Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O voto do condômino inadimplente

Quando em determinadas assembleias há a exigência de quórum qualificado, como por exemplo quando se discute alteração de fachada, a pergunta normal é como fica com relação aos inadimplentes: é necessário o voto deles ou não?

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso III, declara que são direitos do condômino, "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite".

Não existe nenhum artigo no Código Civil, no capítulo do "Condomínio Edilício", que diga salvo nos casos em que a deliberação exija a unanimidade dos condôminos, ou quórum qualificado.

Um cartório de registro de imóveis de São Paulo devolveu um título de registro de convenção condominial, com a seguinte exigência:

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Tira teima: Norma 16.280 da ABNT

Conheça as respostas para as dúvidas mais comuns

Tira teima: Norma 16.280 da ABNT

Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova norma da ABNT, 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.

Como qualquer novidade, a nova regra gerou muitos questionamentos.

Pensando nisso, o SíndicoNet escolheu as perguntas mais recorrentes e conversou com engenheiros, advogados, administradores de condomínios e um diretor do Secovi para esclarecer todas as dúvidas. Confira abaixo:
 

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Barulho leva a 40% das multas de condomínio

Barulho leva a 40% das multas de condomínio

Segundo testemunhas, tamanco, choro de criança e móveis se arrastando motivaram a briga entre o empresário Vicente D'Alessio Neto e o casal que morava no andar de cima de seu apartamento em Santana de Parnaíba. Na cidade de São Paulo, o barulho, principalmente depois das 22h, é responsável por 40% das multas contra moradores de condomínio. O número é de uma pesquisa da administradora de condomínios Lello feito em 1,1 mil edifícios.


"A intolerância entre vizinhos cresce à proporção que novos empreendimentos são lançados. No livro de reclamação dos condomínios, metade das queixas é por barulho. É um tema muito difícil de resolver", afirma o advogado especialista em condomínios Márcio Rachkorsky. "Já vi dezenas de casos acabarem em agressão."


O período de silêncio recomendado pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP) é das 22h às 7h. Nesse horário, o barulho tem de ser evitado pelos condôminos. Das 7h às 22h, ruídos devem ser tolerados. "O barulho durante o dia não pode ser abusivo. O que causa confusão e dias de fúria não são barulhos pontuais, mas ruídos rotineiros, como salto no piso de madeira ou cachorro preso na varanda", afirma Rachkorsky.

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Seu Condomínio em boas> mãos