2012

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Engana-se quem pensa que a decoração do hall de cada andar deve seguir a mesma linha do hall de entrada do condomínio. Com a aprovação em assembleia, é possível personalizar o espaço de entrada dos andares nas áreas comuns.
 
Quem garante é o advogado Renato Horta, entrevistado pelo Bonde Paraná. "É permitida a decoração do hall diferente por andar, em área comum, com objetivo de embelezamento, desde que inexista vedação na convecção condominial e ocorra aprovação de dois terços dos condôminos. A mesma regra vale para o hall do edifício", declarou.
 
No caso de halls em áreas privadas, o morador tem mais liberdade. "O hall pode ser alterado de acordo com as necessidades dos moradores, desde que as eventuais obras não comprometam a segurança do edifício, bem como não venha a alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrilhas externas", explicou.
 
Ele ressalta que, como a área comum pertence a todos, ninguém tem o direito de utilizar dela de forma independente, com a colocação de vasos do lado de fora das portas, por exemplo. Qualquer alteração do tipo precisa ser deliberada em assembleia.
 
Para a decoração de halls, especialistas sugerem cores claras e um projeto clássico, com uso de iluminação preferencialmente com sensores. Espelhos também são indicados, pois dão a sensação de amplitude ao ambiente.
 
Fonte: LicitaMais, com informações do Bonde Paraná