2014

Colocar placas em imóveis alugados sem a autorização do dono do local é proibido

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A fixação de placas de candidatos na fachada de apartamentos ou quitinetes alugados, sem a autorização do dono do imóvel, tem gerado confusões entre inquilinos e locadores, segundo o coordenador da Comissão de Fiscalização da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rui Oliveira.

 “Colocar placas em estabelecimentos alugados sem a autorização do dono do local é proibido. Mas está havendo conflito, porque o inquilino acha que tem direito porque está pagando, e o locatário, muitas vezes indignado, quer retirar a placa à força”, disse.

Segundo ele, a população está sendo orientada a não retirar as placas à força, para evitar conflitos, e acionar a comissão da propaganda através do Disk Denúncia (3663-5859  ou 9131-2014) para retirar placas instaladas sem autorização do dono.

 

Ele explicou que  a comissão abre um procedimento de apuração e o inquilino é notificado pelo TRE a retirar a placa, evitando violências.

“Nesses casos, estamos orientando acionar a comissão para evitar o conflito mesmo. A pessoa denuncia e nós faremos a retirada, até para evitar qualquer tipo de violência”, disse.

A instalação de placas em locais proibidos, principalmente em estabelecimentos comerciais, continua liderando em número de propaganda irregular. Neste domingo, 22 placas foram apreendidas, dez em locais alugados, segundo Rui.

A maioria foi apreendida na Rua J, do bairro Alvorada, zona centro-oeste. Só nesta rua, foram retiradas 18 placas fixadas em casas e estabelecimentos comerciais, dez em locais alugados .

"Nós recebemos muita denúncia em relação a essa rua e tinha muita propaganda mesmo, em comércio principalmente, o que é proibido”, afirmou.

Para o coordenador, os candidatos estão mais “afoitos” em relação à propaganda. “Antes, nós quase não víamos placas. Agora, na reta final de campanha, os candidatos estão bem mais afoitos para divulgar seus nomes”, disse.

Apesar disso, ele avaliou que o domingo foi calmo em termos de propaganda com cabos eleitorais, por conta do concurso da Secretaria Estadual de Educação (Seduc). 

Ele explicou que o juiz da propaganda, Henrique Veiga, tem orientado a comissão a abrir um procedimento de apuração em cada caso de propaganda irregular do candidato, principalmente nos casos de fixação de placas em locais alugados. A reportagem tentou contato com o juiz, nesse domingo, para mais informações, sem sucesso.

Os casos de apreensões são encaminhados para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que definirá se apresenta representação contra o candidato. 

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 2 mil e R$ 8 mil para os candidatos que fixarem material de propaganda em locais de uso comum, como pontos comerciais e bens públicos como postes, passarelas ou paradas de ônibus.

Nos demais, só com autorização do dono. O mesmo valor é aplicado a candidatos que usam placas acima das dimensões de quatro metros quadrados.