2012

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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000096/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001121/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.000378/2012-19
DATA DO PROTOCOLO: 11/01/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
 
 
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERV,SERV.TERCEIR.LI URBANA,AMB.E AREAS VERDES CX SUL, CNPJ n. 92.863.935/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NESTOR ALVES BORGES;
E
SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.078.325/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JERRI BERTONI MACEDO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Serviços Terceirizados, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, com abrangência territorial em André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Barracão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Jesus/RS, Cacique Doble/RS, Carlos Barbosa/RS, Casca/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Guabiju/RS, Ibiraiaras/RS, Ipê/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São José do Ouro/RS, São Marcos/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS.
 
 
 
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
 
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
 
O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2012, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$652,82(seiscentos e cinquenta e dois reais com oitenta e dois centavos ), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
 
 
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÕES
Ficam estabelecidos, igualmente, os seguintes salários normativos para os empregados contratados para trabalhar nas seguintes funções:
 

 

FUNÇÃO

CBO

SALÁRIO MENSAL

Almoxarife

4141

784,07

Ascensorista - 180h

5141

658,93

Atendente de Chamado de alarme/suporte, Orientador de Shoping

5174

786,05

Auxiliar de Almoxarifado

4141

652,82

Auxiliar de Escritório em geral, Auxiliar ou Assistente Administrativo (exceto contínuo/boy)

4110

738,02

Auxiliar de Manutenção Predial, Servente de Conservação Predial

5143

652,82

Auxiliar nos Serviços de Alimentação, Auxiliar de Cozinha

 5135

652,82

Catador de Material Reciclável, Reciclador de Lixo Urbano 

5192

727,29

Coletor de Lixo Domiciliar, Coletor, Lixeiro-Limpeza Urbana

5142

769,81

Contínuo ou Office-Boy

4122

652,82

Controlador de Pragas, Aplicador de Inseticida e produtos agrotóxicos/domissanitários, Aplicador de Bactericida, Desinsetizador

5199

718,05

Copeiro (a)

5134

652,82

Cozinheiro (a) Geral, Merendeiro (a) de Escola/reche 

5132

685,41

Faxineiro(a), Limpador, Auxiliar de Limpeza, Servente de Limpeza

5143

652,82

Guardador de Veículos, Orientador de Estacionamento

5199

652,82

Jardineiro

6220

652,82

Leiturista, Leiturista de Medidores de Água e Luz

5199

726,55

Motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes

5191

726,55

Operador de Rádio Chamada, Operador de Central de Monitoramento

4222

786,05

Porteiro / Vigia / Guarda Patrimonial - em condominios residenciais ou comerciais

5174

736,96

Porteiro / Vigia / Guarda Patrimonial - em Empresas, Associações, Fundações, Instituições de Beneficiência e Entidades Públicas

5174

786,05

Recepcionista, Recepcionista em geral

4221

738,02

Repositor, Repositor de mercadorias 

5211

716,00

Telefonista - 180 hs.

4222

738,02

Varredor de rua, Gari, Varredor Limpeza Urbana

5142

727,29

Zelador

5141

795,03

CLÁUSULA QUINTA - MAJORAÇÃO SALARIAL GERAL

Os trabalhadores integrantes da categoria profissional que percebam salário-base de até R$1.000,00 (um mil reais) terão os seus salários reajustados, em 1° de janeiro de 2012, em quantia equivalente a 14,13% (quatorze inteiros e treze centésimos por cento), enquanto que os trabalhadores integrantes da categoria profissional que percebam salário-base de R$1.000,01(um mil reais e um centavo) em diante terão os seus salários reajustados, em 1° janeiro de 2012, em quantia equivalente a 9% (nove por cento).

 
Os percentuais de reajuste incidirão sobre os salários do mês de janeiro de 2011, compensados, após, todos os aumentos espontâneos ou coercitivos havidos no período de 02-01-2011 até 31-12-2011, salvo se decorrentes do término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antigüidade ou merecimento, transferência de cargo ou função, estabelecimento ou localidade ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
 
 
CLÁUSULA SEXTA - MAJORAÇÃO SALARIAL PROPORCIONAL
 
Os trabalhadores admitidos a partir de 1° de fevereiro de 2011 terão os seus salários reajustados proporcionalmente à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado. O empregado mais novo, entrementes, não poderá receber salário superior ao percebido pelo empregado mais antigo na mesma empresa, desde que ambos exerçam a mesma função e cujo tempo de serviço seja inferior a 2 (dois) anos.
 
Fonte: Sindasseio