Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Morador antissocial

Morador que cause transtornos reiterados no condomínio pode ser expulso

Morador antissocial

“Aquele condômino que, reiteradamente, pratique ou provoque infrações, sendo um sério transtorno à vida social, à segurança, sossego, saúde e, até ao equilíbrio financeiro do conjunto habitacional e de outros moradores, não pode ser excluído pelo condomínio, mas pode sofrer limitação ao direito de usar, gozar e fruir do seu bem”, diz Rodrigo Karpat, Advogado de Direito Imobiliário e Condominial

Viver em sociedade não é nada fácil, e quando um vizinho faz barulho no andar de cima, a situação tende a piorar.

Cada vez mais, este problema tem sido comum pelo alto número de moradores que tem ido viver em condomínios. Estima-se que metade da população no Município de São Paulo, ou mora ou trabalha em condomínios.

Leia Mais

Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

Leia Mais

10 passos para implantar a coleta seletiva no condomínio

Aprenda a implantar uma coleta seletiva no seu condomínio!

10 passos para implantar a coleta seletiva no condomínio

Em se tratando do lixo e da coleta seletiva, hoje se vê de tudo. Existem condomínios que já estão avançados nessa questão. Onde a conscientização é maior, há lixeiras coloridas, com a identificação do tipo de lixo que deve ser jogado em cada uma, avisos informando a todos sobre o sistema de coleta no prédio e outros de caráter educativo, incentivando os moradores a assumirem seu papel na gestão do lixo. Em muitos deles, após definida a forma como ocorrerá a coleta seletiva, esta é incluída no Regimento Interno, dada a relevância que tem para todos os condôminos.

Mas se esse não é o caso do seu condomínio, não se alarme, você ou qualquer outro morador pode propor ao síndico que implante a coleta seletiva do lixo. As medidas são simples, mas é preciso investir no diálogo e mobilizar os moradores, para que  compreendam a importância dessa medida, cujos benefícios se estendem a toda a comunidade.

 

Ações preliminares

A primeira coisa a ser feita é saber os dias que o caminhão da coleta seletiva e o catador passam na sua rua e combinar o esquema com eles. Se o condomínio tem muitos moradores, é preciso definir um local onde o lixo será acomodado até o dia do recolhimento. Nesse dia, o lixo reciclável é colocado na calçada. 

Quando o condomínio é pequeno, pode ser que uma única lixeira, de tamanho doméstico, seja suficiente para acomodar o lixo reciclável. Assim, se o prédio já tem uma lixeira para o lixo orgânico (alimentos), basta instalar uma segunda, um pouco maior, para o reciclável, que é mais volumoso. O ideal é escrever na lixeira a palavra mágica: 

Reciclável

Alguns condomínios ainda colocam o ícone da reciclagem para facilitar a identificação visual entre um tipo de lixo e outro.


Resumindo:

1. Leve a proposta da coleta seletiva ao síndico;
2. Mobilize os moradores;
3. Distribua cartazes educativos sobre a importância da coleta seletiva;
4. Enfatize a necessidade de separar o lixo orgânico (alimento) do reciclável;
5. Informe-se sobre quais dias o caminhão da coleta e o catador passam na sua rua;
6. Defina onde o lixo ficará até ser recolhido e como será levado para fora do prédio;
7. Acerte o esquema com os moradores, com o caminhão da coleta e/ou com o catador;
8. Se for o caso, providencie a instalação da lixeira do reciclável;
9. Identifique a lixeira do reciclável;
10. Insira as normas da coleta seletiva no Regimento Interno do condomínio.

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos