Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Como economizar água no condomínio?

Aprenda como economizar água no condomínio ou consumir esse bem universal de uma maneira mais racionalizada

Como economizar água no condomínio?

Economizar água no condomínio ou consumir esse bem universal de uma maneira mais racionalizada pode levar a uma significativa redução do valor da conta de água todo mês.

Além disso, trata-se de uma iniciativa sustentável extremamente importante, pois evita a escassez pelo desperdício, infelizmente tão comum em nossa cultura.

Existem medidas que podem ser tomadas pelo condomínio, algumas mais simples e imediatas, enquanto outras requerem uma avaliação mais aprimorada por parte dos condôminos.

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Bombas d`água exigem cuidados especiais

Dizem que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Mas perder o funcionamento de duas motobombas, com diferença de apenas um dia, devido à queima das bobinas, não tenha dúvida que acontece. Que o diga, o síndico do Condomínio São Matheus, bairro Independência, em Porto Alegre, Arão Tanielian. "O motivo foi um só: não tínhamos um relé de segurança de linha para desligar automaticamente os comandos existentes." Bastou esta experiência para que Tanielian sensibilizasse os demais condôminos sobre a necessidade de contratar uma empresa de manutenção permanente para este tipo de equipamento que assegura o abastecimento de água em um prédio. O pior é que as pessoas só se dão conta que está faltando água quando ela se torna imprescindível, como na hora de preparar as refeições, do banho, de lavar as roupas ou de fazer algum tipo de limpeza. O tema é de tanta importância que se prestou até para um artigo escrito pelo presidente do Secovi/RS, Moacyr Schukster, em edição anterior da Revista Espaço Imóvel. Intitulado `o encanto das bombas de recalque’, o texto, em um de seus trechos, esclarecia: "como qualquer zelador competente dirá, a falta do precioso líquido inviabiliza uma convivência feliz. Os reservatórios cheios correspondem à tranquilidade que todos querem." Mais adiante, dizia a mensagem, "é neste instante que a gente se lembra do coração que bate para que das torneiras jorrem: a bomba de recalque, máquina que empurra a água do reservatório inferior ao superior, de onde se ramificam todos os encanamentos." E para que esta descrição, quase poética, não se transforme num manifesto de protesto é preciso a observância de alguns cuidados e a obediência a certas determinações legais. De acordo com o que estabelece a NBR 5626, texto normativo da ABNT a respeito do tema, se a pressão da rede pública não atingir o reservatório superior, (e este é a caso da maioria dos condomínios) deverá ser previsto um reservatório inferior com sistema de moto bombeamento de modo a elevar a água até o superior. Lembrando que as questões referentes a instalações hidráulicas são regradas, também, por legislações municipais, o arquiteto Carlos Fattori, explica que "em Porto Alegre, o Código de Instalações do DMAE, proíbe a instalação de bomba de sucção diretamente no ramal de entrada, veda o emprego da mesma tubulação para recalque e para alimentação direta e define, dentre outras condições, que para cada tubulação de recalque deverá existir dois grupos de motobombas, sendo um deles para fins de reserva." 
 
Uso alternado assegura funcionamento
 
Para que o objetivo desta última exigência se torne ainda mais eficaz, o ideal é que seja estabelecida uma alternância quanto ao uso das bombas. Como se sabe, máquinas e equipamentos não devem ficar muito tempo desativadas, pois a falta de uso pode emperrar alguns mecanismos, devido ao acúmulo de poeira, ferrugem, etc. Além disto, o uso de uma das bombas, num determinado período, e da outra, em diferente espaço de tempo, comprova que as duas estão em condições de uso. Logo, se uma delas "pifar’ não haverá o risco de perceber-se, só na hora do acionamento, que a reserva também não está funcionando. 
 
Manutenção é fundamental não apenas para garantir o abastecimento, mas também para aumentar o tempo de vida útil das bombas d’água
 
Especialistas ensinam que as bombas de recalque devem ser revisadas regularmente com o acompanhamento da verificação da fiação, rolamentos, limpeza e lubrificação. Segundo José Fausto Nunes Lago Filho, sócio Gerente da Empresa Belmonte Santafé Motobombas, estes equipamentos não possuem um tempo de vida padronizado, mas os gastos com manutenção são extremamente compensatórios em relação aos custos para eventuais substituições. Lago Filho orienta aos síndicos que, em se tratando de motobombas, eles fiquem atentos a ruídos excessivos, vazamentos e problemas na rede de alimentação. Lembra, ainda, que podem ser colocados, no sistema, dispositivos de alarme que indicam possíveis falhas de funcionamento e que, nestes casos, a solicitação de uma manutenção corretiva deve ser imediata. Alerta, por fim, que nunca deve ser permitido que o sistema opere sem água. 
 
Acompanhamento permanente pode evitar surpresas desagradáveis
 
Além da precaução com a manutenção preventiva, atenção a detalhes que possam indicar a existência de problemas e aplicação de técnicas como a alternância de usos das bombas, síndicos mais experientes usam, também, algumas estratégias adicionais. Uma delas é verificar rotineiramente se os reservatórios estão sendo reabastecidos de forma desejada. Outra medida interessante é o uso de planilhas para o acompanhamento diário de consumo de água. No documento é feita a anotação dos números mostrados pelos medidores a cada 24 horas. Além de monitorar o comportamento do sistema hidráulico do prédio, a comparação entre a média diária e a variação em relação ao dia anterior permite a constatação de eventuais excessos de consumo. O acompanhamento alerta, então, para a necessidade de localizar a origem do vazamento e de buscar soluções para estanca-lo.
 
 
Fonte: Revista Espaço Imóvel

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Seu Condomínio em boas> mãos