Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Fechamento ou envidraçamento de sacadas

Confira considerações importantes para evitar conflitos

Fechamento ou envidraçamento de sacadas

Não é novidade para ninguém o fechamento ou envidraçamento de sacadas. Dessa forma, a unidade ganha um pouco mais de proteção contra o frio e o vento, além, é claro, de alguns metros quadrados a mais. Porém, ao se decidir pelo fechamento, alguns cuidados devem ser tomados:

O primeiro é aprovação em assembleia, já que tal intervenção, dependendo de como for feita, pode ser caracterizada como alteração de fachada. O segundo, é justamente aproveitar a votação para definir uma padronização da estrutura que será aplicada, como caixilhos, vidros, modelo, etc., evitando-se assim, que cada um faça do seu jeito. 

E não é só isso. Muitos condomínios vêm enfrentando problemas e desentendimentos internos, pois se esquecem de definir regras sobre o que será permitido ou não ao explorar este espaço, que - diga-se de passagem - continua sendo a fachada do prédio, mesmo tendo sido fechado com vidros. Será que será permitido o uso de insul film ou colocar quadros ou pendurar cortinas? Mudar a cor da parede? Por isso, é importante que o condomínio decida também a respeito da padronização desses chamados acessórios internos. Dessa forma, mantém-se a fachada do edifício harmônica e evita-se possíveis questionamentos e conflitos de interesses entre os condôminos.

Leia Mais

Quais documentos do condomínio devem ser guardados?

A dúvida sobre que documentos e papéis devem ser guardados - e quais podem ser descartados -, muito comum em casas e apartamentos, existe também em administradoras e síndicos de condomínios. Por isso, a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) preparou um guia prático para auxiliar na hora de arquivar a papelada.  

Além das vias originais, muitos documentos podem ser guardados diretamente em meio eletrônico, sendo necessário extremo cuidado, tanto no manuseio dos documentos em papel quanto na guarda e cópias de segurança dos documentos digitalizados.

Com relação aos períodos de guarda mínima para diferentes tipos de documentos, relacionados às áreas fiscal tributária, trabalhista e financeira, abaixo estão as informações sobre o período que cada documento deve ser conservado.

Período: 2 anos
Documentos

Comunicação do Aviso Prévio (art.7º, XXIX, da CF)
Pedido de demissão
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
 
Período: 3 anos
Documentos

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. (Portaria Mtb nº 2.115/99, art.1º, § 2º)
 
Período: 5 anos
Documentos

Acordo de compensação de horas
Apólices de seguro
Atestado Médico
Cartas, circulares, editais e demais documentos relativos a convocação de Assembléias.
Conta de água, luz, telefone.
Controle de cobrança e de pagamento das cotas condominiais
Cópia de processos de cobrança judicial de cotas condominiais
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Documentos emitidos relativos a cobrança (amigáveis ou judiciais) de devedores
Documentos relativos a manutenção das portas corta-fogo
Documentos relativos a manutenção de hidrantes, mangueiras e/ou outros equipamentos contra incêndio
Documentos relativos a manutenção do sistema de elevadores
Documentos relativos a manutenção do sistema de pára-raios
Documentos relativos a manutenção, recarga e vencimento das cargas dos extintores / dedetização / limpeza de caixas d´água
Documentos relativos aos serviços de manutenção diversos
Orçamentos / cotações diversas de compras e contratações efetuadas pelo Condomínio
Livro, cartão ou fichas de apontamento do ponto diário
Pasta de prestação de contas (documentos não relacionados a itens específicos citados em outros tópicos dessa relação).
Recibo de entrega da comunicação de dispensa – CD (Seguro –Desemprego)
Recibo de pagamento de salários
Recibo de pagamento de benefícios (férias, 13º, vale-transporte, cesta básica, etc), recibo de abono de férias, recibo do gozo de férias, recibo de adiantamento salarial, recibo de entrega do requerimento do seguro desemprego.
 
Período: 10 anos
Documentos

Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS
Comprovante de Retenção do INSS – Contribuintes individuais
Contratos de fornecimento diversos (produtos e serviços) firmados com terceiros
Cópia de processos relativos a ações trabalhistas, tributárias, cíveis e/ou criminais
CSLL e Cofins (Decreto nº 3.048/99, arts 348 e 349)
DARF´s do PIS (Programa de Integração Social)
Folha de pagamento
GPS e documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal (folha de pagamento, recibos, ficha de salário-família, atestados médicos concernentes a afastamentos por incapacidade ou, salário-maternidade) (Dec. nº3.048/99, art.348e 349)
Guias de Recolhimento / Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP
Imposto de renda na fonte
Imposto de renda pessoa jurídica (lei 8.212, art. 46)
 
Período: 20 anos
Documentos

Exames Médicos (admissional, demissional, periódico, mudança de função, retorno de trabalho, inclusive avaliação e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (Portaria nº 3.214/78, NR-7)
 
Período: 30 anos
Documentos

Documentos referentes ao depósito fundiário – FGTS – GFIP - GRFP (Lei nº 8.036/90, art. 23, § 5º, Decreto nº 99.684/90, art.55)
RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo (Lei 8.212, art. 45, §1º)
 
Período: Indeterminado
Documentos

Cadastro de Condôminos (proprietários e inquilinos / histórico e atualizado
Certificado de manutenção emitido por órgão competente (CONTRU em SP), no caso de edifícios comerciais.
Contrato de trabalho
Convenção do condomínio (original, alterações e atual)
Documentos relativos ao AVCB – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Documentos relativos ao PCMSO e PPRA
Listas de qualificação e presença nas assembléias
Livro de inspeção do trabalho
Livro ou ficha de registro de empregados
Livros de atas de assembléias registradas no cartório de títulos e documentos
Plantas diversas do condomínio (hidráulica, elétrica, etc.)
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (art. 8º da Portaria MTE nº 699/2001): 1. obrigado a manter o arquivo por 05 anos. 2. cópia dos arquivos gerados em meios magnéticos, fita ou via Internet e respectivo recibo definitivo da entrega da RAIS, recomenda-se guardá-los por tempo indeterminado
Recolhimento Previdenciário do Contribuinte Individual
Registro de empregados
Regulamento Interno do Condomínio (original, alterações e atual)
Relatórios de análises, perícias, auditorias, etc. realizados no condomínio

Fonte: LicitaMais

Leia Mais

Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Para especialistas, criar espaços para brincadeiras ou eleger síndico mirim ajuda a eliminar transtornos
 
Brincadeiras na garagem, correria dentro de casa ou pelos corredores, gargalhadas e até chororô. Tudo isso é bastante comum em condomínios onde vivem crianças, porém – e não raro – tais fatores geram incômodos e até conflitos entre moradores.
 
Segundo o síndico profissional Antônio José Pinheiro Muniz, reclamações são comuns. “Existem muitos casos. Tive em um condomínio um problema de crianças que estudavam no corredor e acabavam rabiscando as paredes. Os pais tiveram que arcar com a pintura do andar”, conta Muniz.
 
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da imobiliária Primar Administradora de Bens, explica que os principais problemas relatados por moradores são o barulho, a depredação do patrimônio, a utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, o uso de trajes de banho no elevador social e a aglomeração nos corredores.
 
Para evitar transtornos, o advogado imobiliário Guilherme Abreu, sócio da Gandra, Abreu & Lanna Advogados Associados, diz que é recomendável verificar sempre o regulamento interno do condomínio. “As regras variam de condomínio para condomínio, mas é essencial determiná-las e fixá-las através de assembleia geral”, afirma o advogado. De acordo com ele, em caso de problemas, cabe ao síndico, com a autoridade que possui, avisar e notificar os pais ou responsáveis pela criança sobre o ocorrido. “Há casos facilmente resolvidos com notificação, outros são passíveis de multa e há, ainda, os que são somente solucionados com intervenção da Justiça”, explica Abreu, que esclarece também que em casos extremos, embora pouco convencionais, pode ocorrer inclusive a expulsão da família do condomínio.
 
Se houver transtornos e o síndico não tomar as providências cabíveis, o condômino que se sentir lesado pode procurar a Justiça para que seja exigido o cumprimento das normas estabelecidas. “Normalmente, multas solucionam os transtornos sem que seja preciso ajuizar uma ação, afinal, o brasileiro não gosta quando tem que mexer no bolso”, diz Guilherme Abreu.
 
O síndico profissional Antônio José Muniz concorda e explica que, embora haja medidas que possam ser adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Segundo ele, os pais e/ou responsáveis precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar de todos.
 
“Invariavelmente, para todo e qualquer problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo. Por isso, desde o começo é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e para as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas”, acrescenta o diretor de condomínios, Carlos Freitas.
 
Alternativas. Além do apoio dos pais, especialistas garantem que há maneiras simples e criativas que auxiliam a impor às crianças as regras de boa convivência e contribuem para diminuir os transtornos. Alguns condomínios, por exemplo, têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns. Outros preveem espaços exclusivos para que os pequenos se reúnam e brinquem à vontade. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim, tênis de mesa, de uma brinquedoteca, ou simplesmente de uma sala para ver TV.
 
"Crianças gostam de participar de tudo o que podem. Envolvê-las em iniciativas de reciclagem de lixo, convidá-las para assistirem e participarem das assembleias gerais ou instituir a eleição de um síndico mirim, que ficaria encarregado de levar ao síndico as sugestões e necessidades das crianças, são ideias que fazem com que esses minicondôminos façam parte do que está acontecendo, se sintam importantes e, com isso, colaborem”, diz Carlos Freitas.
Funcionários. De acordo com Freitas, vale ressaltar que, como já têm suas funções delimitadas, funcionários como porteiros e faxineiros não podem cuidar das crianças do condomínio. Para que não haja intervenção no trabalho, cabe a contratação de terceiros.
 
“Se os condôminos que não têm filhos não concordam com esse serviço e não entram em acordo, o ideal é fazer um rodízio entre os pais das crianças”, comenta.
 
 
Fonte: http://www.otempo.com.br/ (Márcia Xavier)

Leia Mais

Seu Condomínio em boas> mãos