2012

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Projeto de lei
 
Proposta torna obrigatória vistoria periódica em edifícios
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3507/12, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nos edifícios comerciais e residenciais e nos utilizados para reuniões públicas nas cidades brasileiras. O objetivo é verificar o estado geral das construções, identificando eventuais falhas de segurança.
 
Segundo a proposta, as vistorias deverão ser realizadas a cada três anos em todas as edificações, exceto as que tenham área construída de até 100 metros quadrados e as de uso exclusivamente residencial unifamiliar.
 
Caberá ao órgão responsável pela expedição do licenciamento de uso verificar o estado geral da edificação, incluindo a situação das estruturas, das instalações elétricas e hidráulicas e da fachada do edifício. Ao Corpo de Bombeiros caberá checar as condições de prevenção e proteção contra incêndio, como o estado de hidrantes e extintores.
 
Após a vistoria, as autoridades responsáveis deverão emitir certificados detalhados, contendo a descrição dos problemas e as recomendações ao proprietário do imóvel para solucioná-los. Esses certificados deverão ser arquivados e mantidos à disposição até a realização da vistoria seguinte.
 
Multa
 
O proprietário que não cumprir as recomendações previstas estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 0,5% do valor cadastral do imóvel. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
 
Fábio Faria aponta a necessidade de o País contar com um sistema de vistorias periódicas de edificações a fim de evitar acidentes, como desabamentos de prédios. “O Brasil não dispõe de um sistema de vistorias periódicas obrigatórias nas edificações. Até hoje, a sociedade tem se contentado com a obrigatoriedade de registro de responsabilidade técnica das construções e vistorias para obtenção de 'habite-se', além de alguma outra vistoria esporádica solicitada pelo proprietário”, lamenta o deputado.
 
“Desmoronamentos ocorridos no Rio de Janeiro, entre outras tragédias, mostram a prevalência de certos fatores, como a existência de instalações elétricas antigas e sobrecarregadas e a realização de reformas sem a devida autorização. Esses fatores, mais comuns do que podemos imaginar, acabam por favorecer incêndios e colapsos de estrutura e de instalações, resultando em perdas materiais e humanas”, diz Faria.
 
No último dia 25 de janeiro, três prédios desabaram no centro do Rio de Janeiro, deixando 17 mortos e 5 feridos. Em 6 de fevereiro, um edifício em São Bernardo do Campo (SP) desabou, acarretando a morte de uma mulher e de uma criança, além de seis feridos.
 
Tramitação
 
O projeto tramita em conjunto com o PL 3370/12, que trata do mesmo tema. As propostas têm caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: http://www2.camara.gov.br