Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Proibição de voto por procuração em eleição de síndico

Neste artigo, o advogado André Luiz Junqueira tece suas considerações sobre o polêmico Projeto de Lei 6291/19

Proibição de voto por procuração em eleição de síndico

Há poucos dias, a Câmara dos Deputados divulgou em seu portal a “lembrança” de que existe o Projeto de Lei nº 6291 de 2019 que tem apenas um comando: proibir o uso de procurações em eleições de síndico, bem como em votações de associações e cooperativas.

Provavelmente foi influenciada por uma recente e lamentável notícia de determinada assembleia em condomínio paulista que terminou em confusão por conta do síndico ter em seu poder cerca de 500 procurações.

O projeto, de autoria do deputado Professor Israel Batista (PV-DF) e proposto em 4 de dezembro de 2019, é curto e objetivo, possuindo apenas 2 artigos, reproduzidos a seguir: “Art. 1º Fica vedada a utilização de voto por procuração nas eleições para síndico de condomínio, bem como nas votações em associações e cooperativas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

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Condomínios antigos devem se modernizar para não perder valor

Não é apenas devido à aparência que prédios antigos perdem valor na hora da venda de suas unidades em comparação com edifícios novos. A gestão do condomínio e sua taxa mensal de contribuição também são fatores importantes na venda. É o que afirma a consultora Rosely Schwartz, autora do livro "Revolucionando o Condomínio" (editora Saraiva).

A 13ª edição do título, que será lançada hoje (12) às 19h30, traz um novo capítulo dedicado a ações sustentáveis e redução de custos em condomínios antigos. "O primeiro passo é conscientizar os condôminos da necessidade de uma reforma. O síndico deve fazer um diagnóstico do prédio e levar à assembleia uma proposta com itens que podem ser alterados, o quanto isso significará em economia e quais os custos do investimento", indica. As ações que podem ser implantadas no condomínio vão desde coleta seletiva a modernização dos elevadores e reuso de água. "O elevador é responsável por cerca de 6% do gasto de energia elétrica do condomínio. A automatização do sistema e implementação de tecnologia que manda apenas um dos elevadores para atender os chamados deve ser considerado um investimento", considera. O livro elenca ainda a instalação de torneiras que reduzem a vazão de água nas áreas comuns, o reuso de água de chuva e a troca dos vasos sanitários e das lâmpadas por modelos econômicos. A instalação de medidores individuais de água é destacada na hora de falar sobre o consumo de água.

Outra novidade desta edição é a contratação de empresas terceirizadas pelo condomínio. "Há muitas dúvidas sobre as precauções necessárias para que o condomínio não termine envolvido em um processo trabalhista por problemas da empresa contratada", comenda Schwartz. A edição atualizada e ampliada do livro "Revolucionando o Condomínio" será lançada hoje (12) às 19h30 na Saraiva do shopping Higienópolis (av. Higienópolis, 618, Higienópolis).

Fonte: Folha.com

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Vagas de garagem

Vagas de garagem

Com o aumento da frota de veículos no País e em todas a cidades, surge a necessidade também de condomínios com mais mais vagas de garagem por apartamento. Alguns prédios novos já foram projetados com duas vagas para carros por unidade, porém os mais antigos oferecem apenas uma.
 
A realidade culminou em uma negociação de ajuda mútua: quem não usa a vaga, aluga para outros moradores. O lucro para o locatário e locador é certo, entretanto é preciso respeitar a legislação vigente.
 
Segurança - O mais indicado é alugar a vaga de garagem para morador do condomínio
De acordo com o diretor regional e estadual do Sindicato da Habitação (Secovi-PR) Junzi Shimauti, o Código Civil determina que a vaga pode ser alugada apenas para moradores do prédio, mas prevalece também a regra do condomínio. "Alugar a vaga para uma pessoa que não more no prédio pode ser perigoso. Coloca em risco a segurança de todos os moradores", frisa Shimauti.
 
Já a respeito da venda da vaga, o diretor explica que tudo vai depender da escritura do imóvel. "Normalmente a garagem está vinculada ao apartamento, mas em alguns casos existem duas escrituras. Se o contrato for separado é possível vender a vaga".
 
Além de negociar o espaço, alguns moradores utilizam a garagem como depósito de quinquilharias. O diretor do Secovi esclarece que o uso da garagem é exclusivamente para guardar veículo e que, em geral, outra destinação não é permitida. "A vaga só pode ser utilizada para outro fim, se o condomínio autorizar", reforça.
 
Outra regra que deve ser respeitada está relacionada ao tamanho do carro. De acordo com a legislação, somente carros médios podem ser guardados na garagem. Os carros maiores dificultam o estacionamento dos outros veículos e podem até causar acidentes. Colocar motos ao lado dos carros também pode causar problemas aos motoristas na hora de estacionar.
 
Outro problema é o chamado "contrato de boca". Assim, o Secovi orienta que os condôminos documentem a negociação, fazendo constar o valor do aluguel e a data de pagamento.
 
 
QUANTO CUSTA?
 
Em Maringá, a locação de uma vaga de garagem em condomínio residencial custa entre R$ 120 e R$ 150 por mês. 
Este valor médio refere-se às vagas de prédios localizados na região central.
 
 
O QUE DIZ A LEI
 
A Lei Federal 12.607/12 proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na convenção do prédio.
 
Segundo o Secovi, em 95% dos casos essa permissão não está expressa em documento. E, se os moradores quiserem modificá-lo, será necessária aprovação em assembleia.
 
A nova norma foi criada com o objetivo de garantir maior segurança nos condomínios.
 
A única maneira de alugar ou vender vagas de garagem agora é com a aprovação de dois terços dos moradores em votação durante assembleia. Edifícios-garagens não são afetados pela lei.
 
 
Fonte: odiario.com

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Seu Condomínio em boas> mãos