Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convenção Coletiva 2012 Sindasseio (confira reajustes)

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000096/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR001121/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.000378/2012-19
DATA DO PROTOCOLO: 11/01/2012
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador.
 
 
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERV,SERV.TERCEIR.LI URBANA,AMB.E AREAS VERDES CX SUL, CNPJ n. 92.863.935/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NESTOR ALVES BORGES;
E
SIND DAS EMPR DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST DO R G S, CNPJ n. 87.078.325/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JERRI BERTONI MACEDO;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Serviços Terceirizados, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, com abrangência territorial em André da Rocha/RS, Antônio Prado/RS, Barracão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Jesus/RS, Cacique Doble/RS, Carlos Barbosa/RS, Casca/RS, Caxias do Sul/RS, Cotiporã/RS, Esmeralda/RS, Fagundes Varela/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Garibaldi/RS, Guabiju/RS, Ibiraiaras/RS, Ipê/RS, Lagoa Vermelha/RS, Machadinho/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Nova Roma do Sul/RS, Paraí/RS, Protásio Alves/RS, São Jorge/RS, São José do Ouro/RS, São Marcos/RS, Vacaria/RS, Veranópolis/RS e Vista Alegre/RS.
 
 
 
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
 
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
 
O salário normativo geral da categoria profissional, a partir de 01-01-2012, para uma prestação laboral de 220h (duzentas e vinte horas) mensais, é fixado na quantia de R$652,82(seiscentos e cinquenta e dois reais com oitenta e dois centavos ), pelo que nenhum trabalhador da categoria profissional poderá receber salário inferior ao valor ora estabelecido quanto ao salário para 220h mensais de trabalho.
 
 
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO POR FUNÇÕES
Ficam estabelecidos, igualmente, os seguintes salários normativos para os empregados contratados para trabalhar nas seguintes funções:
 

 

FUNÇÃO

CBO

Leia Mais

Piscinas de condomínio precisam de mais cuidados no verão

O verão de janeiro chegou com tudo. Apesar das chuvas, é possível aproveitar muito a área de lazer do condomínio, e é claro, a piscina. Porém, é preciso ter muito cuidado com a higiene e nas questões de segurança para que não haja maiores sustos.
 
Fábio Forlenza, técnico em tratamento de água da hth, diz que em qualquer época do ano as piscinas devem passar por limpeza e manutenção. “Eles são essenciais para o conforto de todos que utilizam a área de lazer, principalmente agora época em que a procura é maior”, afirma.
 
O jeito correto de cuidar das piscinas é verificar o funcionamento do filtro e da bomba. O técnico explica que o maquinário deve estar perfeito e isto deve ser visto antes que a estação mais quente do ano chegue. Essa revisão deve ser feita uma vez por ano.
 
A água deve ser cuidada e tratada sempre. Para que tudo fique correto, a limpeza e o equilíbrio dos produtos químicos usados devem ser conferidos regularmente por um funcionário do condomínio ou por alguém contratado. O cloro sanitiza a água e deve ser reposto de dois em dois dias, principalmente no calor.
 
O controle do pH e da alcalinidade deve ser conferido e nunca esquecidos. O primeiro deve ser feito uma vez por semana e o segundo uma vez por mês. Além desse processo, a limpeza física também deve ser feita sempre como a peneiração e a aspiração.
 
O uso de filtro solares e bronzeadores na piscina deve ser consciente. Algumas já possuem eliminador de oleosidade, mas é preciso verificar se a do seu condomínio possui esse equipamento. “Esses produtos deixam a água suja e engordurada”, alerta Forlenza.
 
Cuidados além da água
 
Além de tratar a água, é preciso tomar cuidado com a higiene pessoal. Micoses e doenças de pele podem ser transmitidas pela piscina. Antes de entrar, vá ao dermatologista e faça os exames.
 
Outro ponto que deve ter muita atenção é em relação às crianças. Não as deixem sozinhas em piscinas fundas. Lembre-se sempre das boias.
 
Fonte: Condoworks

Leia Mais

Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos

Quem Somos

A Solução atua no mercado caxiense desde 2000, procura se manter sempre atualizada visando se adequar ao que o mercado está buscando.

Saiba mais sobre nós

Curta no Facebook

Entre em Contato

Fique à vontade para entrar em contato com a Solução, seguem alguns meios de comunicação conosco abaixo.

Empresa Associada

Somos filiados ao Secovi-RS (Sindicato da Habitação)