2016

Confira abaixo as responsabilidades da administradora e do síndico no quesito barulho.

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Muito barulho em seu prédio? E agora, o que fazer?

As queixas referentes a barulho demasiado nos Condomínios é algo muito corriqueiro em todos eles. Para que isso seja mais bem controlado, é importante o Condomínio portar uma Convenção e um Regulamento Interno adequados a legislação vigente. Estes documentos citados devem conter instruções de horários de silêncio bem como previsão de advertências e multas no caso do não cumprimento das mesmas.

O que o síndico pode fazer?

O síndico deve tentar contornar a situação de uma forma amigável, falando com ambas as partes envolvidas na queixa, buscando um acordo e uma resolução simples. Nos casos de reincidência, o síndico poderá enviar advertências e/ou multas, dependendo do que pregam os documentos anteriormente citados, por correspondência formal (carta protocolada), que servirá como registro para uma eventual ação judicial.

O que a administradora pode fazer?

Cabe a administradora auxiliar o síndico na tomada de decisão sobre o envio ou não de multas e advertências. Além  disso, a mesma pode auxiliar na confecção das multas citando os artigos violados na convenção ou regulamento interno.

A administradora pode também fazer campanhas de conscientização visando uma boa convivência, expondo dicas de como resolver conflitos de forma amigável, bem como evitá-los.

O Condomínio é um bem de todos e a boa convivência entre seus moradores torna o dia-a-dia muito melhor, faça sua parte e evite problemas para você e para os demais moradores!