Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínios e a complexa relação trabalhista

É fato incontestável e de pleno conhecimento de todos que habitam em condomínios que o que se paga a título de salários mais benefícios e encargos trabalhistas supera a metade daquilo que se arrecada mensalmente. Dessa conta, surge a grande preocupação envolvendo os salários dos funcionários, bem como outros inúmeros gastos envolvidos nessa relação trabalhista.

Um desses gastos aliados ao salário é referente às horas extras. A falta de planejamento na escala de trabalho acresce de forma exagerada o valor arrecadado pelo condomínio e destinado à ficha de pagamento de seus funcionários.

O “passivo oculto”, com rescisões e eventuais indenizações trabalhistas, é outro fantasma em tal relação. Esse, infelizmente, inevitável para quem tem funcionários, já que cedo ou tarde fatalmente se deparará com uma situação dessa natureza.
Outro fator oculto, e esse imensamente prejudicial, é o fato de que, em função de pretensa economia, se paga a esses funcionários salários baixos comparativamente com o mercado, sem o oferecimento de muitos benefícios além dos exigidos pelo sindicato e, muitas vezes, sem dar sequer as condições ideais de trabalho.

Não raramente nos deparamos com guaritas mal iluminadas, sem ventilação e até mesmo sem banheiro. Em muitos condomínios de grande porte, os chamados “condomínios-clube”, a estrutura dedicada aos funcionários é precária, não há vestiários ou refeitório. Fato injustificável face ao grande número de funcionários que tais condomínios precisam ter para as portarias, áreas comuns e para sua correta manutenção.
O que o morador muitas vezes esquece é exatamente esse funcionário que desconfortavelmente cumpre sua escala e rotina de trabalho quem vai proporcionar a segurança tão desejada. A ele recai a responsabilidade sobre ocorrências que eventualmente aconteçam no condomínio, mesmo que não tenha tido condições mínimas para o cumprimento de seu dever.

Na tentativa de escapar dessa situação e minimizar a responsabilidade de tais erros muitos são os condomínios que terceirizam os funcionários. Ledo engano, da mesma forma são esses mesmos indivíduos que protegerão a todos no condomínio, independentemente de seu vinculo trabalhista com o condomínio ou com uma empresa terceirizada.

É nesse momento que devemos ponderar e encarar os fatos com realismo e distinguir gestão de pessoal e condições de trabalho com pretensa economia. Não se pode esconder ou camuflar aos nossos vizinhos as deficiências estruturais que porventura a edificação oferece e tampouco negar que os salários não são mais compatíveis com o mercado ou com o padrão do edifício.

A eficiência e a segurança estão diretamente ligadas à satisfação dos trabalhadores e salários compatíveis e benefícios adicionais como convênio médico, vale alimentação devem compor esse ”incremento“, ainda que não obrigatório, além de constante treinamento e reciclagem.

É com esse espírito que os valores destinados a gestão de pessoal com salários, encargos e benefícios devem ser apresentados nas assembleias gerais anuais de orçamento. Demonstrando claramente a composição dos gastos. Com foco em evitar desperdícios, mas também em remunerar e ter verba para treinar e compor a estrutura física dos empregados do edifício. Isso nada mais é que obrigação de todos que moram no condomínio e com o síndico dividem a responsabilidade de bem administrá-lo.

Vale lembrar que o cargo de síndico é rotativo, mas dos funcionários é permanente, pelo menos a função. De tal forma que se uma gestão desconsiderar essa questão certamente sobrará para as próximas.

Fonte: Diário de Marília

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Dedetização em Condomínios

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Dedetização em Condomínios

Controle de pragas e vetores em condomínios

Os condomínios representam um importante espaço dentro de um contexto sanitário, uma vez que constituem um ambiente rico em materiais e lixo orgânico os quais servem de fonte de alimento para várias espécies de vetores e pragas urbanas, como formigas, baratas, moscas, mosquitos e ratos. 

Os empreendimentos também oferecerem um ambiente de grande potencial de risco de proliferação e infestação desses agentes, que podem se propagar rapidamente por toda edificação, atingindo as áreas comuns e os apartamentos. 

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Condomínios têm 40 dias para adquirir a certificação digital obrigatória

Em menos de 40 dias se encerra o prazo para que os condomínios adquiram certificação digital obrigatória. O certificado digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores.
 
Um documento eletrônico que possui certificação digital tem garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja, de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por nenhuma das partes. O certificado digital pode ser usado em conjunto com uma assinatura digital, de tal modo que qualquer alteração no documento eletrônico assinado o torna inválido.
 
A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas de forma a evitar que adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude ocorram. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da autoridade certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, título de eleitor, RG, etc.
 
A autoridade certificadora é o órgão responsável pela emissão do certificado e é considerada confiável, sendo que cabe a esta autoridade associar ao usuário um par de chaves criptográficas (pública e privada) que são emitidas e geradas pelo próprio usuário no momento da aquisição do certificado e que transformam um documento eletrônico em códigos indecifráveis que trafegam de um ponto a outro sigilosamente. No momento da utilização do certificado digital, a chave pública codificará o documento e a chave privada associada a ela decodificará e vice-versa.
 
Comparativamente podemos dizer que o certificado digital seria um RG eletrônico e a assinatura digital o equivalente ao carimbo acompanhado de selo que os cartórios brasileiros colocam para reconhecer firma em documentos. 
 
Assim, com a junção desses dois elementos, aliados à criptografia, surge a garantia da autenticidade, da integridade, o do não repúdio à transação e da confidencialidade da informação, ou seja, as partes são mesmo quem dizem ser, e a transação online é legítima, autêntica, segura e não sofreu alterações ao longo do caminho.
 
De acordo com o ICP-Brasil estão previstos oito tipos de certificados, mas os mais utilizados são: o A3, de nível de segurança médio a alto, que é gerado e armazenado em um hardware criptográfico, disponibilizado em um cartão inteligente ou em um token, que processa todos os dados das operações, trazendo maior segurança, pois apenas o detentor da senha de acesso pode utilizar a chave privada, e as informações não podem ser copiadas ou reproduzidas, e possui validade de até 3 anos; o outro modelo é o A1, de menor nível de segurança, que fica armazenado em um computador e não utiliza cartões inteligentes ou tokens. Para emissão desse certificado é preciso criar uma senha de acesso e os dados são protegidos por esta senha, sendo que somente com a senha é possível acessar, mover e copiar a chave privada a ele associada, possuindo, esse certificado, validade de 1 ano.
 
Segundo conceito do próprio INTI, “a certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do setor privado, entre outros exemplos”. Ou seja, é uma ferramenta que nos permite, de modo seguro, rápido, ágil e eficiente trocar e enviar informações no ambiente eletrônico.
 
A certificação digital vem sido adotada desde 2001, através da Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que deu início à implantação do Sistema Nacional de Certificação Digital e, que nos dias de hoje, constitui-se de uma ferramenta imprescindível para qualquer negociação em ambiente eletrônico.
 
O que deve ser feito para ter a certificação digital?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) editou a Instrução Normativa nº 02, de 09 de agosto de 2011, que trata da documentação necessária para a emissão de certificados digitais E-CNPJ para os condomínios, exigindo para os condomínios que possuem convenção de condomínio registrada no Cartório de Registro de Imóveis após a entrada em vigor do novo Código Civil (11 de Janeiro de 2003) uma série de documentos originais com duas cópias simples.
 
Importante lembrar que apenas o síndico pode retirar o equipamento em uma autoridade certificadora. Não é possível fazê-lo por meio de procurações, por exemplo. Não basta comprar o certificado, é preciso validá-lo e esse trâmite só pode ser feito pessoalmente e na presença de um representante da autoridade certificadora.
 
Se toda a documentação do condomínio estiver em dia, da maneira correta, sem nenhum erro, a certificação dependerá apenas da instituição de irá expedir o certificado. Porém, quando há discrepâncias na documentação ou nas informações, pode chegar a demorar mais de trinta dias, até que o empreendimento coloque seus papéis em ordem.
 
Mas atenção, toda vez que for utilizar um certificado digital será solicitada a senha, a mesma que foi definida no momento da gravação do certificado digital. Se você esquecer ou perder sua senha, não há como recuperá-la ou substituí-la, e o certificado estará inválido e será preciso (i) solicitar a revogação do certificado digital invalidado, devendo-se, antes, certificar-se de que a chave pública anterior não mais está sendo usada; (ii) solicitar um novo certificado digital, arcando com encargos decorrentes, exatamente como na primeira emissão; (iii) solicitar a alteração dos acessos, anteriormente vinculados ao certificado digital inutilizado, vinculando-os ao novo certificado digital e (iv) atualizar a chave pública eventualmente distribuída, substituindo-a pela nova, pertencente ao novo certificado digital.
 
Porque vai ser obrigatório?
Até o dia 30 de junho de 2012, todos os condomínios deverão se adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da Caixa Econômica Federal. 
 
Assim, os condomínios que possuem funcionários próprios deverão obter a devida Certificação Digital (Certificado Social, também conhecido como e-CNPJ), espécie de documento virtual que permite a identificação segura do responsável por operações realizadas através da internet) para que, a partir de meados de 2012, possam cumprir com as exigências e obrigações tributárias acessórias no tocante a folha de pagamento.
 
A obrigatoriedade é para toda a pessoa jurídica e para os órgãos governamentais e, para o Judiciário, os condomínios edilícios são equiparados à pessoa jurídica, exigindo-se, assim, deles as mesmas obrigações e responsabilidades de uma pessoa jurídica.
 
A certificação servirá para que o síndico ou a administradora utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS, INSS, RAIS, entre outros.
 
Ainda que o condomínio não tenha funcionários é necessário providenciar a assinatura eletrônica, já que quem faz uso de RPAs (recibo de pagamento para autônomos) também terá de usar o canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados. Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por esse canal.
 
Todos os condomínios, sem exceção, devem ter o seu certificado digital em mãos até, no máximo, o dia 30/06/2012, prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal.
 
Existe multa caso a empresa não tenha?
 
Caso o condomínio não tenha a assinatura eletrônica, dados importantes sobre os funcionários, não serão enviados à Caixa Econômica Federal. O síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
 
A Caixa oferece mais informações aqui e aqui.
 
Fonte: Dayane Fanti (advogada responsável pela área de Assessoria Jurídica em Novas Tecnologias no escritório Martins Rangel Garcia Advogados em São Paulo)

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