Não é só a questão da acessibilidade que merece atenção, treinar funcionários e outros cuidados também são importantes
A imagem do Brasil como um país jovem fica cada vez mais para trás. E com a população idosa ficando mais numerosa, o natural é que as instalações físicas e serviços se voltem para esse público.
Para se ter uma ideia, o poder de compra dessa parcela da população já atrai construtoras e incorporadoras, que cada vez mais apostam em empreendimentos não apenas acessíveis como manda a lei, mas também com facilidades como flats para a terceira idade e itens em condomínios pensados exatamente para os idosos.
Mas no caso de condomínios já existentes, não é preciso esperar que a maioria do condomínio envelheça para que as áreas comuns, a administração, os funcionários e os moradores se adaptem a esta realidade. Afinal, agir e antecipar-se a este fato é um ato de respeito e consideração à uma população rica em experiência e que muito já fez pela nossa sociedade.
O assunto é tão sério que há até uma norma técnica que trata sobre o tema de acessibilidade: a NBR 9050, de 2004. O documento não é específico para idosos, mas a ideia do chamado desenho universal é que ele sirva para todos, seja um idoso, uma pessoa com necessidades especiais, problemas de locomoção, ou, inclusive, uma criança, um jovem ou um adulto.
Os condomínios construídos antes de 2004 não foram planejados de acordo com as regras de acessibilidade. Porém, o que vem ganhando força é que as edificações que não tenham áreas comuns acessíveis passem por reformas e adaptações para que todos os moradores possam usufruir delas ? um direito de todo condômino.
As alterações mais comuns feitas em condomínios para a terceira idade são:
- - Rampas de acesso: feitas para substituir escadas, devem obedecer a norma 9050 sobre a sua inclinação máxima ? já que uma rampa super inclinada não iria ajudar no deslocamento
- - Piso antiderrapante: pisos lisos demais ou com muitos tapetes facilitam quedas
- - Corrimãos: devem estar em ambos os lados de escadarias, e começar e terminar da parede
- - Escada de alvenaria nas piscinas: a substituição de escadas de inox por uma que seja parte da piscina ajuda a todos a entrarem na água de forma muito mais segura
- - Aumento da clausura para que caiba ali uma pessoa com cadeira de rodas
- - Elevadores: o condomínio deve disponibilizar elevadores sempre que não conseguir que suas rampas sigam a NBR 9050
- - Adaptação de banheiros: colocação de barras de apoio corretamente em banheiros das áreas comuns
- - Adaptação de portas: A NBR 9050 pede que as portas sejam largas o suficiente para que seja possível passar uma cadeira de rodas, que tem, geralmente 90 cm
Não é só a parte física que precisa de alteração para atender melhor a terceira idade. Funcionários também devem estar preparados para lidar com esse público diverso.
Por exemplo, é o porteiro quem lida mais com o idoso, quando esse entra e sai do condomínio pelo portão da frente. Se possível, o funcionário pode oferecer ajuda quando o morador chega com sacolas. Mas o ideal é que primeiro pergunte se a pessoa precisa de ajuda, já que nem todo idoso gosta que lhe ofereçam ajuda.
Atualmente, há diversas regras e leis para a garagem que, em geral, variam de acordo com a localidade e são específicas para locais públicos apenas, como shoppings centers e mercados.
Mas não é porque o condomínio não é obrigado a destinar vagas para os idosos, por exemplo, que haverá omissão do síndico sobre o tema. Um bom caminho é conversar sobre o tema em assembleia. Quando houver sorteio de vagas, é possível separar as mais próximas dos elevadores para idosos e deficientes físicos. Então, realiza-se o sorteio entre eles somente para esses espaços. É importante, porém, que os outros moradores concordem com o arranjo.