Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínios lutam para combater a inadimplência, que não para de subir

Uma pergunta todos os síndicos fazem: como cobrar a dívida dos moradores inadimplentes? Essa dívida causa um buraco no orçamento dos prédios e prejudica quem paga a conta em dia. Especialistas disseram que há formas de receber esse dinheiro depressa. O acordo é um deles e é bem melhor do que envolver a Justiça, que já está superlotada.

Nos últimos anos, em São Paulo, o número de ações judiciais para cobrança de condomínio até caiu, mas em alguns meses esse número aumenta. Em julho, por exemplo, cresceu 20% por causa das férias e das compras de material escolar.

Quando alguém não paga o condomínio, os outros moradores são penalizados. “O impacto da inadimplência é no bolso de todos os vizinhos. Então, em média, o condomínio chega a aumentar de 10% a 15% por conta de inadimplência”, afirma Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.
Entrar com uma ação para cobrar o devedor pode demorar. Os moradores de um prédio no Morumbi, bairro nobre de São Paulo, tentam desde 2000 receber na Justiça os condomínios em atraso. Já se passaram 11 anos, surgiram novos inadimplentes e novos processos, mas até agora nem um único centavo foi pago ao condomínio.

O síndico Avio Lavagetti diz que as dívidas acumuladas chegam a R$ 330 mil. É o valor de um apartamento no prédio. “Isso atrapalha em tudo o condomínio. Quando se tem de fazer uma reforma, você não tem dinheiro no caixa”, conta.

Em São Paulo, as ações contra devedores em condomínios têm diminuído. Nos primeiros sete meses deste ano, houve queda de 14% em relação ao mesmo período do ano passado. O Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) diz que um dos motivos é uma lei estadual, de 2008, que permite ao condomínio protestar a dívida em cartório.

“Às vezes, tem pessoas que se negam a pagar e não dão a mínima satisfação ao síndico ou à administradora. O síndico e a administradora têm a obrigação de cobrar. Senão, eles estariam prejudicando aqueles que são adimplentes, ou seja, aqueles que pagam pontualmente”, aponta Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária do Secovi-SP.

O advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios, diz que até 70% das dívidas em prédios são pagas sem precisar entrar na Justiça. Ele sugere três caminhos para o síndico: cobrar o morador já no primeiro mês de atraso e não deixar a dívida se acumular; em um fim de semana montar um plantão de cobrança no salão de festas e tentar um acordo; por último, protestar o devedor em cartório.

“Quem tem um protesto, aí o impacto é enorme. Perde cheque especial, cartão de crédito, fica com nome sujo no Serasa e no SPC. Então, o impacto é grande do protesto e aí incentiva um pouquinho mais do devedor a ir correndo pagar seu débito”, acrescenta o advogado Márcio Rachkorsky.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), antes da lei que autorizou o protesto desse tipo de cobrança, a inadimplência chegava a 15% ao mês em alguns condomínios. Hoje esse número é de cerca de 6%.

Fonte: G1

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Convenção pode definir quórum para alteração de regimento interno, decide STJ

Leia artigo sobre pode da Convenção de Condomínio em definir quórum para alteração de regimento interno segundo o STJ

Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi tratada pelo STJ em recurso de condomínio da Asa Sul, em Brasília, que tentava anular decisões desfavoráveis em ação de anulação de assembleia. Proposta pelo proprietário de um dos apartamentos do edifício, a ação inicial questionava assembleia que definiu procedimentos e locais para instalação de ar-condicionado, além de fixar prazo para que os condôminos em desacordo se adequassem à nova norma.

O proprietário alega que apenas 15 condôminos participaram da assembleia, número inferior ao quórum mínimo de maioria qualificada, ou dois terços dos proprietários, estabelecido pela convenção de condomínio para deliberações dessa natureza.

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Sem pagar taxa há 15 anos, condômino tem água cortada pela Justiça

Justiça corta água de morador que não pagava taxas há 15 anos no RS
 
Decisão de acionar a Justiça partiu dos moradores de prédios em Esteio. Dívida do homem com o condomínio chegava a R$ 40 mi.
 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou o corte da água do morador de um prédio em Esteio, na Região Metropolitana, que não pagava as taxas há 15 anos, mostrando um novo posicionamento em relação aos inadimplentes em condomínios. A dívida do homem chegava a R$ 40 mil.
 
A decisão do corte partiu de moradores de prédios em Esteio que estavam preocupados com a alta taxa de inadimplência. A iniciativa só foi possível porque foram instalados medidores individuais para cada apartamento.
 
"Ficou justo porque cada um paga aquilo que está consumindo. Diminuindo a inadimplência o condomínio paga mais", disse a síndica Dilsônia Vieira.
 
O homem chegou a conseguir uma liminar para suspender o corte de água, mas o Tribunal de Justiça entendeu que a medida adotada pelo condomínio estava correta.
 
Não existe nenhuma lei que obrigue o morador a pagar o condomínio. No entanto, a decisão judicial demonstra que ficar inadimplente por muito tempo pode sim ter consequências.
 
"Em uma situação, o condomíno acabou perdendo o imóvel. Eu acho que é um extremo. Não precisa chegar a tanto. O condômino tem várias oportunidades de pagar suas dívidas", disse o advogado Adilson Dal Bosco.
 
As administradoras de condomínios sempre orientam os moradores a buscarem a negociação das parcelas em atraso.
 
"Quando a gente identifica que tem inadimplência, que está tendo uma tendência para isso, a administradora envia carta, faz contato para não ocorrer mais problema", disse Marcelo Borba, da imobiliária Auxiliadora Predial.
 
Fonte: http://g1.globo.com

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Seu Condomínio em boas> mãos