Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Acidentes e Incidentes em Condomínios

Situações inusitadas pedem atenção de todos no condomínio

A vida é imprevisível. Da portaria até a última laje do condomínio, tudo pode acontecer. Por isso, o SíndicoNet listou uma série de situações inusitadas para ajudar a resolver aquela confusão do primeiro momento.

Para muitos problemas listados, a solução mais fácil é acionar o seguro de responsabilidade civil do síndico, que dependendo da cobertura, pode arcar com custos de portões, consertos de carros, e até indenizações por acidentes no condomínio.
A contrapartida é que o condomínio tenha sempre a manutenção em dia dos seus equipamentos e que siga o que está acordado na apólice de seguros.
Sem esse contrato, o síndico e o condomínio podem acionar outros parceiros, como as empresas contratadas para fazer a manutenção dos equipamentos, para evitar que tomem a responsabilidade sozinhos por qualquer acidente. Conheça abaixo algumas situações e como resolvê-las:

Queda de árvore danifica carro ou fere alguém
Se a árvore estava em boas condições e caiu devido a uma tempestade muito forte, podemos chamar sua queda de um evento fortuito. Nesse caso, a vítima até pode entrar com ação judicial contra o condomínio, mas se ficar comprovado que a árvore estava em boas condições, fica difícil obrigar todo o empreendimento a arcar com os custos.

Agora, quando uma árvore tem risco de cair e precisa ser podada, deve ser aberta uma solicitação na prefeitura. Em caso de acidente, o seguro referente às responsabilidades civis do síndico pode ser acionado e arcar com o custo. Caso o condomínio não tenha seguro, a vítima ou o condomínio pode entrar com ação contra a prefeitura, em caso da poda ter sido solicitada e não efetuada. O condomínio ou síndico também pode ser responsabilizado caso não tenha solicitado a poda diante do risco eminente.

Carro foi danificado na garagem. Quem é o responsável?
Depende principalmente se houver manobrista no condomínio. Apenas nesse caso, e se o dono do automóvel conseguir comprovar que o dano aconteceu dentro do condomínio, com o uso de imagens do CFTV, por exemplo, pode-se pedir indenização para o empreendimento. Caso o morador não consiga comprovar que o carro foi avariado dentro da garagem, não há como implicar responsabilidade do condomínio. Caso seja possível comprovar e identificar o autor, este será o responsável.

Portão fecha em cima de carro
A manutenção do equipamento deve estar em dia. Dessa forma, caso o portão se feche em cima de um carro, o seguro do portão arca com os custos do conserto do carro e do próprio portão.
Se o porteiro, sem querer, fecha o portão em cima do carro de um morador, e se houver seguro, a apólice geralmente também cobre o reparo. Se o condomínio não contar com esse contrato, deverá arcar com os custos do conserto. Caso a manutenção não esteja em dia, e o local não tenha cobertura para esse tipo de acidente, o morador pode pedir ressarcimento para o condomínio.
Se o motorista aproveita a passagem de um carro à frente, e o portão se fecha, danificando o automóvel e o portão, a responsabilidade é do motorista em ressarcir o condomínio pelos danos causados ao portão, além de arcar com os reparos do seu próprio veículo.

Furto na garagem
Se não houver um sistema muito forte de segurança no local, ou se não houver um segurança ou garagista responsável pelo local, fica muito difícil comprovar um furto dentro do veículo. Se comprovado, o autor do furto deve ser responsável e o condomínio co-responsável, caso tenha garagista. Se houver, as regras do local dispostas na convenção também devem ser checadas para atribuir a responsabilidade.

Funcionário se acidenta
Nesse caso deve-se seguir o que manda a legislação trabalhista. Chame uma ambulância, faça um cadastro no CAT (cadastro de acidentes de trabalho), siga o processo normalmente. Provavelmente o funcionário deverá passar por perícia no INSS e só depois retornará as suas funções, se possível. Nesses casos, conte com a colaboração de um advogado trabalhista ou da sua administradora de condomínio

Funcionário de prestadora de serviços se acidenta dentro do condomínio
O ideal é chamar uma ambulância e comunicar a empresa prestadora de serviços. Também vale acompanhar o processo de perto, para saber se a terceirizada está cumprindo os direitos trabalhistas do funcionário, já que nesses casos o condomínio pode responder solidariamente pelo acidente. Antes de fechar contrato com empresa, certifique-se de que ela conta com seguro contra acidentes para os seus contratados.

Condomínio está sendo pintado, ou em obras, e respinga tinta ou caem pedriscos em alguns carros, danificando-os
O condomínio poderá ser responsabilizado e deverá acionar, da mesma forma, o prestador de serviços. O contrato firmado entre ambos deve prever a responsabilidade da empresa em acidentes desse tipo. 

Condomínio é assaltado
O empreendimento só pode ser considerado responsável pelo ocorrido se a convenção prever a responsabilidade do local em fazer forte vigilância. Outra situação específica é se ficar comprovado imperícia, negligência ou imprudência por parte dos funcionários.

Alguém se afoga na piscina
Depende da legislação municipal e estadual sobre o tema. O estado de São Paulo, por exemplo, pede apenas que as piscinas públicas – o que não é o caso das de condomínios – tenham guarda-vidas. Vale a pena, porém, que o local conte com indicação de profundidade, e que no regulamento interno conste que crianças não podem freqüentar a piscina sozinhos

Criança se machuca no playground
Os responsáveis pelo bem-estar dos pequenos são seus pais. O condomínio só será responsabilizado por algum dano ao menor caso não esteja com a manutenção do local em dia.

Cachorro morde vizinho
Nesse caso, a responsabilidade é inteira do dono do animal, que deverá arcar com os cuidados daquele que seu cachorro mordeu. O vizinho machucado pode porém responsabilizar o empreendimento se conseguir provar que o animal anda sempre solto, e que o síndico ou outros funcionários nunca fizeram cumprir a obrigatoriedade do bicho não circular pelas áreas comuns ou estar sem a guia.

Acidente no elevador (funcionário de manutenção, do condomínio ou condômino)
O mais importante é cuidar logo dos primeiros-socorros, acionando uma ambulância. Se estiver com a manutenção em dia, o seguro cobre quaisquer danos referentes ao acidente. Caso não haja seguro, o condomínio pode pedir o ressarcimento dos custos referentes ao acidente para a empresa de manutenção. Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico também pode ser responsabilizado.

Alguém se machuca na academia de ginástica
A situação é similar ao do playground. O local deve estar com a manutenção em dia, e no regulamento interno devem constar as regras para um bom uso do local. Vale lembrar que o local também não é adequado para crianças brincarem sozinhas. Veja aqui sugestão de regulamento para salas de ginástica

Cai algo da janela e machuca alguém na rua ou no condomínio
O condomínio todo pode ser penalizado caso não seja possível comprovar quem jogou o material pela janela. O que o seguro de responsabilidade civil do síndico pode cobrir são situações específicas, como um vidro que se desprendeu da janela, por exemplo. Já bitucas de cigarro, pedras ou outros materiais não têm previsão de cobertura

Acidente com gás no condomínio
Depende da origem do vazamento. Se for relacionado à área comum do condomínio e não decorrente de falta de manutenção, o seguro paga pelos danos. Se for um morador que esqueceu uma panela no fogo, que explodiu e danificou outras unidades, o reparo ficará a cargo do responsável. Em casos de negligência na manutenção, que gerem acidentes ou danos à estrutura da edificação, o síndico pode ser responsabilizado.

Raio no condomínio danifica equipamentos ou machuca alguém
O local precisa estar com o seu pára-raios com a medição ômica anual em dia. Nesse caso, se houver queima de equipamentos eletrônicos, o seguro pode cobrir os custos, assim como os cuidados com quem se acidentou. Da mesma forma que as instalações de gás, em casos de negligência na manutenção, o síndico pode ser responsabilizado.

Estoura um cano do condomínio e inunda uma unidade
Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a vertical (também chamada de coluna principal). A verical é de responsabilidade do condomínio e a horizontal do proprietário. Dessa forma, se o cano estourado for na tubulação vertical, o condomínio deve arcar com os custos relativos ao problema. Se o encanamento estiver em bom estado, o seguro pode cobrir esses custos também. Se o vazamento ter ocorrido na tubulação horizontal, a responsabilidade é do proprietário.

Fonte: SindicoNet, sendo que foram consultadas as outras seguintes fontes: Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, Vania Dal Maso, gerente geral de condomínios da administradora Itambé, José Roberto Graiche, presidente da Graiche administradora e Pedro Bento Carlos Neto, sócio da seguradora Shelter

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Burocracia e falta de punição são facilitadores para os não-pagadores

 CONDOMÍNIO: REPÚBLICA OFICIAL DO INADIMPLEMENTO
 
 
A instituição oficial da burocracia e da proteção ao devedor no país representa verdadeiro convite ao inadimplemento da  obrigação.
 
Credores céticos clamam por maiores garantias e punições, que venham a restringir o campo de atuação dos mau pagadores.
 
Desde a promulgação do atual Código Civil, os condomínios, tornaram-se fonte rápida e prática de financiamento. Multas que antes da edição da Lei atual, chegavam a 20% hoje, restam limitadas a irrisórios 2% sobre o valor do débito, criando uma tentação quase que irrecusável à inadimplência.
 
Da natureza das despesas condominiais: 
 
O condomínio, ao gerenciar a vida de seus moradores, contrata uma série de serviços: segurança, limpeza e manutenção.
 
Tais serviços criam despesas que devem ser rateadas entre todos os condôminos. Neste sentido, eventual inadimplência, afetará, diretamente, o dia a dia desta coletividade que, não podendo decretar a moratória no pagamento de suas responsabilidades, acabará por onerar os demais condôminos pontuais e adimplentes que passam a ratear as taxas não pagas pelos inadimplentes.
 
Da cobrança do condômino devedor:
 
Ao condomínio, como última alternativa de reaver o valor devido pelo devedor,deve socorrer-se do sobrecarregado e burocrático poder judiciário.
 
Após anos de discussões, audiências e recursos, a unidade inadimplente, que, não encontra-se protegida pela Lei D0 Bem de Família, (Lei nº 8.009/90) é penhorada.  Eis que, novamente, novo martírio se instaura. O imóvel penhorado e então, levado à praça (leilão) na busca por algum possível adquirente que, pague o valor de avaliação.
 
Fatalmente, qualquer eventual interessado na arrematação, que possua o mínimo de discernimento, é conhecedor das dificuldades e peripécias que serão a ele opostas, após o pagamento do lance. Inicialmente, após pagar o ITBI à municipalidade, deverá contratar um advogado que, fará o pedido de imissão na posse do imóvel ao juiz da ação de cobrança.Após alguns meses de vacância, o juiz determinará a expedição de mandado de desocupação da unidade pelo devedor ou seu injusto possuidor.
 
O oficial de justiça, munido do respectivo mandado, citará o réu informando a aquisição e conferindo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação da unidade.
 
Transcorridos os 15 dias, o oficial retornará ao imóvel e, se necessário, com auxílio de expediente policial, decretará a  desocupação imediata do mesmo. 
 
Conferida a imissão na posse, restará ao novo proprietário, solicitar ao juiz, a  expedição de mandado informando à  arrematação que possibilitará o registro desta aquisição junto à matrícula do imóvel.
 
Nova saga se inicia, citações, prazos e, a famigerada burocracia, imperam numa busca quase que interminável pela formalização, definitiva, da aquisição conforme prescreve o artigo 1.245 do Código Civil. 
 
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Sabedores destas peripécias a que estarão sujeitos, perguntamos: “Surgirão interessados na aquisição deste bem?”.
 
O que nos configura a resposta negativa à questão formulada, além dos fatos aduzidos no presente trabalho, é o dia a dia do advogado. Todos, certamente, já acompanharam algum leilão promovido no átrio do fórum e, raras são as ofertas 
realizadas.
 
Ora, sem a venda do imóvel, restará ao condomínio, continuar arcando com as despesas geradas e não honradas pela unidade inadimplente levando, quase que infinitamente, a unidade à leilão.
 
Neste ínterim, restará ao devedor, permanecer com sua vida normal e, vivendo sem a menor cerimônia ás custas dos bons pagadores.
 
Há alguma esperança?
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes
 
 
* Paulo Caldas Paes é advogado. Formado pela Universidade Paulista (UNIP) é autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP e estagiário da Aldeia Imóveis (Alphaville). Criador da página “expresso imobiliário – dicas e artigos numa visão jurídica” Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br

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Saiba o que perguntar antes de contratar uma empresa terceirizada

10 dicas para escolher bem uma empresa de segurança 

 
 
O mercado de segurança privada no Brasil tem crescido no ritmo de 14% ao ano, com um faturamento de R$ 15 bilhões. Estima-se que, em todo o mundo, as empresas que oferecem serviço de vigilância possuem o dobro de homens capacitados em comparação com o efetivo policial. Isso representa um exército de 20 milhões de vigilantes, dos quais 570 mil são servidores no Brasil.
 
A proteção de propriedades particulares, como condomínios residenciais, shoppings e eventos é uma preocupação cada vez maior. A questão, no entanto, é a garantia de segurança por parte das prestadoras de serviço. Com o aquecimento do setor, empresas amadoras e irregulares concorrem com preços abaixo do mercado e comprometem a tranquilidade desejada pelos proprietários.
 
De acordo com o Sindicato das Empresas Privadas do Rio, para cada vigilante legalizado, existem três ilegais na ativa. Segundo o Sindicato das Empresas de Segurança Privada de São Paulo, apenas no estado 350 empresas já tiveram o alvará cancelado, e o número não se compara à quantidade de servidoras ilegais ainda em curso no restante do país.
 
“Empresas irregulares não arcam com responsabilidades civis e criminais, caso haja falha no comportamento de seus seguranças. E é comum que haja falhas, porque não há verificação dos antecedentes dos funcionários durante a contratação, e esses vigilantes também não são submetidos a exames de saúde física e mental antes de serem admitidos,” aponta Luciano Caruso, gerente de marketing e operações da Graber Segurança.
 
Para evitar complicações causadas pelas clandestinas, alguns aspectos devem ser considerados durante a escolha da empresa de segurança adequada. Conheça algumas delas:
 
Legalidade. Alguns documentos são necessários para a legalização da empresa. Entre outros, o Certificado de Segurança da Polícia Federal e a Autorização de Funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça são essenciais.
Funcionamento. Certifique-se de que a empresa opera há mais de 10 anos no mercado e tem qualificação técnica para prestação de serviços.
 
Histórico. O dono da empresa e os vigilantes não podem ter antecedentes criminais ou estar envolvidos em processos judiciais.
 
Clientes. Boas referências demonstram a seriedade da empresa. Mais de 10 clientes de renome asseguram a qualidade do serviço.
 
Efetivo. Os vigilantes devem ser licenciados e estar com treinamento renovado a cada dois anos. A idade dos profissionais deve ser preferencialmente entre 25 e 45 anos, e uniformes demonstram uma boa organização. Policiais civis e militares são proibidos de prestar serviços privados.
 
Armamento. A legalidade de porte de armas impõe obrigações adicionais e custos com os quais pequenas empresas não podem arcar. Vigilantes desarmados nem sempre conseguem conter um ato criminoso, e é de responsabilidade da empresa garantir a segurança também dos funcionários.
 
Equipamento. Integração entre homem e tecnologia é uma das maiores apostas para a segurança privada. Veículos oficiais, rádios profissionais e materiais de treinamento também são diferenciais importantes.
 
Instalações. Visite o escritório da empresa para conhecer o estado das instalações. Uma prestadora de serviços de vigilância deve possuir uma sede moderna e que evidencie a importância do uso da tecnologia para segurança, além de contar com um escritório de representação na internet.
 
Planejamento. Solicite um plano prévio de segurança. Ele deve conter o número de vigilantes encarregados e um planejamento do sistema de alarme que será utilizado em sua propriedade.
 
Custo. O custo do serviço depende das necessidades do cliente, mas também está relacionado ao nível de formação dos guardas, aos custos das armas e dos equipamentos técnicos, entre outros.
 
 
Fonte: Luciano Caruso - Gerente de marketing e Operações / Graber Segurança

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Seu Condomínio em boas> mãos