Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O Caso do Edifício Copan e Niemeyer

Arquiteto fez as pazes comedifício antes de morrer, diz síndico
 
Síndico do Copan, em São Paulo, diz que Niemeyer fez as pazes com o projeto
 
Projetado em 1951, o edifício Copan é um dos símbolos da cidade de São Paulo
 
Affonso Celso Prazeres Oliveira, síndico do edifício Copan, um dos poucos prédios particulares do legado de Oscar Niemeyer (1907-2012), disse que o arquiteto fez as pazes com o projeto após tê-lo renegado por anos.
 
“Oscar tinha mágoa com o que fizeram com seu projeto. Mas fez as pazes com o edifício em 2002, quando apresentei as reformas que queremos fazer no Copan. Quando ele comemorou seus cem anos, em 2007, pediu o tombamento do prédio ao ministro Gilberto Gil (Cultura). Foi um carinho
que ele fez para a gente.”
 
Oliveira foi apresentado a Niemeyer pelo então prefeito Paulo Maluf. “Ele me recebeu muito bem, mas fez questão de deixar claro que a obra do Copan não era dele.”
 
O arquiteto não gostou quando sua ideia foi alterada para dividir os apartamentos em unidades menores para abrigar mais gente em alguns blocos, além de não terminar a construção do teatro previsto na planta original. A fachada é uma das únicas partes do projeto que não foram alteradas.
 
O edifício tem 1.160 apartamentos, mais de 5.000 moradores, além de 82 lojas comerciais. É maior do que mais de 450 cidades brasileiras e conta com um CEP próprio.
 
“Depois, em 2002, estive no escritório dele para mostrar a maquete de como vai ser no futuro, após a reforma. Aí ele fez as pazes com o projeto. Só se fala na genialidade dele como arquiteto e pouco como ser humano. Ele era um ser humano fantástico e sempre dizia como o Copan era único.”
 
O projeto para renovação do prédio, feito por Ciro Pirondi, prevê trocar as pastilhas das brises, mas ainda precisa captar recursos.
 
“Oscar me disse certa vez: ‘Eu sou pobre, gostaria de ajudar financeiramente, mas não tenho recursos. Vou dar um jeito, aguarde’. Quando pediu o tombamento, realmente ajudou porque isso me permite buscar recursos pela Lei Rouanet. Talvez, agora com a morte dele, esta seja a última homenagem.”
 
Fonte: UOL Notícias

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Divulgar os condôminos inadimplentes é legal?

Com a inadimplência em alta, muitos síndicos e administradores sentem a necessidade de tomar medidas mais fortes, que façam com que os condôminos inadimplentes paguem as taxas condominiais em atraso.

Mas, afinal de contas, divulgar o nome dos condôminos inadimplentes é uma prática legal e permitida? Os nomes dos inadimplentes podem ser divulgados em assembleias ou na prestação de contas do condomínio?

O Secovi informa que é necessário, antes de incluir no balancete uma unidade como devedora ou levá-la a conhecimento na assembleia, a certeza quanto ao não-pagamento, posto que qualquer deslize possa gerar indenização.

Ainda de acordo com o Secovi, em entrevista ao site Síndico News, a jurisprudência tem sido bastante firme em não considerar tais atos dos administradores de condomínios passíveis de gerar indenização pelo argumento da obrigação de comunicar a todos os condôminos a situação financeira do condomínio.

Mas o cuidado é imprescindível na hora de solucionar o problema. Para o diretor da Condomais, Victor Hugo Marcondes, há uma diferença substancial entre prestação de contas e publicidade. “A prestação de contas deve ser feita normalmente”, afirma Marcondes.

De acordo com o especialista, o que deve imperar nas relações é o respeito à dignidade. “Tudo o que pode constranger e humilhar o condômino é objeto para gerar uma ação, extrapola o ambiente condominial”, conclui.

Um dos deveres do síndico no condomínio é a prestação de contas, mas a divulgação do nome dos inadimplentes é proibida e pode gerar ação de dano moral, alerta Marcondes. 

O imóvel residencial pode, sim, ser penhorado para pagar tal dívida, ainda que considerado um bem de família.

Ao contrário do que muitos pensam, vaga de garagem também é penhorável por não ser um bem de família e pode ser usada como pagamento para quitar qualquer débito.

Para os condomínios, a taxa de multa por dívidas feitas antes do novo Código Civil devem respeitar aquela estabelecida na convenção, limitada a 20% ao mês. Para as dívidas de condomínio feitas depois do novo Código, a multa máxima é de 2% ao mês.
No vídeo abaixo, Victor esclarece alguns pontos sobre os moradores inadimplentes.

Fonte: LicitaMais

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Novo Código de Processo Civil promete mais vigor em cobranças

Condôminos inadimplentes deverão se preocupar ainda mais. Para ter mais rigor nas medidas de cobrança, o novo Código de Processo Civil deverá sofrer mudanças. Entre elas está, por exemplo, a penhora imediata do imóvel. As mudanças na lei já estão em tramitação na Câmara dos Deputados.

Para discutir as alterações na lei, um seminário será realizado pela Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 12 de novembro (segunda-feira). Amon Velmovitsky, organizador do evento e presidente da Comissão, afirma que as mudanças na lei irão dar mais segurança aos condôminos, já que problemas com inadimplentes serão menores.

Outra mudança que será discutida é a transformação dos boletos de taxa de condomínios em títulos executivos extrajudiciais. Assim é possível que os síndicos entrem com um processo judicial de ação direta.

Fonte: Condoworks, com informação de O São Gonçalo

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