Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Efetividade da segurança depende de projeto completo e envolve moradores

A falsa sensação de segurança nos condomínios
 
Muitas famílias migraram de casas para condomínios atrás de segurança. E, de fato, há condomínios que se transformaram em fortalezas, com cerca elétrica, guarita blindada, circuito interno de TV, alarme e botão de pânico, além do exército de seguranças e vigilantes armados.
 
No entanto, os condomínios não escapam de roubos, furtos e arrastões. Todo esse arsenal para conter a violência, na verdade, não passa de uma perigosa sensação de segurança. A efetiva segurança somente é alcançada por meio de um projeto integrado, cujo sucesso depende do envolvimento e da disciplina dos próprios moradores. Confira, abaixo, dez passos para um condomínio verdadeiramente seguro:
 
1. Eleger, em assembleia geral, uma comissão de segurança
 
2. Por meio dela, contratar um consultor de segurança para elaborar um laudo técnico e um projeto
 
3. Com a ajuda da administradora, colher orçamentos para as obras e a compra dos equipamentos sugeridos pelo consultor
 
4. Em nova assembleia geral, apresentar o projeto e os custos para aprovação de rateio extraordinário ou uso do fundo de reserva
 
5. Executar as obras e instalar os equipamentos sob a orientação do consultor e de um engenheiro civil
 
6. Analisar o perfil dos funcionários do edifício, especialmente porteiros e controladores de acesso, para definir a equipe ideal, com ajuste de escala e demissão, se preciso
 
7. Oferecer treinamento (com testes e avaliações) aos funcionários do condomínio
 
8. Atualizar o cadastro de todos os moradores, seus empregados domésticos e veículos
 
9. Em assembleia geral, aprovar procedimentos de segurança no regulamento interno, com normas bem definidas para entrada e saída de pedestres, veículos, convidados e prestadores de serviços
 
10. Ao síndico, rigor e firmeza para advertir e multar o condômino que burlar as normas, fragilizando a segurança de todos.
 
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br

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Muito barulho em seu prédio? E agora, o que fazer?

Confira abaixo as responsabilidades da administradora e do síndico no quesito barulho.

Muito barulho em seu prédio? E agora, o que fazer?

As queixas referentes a barulho demasiado nos Condomínios é algo muito corriqueiro em todos eles. Para que isso seja mais bem controlado, é importante o Condomínio portar uma Convenção e um Regulamento Interno adequados a legislação vigente. Estes documentos citados devem conter instruções de horários de silêncio bem como previsão de advertências e multas no caso do não cumprimento das mesmas.

O que o síndico pode fazer?

O síndico deve tentar contornar a situação de uma forma amigável, falando com ambas as partes envolvidas na queixa, buscando um acordo e uma resolução simples. Nos casos de reincidência, o síndico poderá enviar advertências e/ou multas, dependendo do que pregam os documentos anteriormente citados, por correspondência formal (carta protocolada), que servirá como registro para uma eventual ação judicial.

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Divulgar os condôminos inadimplentes é legal?

Com a inadimplência em alta, muitos síndicos e administradores sentem a necessidade de tomar medidas mais fortes, que façam com que os condôminos inadimplentes paguem as taxas condominiais em atraso.

Mas, afinal de contas, divulgar o nome dos condôminos inadimplentes é uma prática legal e permitida? Os nomes dos inadimplentes podem ser divulgados em assembleias ou na prestação de contas do condomínio?

O Secovi informa que é necessário, antes de incluir no balancete uma unidade como devedora ou levá-la a conhecimento na assembleia, a certeza quanto ao não-pagamento, posto que qualquer deslize possa gerar indenização.

Ainda de acordo com o Secovi, em entrevista ao site Síndico News, a jurisprudência tem sido bastante firme em não considerar tais atos dos administradores de condomínios passíveis de gerar indenização pelo argumento da obrigação de comunicar a todos os condôminos a situação financeira do condomínio.

Mas o cuidado é imprescindível na hora de solucionar o problema. Para o diretor da Condomais, Victor Hugo Marcondes, há uma diferença substancial entre prestação de contas e publicidade. “A prestação de contas deve ser feita normalmente”, afirma Marcondes.

De acordo com o especialista, o que deve imperar nas relações é o respeito à dignidade. “Tudo o que pode constranger e humilhar o condômino é objeto para gerar uma ação, extrapola o ambiente condominial”, conclui.

Um dos deveres do síndico no condomínio é a prestação de contas, mas a divulgação do nome dos inadimplentes é proibida e pode gerar ação de dano moral, alerta Marcondes. 

O imóvel residencial pode, sim, ser penhorado para pagar tal dívida, ainda que considerado um bem de família.

Ao contrário do que muitos pensam, vaga de garagem também é penhorável por não ser um bem de família e pode ser usada como pagamento para quitar qualquer débito.

Para os condomínios, a taxa de multa por dívidas feitas antes do novo Código Civil devem respeitar aquela estabelecida na convenção, limitada a 20% ao mês. Para as dívidas de condomínio feitas depois do novo Código, a multa máxima é de 2% ao mês.
No vídeo abaixo, Victor esclarece alguns pontos sobre os moradores inadimplentes.

Fonte: LicitaMais

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