Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Cobrar com segurança

Inadimplentes também podem ser penalizados com atualização monetária

(O texto abaixo é de autoria de Marisa Marta Sanchez. Ela, campeã em responder questões no canal Tira Dúvidas, tem mais de 26 mil respostas enviadas pelo nosso portal, ajudando assim, centenas de síndicos todos os meses. Veja o crédito completo de Marisa Marta Sanchez no final do texto)

A maioria dos síndicos até conhece o § 1º do artigo 1336 do código civil, que impõe contra o inadimplente os juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 

Só que é assustadora a quantidade de síndicos que acreditam e apregoam que contra o inadimplente cabe apenas e tão somente os juros moratórios e a multa legal, não sendo lícito ao condomínio impor a cobrança da atualização monetária.

Leia Mais

O Conselho Fiscal nos Condomínios

Legislação atual define como opcional a formação de um Conselho Fiscal, mas na prática este Conselho é fundamental para a transparência da Gestão.
 
Conforme legislação do Novo Código Civil (Lei 10.406/02):
 
"Artigo 1.356. Poderá haver no Condomínio um Conselho Fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do sindico"
 
Embora a legislação atual faculte ao Condomínio a formação de um Conselho Fiscal, este em nosso entendimento é vital para a boa gestão e por conseguinte a boa execução orçamentária.
 
Cabe à convenção do Condomínio decidir, em suas reuniões ordinárias realizadas para a eleição de síndico, se haverá ou não no Condomínio um conselho fiscal.
 
Como é de conhecimento de todos, os Condomínios demandam grande quantidade de aquisições e contratações decorrentes da manutenção permanente das instalações e dos serviços oferecidos. Os Condomínios atuais, com dimensões cada vez maiores requerem especial atenção nestes aspectos.
 
O Conselho Fiscal tem por obrigação acompanhar as contas do Síndico, emitindo o Parecer específico recomendando ou não a aprovação das mesmas pelos demais condôminos.
 
É importante salientar que o Conselho Fiscal não deve se omitir de suas atribuições, pois a sua responsabilidade é solidária à do Síndico.
 
"Está cada vez mais comum, a contratação de nossos serviços de Auditoria Preventiva para assessorar os Conselhos Fiscais. Nossos Relatórios fornecem aos Conselheiros e ao Condomínio como um todo a segurança e a transparência, a nosso ver essenciais para a Gestão que se preocupa com a lisura, a confiabilidade e a transparência de seus números, afirma Sergio Paulo, sócio da Indep Auditores."
 
Na realidade, os membros do Conselho Fiscal, em razão de seus afazeres normais do cotidiano e muitas vezes por não serem profissionais da área financeira contábil decidem por sugerir em Assembleia a contratação de profissionais do setor para assessorá-los nesta missão de doação e dedicação que exercem e que é tão importante para todo o Condomínio.
 
A formação de um Conselho Fiscal evita surpresas desagradáveis, e sua atuação participativa assessorada por profissionais do setor conduz a uma excelente relação custo benefício, inibindo fraudes, enganos e dissabores.
 
 
Fonte: Gleidson Ribeiro (administradores.com.br)

Leia Mais

Cobrança individualizada de água em condomínios

Justificativa é de que a cobrança coletiva estimula o desperdício favorecendo aquele que gasta mais

 
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado vai realizar uma reunião para avaliar pauta com seis itens, entre eles as propostas que determinam a individualização das tarifas de saneamento básico nos condomínios. Versam sobre o assunto os Projetos de Lei do Senado (PLS) 179/2006 e 444/2011, de autoria dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que tramitam conjuntamente.
 
O relator na CDR, senador Ciro Nogueira (PP-PI), concorda com a argumentação dos autores das matérias, que a cobrança coletiva enseja o desperdício, favorecendo o perdulário e prejudicando o poupador.
 
O relator considera que o PLS 179/2006 “ aborda o tema de forma mais adequada, uma vez que introduz no ordenamento jurídico norma geral, aplicável a todos os serviços públicos, ao passo que o PLS 444/2011 limita-se ao abastecimento de água”. As propostas serão ainda examinadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta decisão terminativa.
 
Também tramitam em conjunto o PLS 170/2011 e 349/2011, de autoria dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ambas as propostas visam aumentar o prazo para a redução de 75% do imposto de renda e adicionais para empresas que tenham projeto protocolizado e aprovado para instalação, ampliação, modernização ou diversificação de unidades produtivas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O primeiro prorroga o incentivo até 2023 e o segundo, até 2073.
 
O relator das propostas, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou um texto substitutivo às propostas, adequando-as à Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 12.465/11) que estabelece, em seu artigo 89, que os projetos de lei que concedam renúncia de receita da União devem viger por, no máximo, cinco anos. Assim, prorroga os incentivos somente até 2018.
 
O relator afirma estar convencido de que “os incentivos à instalação de empresas nas Regiões Norte e Nordeste ainda são necessários, dado o grande diferencial de desenvolvimento econômico destas regiões em comparação com o restante do país”. Ele também concordou com os argumentos dos autores que os incentivos favorecem a diminuição das desigualdades regionais. As matérias serão ainda examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
 
Fonte: http://odiariodeteresopolis.com.br

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos