Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

10 passos para implantar a coleta seletiva no condomínio

Aprenda a implantar uma coleta seletiva no seu condomínio!

10 passos para implantar a coleta seletiva no condomínio

Em se tratando do lixo e da coleta seletiva, hoje se vê de tudo. Existem condomínios que já estão avançados nessa questão. Onde a conscientização é maior, há lixeiras coloridas, com a identificação do tipo de lixo que deve ser jogado em cada uma, avisos informando a todos sobre o sistema de coleta no prédio e outros de caráter educativo, incentivando os moradores a assumirem seu papel na gestão do lixo. Em muitos deles, após definida a forma como ocorrerá a coleta seletiva, esta é incluída no Regimento Interno, dada a relevância que tem para todos os condôminos.

Mas se esse não é o caso do seu condomínio, não se alarme, você ou qualquer outro morador pode propor ao síndico que implante a coleta seletiva do lixo. As medidas são simples, mas é preciso investir no diálogo e mobilizar os moradores, para que  compreendam a importância dessa medida, cujos benefícios se estendem a toda a comunidade.

 

Ações preliminares

A primeira coisa a ser feita é saber os dias que o caminhão da coleta seletiva e o catador passam na sua rua e combinar o esquema com eles. Se o condomínio tem muitos moradores, é preciso definir um local onde o lixo será acomodado até o dia do recolhimento. Nesse dia, o lixo reciclável é colocado na calçada. 

Quando o condomínio é pequeno, pode ser que uma única lixeira, de tamanho doméstico, seja suficiente para acomodar o lixo reciclável. Assim, se o prédio já tem uma lixeira para o lixo orgânico (alimentos), basta instalar uma segunda, um pouco maior, para o reciclável, que é mais volumoso. O ideal é escrever na lixeira a palavra mágica: 

Reciclável

Alguns condomínios ainda colocam o ícone da reciclagem para facilitar a identificação visual entre um tipo de lixo e outro.


Resumindo:

1. Leve a proposta da coleta seletiva ao síndico;
2. Mobilize os moradores;
3. Distribua cartazes educativos sobre a importância da coleta seletiva;
4. Enfatize a necessidade de separar o lixo orgânico (alimento) do reciclável;
5. Informe-se sobre quais dias o caminhão da coleta e o catador passam na sua rua;
6. Defina onde o lixo ficará até ser recolhido e como será levado para fora do prédio;
7. Acerte o esquema com os moradores, com o caminhão da coleta e/ou com o catador;
8. Se for o caso, providencie a instalação da lixeira do reciclável;
9. Identifique a lixeira do reciclável;
10. Insira as normas da coleta seletiva no Regimento Interno do condomínio.

Leia Mais

Novo Código de Processo Civil simplifica processos e dificulta vida de devedores

Cobrança de inadimplentes em condomínios serão mais ágeis com as mudanças

Novo Código de Processo Civil simplifica processos e dificulta vida de devedores

O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigência desde o dia 18 de março, terá impacto não apenas no cotidiano de advogados e do Judiciário, mas também em questões do dia a dia. A nova legislação, por exemplo, simplificou a cobrança das taxas de condomínio, deixando o processo - que, até então, poderia levar anos - muito mais rápido.

Outra novidade é a maior facilidade para "encontrar" devedores, um dos grandes problemas para o andamento de processos de cobrança na Justiça. O novo código autoriza a citação de devedores na "pessoa do porteiro". Isso significa que o réu será considerado citado da cobrança, ou comunicado do procedimento, quando o funcionário receber a correspondência.

Já aqueles que não quitarem os valores de condenações judiciais poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes - como o da Serasa Experian. A negativação também está prevista para os devedores de pensão alimentícia, independentemente de existir mandado judicial de prisão.

Leia Mais

Dono do veículo arca com os prejuízos

Em regra, prédio não pode ser responsabilizado por roubos na garagem
 
Os furtos e roubos em garagens de edifícios e conjuntos residenciais são fonte de constantes disputas entre moradores e síndicos ou administradoras. De um lado, o condômino exige que o prejuízo pelos objetos – ou até pelo veículo – desaparecidos seja pago pelo condomínio. Do outro, o gestor tenta eximir a coletividade de arcar com o dano sofrido pelo condômino em particular. Mas de que é a razão?
 
Nos últimos anos, várias decisões judiciais têm favorecido os condomínios nesse tipo de disputa. Em geral, a menos que assuma em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos moradores em decorrência de roubos, o condomínio está livre de arcar com tais prejuízos.
 
Nos  casos em que a convenção não expressa a obrigatoriedade, a vítima só pode exigir a cobertura dos danos nos prédios que contam com estrutura de segurança. Nessas situações a cobrança se justifica em função de, dentro da taxa de condomínio, o morador pagar um valor referente à manutenção de um aparato específico para a proteção dos condôminos.
 
- Coisas acontecidas nas áreas comuns, como arranhões em carros, arrombamentos, furtos de rádio e estepes, não são de responsabilidade dos condomínios – assegura a gerente do Departamento Jurídico da Guarita Imóveis, Mara Nóbrega.
 
Em geral, as vítimas entram na Justiça em busca de ressarcimento, mas acabam tendo prejuízo maior, em função do pagamento de advogado.
 
- O condomínio também precisa pagar um advogado. Ou seja, o condomínio não paga o estepe ou o rádio, mas paga o advogado. No fim, o condômino perde a ação, e a comunidade também tem prejuízo, porque o custo do advogado é rateado entro os condôminos – conclui Mara Nóbrega.
 
Fonte: Zero Hora 

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos