Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Dubai tem prédio com 828 metros; veja os 20 mais altos do mundo

O Burj Khalifa é o prédio mais alto do mundo, e fica em Dubai
 
A torre 1WTC, antes conhecida como "Freedom Tower" ou "Torre da Liberdade", é desde a semana passada o prédio mais alto de Nova York, deixando atrás o Empire State Building. A obra deve acabar em 2013 e alcançar os 541,3 metros, bastante acima do Empire State e seus modestos 381 metros.
 
O prédio está sendo construído onde antes estavam as torres que derrubou o atentado do 11 de setembro de 2001 e é um símbolo de esperança e de orgulho para muitos americanos. Mas o 1WTC está longe de ser o prédio mais alto do mundo. Conheça os 20 membros principais do seleto clube dos prédios mais altos do planeta.
 
Burj Khalifa, Dubai
O Burj Khalifa de Dubai é, de longe, o maior prédio do planeta. Com seus 828 metros de altura, supera a altura de seu antecessor, o Taipei 101, por uma diferença de mais de 300 metros, equivalente a uma Torre Eiffel.
 
Taipei 101, Taiwan
Quando foi inaugurado em Taiwan, em 2004, o prédio Taipei 101 era o mais alto do mundo, com 101 andares e 509 metros de altura. Hoje, este arranha-céu caiu para a segunda posição, mas não deixa de impressionar por seu tamanho.
 
Shanghai World Financial Center, China
Inaugurado em 2008, o Shanghai World Financial Center é o terceiro maior do planeta, com 492 metros de altura. Com um formato que lembra o de um abridor de garrafas e 101 andares, o prédio tem os quartos de hotel mais altos do planeta.
 
ICC Tower, Hong Kong
Desde sua inauguração em 2010, o ICC Tower passou a ser o maior arranha-céu de Hong Kong, com 118 andares e 484 metros. Os últimos 16 andares do prédio, situado em Union Square, são ocupados pelo hotel Ritz-Carlton.
 
Petronas Towers, Malásia
As Petronas Towers encontram-se entre os arranha-céus mais conhecidos do planeta. Com 452 metros, ocupados por 88 andares, as torres são um dos principais cartões-postais de Kuala Lumpur, capital da Malásia.
 
Zifeng Tower, China
Situado na cidade chinesa de Nanjing, o arranha-céu de Zifeng Tower tem 89 andares e altura de 450 metros. O prédio tem escritórios, restaurantes, um hotel e um observatório no último andar.
 
Willis Tower, EUA
Antigamente conhecido como Sears Tower, o arranha-céu Willis Tower de Chicago é o maior do ocidente, com 452 metros. O observatório situado no 103º andar é uma das principais atrações turísticas da cidade.
 
Kingkey Tower, China
Com 100 andares e 441 metros de altura na cidade de Shenzhen, o Kingkey Tower é um dos maiores prédios da China. Dos 100 andares, 68 são ocupados por escritórios, e o resto têm lojas, um hotel de luxo e restaurantes no topo.
 
Guangzhou International Finance Center, China
O Guangzhou International Finance Center,também conhecido como Guangzhou West Tower, fazia parte de um projeto de torres gêmeas que começou a ser construído em 2005 como símbolo do progresso desta que é a terceira maior cidade da China, com mais de 12 milhões de habitantes. A segunda torre ainda não foi terminada, mas a West Tower foi inaugurada em 2010 e tem 438 metros de altura.
 
Trump Tower Chicago, EUA
Segundo maior prédio dos Estados Unidos, o Trump Tower Chicago, iniciativa do empresário americano Donald Trump, foi inaugurado em 2009 e se transformou em uma das principais atrações da cidade. O prédio tem 98 andares com lojas, escritórios, apartamentos e um hotel de luxo.
 
Jin Mao Tower, China
Vizinho do Shanghai Financial Center, o Jin Mao Tower é um imponente arranha-céu inaugurado em 1999. Com 88 andares (referência ao número 8, símbolo de sorte e prosperidade na cultura chinesa) e uma altura de 420 metros, a torre tem um shopping, discotecas, bares, cafés, restaurantes, escritórios, e o hotel Grand Hyatt.
 
Al Hamra Tower, Kuwait
Com um design futurista, o Al Hamra Tower foi terminado em 2011, atingindo uma altura de 412 metros, mas ainda não foi inaugurado. O arranha-céu terá escritórios, restaurantes, um shopping center de seis andares e um estacionamento com mais de 1.700 vagas.
 
Two International Finance center, Hong Kong
Segundo maior arranha-céu de Hong Kong, o Two International Finance Center foi concluído em 2003 e é um dos quatro prédios que formam o International Finance Center. Os 415 metros de altura do prédio têm 88 andares, e não incluem os andares 14 e 24, números considerados de má sorte para os chineses.
 
Citic Plaza, Guangzhou, China
O Citic Plaza é um dos principais marcos turísticos da cidade chinesa de Guangzhou. Terminado em 1996, tem 80 andares e uma altura de 390 metros de escritórios, num complexo que também conta com um prédio residencial.
 
Shung Hing Square, Shenzhen, China
Imponente arranha-céu da cidade de Shenzhen, o Shung Hing Square foi o primeiro prédio chinés a estar na lista dos dez maiores do mundo quando foi terminado, em 1996. Com 384 metros de altura, o prédio tem um design futurista, dominado pela cor verde, e um observatório no último andar.
 
Empire State Building, EUA
Quando as torres gêmeas do Wolrd Trade Center foram derrubadas pelo atentado de 11 de setembro de 2011, o Empire State Building, que tinha sido inaugurado em 1930, voltou a ser o prédio mais alto de Nova York. Agora, com a construção do One World Trade Center, este tradicional prédio de 381 metros de altura voltará a ocupar o segundo lugar na metrópole. Mas ninguém tira dele o charme e a história.
 
Central Plaza, Hong Kong
Hong Kong se destaca por seus numerosos e modernos arranha-céus. O terceiro maior deles é o Central Plaza, que foi o maior da Ásia entre 1992 e 1996, e atinge uma altura de 373 metros, com 78 andares.
 
Bank of China Tower, Hong Kong
Com um design futurista e inovador, o prédio Bank of China Tower se destaca em meio aos arranha-céus de Hong Kong. Inaugurado em 1990, o prédio tem 367 metros de altura com escritórios do banco chinês.
 
Bank of America Tower, Nova York
Terminado em 2009, o prédio Bank of America Tower foi um dos mais inovadores de Nova York no que diz respeito ao cuidado com o meio-ambiente em sua construção e em seu funcionamento. Situado no coração de Manhattan, o prédio tem 54 andares e uma altura de 366 metros.
 
Almas Tower, Dubai
Os arranha-céus de Dubai representam muito bem a extravagância deste Emirado rico em petrodólares. A torre de Almas Tower é uma das mais imponentes da cidade, com uma altura de 360 metros, num prédio que foi terminado em 2009.
 
Fonte: http://vidaeestilo.terra.com.br          

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Eleição para síndico

Chegou a hora da eleição do síndico. Saiba as regras para eleger o novo comandante do condomínio.
 
INTRODUÇÃO
 
A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. Na falta de interessados a ocupar o posto de responsável pelo condomínio, muitas vezes o antigo síndico se perpetua no cargo, nem sempre com resultados administrativos satisfatórios. À custa de procurações conseguidas junto aos vizinhos menos interessados (ou até satisfeitos com o trabalho realizado), o síndico vence mais uma eleição.
 
Segundo o artigo 1347 do Novo Código Civil, “a Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. De acordo com o advogado especializado na área condominial Amir de Souza Jr., o síndico pode ser condômino, inquilino, funcionário, pessoa física ou jurídica, exceto se a convenção do condomínio vedar algumas dessas situações. “Da mesma maneira, o sub-síndico só será eleito se a convenção exigir, já que esse cargo não existe pela lei”, informa o advogado.
 
No edital de convocação da assembléia, deve constar a eleição como um assunto específico. Instalada a assembléia, o presidente da mesa convoca os prováveis candidatos a se apresentarem. Vence aquele com maior número de votos. Legalmente não há limite para o número de procurações que um candidato pode apresentar. É preciso atentar se a convenção restringe o uso e o número de procurações. Para o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira, a procuração deve ser específica para aquela assembléia. Já o reconhecimento de firma não é mais exigido por lei. Porém, vale o que a convenção do prédio determinar. 
 
No caso de vacância do cargo, na grande maioria das vezes a própria administradora assume a função de síndico. Nesses casos, é indicado que a administradora trabalhe sempre com o aval de pelo menos dois conselheiros e que aprovações de despesas extras e demissões de funcionários sejam tomadas pela assembléia. Se a assembléia não aprovar que a administradora assuma, marca-se uma nova data quando então deverá ser eleito outro síndico.
 
COMO SE ELEGER
 
Apesar do receio que o cargo de síndico desperta na maioria dos condôminos, alguns ainda almejam assumir a função. Para que o condômino seja bem sucedido na eleição, algumas dicas são fundamentais. Informar os moradores, antes da assembléia, da sua intenção de eleger-se é um bom caminho. “Ser articulado é o mínimo que se espera de um síndico”, acredita o advogado Amir de Souza Jr. Fazer política, porém, não deve ser o objetivo final do síndico. “Diferentemente da política, o interesse no condomínio é trabalhar pelos interesses coletivos e não próprios”, compara o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira.
 
Se o candidato não teve tempo, ou oportunidade, de divulgar sua intenção de eleger-se antes da assembléia, a saída é pedir a palavra ao presidente da mesa e expor as suas intenções. “Ele deve dizer quais são seus objetivos e o que pretende fazer pelo prédio”, diz Fábio Sternberg, gerente de uma administradora de condomínios. É interessante, portanto, que o candidato conheça os problemas do edifício e ofereça soluções para eles. Para isso, é preciso estudar a legislação que rege a administração dos condomínios, em especial os artigos do novo Código Civil que dizem respeito ao assunto. “Em primeiro lugar, o candidato a síndico deve ter ciência da responsabilidade civil e criminal que o novo Código Civil trouxe para a função. É preciso ainda ser uma pessoa totalmente transparente, sem restrições junto à Receita Federal, já que ele será o responsável pelo CNPJ do condomínio”, afirma Sternberg.
 
O novo síndico deve ser dono de uma personalidade aberta, que aceite sugestões e reclamações, e controlada, para enfrentar diariamente situações de stress. Se demonstrar conhecimento da situação do condomínio e boa vontade para resolvê-la, o candidato tem grandes chances de sair vitorioso da eleição.
 
Fonte: Revista Direcional Condomínios

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Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Seu Condomínio em boas> mãos