Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Sete atitudes contra a inadimplência

A inadimplência é um problema que assola a maioria esmagadora dos condomínios. Afinal, quem paga em dia - a grande maioria dos condôminos - não fica nada satisfeita em ter que arcar também com as despesas daqueles que não honram seus compromissos.

É raro um condomínio em que todas as unidades estejam com suas taxas em dia. O que se percebe é que quanto maior o condomínio, maior é o percentual de inadimplência. Em situações extremas, condomínios populares podem chegar a 25% de não-pagamento de taxas mensais, inviabilizando uma gestão bem sucedida do empreendimento.
Em grandes cidades, o mais corrente é que 10% das unidades estejam com alguma taxa em aberto. Isso pode parecer pouco, mas pode ter grande representatividade, principalmente em residenciais menores, com poucas unidades.
Mas se o problema está em todos os locais, há também algumas soluções que podem servir para a grande maioria dos condomínios. Veja os sete passos para melhorar a situação financeira do condomínio e evitar que o mal da inadimplência aumente ainda mais:

1. Acompanhamento das contas:
O síndico deve acompanhar ao menos uma vez por semana a situação financeira do condomínio, e saber quem está em dia, ou não, com a sua taxa. Deve também ser informado sobre quem está fazendo acordo com a administradora e também a respeito de novidades referentes a ações na Justiça.

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Inadimplência alta

Mudança da multa para 2% do CC impactou nas finanças do condomínio


Por Arnon Velmovitsky

 
O Código Civil, Lei 10.406, de 11 de janeiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, estabeleceu no artigo 1.336 a redução para 2% a multa máxima para o atraso do pagamento da cota condominial, autorizando, ainda, a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
 
A legislação anterior — Lei 4.591/64 — autorizava pelo artigo 12, parágrafo 3º, a multa de até 20%, desde que prevista na convenção de condomínio, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito.
 
É lícito ressaltar que, logo após a edição do Código Civil de 2002, os doutrinadores passaram a discutir a legalidade da redução da multa, especialmente dos condomínios já instalados, cujas convenções estavam em pleno vigor, em respeito ao ato jurídico perfeito, contemplado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988.
 
O Recurso Especial 677.344, relatado pelo Ministro Scartezzini, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o argumento deduzido pelo condômino no sentido de tratar-se de obrigação de trato sucessivo, que se aperfeiçoa mês a mês e determinou a aplicação da nova norma jurídica para as cotas condominiais vencidas a partir de 11 de janeiro de 2003, com a aplicação da multa de 2%, vigorando a multa prevista na convenção de condomínio, até o teto de 20%, para as cotas condominiais vencidas até 11 de janeiro de 2003.
 
O Código Civil adotou o teto de 2% para a multa de cota condominial, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 52, parágrafo 1º, para as multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo, que evolvem relações de consumo.
 
A novidade não foi bem recepcionada pelos operadores do direito, especialmente ao se verificar a natureza da relação estabelecida entre condômino e condomínio, na qual se concretiza o rateio de despesas, ausente na espécie qualquer relação de consumo, até porque o condomínio não tem fins lucrativos - sua missão precípua é viabilizar o rateio de despesas e a manutenção dos serviços que atendem a todos os usuários do prédio.
 
Nessas circunstâncias, verifica-se com muita clareza a influência negativa que o inadimplente causa aos demais condôminos, ainda mais nos condomínios de poucas unidades, podendo representar significativo acréscimo mensal da cota parte dos adimplentes, que serão obrigados a arcar com a cota do condômino faltante até o final da ação de cobrança.
 
O procedimento judicial de cobrança normalmente se arrasta por muitos e muitos anos, em razão dos inúmeros recursos, o que afeta de forma irreversível a vida financeira dos demais moradores.
 
A inadimplência de curto e médio prazo também cresceu, ante a simples comparação de encargos dos compromissos em atraso do devedor, que prefere pagar aqueles com penalidades mais elevadas, como cartão de crédito, do que a cota condominial.
 
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida com Lei do Inquilinato, não estabelece teto de multa para atraso de pagamento de aluguel. A jurisprudência, especialmente a Súmula de número 61, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou em 10% do montante devido à multa pelo atraso do pagamento do aluguel na data pactuada.
 
A preocupação em relação ao número de condôminos inadimplentes chegou ao Congresso Nacional, onde tramitam inúmeros Projetos de Lei para elevar o percentual à multa condominial, como forma de desestimular o atraso do pagamento da cota de condomínio.
 
Não resta dúvida de que é indispensável à elevação da multa pelo atraso do pagamento da cota condominial, como forma de trazer o indispensável equilíbrio entre todos os condôminos e inibir o atraso das cotas de condomínio.

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Brasil já é o 4º país em condomínios verdes

Na onda das práticas mais sustentáveis, o número de "prédios verdes" no Brasil não para de crescer. Já há 51 construções com o selo no País - 33 deles no Estado de São Paulo. Outros 525 estão em processo de certificação. Isso faz com que o Brasil seja o quarto no ranking mundial de construções verdes, atrás apenas dos Estados Unidos, dos Emirados Árabes Unidos e da China.
 
E a tendência é que essa quantidade aumente ainda mais, já que até maio 91 novos prédios entraram com pedido de certificação. "É uma tendência irreversível", acredita Amilton de França Júnior, diretor de Sustentabilidade do Secovi, o sindicato do setor imobiliário. "Cada vez mais os clientes estão ficando atentos para isso, estão exigindo."
 
Para ser considerado um "prédio verde" e conseguir o selo Leed, o empreendimento passa pela avaliação de alguns requisitos, como uso de iluminação natural, gestão de perdas e resíduos, administrações do consumo de água e energia elétrica, uso de materiais renováveis, qualidade interna do ambiente e ideias inovadoras.
 
Um dos quesitos mais importantes é a localização do empreendimento. O terreno não deve ser contaminado e cobra-se uma boa infraestrutura local, principalmente de transporte público, para evitar que o edifício se transforme em um polo gerador de congestionamentos. Construções também devem reservar espaço para bicicletários e incentivar ações ecológicas - reservando vagas de estacionamento perto dos elevadores para quem der carona e para veículos de baixa emissão de carbono.
 
Muitas dessas exigências não significam necessariamente aumento no custo final da obra e podem ser alcançadas com mudanças estruturais. O processo para conseguir o certificado Leed custa aproximadamente US$ 3 mil para as incorporadoras. Os projetos são enviados para o World Green Building Council, nos Estados Unidos, e depois há um acompanhamento da obra pelo escritório brasileiro da instituição. O certificado é emitido seis meses após a entrada em operação do empreendimento.
 
O World Green Building Council também analisa a qualidade de todo o material usado nos canteiros de obras, avalia se é renovável e qual sua procedência. Especialistas afirmam que o investimento feito na construção e na obtenção do selo é recuperado pouco tempo depois. Um imóvel com o selo verde se valoriza cerca de 30%. Com a economia do uso de água e luz, por exemplo, o condomínio tende a cair. "Um prédio verde economiza 50% de água e tem um ganho de eficiência energética que chega a 40%", explica o consultor imobiliário Adriano Sartori, diretor da empresa CBRE. "Ao longo dos anos, isso representa uma economia brutal." Por causa da qualidade do material, os custos de manutenção também acabam sendo menores.
 
"Na construção, os custos não chegam a 2% a mais do que um prédio convencional", afirma o arquiteto Roberto Aflalo Filho, do escritório Aflalo & Gasperini Arquitetos. "No geral, os clientes que ultimamente nos procuram já expressam essa preocupação: querem obter a certificação."
 
Fonte: LicitaMais, com informações do Investe SP

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