Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

É proibido fumar?

Um dos assuntos mais polêmicos do universo condominial é a questão do cigarro. Afinal, em que locais o condômino fumante está liberado para fumar? A lei diz que ele está livre em qualquer ambiente de seu imóvel, até mesmo na sacada.
 
Para quem se sente incomodado com a fumaça do vizinho, o máximo que poderá fazer é pedir sua cooperação para que ambos convivam sem conflitos. Mas, essa questão não é tão simples assim.
 
Muitos fumantes ainda não respeitam a restrição dos locais em que podem fumar e acabam fumando nas escadas do prédio, hall de entrada salão de festas e gazebos.
 
Rafael Moraes é morador de um condomínio pequeno, de apenas um prédio, e já se sentiu incomodado com uma vizinha que fuma nas escadarias do prédio. ”Ela acende o cigarro e vem fumando desde o andar dela até embaixo. Quando saio de casa, está um cheiro super forte no corredor, isso incomoda muito”, explica.
 
De acordo com a Lei Antifumo só é permitido fumar nas áreas ao ar livre como piscinas, jardins ou quadras abertas. O mesmo vale para condomínios de casas.
 
Por essa razão, se algum vizinho anda extrapolando o direito de fumar no condomínio, o que pode ser feito é, em primeiro lugar, tentar um diálogo com amigável com ele, mas, se isso não for suficiente, cabe ao síndico ou gestor tomar as providências necessárias para advertir o condômino.
 
Infratores podem pagar multa
 
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os condomínios poderão cobrar dos infratores da Lei Antifumo a multa.  Para isso, o condomínio poderá utilizar imagens das câmeras de segurança e relatos de testemunhas, por exemplo.
 
No momento, o único acordo nos condomínios entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem até a Secretaria Estadual da Saúde e a Prefeitura. Os condomínios que não possuírem placas informativas sobre a restrição de cigarros, poderão levar multa junto com o infrator. O governo do Estado encaminha essa multa ao síndico e, se o morador infrator não for identificado, a multa pode ser rateada entre todos os condôminos.
 
Fonte: Condoworks

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Vagas de garagem

Vagas de garagem

Com o aumento da frota de veículos no País e em todas a cidades, surge a necessidade também de condomínios com mais mais vagas de garagem por apartamento. Alguns prédios novos já foram projetados com duas vagas para carros por unidade, porém os mais antigos oferecem apenas uma.
 
A realidade culminou em uma negociação de ajuda mútua: quem não usa a vaga, aluga para outros moradores. O lucro para o locatário e locador é certo, entretanto é preciso respeitar a legislação vigente.
 
Segurança - O mais indicado é alugar a vaga de garagem para morador do condomínio
De acordo com o diretor regional e estadual do Sindicato da Habitação (Secovi-PR) Junzi Shimauti, o Código Civil determina que a vaga pode ser alugada apenas para moradores do prédio, mas prevalece também a regra do condomínio. "Alugar a vaga para uma pessoa que não more no prédio pode ser perigoso. Coloca em risco a segurança de todos os moradores", frisa Shimauti.
 
Já a respeito da venda da vaga, o diretor explica que tudo vai depender da escritura do imóvel. "Normalmente a garagem está vinculada ao apartamento, mas em alguns casos existem duas escrituras. Se o contrato for separado é possível vender a vaga".
 
Além de negociar o espaço, alguns moradores utilizam a garagem como depósito de quinquilharias. O diretor do Secovi esclarece que o uso da garagem é exclusivamente para guardar veículo e que, em geral, outra destinação não é permitida. "A vaga só pode ser utilizada para outro fim, se o condomínio autorizar", reforça.
 
Outra regra que deve ser respeitada está relacionada ao tamanho do carro. De acordo com a legislação, somente carros médios podem ser guardados na garagem. Os carros maiores dificultam o estacionamento dos outros veículos e podem até causar acidentes. Colocar motos ao lado dos carros também pode causar problemas aos motoristas na hora de estacionar.
 
Outro problema é o chamado "contrato de boca". Assim, o Secovi orienta que os condôminos documentem a negociação, fazendo constar o valor do aluguel e a data de pagamento.
 
 
QUANTO CUSTA?
 
Em Maringá, a locação de uma vaga de garagem em condomínio residencial custa entre R$ 120 e R$ 150 por mês. 
Este valor médio refere-se às vagas de prédios localizados na região central.
 
 
O QUE DIZ A LEI
 
A Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na convenção do prédio.
 
Segundo o Secovi, em 95% dos casos essa permissão não está expressa em documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária aprovação em assembleia.
 
A nova norma foi criada com o objetivo de garantir maior segurança nos condomínios.
 
A única maneira de alugar ou vender vagas de garagem agora é com a aprovação de dois terços dos moradores em votação durante assembleia. Edifícios-garagens não são afetados pela lei.
 
 
Fonte: odiario.com

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Cobrança individualizada de água em condomínios

Justificativa é de que a cobrança coletiva estimula o desperdício favorecendo aquele que gasta mais

 
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado vai realizar uma reunião para avaliar pauta com seis itens, entre eles as propostas que determinam a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios. Versam sobre o assunto os Projetos de Lei do Senado (PLS) 179/2006 e 444/2011, de autoria dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que tramitam conjuntamente.
 
O relator na CDR, senador Ciro Nogueira (PP-PI), concorda com a argumentação dos autores das matérias, que a cobrança coletiva enseja o desperdício, favorecendo o perdulário e prejudicando o poupador.
 
O relator considera que o PLS 179/2006 “ aborda o tema de forma mais adequada, uma vez que introduz no ordenamento jurídico norma geral, aplicável a todos os serviços públicos, ao passo que o PLS 444/2011 limita-se ao abastecimento de água”. As propostas serão ainda examinadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta decisão terminativa.
 
Também tramitam em conjunto o PLS 170/2011 e 349/2011, de autoria dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ambas as propostas visam aumentar o prazo para a redução de 75% do imposto de renda e adicionais para empresas que tenham projeto protocolizado e aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação de unidades produtivas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O primeiro prorroga o incentivo até 2023 e o segundo, até 2073.
 
O relator das propostas, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou um texto substitutivo às propostas, adequando-as à Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.465/11) que estabelece, em seu artigo 89, que os projetos de lei que concedam renúncia de receita da União devem viger por, no máximo, cinco anos. Assim, prorroga os incentivos somente até 2018.
 
O relator afirma estar convencido de que “os incentivos à instalação de empresas nas Regiões Norte e Nordeste ainda são necessários, dado o grande diferencial de desenvolvimento econômico destas regiões em comparação com o restante do país”. Ele também concordou com os argumentos dos autores que os incentivos favorecem a diminuição das desigualdades regionais. As matérias serão ainda examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
 
Fonte: http://odiariodeteresopolis.com.br

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Seu Condomínio em boas> mãos