Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Incêndio em condomínios: todo cuidado é pouco

Quanto aos equipamentos como hidrantes e extintores, há regras específicas para a manutenção de cada um deles. Em relação aos hidrantes, devem estar em locais desobstruídos e de fácil acesso. É bastante útil verificar também se estão com a pressão acertada. Quem deve fazer isso são técnicos especializados, já que não é fácil para um leigo saber se a pressão está correta ou não.

Também se faz necessário que em cada andar existam mangueiras em boas condições. De acordo com Santos, “as mangueiras devem permanecer dentro das caixas de hidrantes, devidamente acondicionadas, passando por inspeções periódicas”. Caso não se saiba se as mangueiras estão adequadas, é preciso chamar técnicos, porque os testes de adequação não devem ser conduzidos dentro dos condomínios.

Extintores
O condomínio pode, entretanto, contribuir com a compra e manutenção dos extintores. Na hora da aquisição, é preciso, em primeiro lugar, saber diferenciar os diversos tipos de extintores existentes no mercado.

Existem extintores para diversas classes de incêndio. Os incêndios classe A estão relacionados com madeira, papel e materiais sólidos em geral, enquanto os de classe B têm relação com líquidos inflamáveis. No caso daqueles de classe C, o material envolvido são equipamentos elétricos energizados.

O problema de usar um extintor destinado a incêndios de classe A para incêndios de classe B é o agravamento do fogo. Em vez de diminuir as labaredas, o uso do extintor irá aumentá-las.

Como os primeiros a lidar com fogo em prédios são os próprios moradores que não estão, em geral, acostumados a fazer essa diferenciação, o ideal é que o condomínio adquira extintores que podem ser usados para debelar tanto incêndios de classe A, B e C simultaneamente.

Tais extintores são um pouco mais caros do que os outros, mas são os mais recomendados. “Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras”, afirma Santos. Caso o condomínio seja horizontal, recomenda-se que qualquer pessoa possa alcançar um extintor se andar 25 metros.

Manutenção dos extintores
Em relação à manutenção, é necessário checar regularmente se os extintores não foram despressurizados, o que pode ocorrer por variados motivos. Isso é mais simples de realizar porque, se tiver ocorrido, o manômetro estará na faixa vermelha. Nesse caso, recarregar o extintor será necessário.

Desde 2001 existe um selo dado a empresas credenciadas pelo Inmetro que atesta que a manutenção do extintor foi devidamente realizada. Esse selo traz também uma data que indica a validade daquele extintor. Caso o pessoal do prédio verifique que essa data se aproxima, o ideal é chamar novamente a empresa especializada em manutenção.

Sprinkler
Outro equipamento interessante para ser usado são os sistemas de sprinkler. Muito comuns em hotéis, os sprinkler, caso detectem fogo em um determinado ambiente, liberam líquido para acabar com as labaredas. Esse sistema é muito mais fácil de ser instalado caso o prédio ainda esteja em sua fase de construção. Sai em torno de 1% do custo de construção da obra.

Ajuda do Corpo de Bombeiros
Todas essas questões são mais bem trabalhadas com a ajuda do Corpo de Bombeiros. Segundo Santos, “cabe ao responsável apresentar um plano de emergência ao Corpo de Bombeiros para análise e vistoria do local, cada qual com seus respectivos detalhes característicos”.

Depois de apresentado o plano, a visita do Corpo de Bombeiros ajuda a resolver qualquer problema existente. Na sequência, é preciso comunicar suas etapas aos outros condôminos.

Dentro das residências, todo cuidado é pouco
Medidas de precaução também podem ser tomadas pelos condôminos dentro de suas próprias residências. São medidas simples, mas bastante eficazes, como não fumar na cama e manter a cozinha livre de materiais inflamáveis. Também ajuda a prevenir incêndio manter isqueiros fora do alcance de crianças.

Para evitar sobrecarga da rede elétrica, a dica é utilizar sempre o fio terra dos equipamentos. Se a instalação não permitir o uso do fio, o ideal é trocar esse dispositivo para que permita. Também se faz necessário não utilizar equipamentos que apresentem tomadas danificadas ou problemas como isolamento elétrico.

Ademais, deve-se evitar o uso de adaptadores do tipo Benjamin (os famosos “T”s) sempre que possível.  Quando o equipamento elétrico não estiver sendo utilizado, o ideal é retirá-lo da tomada. E, na hora de desligar um equipamento da tomada, nunca puxe o cabo de energia, mas sim o plugue.

Embora algumas dessas medidas pareçam bastante evidentes, boa parte dos incêndios em prédios residenciais tem como causa falta de cuidados como esses. Dependendo do condomínio, pode-se até mesmo elaborar uma cartilha com dicas sobre o que se pode ou não fazer dentro das residências.

Fonte: LicitaMais

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Secovi esclarece sobre a nova norma de reforma NBR 16.280

Confira as orientações acerca da norma ABNT NBR 16.280/2014, que estabelece diretrizes sobre reforma em edificações e sistema de gestão de reformas.

Secovi esclarece sobre a nova norma de reforma NBR 16.280

Em 18 de abril de 2014, entrou em vigor a norma ABNT NBR 16.280:2014, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que apresenta regras e diretrizes acerca da execução de reformas em edificações, nas áreas privativas e comuns.

O objetivo da ABNT NBR 16.280 é trazer segurança às obras nas edificações, cabendo ao síndico, responsável legal pelo condomínio, assegurar que ela seja efetivamente cumprida. Ao indicar a adoção de um sistema de gestão de obras de reforma dentro das edificações, estabelece procedimentos a serem seguidos desde o projeto até a conclusão da obra.

Apesar de a referida ABNT NBR 16.280 não ser lei, é obrigatório seu cumprimento dentro dos condomínios. É sabido que as normas técnicas são prestigiadas dia a dia pelo Poder Judiciário. Sem sombra de dúvida, litígios nascidos de reformas feitas a partir de 18/04/14, que necessitem a produção de prova técnica (pericial), terão a ABNT NBR 16280:14 como parâmetro.

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Valiosas, vagas de garagem são fonte de problemas em condomínios

A quantidade de automóveis nas ruas, especialmente nos centros urbanos, cresce quase exponencialmente. Uma consequência óbvia disso é que existe cada vez menos espaço nas ruas para estacionar. Esses fatores, aliados à também crescente falta de segurança contra assaltos, roubos e furtos de veículos, fazem das garagens dos condomínios um recurso mais do que valioso.

A quantidade de vagas a que cada condômino tem direito influi diretamente no preço do imóvel e, muitas vezes, no preço da taxa de condomínio. Toda essa importância também faz das vagas uma constante fonte de problemas, um das maiores entre moradores de um mesmo condomínio.

Os motivos são muitos: moradores que estacionam mal e ocupam parte da vaga do vizinho, gente que ocupa deliberadamente uma vaga que não lhe pertence, carros riscados e batidos, objetos indevidos sendo guardados em espaços reservados para os automóveis. A lista é interminável. Vai de problemas cotidianos como estes até a questão da propriedade da vaga - será que o condômino pode vender ou alugar o espaço para outras pessoas?

Como resolver?
Problema bom é problema que não existe. Por isso, como sempre, a melhor maneira de lidar com questões complicadas é tomando medidas de prevenção. Isso cabe ao condomínio.

“Informação é essencial”, enfatiza o corretor imobiliário e advogado José Roberto Lopes. “Desde o momento da compra até o momento da mudança, o proprietário deve ser informado com muita clareza sobre os direitos e deveres relativos às vagas na garagem”, orienta.

Lopes acredita que ter uma sessão específica à garagem no memorial descritivo do imóvel é algo que, em geral, evita confusões cotidianas e até legais entre os moradores.

Como reforço, o especialista indica que, mesmo antes de haver problemas, é bom trazer o assunto à tona em assembleias, de modo a esclarecer aos condôminos o que pode e o que não pode quando se trata da vaga na garagem. “O mais importante de tudo é que o condomínio elabore um regulamento interno detalhado sobre a garagem, já que isso afeta inclusive o preõ do seguro”, frisa Lopes.

Outra medida que tente a ajudar é cadastrar os veículos autorizados a estarem na garagem. Isso assegura aos condôminos que qualquer infração ao regulamento do condomínio será identificado e, portanto, devidamente ressarcido.

Indica-se também que o condomínio evite fazer proibições desnecessárias, como proibir o estacionamento de motos ao invés de carros. Desde o espaço seja ocupado por apenas um veículo, que não obstrua passagem ou linha de visão, proibições como esta se tornam desnecessárias e desagradam os moradores diretamente afetados.

Por outro lado, deve-se proibir quaisquer desvios da finalidade das vagas. “Salvo disposição em contrário na convenção do próprio condomínio, somente veículos podem ser colocados na garagem, de maneira que o depósito de quaisquer outros bens são vedados”, explicou o advogado e consultor André Luiz Junqueira, em artigo publicado no Direito.Net. Segundo Junqueira, o direito de propriedade dos condôminos encontra seus limites quando a destinação das partes comuns ou exclusivas é desvirtuada.

Medidas como estas podem ajudar a evitar problemas entre condôminos. Vale ressaltar no entanto que, quando iniciativas de prevenção não são realizadas – e às vezes apesar delas – conflitos são, infelizmente, inevitáveis. 

Fonte: LicitaMais

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