Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Inadimplência alta

Mudança da multa para 2% do CC impactou nas finanças do condomínio


Por Arnon Velmovitsky

 
O Código Civil, Lei 10.406, de 11 de janeiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, estabeleceu no artigo 1.336 a redução para 2% a multa máxima para o atraso do pagamento da cota condominial, autorizando, ainda, a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
 
A legislação anterior — Lei 4.591/64 — autorizava pelo artigo 12, parágrafo 3º, a multa de até 20%, desde que prevista na convenção de condomínio, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito.
 
É lícito ressaltar que, logo após a edição do Código Civil de 2002, os doutrinadores passaram a discutir a legalidade da redução da multa, especialmente dos condomínios já instalados, cujas convenções estavam em pleno vigor, em respeito ao ato jurídico perfeito, contemplado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988.
 
O Recurso Especial 677.344, relatado pelo Ministro Scartezzini, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o argumento deduzido pelo condômino no sentido de tratar-se de obrigação de trato sucessivo, que se aperfeiçoa mês a mês e determinou a aplicação da nova norma jurídica para as cotas condominiais vencidas a partir de 11 de janeiro de 2003, com a aplicação da multa de 2%, vigorando a multa prevista na convenção de condomínio, até o teto de 20%, para as cotas condominiais vencidas até 11 de janeiro de 2003.
 
O Código Civil adotou o teto de 2% para a multa de cota condominial, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 52, parágrafo 1º, para as multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo, que evolvem relações de consumo.
 
A novidade não foi bem recepcionada pelos operadores do direito, especialmente ao se verificar a natureza da relação estabelecida entre condômino e condomínio, na qual se concretiza o rateio de despesas, ausente na espécie qualquer relação de consumo, até porque o condomínio não tem fins lucrativos - sua missão precípua é viabilizar o rateio de despesas e a manutenção dos serviços que atendem a todos os usuários do prédio.
 
Nessas circunstâncias, verifica-se com muita clareza a influência negativa que o inadimplente causa aos demais condôminos, ainda mais nos condomínios de poucas unidades, podendo representar significativo acréscimo mensal da cota parte dos adimplentes, que serão obrigados a arcar com a cota do condômino faltante até o final da ação de cobrança.
 
O procedimento judicial de cobrança normalmente se arrasta por muitos e muitos anos, em razão dos inúmeros recursos, o que afeta de forma irreversível a vida financeira dos demais moradores.
 
A inadimplência de curto e médio prazo também cresceu, ante a simples comparação de encargos dos compromissos em atraso do devedor, que prefere pagar aqueles com penalidades mais elevadas, como cartão de crédito, do que a cota condominial.
 
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida com Lei do Inquilinato, não estabelece teto de multa para atraso de pagamento de aluguel. A jurisprudência, especialmente a Súmula de número 61, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou em 10% do montante devido à multa pelo atraso do pagamento do aluguel na data pactuada.
 
A preocupação em relação ao número de condôminos inadimplentes chegou ao Congresso Nacional, onde tramitam inúmeros Projetos de Lei para elevar o percentual à multa condominial, como forma de desestimular o atraso do pagamento da cota de condomínio.
 
Não resta dúvida de que é indispensável à elevação da multa pelo atraso do pagamento da cota condominial, como forma de trazer o indispensável equilíbrio entre todos os condôminos e inibir o atraso das cotas de condomínio.

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Decoração no salão de festas

Como deixar este espaço bonito e moderno

Decoração no salão de festas

Se uma fachada bonita e bem cuidada é fundamental para a valorização do condomínio, é justo dizer que as áreas sociais também são. Afinal, de nada adiantaria ter uma fachada linda, recém pintada, com um hall descuidado, com móveis velhos, ou com um salão de festas com as paredes riscadas. Por isso, o embelezamento das áreas comuns pode trazer benefícios ao condomínio e poderia ser considerado um investimento no patrimônio, e não um gasto supérfluo ? como é visto normalmente.

Caso haja vontade de mudar a decoração do seu empreendimento, mas o investimento esteja limitado, é possível que os próprios moradores mudem a cara das áreas comuns. Mesmo nesse caso, as alterações devem ser aprovadas em assembleia.

Veja abaixo algumas dicas de decoração para áreas comuns:

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Condôminos devem exigir instalação de antena coletiva - TV digital

Medida permite que todos os televisores do prédio recebam o sinal digital em alta definição de graça, alerta Fórum SBTVD

 
O Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) iniciou uma campanha informativa no site dtv.org.br para alertar os moradores de edifícios residenciais quanto à gratuidade do sinal da TV digital aberta. O sinal digital é um direito do cidadão que não implica o pagamento de mensalidades.
 
A instalação de uma antena coletiva UHF em um edifício pode custar entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, incluindo equipamentos e mão-de-obra. Uma vez instalada, a antena garante a recepção de programação em alta definição de todos os canais abertos disponíveis nos mais de 480 municípios onde há sinal de TV digital. A medida também pode ser um complemento para edifícios que já contam com recepção de TV a cabo, pois pode representar a oportunidade de ter a TV aberta digital com imagem em alta definição em outros cômodos do apartamento.
 
Os edifícios mais antigos que já possuem antena coletiva instalada também poderão usufruir desta nova tecnologia. Para isso, é necessário que o condomínio faça uma vistoria em seu sistema para verificar resumidamente três itens: o Sistema de recepção (se existe uma antena de UHF instalada e seu estado geral, bem como o estado geral do cabo que interliga a antena ao painel de processamento), o Sistema de processamento de sinais (painel próximo à casa das máquinas, para verificar se o amplificador e filtros são compatíveis com o sinal de UHF digital) e, por fim, o sistema de distribuição de sinal, constituído pela distribuição dos cabos para os apartamentos.
 
Os cabos da antena coletiva não devem ser instalados junto aos cabos de energia, pois isso pode gerar interferências na recepção tanto do sinal analógico (VHF e UHF) quanto do digital (UHF). É fundamental que o cabo coaxial que distribui o sinal para os apartamentos seja compatível com a TV Digital. É também necessário verificar se as tomadas de TV permitem a passagem do sinal de UHF.
 
Esses aspectos também devem ser observados ao se considerar a compra ou o aluguel de apartamentos. Parte dos novos edifícios já preveem espaço adequado para o cabeamento.
 
“É importante esclarecer que a TV digital gratuita é um direito do cidadão e que a instalação de uma antena coletiva deve ser considerada durante as reuniões de condomínio, seja como alternativa ou complemento à recepção coletiva de TV paga”, avalia Roberto Franco, presidente do Fórum SBTVD. “Todo brasileiro que reside em edifícios residenciais precisa ter o direito de opinar sobre essa possibilidade e estimular o debate entre seus vizinhos”.
 
Dicas para condomínios na instalação da antena coletiva:
 
  • O sindico deve buscar informações da empresa que prestará o serviço, verificando outros serviços prestados e o tempo de garantia dos serviços.
  • Deve-se solicitar um projeto de instalação e a documentação de tudo o que for instalado. Confira o contrato de prestação de serviços verificando se está claro, objetivo e de acordo com o que foi combinado.
  • Use a internet para buscar informações sobre a empresa. Verifique se o instalador fez curso de instalação de antenas e procure escolher os que fizeram curso em indústrias especializadas.
  • Uma antena mal instalada pode começar a se movimentar em virtude de ventos mais fortes, o que causa a alteração na qualidade do sinal nos apartamentos.
  • Se o material utilizado na instalação não for de boa qualidade, em menos de seis meses começarão a aparecer os primeiros problemas. O mais comum é que os apartamentos mais baixos, que estão mais distantes do ponto de instalação da antena, tenham dificuldades para captar o sinal.
Sobre o Fórum SBTVD
 
Criado em 2006, o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre tem o objetivo de auxiliar e estimular a criação e melhoria do sistema de transmissão e recepção digital no Brasil. O Fórum é composto por 85 associados dos setores de radiodifusão, recepção, transmissão e software, além de centros de pesquisa e universidades.
 
Mais informações em: http://www.forumsbtvd.org.br
 
Fonte: Rodrigo Guedes

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Seu Condomínio em boas> mãos