Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Entrada de Visitantes

Porteiro não deve exigir nenhum documento específico

Entrada de Visitantes

MP não quer CNH como documento exclusivo para liberar visitantes de condomínios horizontais

A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire recomendou ao Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias em Goiás (Secovi) a adoção de providências para cessar a exigência da apresentação exclusiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como requisito indispensável para liberação da entrada de visitantes nos condomínios horizontais, permitindo que o visitante escolha a melhor forma de apresentação, sob pena de cometer crime de constrangimento ilegal.

A promotora esclarece que a CNH não é o único documento de identificação civil, conforme a Lei n° 12.037/2009, que considera as carteiras de identidade, de trabalho e profissional como documentos que atestam a identidade, bem como o passaporte, a carteira de identificação funcional ou outro documento público que permita a identificação.

Na orientação, Alice Freire ressalta também que a fiscalização em vias urbanas, ainda que em vias dentro de condomínios, só pode ocorrer por agentes públicos de trânsito a serviço da administração pública, não possuindo, portanto, os porteiros dos condomínios a competência para fiscalizar trânsito e exigir a CNH de visitantes.

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Convenção Coletiva 2012 Sindasseio (confira reajustes)

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000096/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001121/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.000378/2012-19
DATA DO PROTOCOLO: 11/01/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
 
 
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERV,SERV.TERCEIR.LI URBANA,AMB.E AREAS VERDES CX SUL, CNPJ n. 92.863.935/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NESTOR ALVES BORGES;
E
SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.078.325/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JERRI BERTONI MACEDO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Serviços Terceirizados, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, com abrangência territorial em André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Barracão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Jesus/RS, Cacique Doble/RS, Carlos Barbosa/RS, Casca/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Guabiju/RS, Ibiraiaras/RS, Ipê/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São José do Ouro/RS, São Marcos/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS.
 
 
 
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
 
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
 
O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2012, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$652,82(seiscentos e cinquenta e dois reais com oitenta e dois centavos ), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
 
 
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÕES
Ficam estabelecidos, igualmente, os seguintes salários normativos para os empregados contratados para trabalhar nas seguintes funções:
 

 

FUNÇÃO

CBO

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É proibido fumar?

Um dos assuntos mais polêmicos do universo condominial é a questão do cigarro. Afinal, em que locais o condômino fumante está liberado para fumar? A lei diz que ele está livre em qualquer ambiente de seu imóvel, até mesmo na sacada.
 
Para quem se sente incomodado com a fumaça do vizinho, o máximo que poderá fazer é pedir sua cooperação para que ambos convivam sem conflitos. Mas, essa questão não é tão simples assim.
 
Muitos fumantes ainda não respeitam a restrição dos locais em que podem fumar e acabam fumando nas escadas do prédio, hall de entrada salão de festas e gazebos.
 
Rafael Moraes é morador de um condomínio pequeno, de apenas um prédio, e já se sentiu incomodado com uma vizinha que fuma nas escadarias do prédio. ”Ela acende o cigarro e vem fumando desde o andar dela até embaixo. Quando saio de casa, está um cheiro super forte no corredor, isso incomoda muito”, explica.
 
De acordo com a Lei Antifumo só é permitido fumar nas áreas ao ar livre como piscinas, jardins ou quadras abertas. O mesmo vale para condomínios de casas.
 
Por essa razão, se algum vizinho anda extrapolando o direito de fumar no condomínio, o que pode ser feito é, em primeiro lugar, tentar um diálogo com amigável com ele, mas, se isso não for suficiente, cabe ao síndico ou gestor tomar as providências necessárias para advertir o condômino.
 
Infratores podem pagar multa
 
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os condomínios poderão cobrar dos infratores da Lei Antifumo a multa.  Para isso, o condomínio poderá utilizar imagens das câmeras de segurança e relatos de testemunhas, por exemplo.
 
No momento, o único acordo nos condomínios entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem até a Secretaria Estadual da Saúde e a Prefeitura. Os condomínios que não possuírem placas informativas sobre a restrição de cigarros, poderão levar multa junto com o infrator. O governo do Estado encaminha essa multa ao síndico e, se o morador infrator não for identificado, a multa pode ser rateada entre todos os condôminos.
 
Fonte: Condoworks

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A Solução atua no mercado caxiense desde 2000, procura se manter sempre atualizada visando se adequar ao que o mercado está buscando.

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