Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Pararraios: importante para seu condomínio

O Brasil é um dos países com maior incidência de raios, que muitas vezes podem causar danos materiais e até fazer vítimas. Devido a isso é de extrema importância ter um equipamento correto e adequado, para garantir a segurança das edificações e dos moradores

Pararraios: importante para seu condomínio

O Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas, ou pararraios como geralmente é mais conhecido, tem como finalidade direcionar a energia do raio, desde o ponto que ele atinge a edificação até o aterramento, de forma rápida e mais segura possível. Existem dois tipos raios, os ascendentes e os descendentes e a depender das regiões, algumas têm mais propensão para um tipo ou outro, isso depende de inúmeros fatores naturais como: temperatura, pressão, vento e entre outros.

Existem diferentes tipos de pararraios. Os mais utilizados no Brasil são o de Franklin e de Melsens, também conhecido como Gaiola de Faraday. Além deles há o modelo radioativo, que tem seu uso proibido no país devido à radioatividade que emite.

Pararraios de Franklin

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Eleição para síndico

Chegou a hora da eleição do síndico. Saiba as regras para eleger o novo comandante do condomínio.
 
INTRODUÇÃO
 
A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. Na falta de interessados a ocupar o posto de responsável pelo condomínio, muitas vezes o antigo síndico se perpetua no cargo, nem sempre com resultados administrativos satisfatórios. À custa de procurações conseguidas junto aos vizinhos menos interessados (ou até satisfeitos com o trabalho realizado), o síndico vence mais uma eleição.
 
Segundo o artigo 1347 do Novo Código Civil, “a Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. De acordo com o advogado especializado na área condominial Amir de Souza Jr., o síndico pode ser condômino, inquilino, funcionário, pessoa física ou jurídica, exceto se a convenção do condomínio vedar algumas dessas situações. “Da mesma maneira, o sub-síndico só será eleito se a convenção exigir, já que esse cargo não existe pela lei”, informa o advogado.
 
No edital de convocação da assembléia, deve constar a eleição como um assunto específico. Instalada a assembléia, o presidente da mesa convoca os prováveis candidatos a se apresentarem. Vence aquele com maior número de votos. Legalmente não há limite para o número de procurações que um candidato pode apresentar. É preciso atentar se a convenção restringe o uso e o número de procurações. Para o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira, a procuração deve ser específica para aquela assembléia. Já o reconhecimento de firma não é mais exigido por lei. Porém, vale o que a convenção do prédio determinar. 
 
No caso de vacância do cargo, na grande maioria das vezes a própria administradora assume a função de síndico. Nesses casos, é indicado que a administradora trabalhe sempre com o aval de pelo menos dois conselheiros e que aprovações de despesas extras e demissões de funcionários sejam tomadas pela assembléia. Se a assembléia não aprovar que a administradora assuma, marca-se uma nova data quando então deverá ser eleito outro síndico.
 
COMO SE ELEGER
 
Apesar do receio que o cargo de síndico desperta na maioria dos condôminos, alguns ainda almejam assumir a função. Para que o condômino seja bem sucedido na eleição, algumas dicas são fundamentais. Informar os moradores, antes da assembléia, da sua intenção de eleger-se é um bom caminho. “Ser articulado é o mínimo que se espera de um síndico”, acredita o advogado Amir de Souza Jr. Fazer política, porém, não deve ser o objetivo final do síndico. “Diferentemente da política, o interesse no condomínio é trabalhar pelos interesses coletivos e não próprios”, compara o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira.
 
Se o candidato não teve tempo, ou oportunidade, de divulgar sua intenção de eleger-se antes da assembléia, a saída é pedir a palavra ao presidente da mesa e expor as suas intenções. “Ele deve dizer quais são seus objetivos e o que pretende fazer pelo prédio”, diz Fábio Sternberg, gerente de uma administradora de condomínios. É interessante, portanto, que o candidato conheça os problemas do edifício e ofereça soluções para eles. Para isso, é preciso estudar a legislação que rege a administração dos condomínios, em especial os artigos do novo Código Civil que dizem respeito ao assunto. “Em primeiro lugar, o candidato a síndico deve ter ciência da responsabilidade civil e criminal que o novo Código Civil trouxe para a função. É preciso ainda ser uma pessoa totalmente transparente, sem restrições junto à Receita Federal, já que ele será o responsável pelo CNPJ do condomínio”, afirma Sternberg.
 
O novo síndico deve ser dono de uma personalidade aberta, que aceite sugestões e reclamações, e controlada, para enfrentar diariamente situações de stress. Se demonstrar conhecimento da situação do condomínio e boa vontade para resolvê-la, o candidato tem grandes chances de sair vitorioso da eleição.
 
Fonte: Revista Direcional Condomínios

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Valiosas, vagas de garagem são fonte de problemas em condomínios

A quantidade de automóveis nas ruas, especialmente nos centros urbanos, cresce quase exponencialmente. Uma consequência óbvia disso é que existe cada vez menos espaço nas ruas para estacionar. Esses fatores, aliados à também crescente falta de segurança contra assaltos, roubos e furtos de veículos, fazem das garagens dos condomínios um recurso mais do que valioso.

A quantidade de vagas a que cada condômino tem direito influi diretamente no preço do imóvel e, muitas vezes, no preço da taxa de condomínio. Toda essa importância também faz das vagas uma constante fonte de problemas, um das maiores entre moradores de um mesmo condomínio.

Os motivos são muitos: moradores que estacionam mal e ocupam parte da vaga do vizinho, gente que ocupa deliberadamente uma vaga que não lhe pertence, carros riscados e batidos, objetos indevidos sendo guardados em espaços reservados para os automóveis. A lista é interminável. Vai de problemas cotidianos como estes até a questão da propriedade da vaga - será que o condômino pode vender ou alugar o espaço para outras pessoas?

Como resolver?
Problema bom é problema que não existe. Por isso, como sempre, a melhor maneira de lidar com questões complicadas é tomando medidas de prevenção. Isso cabe ao condomínio.

“Informação é essencial”, enfatiza o corretor imobiliário e advogado José Roberto Lopes. “Desde o momento da compra até o momento da mudança, o proprietário deve ser informado com muita clareza sobre os direitos e deveres relativos às vagas na garagem”, orienta.

Lopes acredita que ter uma sessão específica à garagem no memorial descritivo do imóvel é algo que, em geral, evita confusões cotidianas e até legais entre os moradores.

Como reforço, o especialista indica que, mesmo antes de haver problemas, é bom trazer o assunto à tona em assembleias, de modo a esclarecer aos condôminos o que pode e o que não pode quando se trata da vaga na garagem. “O mais importante de tudo é que o condomínio elabore um regulamento interno detalhado sobre a garagem, já que isso afeta inclusive o preõ do seguro”, frisa Lopes.

Outra medida que tente a ajudar é cadastrar os veículos autorizados a estarem na garagem. Isso assegura aos condôminos que qualquer infração ao regulamento do condomínio será identificado e, portanto, devidamente ressarcido.

Indica-se também que o condomínio evite fazer proibições desnecessárias, como proibir o estacionamento de motos ao invés de carros. Desde o espaço seja ocupado por apenas um veículo, que não obstrua passagem ou linha de visão, proibições como esta se tornam desnecessárias e desagradam os moradores diretamente afetados.

Por outro lado, deve-se proibir quaisquer desvios da finalidade das vagas. “Salvo disposição em contrário na convenção do próprio condomínio, somente veículos podem ser colocados na garagem, de maneira que o depósito de quaisquer outros bens são vedados”, explicou o advogado e consultor André Luiz Junqueira, em artigo publicado no Direito.Net. Segundo Junqueira, o direito de propriedade dos condôminos encontra seus limites quando a destinação das partes comuns ou exclusivas é desvirtuada.

Medidas como estas podem ajudar a evitar problemas entre condôminos. Vale ressaltar no entanto que, quando iniciativas de prevenção não são realizadas – e às vezes apesar delas – conflitos são, infelizmente, inevitáveis. 

Fonte: LicitaMais

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Seu Condomínio em boas> mãos