Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Áreas comuns de condomínios

Compartilhando atividades entre todos os moradores

Áreas comuns de condomínios

É nas áreas comuns de condomínios que os vizinhos se encontram, seja por acaso ou durante atividades programadas. Conviver com pessoas com diferentes estilos de vida pode não ser muito simples. Mas a boa convivência pode ser facilitada quando são estabelecidos pelo síndico alguns direitos e deveres do morador de condomínio.

Se no edifício em que você mora não foram contratados serviços de gestão condominial, pode ser interessante pensar no assunto junto aos outros moradores. Quando há um profissional capacitado para cuidar da segurança e do lazer residencial, os moradores ficam com mais tempo livre para cuidar de questões estritamente pessoais. 

Como regra geral, todo morador de condomínio tem direito a usufruir dos espaços comuns, como quadra, espaço gourmet, churrasqueira, piscina e sala de jogos. Aproveitar essas áreas com seus vizinhos e família pode gerar uma melhor qualidade de vida para todos. 

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Quais documentos do condomínio devem ser guardados?

A dúvida sobre que documentos e papéis devem ser guardados - e quais podem ser descartados -, muito comum em casas e apartamentos, existe também em administradoras e síndicos de condomínios. Por isso, a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) preparou um guia prático para auxiliar na hora de arquivar a papelada.  

Além das vias originais, muitos documentos podem ser guardados diretamente em meio eletrônico, sendo necessário extremo cuidado, tanto no manuseio dos documentos em papel quanto na guarda e cópias de segurança dos documentos digitalizados.

Com relação aos períodos de guarda mínima para diferentes tipos de documentos, relacionados às áreas fiscal tributária, trabalhista e financeira, abaixo estão as informações sobre o período que cada documento deve ser conservado.

Período: 2 anos
Documentos

Comunicação do Aviso Prévio (art.7º, XXIX, da CF)
Pedido de demissão
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
 
Período: 3 anos
Documentos

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. (Portaria Mtb nº 2.115/99, art.1º, § 2º)
 
Período: 5 anos
Documentos

Acordo de compensação de horas
Apólices de seguro
Atestado Médico
Cartas, circulares, editais e demais documentos relativos a convocação de Assembléias.
Conta de água, luz, telefone.
Controle de cobrança e de pagamento das cotas condominiais
Cópia de processos de cobrança judicial de cotas condominiais
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Documentos emitidos relativos a cobrança (amigáveis ou judiciais) de devedores
Documentos relativos a manutenção das portas corta-fogo
Documentos relativos a manutenção de hidrantes, mangueiras e/ou outros equipamentos contra incêndio
Documentos relativos a manutenção do sistema de elevadores
Documentos relativos a manutenção do sistema de pára-raios
Documentos relativos a manutenção, recarga e vencimento das cargas dos extintores / dedetização / limpeza de caixas d´água
Documentos relativos aos serviços de manutenção diversos
Orçamentos / cotações diversas de compras e contratações efetuadas pelo Condomínio
Livro, cartão ou fichas de apontamento do ponto diário
Pasta de prestação de contas (documentos não relacionados a itens específicos citados em outros tópicos dessa relação).
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (Seguro –Desemprego)
Recibo de pagamento de salários
Recibo de pagamento de benefícios (férias, 13º, vale-transporte, cesta básica, etc), recibo de abono de férias, recibo do gozo de férias, recibo de adiantamento salarial, recibo de entrega do requerimento do seguro desemprego.
 
Período: 10 anos
Documentos

Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
Comprovante de Retenção do INSS – Contribuintes individuais
Contratos de fornecimento diversos (produtos e serviços) firmados com terceiros
Cópia de processos relativos a ações trabalhistas, tributárias, cíveis e/ou criminais
CSLL e Cofins (Decreto nº 3.048/99, arts 348 e 349)
DARF´s do PIS (Programa de Integração Social)
Folha de pagamento
GPS e documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal (folha de pagamento, recibos, ficha de salário-família, atestados médicos concernentes a afastamentos por incapacidade ou, salário-maternidade) (Dec. nº3.048/99, art.348e 349)
Guias de Recolhimento / Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP
Imposto de renda na fonte
Imposto de renda pessoa jurídica (lei 8.212, art. 46)
 
Período: 20 anos
Documentos

Exames Médicos (admissional, demissional, periódico, mudança de função, retorno de trabalho, inclusive avaliação e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (Portaria nº 3.214/78, NR-7)
 
Período: 30 anos
Documentos

Documentos referentes ao depósito fundiário – FGTS – GFIP - GRFP (Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º, Decreto nº 99.684/90, art.55)
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo (Lei 8.212, art. 45, §1º)
 
Período: Indeterminado
Documentos

Cadastro de Condôminos (proprietários e inquilinos / histórico e atualizado
Certificado de manutenção emitido por órgão competente (CONTRU em SP), no caso de edifícios comerciais.
Contrato de trabalho
Convenção do condomínio (original, alterações e atual)
Documentos relativos ao AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Documentos relativos ao PCMSO e PPRA
Listas de qualificação e presença nas assembléias
Livro de inspeção do trabalho
Livro ou ficha de registro de empregados
Livros de atas de assembléias registradas no cartório de títulos e documentos
Plantas diversas do condomínio (hidráulica, elétrica, etc.)
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (art. 8º da Portaria MTE nº 699/2001): 1. obrigado a manter o arquivo por 05 anos. 2. cópia dos arquivos gerados em meios magnéticos, fita ou via Internet e respectivo recibo definitivo da entrega da RAIS, recomenda-se guardá-los por tempo indeterminado
Recolhimento Previdenciário do Contribuinte Individual
Registro de empregados
Regulamento Interno do Condomínio (original, alterações e atual)
Relatórios de análises, perícias, auditorias, etc. realizados no condomínio

Fonte: LicitaMais

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Sem "habite-se"

Em Campinas há diversos condomínios esperando pelo documento
 
Condomínio de Campinas funciona há 12 anos sem certidão da Prefeitura
 
Secretaria de Urbanismo tem 592 pedidos do Habite-se em tramitação. Executivo estuda alterar a legislação municipal sobre a certificação.
 
Moradores de um condomínio de Campinas (SP), no Jardim Andorinha, esperam há 12 anos pela certificação da Prefeitura que regulariza empreendimentos habitacionais, o chamado Habite-se. Embora a Secretaria de Urbanismo não tenha um número fechado de quantos imóveis estão em situação semelhante na cidade, a pasta admite a carência no serviço de fiscalização e prevê mudança na legislação municipal sobre o tema.
 
O síndico do empreendimento no Andorinha, André Nunes, explica que quando as torres foram construídas havia uma planta autorizada pela administração, que liberou a obra apesar de o terreno usado ser de propriedade de terceiro.
 
“Houve falha de fiscalização lá atrás. Existe uma planta aprovada pela Prefeitura, e a gente não consegue sair desse círculo vicioso”.
 
Nunes conta que a falta do documento Habite-se dificulta a venda dos imóveis, além de desvalorizar, já que a venda fica limitada ao pagamento à vista porque os bancos se recusam a provar financiamento para imóveis nesta condição.
 
A Secretária de Urbanismo, Sílvia Faria explica que atualmente tramitam no Executivo 592 pedidos de Habite-se. A pasta também estima que ao menos 15 mil obras autorizadas pelo município não tiveram o pedido da certidão feito.
 
“Nós estamos fazendo uma triagem. Vamos tentar identificar aqueles que realmente tiveram as obras concluídas e estão ocupados para que a gente possa intimá-los a solicitar o Habite-se”. A expectativa é de que em seis meses a triagem esteja concluído.
 
Sílvia admite o número baixo de 43 fiscais para executar a lei e também questiona a legislação municipal. “Nós temos instrumentos legais que só intimam o proprietário a solicitar o habite-se, mas ainda não temos uma lei que nos possibilite cobrar, executar esta dívida de impostos”, diz. A secretária explica que a Prefeitura estuda uma forma de renovar a legislação a fim de evitar que a os donos de imóveis deixem de pedir o documento para fugir de impostos.
 
 
Fonte: http://g1.globo.com/

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Seu Condomínio em boas> mãos