Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Usufruto do imóvel vale mais que direito a fração dele

Qual direito é prioritário? O de propriedade sobre fração de imóvel, que dá aos filhos de uma pessoa que morreu uma parte da herança, ou real de habitação, que garante ao cônjuge ou companheiro o usufruto do imóvel em que morava com a outra parte da relação? Após a análise de alguns casos, o Superior Tribunal de Justiça determinou que o direito real à habitação garante que viúvos/viúvas ou companheiros/companheiras permaneçam no local de forma vitalícia, desde que não constituam nova família.

Para a ministra Nancy Aldrighi, que integra a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o melhor cenário é buscar uma interpretação que não esvazie totalmente uma das garantias acima citadas. Já Paulo de Tarso Sanseverino, colega de Turma da ministra Nancy Aldrighi, aponta que o direito real de habitação deve ser privilegiado, desde que o imóvel em questão "seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão".

Isso se justifica porque o Artigo 181 do Código Civil de 2002 garante o direito real de habitação para casamentos com qualquer regime de divisão de bens, com os herdeiros ficando com a propriedade sobre o imóvel por conta da transmissão hereditária. Na visão de Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do STJ, cabe ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, enquanto o usufrutário tem direito de usar e receber os frutos.

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Cobrança individualizada de água em condomínios

Justificativa é de que a cobrança coletiva estimula o desperdício favorecendo aquele que gasta mais

 
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado vai realizar uma reunião para avaliar pauta com seis itens, entre eles as propostas que determinam a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios. Versam sobre o assunto os Projetos de Lei do Senado (PLS) 179/2006 e 444/2011, de autoria dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que tramitam conjuntamente.
 
O relator na CDR, senador Ciro Nogueira (PP-PI), concorda com a argumentação dos autores das matérias, que a cobrança coletiva enseja o desperdício, favorecendo o perdulário e prejudicando o poupador.
 
O relator considera que o PLS 179/2006 “ aborda o tema de forma mais adequada, uma vez que introduz no ordenamento jurídico norma geral, aplicável a todos os serviços públicos, ao passo que o PLS 444/2011 limita-se ao abastecimento de água”. As propostas serão ainda examinadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta decisão terminativa.
 
Também tramitam em conjunto o PLS 170/2011 e 349/2011, de autoria dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ambas as propostas visam aumentar o prazo para a redução de 75% do imposto de renda e adicionais para empresas que tenham projeto protocolizado e aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação de unidades produtivas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O primeiro prorroga o incentivo até 2023 e o segundo, até 2073.
 
O relator das propostas, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou um texto substitutivo às propostas, adequando-as à Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.465/11) que estabelece, em seu artigo 89, que os projetos de lei que concedam renúncia de receita da União devem viger por, no máximo, cinco anos. Assim, prorroga os incentivos somente até 2018.
 
O relator afirma estar convencido de que “os incentivos à instalação de empresas nas Regiões Norte e Nordeste ainda são necessários, dado o grande diferencial de desenvolvimento econômico destas regiões em comparação com o restante do país”. Ele também concordou com os argumentos dos autores que os incentivos favorecem a diminuição das desigualdades regionais. As matérias serão ainda examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
 
Fonte: http://odiariodeteresopolis.com.br

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Ficar sem pagar condomínio pode levar morador ao SPC

O Novo Código de Processo Civil, que será votado hoje às 14h30, na Comissão Especial na Câmara, prevê que o morador que não pagar a taxa condominial deve ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Se aprovadas, as novas medidas começarão a valer em 2014.
 
As mudanças deixam os inadimplentes sem saída, pois assim que o síndico acionar a Justiça, o nome do morador irá direto ao SPC até que o processo seja julgado ou exista uma conciliação.
 
Outra mudança prevista no novo Código é o tempo de julgamento. Hoje as ações demoram em média dois anos para chegarem ao fim mas, se ocorrer a mudança na lei, os boletos já valem como títulos para execução imediata.
 
Segundo o Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro, a inadimplência em prédios residenciais no mês de setembro chegou a 10,17%. Leonardo Schneider, diretor de uma empresa administradora de condomínio, afirma que isso ocorre porque a multa por atraso caiu de 20% para 2%.
 
Fonte: Condoworks, com informações de O Dia

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