Convenção Coletiva 2012 Sindasseio (confira reajustes)
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FUNÇÃO |
CBO Leia MaisMulta de condomínioVocê realmente sabe o que pode e o que não pode?
A vida de um síndico gira em torno do bem-estar do prédio que ele ajuda a administrar. Por isso, ele deve saber como fazer valer as regras e, mais importante, conseguir conciliar da melhor forma possível as diferenças e os problemas que possam aparecer. E é aí que entra a tão temida multa de condomínio. Quando você já sabe quais são os direitos e deveres do morador, fica mais fácil de identificar os comportamentos fora do estabelecido no regimento interno, em que alguém deve interferir. Mas antes, é importante entender a gravidade da situação. Multa x advertênciaMúsica muito alta, cachorro sem coleira, carro ocupando duas vagas, barulho de salto alto e reformas em horários inapropriados. Se você se sente incomodado com alguma dessas atitudes, a primeira ação é registrar o problema com o zelador ou o síndico. Se possível, a ocorrência deve estar por escrito, com datas e horários, para ter como prova, caso necessário. Leia MaisDeputado quer vistoria obrigatória a cada três anos em prédios
Projeto de lei
Proposta torna obrigatória vistoria periódica em edifícios
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3507/12, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nos edifícios comerciais e residenciais e nos utilizados para reuniões públicas nas cidades brasileiras. O objetivo é verificar o estado geral das construções, identificando eventuais falhas de segurança.
Segundo a proposta, as vistorias deverão ser realizadas a cada três anos em todas as edificações, exceto as que tenham área construída de até 100 metros quadrados e as de uso exclusivamente residencial unifamiliar.
Caberá ao órgão responsável pela expedição do licenciamento de uso verificar o estado geral da edificação, incluindo a situação das estruturas, das instalações elétricas e hidráulicas e da fachada do edifício. Ao Corpo de Bombeiros caberá checar as condições de prevenção e proteção contra incêndio, como o estado de hidrantes e extintores.
Após a vistoria, as autoridades responsáveis deverão emitir certificados detalhados, contendo a descrição dos problemas e as recomendações ao proprietário do imóvel para solucioná-los. Esses certificados deverão ser arquivados e mantidos à disposição até a realização da vistoria seguinte.
Multa
O proprietário que não cumprir as recomendações previstas estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 0,5% do valor cadastral do imóvel. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Fábio Faria aponta a necessidade de o País contar com um sistema de vistorias periódicas de edificações a fim de evitar acidentes, como desabamentos de prédios. “O Brasil não dispõe de um sistema de vistorias periódicas obrigatórias nas edificações. Até hoje, a sociedade tem se contentado com a obrigatoriedade de registro de responsabilidade técnica das construções e vistorias para obtenção de 'habite-se', além de alguma outra vistoria esporádica solicitada pelo proprietário”, lamenta o deputado.
“Desmoronamentos ocorridos no Rio de Janeiro, entre outras tragédias, mostram a prevalência de certos fatores, como a existência de instalações elétricas antigas e sobrecarregadas e a realização de reformas sem a devida autorização. Esses fatores, mais comuns do que podemos imaginar, acabam por favorecer incêndios e colapsos de estrutura e de instalações, resultando em perdas materiais e humanas”, diz Faria.
No último dia 25 de janeiro, três prédios desabaram no centro do Rio de Janeiro, deixando 17 mortos e 5 feridos. Em 6 de fevereiro, um edifício em São Bernardo do Campo (SP) desabou, acarretando a morte de uma mulher e de uma criança, além de seis feridos.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3370/12, que trata do mesmo tema. As propostas têm caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://www2.camara.gov.br
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