Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Caloteiros de Condomínio terão vida bem mais difícil – Em março, começaram a valer as mudanças no Código Civil

Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Mudanças no sistema de cobrança para devedores de condomínio, a taxa passará a ser de natureza executiva, o que torna muito mais rápido o trâmite judicial

O novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente da República em 2015, entrará em vigor no mês de março. Em meio a diversas alterações, a mudança no processo de cobrança das cotas condominiais é uma das mais importantes para o segmento imobiliário. Isso porque esta taxa, com a nova lei, passa a ser de natureza executiva, e não mais de conhecimento, como era considerada.

Com a inovação, o processo de conhecimento - no qual são geradas e certificadas as provas necessárias para comprovar a inadimplência do condômino, dando condições suficientes para que o juiz possa proferir uma sentença e possibilitar a execução - será dispensado. Com a mudança para título executivo, as taxas condominiais podem ser executadas diretamente. Conforme cada convenção, o tempo para acionamento jurídico pode variar e o síndico do condomínio é o responsável pela intermediação deste processo, juntamente ao advogado encarregado. “O processo de cobrança deve se tornar mais rápido e o índice de inadimplência nos condomínios menor”, afirma a advogada do Nobrega & Zanella, escritório que presta serviços aos clientes da Guarida Imóveis, Mara Anália Nóbrega.

Após a distribuição da ação, ou seja, quando o foro dá início ao trâmites do processo, o condômino tem três dias para pagar a taxa pendente ou então dar satisfação sobre a situação, sob pena do imóvel ser penhorado. “A mudança no Código é justamente para deixar o processo menos complexo. Os condôminos precisam ficar atentos a essa nova norma. Deixar a cota condominial para pagar em segundo plano agora acarretará medidas bem mais sérias”, concluiu Mara.
Na prática, o esquema de cobrar a dívida será parecido ao de um cheque devolvido. Balancetes condominiais e atas de assembléia que confirmam a dívida servirão de prova para os condomínios recorrerem à Justiça. De acordo com a advogada Suzana Zanella, do mesmo escritório, com essa alteração o processo será mais rápido e fará com que o devedor tenda a negociar e acertar amigavelmente.

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Novo Código de Processo Civil promete mais vigor em cobranças

Condôminos inadimplentes deverão se preocupar ainda mais. Para ter mais rigor nas medidas de cobrança, o novo Código de Processo Civil deverá sofrer mudanças. Entre elas está, por exemplo, a penhora imediata do imóvel. As mudanças na lei já estão em tramitação na Câmara dos Deputados.

Para discutir as alterações na lei, um seminário será realizado pela Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 12 de novembro (segunda-feira). Amon Velmovitsky, organizador do evento e presidente da Comissão, afirma que as mudanças na lei irão dar mais segurança aos condôminos, já que problemas com inadimplentes serão menores.

Outra mudança que será discutida é a transformação dos boletos de taxa de condomínios em títulos executivos extrajudiciais. Assim é possível que os síndicos entrem com um processo judicial de ação direta.

Fonte: Condoworks, com informação de O São Gonçalo

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Significado de expressões jurídicas utilizadas em Condomínios

'Juridiquês' invade condomínios
Outro dia, uma amiga perguntou: 'É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF?'
 
As assembleias de condomínios estão cada vez mais maçantes, cheias de teses e discussões jurídicas complicadas. Outro dia, uma amiga perguntou: "É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF (Supremo Tribunal Federal)?"
 
De fato, os temas relacionados ao condomínio tornaram-se complexos e os debates são técnicos e de difícil compreensão. A presença de um advogado para conduzir os trabalhos é comum.
 
É natural que o especialista, acostumado aos formais embates nos tribunais, acabe por utilizar, em seu cotidiano de trabalho, uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, jargões jurídicos e palavras em latim. Porém, nas assembleias de condomínio, o advogado pode e deve usar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, assembleias já são cansativas e impopulares.
 
Há, no entanto, algumas expressões que advogados e administradores utilizam nas reuniões e não há como escapar delas. Para não ficar 'boiando' na próxima assembleia, providenciei um pequeno dicionário 'juridiquês-português'. Veja alguns temos mais comuns.
 
ACLAMAÇÃO maneira de aprovar sem votação, por meio de palmas ou brados.
 
DATA VÊNIA quer dizer 'com a devida permissão'. Usado quando discordamos da pessoa que nos merece respeito.
 
'DORMIENTIBUS NON SOCURRIT JUS' do latim, significa 'o direito não socorre quem dorme'.
 
'EX LEGE' por força da lei.
 
'FUMUS BONI JÚRIS' fumaça do bom direito -indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro.
 
'IN VERBIS' textualmente.
 
INALIENABILIDADE proibição de dispor do bem, de vendê-lo.
 
JURISPRUDÊNCIA conjunto de decisões uniformes dos tribunais sobre questões de direito.
 
MANDADO ordem judicial.
 
'PERICULUM IN MORA' perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares.
 
REMISSÃO perdão da dívida pelo credor.
 
REVELIA não comparecimento do réu em juízo, depois de citado.
 
SUBSCREVER assinar.
 
SUBSTABELECIMENTO transferência dos poderes outorgados através de procuração.
 
SUCUMBÊNCIA o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora.
 
 
Fonte: Folha de São Paulo

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