Dicas Gerais

Confira o material informativo de dicas gerais

Segurança

Guia do Condomínio – Editora Globo

Segurança

Todo condomínio deve adotar normas e sistemas que garantam segurança e tranqüilidade aos seus moradores, funcionários e freqüentadores. A segurança envolve também a instalação de equipamentos contra incêndio e outros sinistros.

Grades, guaritas, porteiros eletrônicos, portas e portões automáticos, sistema de alarme, circuito fechado de TV e equipamentos e instalações estão no arsenal à disposição dos condomínios.

Porém, mais do que equipar os condomínios com esses aparatos, é necessário que haja consciência de todos os envolvidos na vida do condomínio quanto a regras básicas de segurança e de como utilizar os equipamentos de maneira nacional e responsável. Mais do que a comodidade, eles visam a segurança. Os funcionários devem ser treinados não só para operar o sistema, mas também para orientar os moradores, que devem saber usá-los e seguir todos os procedimentos. Fazem parte do sistema de segurança:

• alarme contra roubo: sua instalação deve ser bem discutida pelos condôminos e bem planejada para que dê o máximo de garantia. Para tanto, é necessária uma avaliação detalhada dos pontos vulneráveis do prédio;

• equipamentos e instalações contra incêndios: extintores, mangueiras internas, portas corta-fogo e sistema de alarme contra incêndios são obrigatórios. Instruções de uso e treinamento de funcionários para emergências têm que ser outra preocupação do condomínio. São obrigatórios. O condomínio deve Ter certificado de vistoria, dado por empresa especializada contratada para esse fim, com prazo de validade de dois anos;

• pára-raios: a descarga de raios pode ocasionar grandes prejuízos e problemas muito sérios ao condomínio, além de colocar em risco a integridade física dos moradores, funcionários e visitantes. Explosões, incêndios e a danificação de equipamentos elétricos e eletrônicos têm sido relacionados com raios. Por isso, a instalação de pára-raios é obrigatória. Deve-se exigir da empresa contratada que o instale de acordo com o que estabelecem as normas técnicas. A vistoria deve ser, no mínimo, anual. A prefeitura fiscaliza esses e outros itens nas edificações, que, se observados, podem levar até à interdição do edifício. São itens importantes também para o condomínio habilitar-se a receber a indenização da companhia de seguro, em caso de sinistro. A companhia fiscaliza e orienta, exige alterações, etc.:

• outras instalações e equipamentos: grande parte dos problemas e acidentes que ocorrem em condomínios poderia ser evitada com a implantação de um esquema de manutenção adequado.

Segurança de Trabalho

A questão da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho está na Constituição Federativa do Brasil (1988) no Título I e Capítulo II, artigo 7º..., item XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Os ambientes de trabalho oferecem ao trabalhador, dependendo das tarefas exercidas, em grau maior ou menor de perigo no desempenho de suas tarefas.

Há uma preocupação nas instituições com a saúde, higiene e segurança no trabalho. Mas não basta que esta preocupação seja só por parte do condomínio. O importante também é a conscientização a este respeito ao desenvolver um comportamento coerentes com essas normas.

Através de sinalização, as pessoas são advertidas dos riscos de acidentes, tal procedimento também chama a atenção para atos inseguros.

O uso de cores, faixas, letreiros, desenhos, tem como objetivo alertar e/ou prevenir as pessoas de acidentes.

Apesar de todo processo de desenvolvimento ocorrido até os dias de hoje, o acidente com o ser humano ainda é uma questão concreta, que traz seqüelas tanto para a vitima e as pessoas que a cercam quanto para a sociedade. Infelizmente, por questão culturais e educacionais, ainda é comum aceitarmos o acidente como um fato inevitável. Poucas pessoas compreendem ou valorizam a importância da prevenção de acidentes, embora, na maioria dos casos verifique-se que teria sido possível "prevenir" o acidente mediante providências tomadas, antes da sua ocorrência.

Diante de algumas situações, costuma-se aguardar o que o problema aconteça para tomar as medidas necessárias.

Prevenir acidentes requer conhecimento dos riscos e conscientização de todos os que estejam envolvidos no interesse de evitar tais fatos, não só no ambiente de trabalho, como também em casa, no tráfego e locais públicos.

Acidente de Trabalho

É qualquer acidente ocorrido no local de trabalho de trabalho ou no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa com ou sem vítimas.

A prevenção é hoje uma preocupação muito grande dos empresários e ainda do Ministério do Trabalho.

Os acidentes de trabalho ocorrem por duas razões:

1 - Condição insegura no ambiente do trabalho:

• Condições inseguras no ambiente de trabalho - é a falta de cuidados necessários que se deve Ter para um bom andamento de um trabalho sem acidentes, como por exemplo, sujeira, vazamentos, instalações elétricas com fios desencapados, escadas sem corrimão ou "capengas", produtos tóxicos sem cuidados especiais depósitos em local impróprio, etc.

• Quando observamos algo que possa causar acidentes em nosso ambiente de trabalho, devemos imediatamente levar ao conhecimento do responsável da Empresa Prestadora de Serviço ou ao Síndico para que tome as providências evitando os possíveis acidentes.

2 - Atos inseguros ou falhas humanas:

• São falhas cometidas na execução de um trabalho, podendo provocar um acidente. As falhas humanas se dividem em três: negligência, incompetência e imperícia.

Negligência - é a falta de atenção e o uso de equipamentos inadequados na realização de seu serviço. Ex: acender um cigarro num local onde existem material inflamável.

Incompetência - é a falta de conhecimento na realização de um serviço. Ex.: consertar uma instalação elétrica sem mesmo saber trocar uma lâmpada.

Imperícia - não fazer de maneira correta o trabalho para o qual esta habilitado a realizar Ex. o jardineiro que esquece fertilizantes em lugares impróprios, causando envenenamento em animais, crianças etc.

Classificação dos riscos ambientais e os fatores de risco:

Químicos - São causados por substâncias químicas.
Fatores de riscos: Vapores; Gases; Líquidos; Poeiras; Neblinas. Fumos.

Físicos - São causados por intercâmbio de energia entre o homem e o ambiente.
Fatores de riscos: Calor; Eletricidade; Radiações infravermelhas e ultravioletas; Radiações ionizantes; Pressões; Impactos e outros.

Biológicos - São causados por agentes que produzem infecções, alergias.
Fatores de riscos: Vírus; Bactérias; Fungos.

Quando os fatores de risco encontram-se no ambiente existe o que se chama de condições inseguras.

Eis alguns exemplos:

LOCAL

ATOS INSEGUROS

No lar

Vazamento no fogão ou aquecedor de gás

Na escola

Frestas ou buracos no assoalho

Na rua

Atmosfera poluída devido a descarga de veículos

Locais de diversão e lazer

Recintos fechados sem circulação de ar

No trabalho higiênicas

Sanitários em péssimas condições

Quando a pessoa, por falta de conhecimento, por descuido ou por negligência, imperícia ou incompetência evidencia um comportamento incoerente em relação aos fatos de risco esta pessoa pratica atos inseguros.

Por exemplo:

LOCAL

ATOS INSEGUROS

No lar

Deixar aberta a válvula do gás/ Dormir com a casa fechada

Na escola

Correrias nas dependências da escola

Em condomínios

Correrias no pátio/Descer pelo corrimão da escada.

Na rua

Atravessar a rua sem prestar atenção ao sinaleiro

Locais de diversão e lazer

Improvisar instalações elétricas

No trabalho

Guardar ferramentas cortantes em locais inadequadas

Cuidados para prevenção de acidentes:

• Trabalho com atenção;

• Permaneça somente o tempo necessário em lugares que tenham algum perigo;

• Procure trabalhar com seriedade;

• Conserve seu ambiente de trabalho organizado e limpo;

• Trabalhe com responsabilidade;

• Não infrinja os avisos de segurança normas e leis;

• Execute as suas próprias tarefas.

Seu Condomínio em boas> mãos