundiaí e o síndico Maurício Quintino precisou intervir. “Um morador desconhecia a lei e insistia para mim aos berros que era totalmente viável. Tive que mostrar na internet para provar que realmente existia a lei. Depois disso marcamos a assembleia e o assunto foi resolvido”, explica Quintino.
 
Mesmo antes da nova lei, o aluguel para terceiros era impedido com regras internas rígidas, mas que nem sempre funcionavam. Muitas vezes, moradores entravam na Justiça para adquirir esse direito. Com a nova lei, no entanto, este tipo de ação se torna ineficaz.
 
Fonte: Condoworks

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Condomínios e a complexa relação trabalhista

É fato incontestável e de pleno conhecimento de todos que habitam em condomínios que o que se paga a título de salários mais benefícios e encargos trabalhistas supera a metade daquilo que se arrecada mensalmente. Dessa conta, surge a grande preocupação envolvendo os salários dos funcionários, bem como outros inúmeros gastos envolvidos nessa relação trabalhista.

Um desses gastos aliados ao salário é referente às horas extras. A falta de planejamento na escala de trabalho acresce de forma exagerada o valor arrecadado pelo condomínio e destinado à ficha de pagamento de seus funcionários.

O “passivo oculto”, com rescisões e eventuais indenizações trabalhistas, é outro fantasma em tal relação. Esse, infelizmente, inevitável para quem tem funcionários, já que cedo ou tarde fatalmente se deparará com uma situação dessa natureza.
Outro fator oculto, e esse imensamente prejudicial, é o fato de que, em função de pretensa economia, se paga a esses funcionários salários baixos comparativamente com o mercado, sem o oferecimento de muitos benefícios além dos exigidos pelo sindicato e, muitas vezes, sem dar sequer as condições ideais de trabalho.

Não raramente nos deparamos com guaritas mal iluminadas, sem ventilação e até mesmo sem banheiro. Em muitos condomínios de grande porte, os chamados “condomínios-clube”, a estrutura dedicada aos funcionários é precária, não há vestiários ou refeitório. Fato injustificável face ao grande número de funcionários que tais condomínios precisam ter para as portarias, áreas comuns e para sua correta manutenção.
O que o morador muitas vezes esquece é exatamente esse funcionário que desconfortavelmente cumpre sua escala e rotina de trabalho quem vai proporcionar a segurança tão desejada. A ele recai a responsabilidade sobre ocorrências que eventualmente aconteçam no condomínio, mesmo que não tenha tido condições mínimas para o cumprimento de seu dever.

Na tentativa de escapar dessa situação e minimizar a responsabilidade de tais erros muitos são os condomínios que terceirizam os funcionários. Ledo engano, da mesma forma são esses mesmos indivíduos que protegerão a todos no condomínio, independentemente de seu vinculo trabalhista com o condomínio ou com uma empresa terceirizada.

É nesse momento que devemos ponderar e encarar os fatos com realismo e distinguir gestão de pessoal e condições de trabalho com pretensa economia. Não se pode esconder ou camuflar aos nossos vizinhos as deficiências estruturais que porventura a edificação oferece e tampouco negar que os salários não são mais compatíveis com o mercado ou com o padrão do edifício.

A eficiência e a segurança estão diretamente ligadas à satisfação dos trabalhadores e salários compatíveis e benefícios adicionais como convênio médico, vale alimentação devem compor esse ”incremento“, ainda que não obrigatório, além de constante treinamento e reciclagem.

É com esse espírito que os valores destinados a gestão de pessoal com salários, encargos e benefícios devem ser apresentados nas assembleias gerais anuais de orçamento. Demonstrando claramente a composição dos gastos. Com foco em evitar desperdícios, mas também em remunerar e ter verba para treinar e compor a estrutura física dos empregados do edifício. Isso nada mais é que obrigação de todos que moram no condomínio e com o síndico dividem a responsabilidade de bem administrá-lo.

Vale lembrar que o cargo de síndico é rotativo, mas dos funcionários é permanente, pelo menos a função. De tal forma que se uma gestão desconsiderar essa questão certamente sobrará para as próximas.

Fonte: Diário de Marília

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Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Cuidado! Apesar de a multa ser baixa, acúmulo de mensalidades não pagas pode resultar até na execução do imóvel

Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Com a perda do poder aquisitivo provocada pela crise nacional, muitas pessoas não conseguem fugir do acúmulo de dívidas. Especialistas em saúde financeira são unânimes: evite ao máximo deve para bancos e cartões de crédito, pois cobram os mais altos juros. Depois, a ordem é priorizar o pagamento das contas mais caras. Até 2002, pagar o condomínio em dia, evitando dores de cabeça e juros altos, era uma destas prioridades. Entretanto, com as mudanças no Código Civil Brasileiro em 2003, que reduziu a multa de atraso para no máximo 2% (alguns condomínios cobravam até 20%), muitas pessoas, na hora do aperto, deixaram de quitar a dívida. A decisão pode ser bastante perigosa.

De acordo com o levantamento sobre inadimplência feito recentemente pelo instituto Pró-Síndico, organização com atuação nacional, mais de 80% dos condomínios de todo o país tem moradores com dificuldades para pagar e atrasando as prestações. Para o advogado e professor universitário Gilberto Koenig, atrasar o pagamento do condomínio é o que se pode chamar de bola de neve.

- Você deve um mês, no mês subseqüente deve dois, no outro já são três. E assim ficará quase impagável - analisa.

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Seu Condomínio em boas> mãos