2016

Caloteiros de Condomínio terão vida bem mais difícil – Em março, começaram a valer as mudanças no Código Civil

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Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Mudanças no sistema de cobrança para devedores de condomínio, a taxa passará a ser de natureza executiva, o que torna muito mais rápido o trâmite judicial

O novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente da República em 2015, entrará em vigor no mês de março. Em meio a diversas alterações, a mudança no processo de cobrança das cotas condominiais é uma das mais importantes para o segmento imobiliário. Isso porque esta taxa, com a nova lei, passa a ser de natureza executiva, e não mais de conhecimento, como era considerada.


Com a inovação, o processo de conhecimento - no qual são geradas e certificadas as provas necessárias para comprovar a inadimplência do condômino, dando condições suficientes para que o juiz possa proferir uma sentença e possibilitar a execução - será dispensado. Com a mudança para título executivo, as taxas condominiais podem ser executadas diretamente. Conforme cada convenção, o tempo para acionamento jurídico pode variar e o síndico do condomínio é o responsável pela intermediação deste processo, juntamente ao advogado encarregado. “O processo de cobrança deve se tornar mais rápido e o índice de inadimplência nos condomínios menor”, afirma a advogada do Nobrega & Zanella, escritório que presta serviços aos clientes da Guarida Imóveis, Mara Anália Nóbrega.

Após a distribuição da ação, ou seja, quando o foro dá início ao trâmites do processo, o condômino tem três dias para pagar a taxa pendente ou então dar satisfação sobre a situação, sob pena do imóvel ser penhorado. “A mudança no Código é justamente para deixar o processo menos complexo. Os condôminos precisam ficar atentos a essa nova norma. Deixar a cota condominial para pagar em segundo plano agora acarretará medidas bem mais sérias”, concluiu Mara.
Na prática, o esquema de cobrar a dívida será parecido ao de um cheque devolvido. Balancetes condominiais e atas de assembléia que confirmam a dívida servirão de prova para os condomínios recorrerem à Justiça. De acordo com a advogada Suzana Zanella, do mesmo escritório, com essa alteração o processo será mais rápido e fará com que o devedor tenda a negociar e acertar amigavelmente.


Amigavelmente, o caminho
Ela informa que os processo já em andamento não sofrerão mudanças, mas o novo sistema vale para dívidas antigas que ainda não foram para a Justiça – desde que a dívida não tenha sido prescrita.
Estipular o quanto o processo será rápido, de acordo com a advogada, é muito difícil, pois depende se o devedor vai recorrer e de outros trâmites da Justiça. Mas casos em que o condômino fica anos e anos sem pagar a dívida e o processo continua em andamento sem uma sentença devem acabar.