Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
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Novas regras para utilização de vagas de garagem em Condomínios

ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º. DO ARTIGO 1.331 DO CÓDIGO CIVIL

Novas regras para utilização de vagas de garagem em Condomínios

A Lei 12.607, publicada em 04/04/2012, com entrada em vigor após 45 dias, alterou a redação do parágrafo 1º. do artigo 1.331 do Código Civil e determinou que a locação e venda das vagas de garagem seja proibida a pessoas estranhas ao condomínio.

Pelo novo texto legal os proprietários ou possuidores de unidades autônomas que quiserem alugar ou vender vaga de garagem apenas poderão fazê-lo para as pessoas que residam no condomínio.

Vejamos o seu teor:

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Infiltração: quem é o responsável?

A pintura da parede, impecável, é calmamente destruída por manchas de bordas escuras. Irregulares, elas vão surgindo, algumas mais claras, outras mais escuras, e destruindo a homogeneidade da cor escolhida. Prazer, você encontrou uma infiltração em seu condomínio.
 
A responsabilidade sobre o conserto das infiltrações é sempre um dilema nas edificações, justamente porque ninguém quer por a mão no bolso para arrumar algo que é dever do outro. Motivo de término de antigas e boas relações entre vizinhos, os vazamentos costumam gerar contenda antes mesmo da identificação do seu “responsável”. E como ter certeza de quem é essa pessoa?
 
Uma ideia é combinar em uma boa conversa qual das partes vai arcar com os custos da obra até que seja identificada a origem do problema e, a partir daí, a forma de ressarcimento por parte do responsável. Também existe uma regra básica no mercado: se o vazamento estiver em canos na vertical, ou seja, nas colunas e vigas, a responsabilidade é do condomínio. Na hipótese contrária, ou seja, nos ramais espalhados na horizontal, é o morador quem deve arcar com os custos.
 
Se a infiltração ou o vazamento estão na prumada ou no telhado, a responsabilidade do conserto é do condomínio e aí, é preciso muita calma, ao contrário do senso comum. O ideal é que seja contratado um profissional confiável e com bom histórico, de preferência, de uma empresa especializada em manutenção predial.
 
O síndico e a administradora devem, juntos, providenciar três orçamentos para só então ordenar o reparo necessário. A medida, além de gerar economia, dá transparência ao processo, já que o conserto não precisa da aprovação da assembleia do condomínio. Em outras palavras: se você é síndico, ofereça dados claros para evitar questionamentos dos condôminos.
 
E quem paga a conta?
 
No caso da despesa de condomínio, o valor deve ser rateado conforme a fração ideal, de acordo com o que estipula o Código Civil em seu art. 1.336. Para momentos como este, em que surge uma despesa imprevisível e inadiável, existe o fundo de reserva.
 
Geralmente, vazamentos em áreas comuns são de responsabilidade dos proprietários dos imóveis, e não de inquilinos. No entanto, é importante checar o contrato de locação assinado – o ideal é que esta obrigação esteja discriminada para evitar questionamentos. De acordo com a Fundação Procon, é responsabilidade do inquilino comunicar ao locador o aparecimento de danos cuja reparação caibam a ele, assim como reparar danos causados por ele ou seus conviventes.
 
E se o litígio for inevitável, sempre dá para recorrer à Justiça. Mas antes tente solucionar o problema de todas as maneiras – do diálogo à carta registrada. Pode ser mais barato, mais rápido e com certeza mais simples.
 
Fonte: LicitaMais

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Placas de candidatos em imóveis alugados gera conflitos

Colocar placas em imóveis alugados sem a autorização do dono do local é proibido

A fixação de placas de candidatos na fachada de apartamentos ou quitinetes alugados, sem a autorização do dono do imóvel, tem gerado confusões entre inquilinos e locadores, segundo o coordenador da Comissão de Fiscalização da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Rui Oliveira.

 “Colocar placas em estabelecimentos alugados sem a autorização do dono do local é proibido. Mas está havendo conflito, porque o inquilino acha que tem direito porque está pagando, e o locatário, muitas vezes indignado, quer retirar a placa à força”, disse.

Segundo ele, a população está sendo orientada a não retirar as placas à força, para evitar conflitos, e acionar a comissão da propaganda através do Disk Denúncia (3663-5859  ou 9131-2014) para retirar placas instaladas sem autorização do dono.

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Seu Condomínio em boas> mãos