2016

Cuidado! Apesar de a multa ser baixa, acúmulo de mensalidades não pagas pode resultar até na execução do imóvel

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Não Pagar o Condomínio Pode dar Fim ao Imóvel

Com a perda do poder aquisitivo provocada pela crise nacional, muitas pessoas não conseguem fugir do acúmulo de dívidas. Especialistas em saúde financeira são unânimes: evite ao máximo deve para bancos e cartões de crédito, pois cobram os mais altos juros. Depois, a ordem é priorizar o pagamento das contas mais caras. Até 2002, pagar o condomínio em dia, evitando dores de cabeça e juros altos, era uma destas prioridades. Entretanto, com as mudanças no Código Civil Brasileiro em 2003, que reduziu a multa de atraso para no máximo 2% (alguns condomínios cobravam até 20%), muitas pessoas, na hora do aperto, deixaram de quitar a dívida. A decisão pode ser bastante perigosa.

De acordo com o levantamento sobre inadimplência feito recentemente pelo instituto Pró-Síndico, organização com atuação nacional, mais de 80% dos condomínios de todo o país tem moradores com dificuldades para pagar e atrasando as prestações. Para o advogado e professor universitário Gilberto Koenig, atrasar o pagamento do condomínio é o que se pode chamar de bola de neve.

- Você deve um mês, no mês subseqüente deve dois, no outro já são três. E assim ficará quase impagável - analisa.

Koenig explica que o atraso no pagamento da taxa condominial pode gerar até a perda do imóvel.

- A partir da propositura da ação de execução, o executado tem até três dias para pagar a dívida. Em caso negativo, de acordo com o novo Código Processual Civil, a penhora dos bens já pode ser feita, e entre esses bens pode ser incluído o imóvel, mesmo que seja o único e considerado bem de família, Isso porque neste caso, a dívida objeto da cobrança é do próprio imóvel - informa Koenig.


Negociação, O Caminho

De acordo com o advogado, o melhor que o devedor pode fazer é procurar o síndico ou a administradora do imóvel para tentar encontrar algum tipo de acordo que possa cumprir.

- Já os que moram de aluguel têm de negociar com o locador (imobiliária ou dono do imóvel), pois é ele que será cobrado pelo condomínio - lembra.

Até março, era comum que brigas jurídicas demorarem mais de cinco anos antes da decisão judicial. A tendência é que, com a nova lei, que extinguiu a necessidade de ação de reconhecimento de dívida, o trâmite seja muito mais rápido - como a medida é nova, ainda não é possível calcular o tempo, mas especialistas já falaram em meses, não em anos.

A mudança na lei deve fazer com que os condomínios ingressem na Justiça mais rápido. Isso porque, dependendo da situação, outros credores (com o governo) podem entrar com ação acabar ganhando primeiro o direito sobre o imóvel, o que deve tornar a disputa jurídica muito mais complicada.

- Cada condomínio decide qual o tempo ideal para ir à Justiça, mas o certo é que todos terão de começar a pensar nisso mais rápido do que hoje.

O especialista lembra que o condomínio "é dessas dívidas que alguém tem de pagar, mesmo que imóvel tenha sido comercializado". Por isso, ressalta que, na hora de fechar contrato, "é dever do comprador informar-se sobre a situação do bem, pois a dívida permanece".