Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O que fazer quando são questionadas as contas apresentadas pelo síndico?

O advogado Cristiano De Souza Oliveira, autor do livro "Sou Síndico, E Agora?", destaca que o Art. 1.348 do Código Civil, relativo às obrigações dos síndicos, determina a aprovação de uma previsão orçamentária anual para os condomínios, bem com a prestação de contas pelo menos a cada ano ou sempre que solicitada pelo condômino. O descumprimento de uma ou outra justifica pedido de destituição do síndico, destaca o advogado.

"A previsão orçamentária é o estudo econômico e financeiro que o administrador (síndico ou terceiro) faz para dizer a todos como serão as despesas e os rateios para cobrir tais despesas. Por ser orçamentária, dependerá de deliberações de assembleia, incluindo planos de obras e melhorias previstas para aquele ano. Já a prestação de contas pura pode ser: apenas numérica; ou específica de um ponto da pasta; ou, ainda, de forma mais ampla, pode ser o demonstrativo de ações adotadas pela administração", explica o advogado.

Cristiano De Souza observa que, em caso de rejeição das contas em assembleia anual, desdobram-se três ações possíveis a serem tomadas pelos condôminos: solicitar esclarecimentos e convocar nova assembleia para análise dos mesmos; constituir comissão para análise e parecer das contas, a ser posteriormente avaliado em nova assembleia; e contratar auditoria independente também para deliberação em nova assembleia.

 

Fonte: Direcional Condomínios

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Segurança nas garagens: uma responsabilidade de todos

Medidas simples no acesso para automóveis ajudam a evitar a entrada de intrusos e reforçam a segurança nos condomínios.

Segurança nas garagens: uma responsabilidade de todos

Quando o assunto é segurança nos condomínios, é comum que a primeira imagem projetada seja a da portaria do prédio. A garagem, no entanto, também merece atenção, já que por ela é possível que intrusos tenham acesso livre a vários ambientes internos. Embora esse tipo de prática seja mais comum em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, é de extrema importância que medidas preventivas sejam tomadas para evitar surpresas desagradáveis, que possam até mesmo oferecer risco à vida dos moradores.

“Felizmente existem vários sistemas de prevenção. Contudo, só se tornam viáveis com a conscientização quanto à responsabilidade de cada um. Todos devem saber, por exemplo, que podem ser considerados legalmente corresponsáveis pela entrada de alguém mal-intencionado e pelo que esse possa fazer dentro do condomínio, decorrente de negligência ou não aceitação dos procedimentos de segurança adotados”, destaca José Carlos Noronha de Oliveira, professor da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e da área de Segurança Pública na Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina).

Segundo Noronha, não importa o sistema adotado pelo condomínio, com porteiro presencial, portaria virtual ou controles remotos: o principal quesito é a conscientização e atenção de todos no acesso a esse espaço comum. Feito isso, ele lista medidas que reforçam a segurança na entrada e saída das garagens, entre elas a instalação de câmeras e dispositivos eletrônicos.

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Condomínios não precisam recolher contribuição sindical

Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
Recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de um sindicato patronal contra decisão que rejeitou sua pretensão de cobrar contribuição sindical de um condomínio habitacional.Ou seja, a Justiça do Trabalho concluiu ser indevida a cobrança da contribuição sindical, por entender que o reclamante não está na categoria econômica representada pelo sindicato-autor, por se tratar de condomínio residencial.
 
Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, afirmou na decisão que:“no caso dos condomínios residenciais, estes, em regra, não atuam perseguindo fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e tampouco buscam lucro, logo, não podem ser considerados integrantes de categoria econômica e, por conseguinte, não estão obrigados ao recolhimento do contribuição sindical”.
 
Vale explicar que a cobrança da contribuição sindical encontra guarida nos artigos 578 a 591 da CLT. E tem seu recolhimento obrigatório pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal aduz que o recolhimento de tal contribuição deve ser direcionado a todos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
 
Porém, o artigo 580 da CLT isenta, em seu parágrafo 6°, da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos. Situação em que em tese se enquadram os condomínios.
 
Da mesma forma que os sindicatos frequentemente fazem a cobrança da Contribuição Sindical Patronal sem atentar para a isenção de empresas optantes pelo Simples Nacional, mas apenas levando em conta o fato da empresa ter sido constituída, os condomínios são cobrados da contribuição sindical sem que exista um parecer técnico do Ministério do Trabalho ou um movimento contrário a tal medida.
 
Os condomínios, em tese não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. E a representatividade do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) não abrange os condomínios, pelo menos os residenciais, dada a diversidade entre as atividades destes e as exercidas pelos demais empregadores constantes do rol de representados por aquela entidade classista patronal.
 
Fonte: http://bagarai.com.br

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