Andrea Mattos - Advogada
O que, realmente, funciona para convencer um condômino a respeitar a lei do silêncio: multas, reclamações, ameaças? O barulho em condomínios é um dos problemas que mais atormentam a vida de moradores. Para mudar este comportamento, somente a consciência do direito alheio.
Fazer uma festa, reunir amigos, celebrar um fato importante, ou apenas comemorar. Não importa o motivo e nem a quantidade de pessoas que um condômino pretende levar para sua residência. O fato é que todos sabem que existe a "lei do silêncio", que ela funciona para residências e que a partir das 22 horas não é permitido fazer barulho... Barulho? Talvez, para o vizinho, que tem um passarinho que canta todos os dias no mesmo horário, pode ser um prazer acordar com o canto dos pássaros. No entanto, para o condômino ao lado, o passarinho não é um barulho, é um barulhão!
O assunto barulho é questionável em muitos sentidos, em um condomínio. O primeiro deles é que nem os condôminos, como a maioria da população brasileira, não têm muito conhecimento de seus direitos e deveres na convivência social. Assim sendo, nunca saberemos se o ruído está ou não dentro da lei dos níveis que podem prejudicar a audição.
Iniciativas
Segundo alguns advogados, nos prédios, normalmente, existem regras claras de horário limite para festas, decididas em assembléias - reuniões nas quais moradores tomam decisões a respeito do condomínio. Caso esse horário seja ultrapassado o "infrator" fica sujeito à multa e outras penalidades previstas na convenção do condomínio ou regulamento interno. Quanto às casas é mais complicado, porque não há regulamentação especifica para esse tipo de situação, salvo casas em loteamentos fechados, que eventualmente têm um regulamento próprio, assim como o condomínio em edifícios.
Quem toma a atitude, o síndico? Há uma linha que divide a responsabilidade do condomínio e a responsabilidade pessoal do síndico, que, às vezes, é de difícil percepção. A multa é uma ferramenta posta à disposição do síndico para coibir abusos de condôminos que não se enquadram nos regramentos internos do condomínio, como por exemplo, a convenção e o regulamento interno.