2012

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A falta de pagamento da taxa de condomínio pode trazer diversos problemas ao condômino inadimplente, ao restante dos moradores que tem que arcar com a diferença de valores e também ao condomínio que muita vezes recorre a justiça para resolver o problema.
 
Mesmo com queda de 0,9% nas ações por inadimplência em São Paulo em agosto desse ano, o número ainda é grande e 12% maior que o mesmo período do ano passado, passando de 6.513 registros para 7.297, segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi - SP).
 
Em Manaus, a taxa de inadimplência chegou a 25%, preocupando síndicos, já que o índice esperado é de no máximo 12%. No Estado do Amazonas, com apoio da Lei Estadual 3559/10, é possível protestar a taxa de condomínio – uma das formas consideradas mais eficazes para reaver o dinheiro.
 
Após a entrada do Novo Código Civil, em janeiro de 2003, a falta de pagamentos das taxas de condomínio aumentou. De acordo com o artigo 1.336, a multa do atraso passou de 20% para 2%, o que deixou as pessoas mais tranquilas quanto ao valor cobrado após o vencimento.
 
O morador que não pagar o condomínio corretamente fica sujeito aos juros e em caso de inadimplência, por diminuir o dinheiro em caixa, um rateio extra entre os moradores deve ser feito para cobrir a receita. Caso seja necessário, o condomínio deve entrar com ação judicial.
 
Fonte: Condoworks