Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Inadimplência alta

Mudança da multa para 2% do CC impactou nas finanças do condomínio


Por Arnon Velmovitsky

 
O Código Civil, Lei 10.406, de 11 de janeiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, estabeleceu no artigo 1.336 a redução para 2% a multa máxima para o atraso do pagamento da cota condominial, autorizando, ainda, a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
 
A legislação anterior — Lei 4.591/64 — autorizava pelo artigo 12, parágrafo 3º, a multa de até 20%, desde que prevista na convenção de condomínio, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito.
 
É lícito ressaltar que, logo após a edição do Código Civil de 2002, os doutrinadores passaram a discutir a legalidade da redução da multa, especialmente dos condomínios já instalados, cujas convenções estavam em pleno vigor, em respeito ao ato jurídico perfeito, contemplado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988.
 
O Recurso Especial 677.344, relatado pelo Ministro Scartezzini, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o argumento deduzido pelo condômino no sentido de tratar-se de obrigação de trato sucessivo, que se aperfeiçoa mês a mês e determinou a aplicação da nova norma jurídica para as cotas condominiais vencidas a partir de 11 de janeiro de 2003, com a aplicação da multa de 2%, vigorando a multa prevista na convenção de condomínio, até o teto de 20%, para as cotas condominiais vencidas até 11 de janeiro de 2003.
 
O Código Civil adotou o teto de 2% para a multa de cota condominial, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 52, parágrafo 1º, para as multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo, que evolvem relações de consumo.
 
A novidade não foi bem recepcionada pelos operadores do direito, especialmente ao se verificar a natureza da relação estabelecida entre condômino e condomínio, na qual se concretiza o rateio de despesas, ausente na espécie qualquer relação de consumo, até porque o condomínio não tem fins lucrativos - sua missão precípua é viabilizar o rateio de despesas e a manutenção dos serviços que atendem a todos os usuários do prédio.
 
Nessas circunstâncias, verifica-se com muita clareza a influência negativa que o inadimplente causa aos demais condôminos, ainda mais nos condomínios de poucas unidades, podendo representar significativo acréscimo mensal da cota parte dos adimplentes, que serão obrigados a arcar com a cota do condômino faltante até o final da ação de cobrança.
 
O procedimento judicial de cobrança normalmente se arrasta por muitos e muitos anos, em razão dos inúmeros recursos, o que afeta de forma irreversível a vida financeira dos demais moradores.
 
A inadimplência de curto e médio prazo também cresceu, ante a simples comparação de encargos dos compromissos em atraso do devedor, que prefere pagar aqueles com penalidades mais elevadas, como cartão de crédito, do que a cota condominial.
 
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida com Lei do Inquilinato, não estabelece teto de multa para atraso de pagamento de aluguel. A jurisprudência, especialmente a Súmula de número 61, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou em 10% do montante devido à multa pelo atraso do pagamento do aluguel na data pactuada.
 
A preocupação em relação ao número de condôminos inadimplentes chegou ao Congresso Nacional, onde tramitam inúmeros Projetos de Lei para elevar o percentual à multa condominial, como forma de desestimular o atraso do pagamento da cota de condomínio.
 
Não resta dúvida de que é indispensável à elevação da multa pelo atraso do pagamento da cota condominial, como forma de trazer o indispensável equilíbrio entre todos os condôminos e inibir o atraso das cotas de condomínio.

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Índice usado para o reajuste do aluguel perde força em setembro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pelo Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), encerrou setembro com variação de 0,97%. Apesar de ter ficado abaixo do índice registrado no mês passado (1,43%), a variação deste mês supera a do mesmo período do ano passado (0,65%). O acumulado nos últimos 12 meses ficou em 8,07%. Desde janeiro, o IGP-M subiu 7,09%. O IGP-M é o índice utilizado para o cálculo de reajustes de contratos de aluguel.
 
Dois dos três componentes do IGP-M apresentaram aumentos em índices menores do que em agosto: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) com alta de 1,25% ante 1,99% e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) com 0,21% ante 0,32%.
 
Em relação ao IPA, o que mais influenciou o decréscimo foi o índice de matérias-primas brutas (de 4,92% para 1,95%), resultado puxado pela redução no ritmo de preços do milho (de 20,33% para 0,11%), da soja (de 10,72% para 4,7%) e do café (de 4,23% para -3,65%). Em sentido oposto ocorreram avanços nos seguintes itens: bovinos (de -1,2% para 2,79%); arroz (de 6,35% para 13,56%) e algodão (de 2,15% para 6,29%).
 
No caso do INCC, a velocidade de correções diminuiu no quesito materiais, equipamentos e serviços (de 0,42% para 0,32%) e o custo da mão de obra manteve-se estável ante uma variação anterior de 0,28%.
 
Já o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) atingiu 0,49%, taxa acima da registrada em agosto (0,33%), com destaque para o grupo transportes (de -0,34% para 0,18%). Essa elevação foi provocada, principalmente, pelo reajuste no valor do automóvel novo, que passou a custar 0,54% mais, ante uma queda de 0,49%. O grupo alimentação, que tem forte peso na composição do índice, apresentou elevação de 1,18% ante 1%. O grupo habitação também registrou aumento, de 0,29% para 0,33%. Outra classe de despesa em alta foi vestuário (de -0,58% para 0,44%).
 
Fonte: Correio Web

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Saiba o que perguntar antes de contratar uma empresa terceirizada

10 dicas para escolher bem uma empresa de segurança 

 
 
O mercado de segurança privada no Brasil tem crescido no ritmo de 14% ao ano, com um faturamento de R$ 15 bilhões. Estima-se que, em todo o mundo, as empresas que oferecem serviço de vigilância possuem o dobro de homens capacitados em comparação com o efetivo policial. Isso representa um exército de 20 milhões de vigilantes, dos quais 570 mil são servidores no Brasil.
 
A proteção de propriedades particulares, como condomínios residenciais, shoppings e eventos é uma preocupação cada vez maior. A questão, no entanto, é a garantia de segurança por parte das prestadoras de serviço. Com o aquecimento do setor, empresas amadoras e irregulares concorrem com preços abaixo do mercado e comprometem a tranquilidade desejada pelos proprietários.
 
De acordo com o Sindicato das Empresas Privadas do Rio, para cada vigilante legalizado, existem três ilegais na ativa. Segundo o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de São Paulo, apenas no estado 350 empresas já tiveram o alvará cancelado, e o número não se compara à quantidade de servidoras ilegais ainda em curso no restante do país.
 
“Empresas irregulares não arcam com responsabilidades civis e criminais, caso haja falha no comportamento de seus seguranças. E é comum que haja falhas, porque não há verificação dos antecedentes dos funcionários durante a contratação, e esses vigilantes também não são submetidos a exames de saúde física e mental antes de serem admitidos,” aponta Luciano Caruso, gerente de marketing e operações da Graber Segurança.
 
Para evitar complicações causadas pelas clandestinas, alguns aspectos devem ser considerados durante a escolha da empresa de segurança adequada. Conheça algumas delas:
 
Legalidade. Alguns documentos são necessários para a legalização da empresa. Entre outros, o Certificado de Segurança da Polícia Federal e a Autorização de Funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça são essenciais.
Funcionamento. Certifique-se de que a empresa opera há mais de 10 anos no mercado e tem qualificação técnica para prestação de serviços.
 
Histórico. O dono da empresa e os vigilantes não podem ter antecedentes criminais ou estar envolvidos em processos judiciais.
 
Clientes. Boas referências demonstram a seriedade da empresa. Mais de 10 clientes de renome asseguram a qualidade do serviço.
 
Efetivo. Os vigilantes devem ser licenciados e estar com treinamento renovado a cada dois anos. A idade dos profissionais deve ser preferencialmente entre 25 e 45 anos, e uniformes demonstram uma boa organização. Policiais civis e militares são proibidos de prestar serviços privados.
 
Armamento. A legalidade de porte de armas impõe obrigações adicionais e custos com os quais pequenas empresas não podem arcar. Vigilantes desarmados nem sempre conseguem conter um ato criminoso, e é de responsabilidade da empresa garantir a segurança também dos funcionários.
 
Equipamento. Integração entre homem e tecnologia é uma das maiores apostas para a segurança privada. Veículos oficiais, rádios profissionais e materiais de treinamento também são diferenciais importantes.
 
Instalações. Visite o escritório da empresa para conhecer o estado das instalações. Uma prestadora de serviços de vigilância deve possuir uma sede moderna e que evidencie a importância do uso da tecnologia para segurança, além de contar com um escritório de representação na internet.
 
Planejamento. Solicite um plano prévio de segurança. Ele deve conter o número de vigilantes encarregados e um planejamento do sistema de alarme que será utilizado em sua propriedade.
 
Custo. O custo do serviço depende das necessidades do cliente, mas também está relacionado ao nível de formação dos guardas, aos custos das armas e dos equipamentos técnicos, entre outros.
 
 
Fonte: Luciano Caruso - Gerente de marketing e Operações / Graber Segurança

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Seu Condomínio em boas> mãos