Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Participação do inquilino na Assembléia

O Código Civil não concedeu o direito do inquilino votar nas assembleias.
 
O Código Civil que entrou em vigor em janeiro 2003 promoveu importantes alterações na legislação que regula as relações vividas por aqueles que residem ou trabalham em condomínios.
 
Uma delas diz respeito à limitação imposta ao inquilino, também denominado locatário, quanto à sua participação nas decisões que afetarão os moradores do edifício.
 
É verdade que na qualidade de inquilino, o morador ou possuidor deve concorrer com o rateio das despesas ordinárias do condomínio. Isso significa dizer que a taxa suportada mensalmente pelo inquilino abrange os gastos com porteiro, manutençãofaxina, consumo de água e energia elétrica, peças e manutenção de elevadores e dos equipamentos em geral, pequenos reparos elétricos e hidráulicos, enfim tudo que for necessário ao funcionamento do condomínio. Quanto às despesas com obras estruturais e reformas em geral, cabe ao condômino/locador arcar com as mesmas através das chamadas taxas extraordinárias.
 
Contemplando esse raciocínio, a Lei do Inquilinato nº 8.245/91 no seu art. 83 introduziu o § 4o no art. 24 da Lei nº 4.591/64 dando poder de voto ao inquilino, caso o condômino-locador não comparecesse à assembléia. Posteriormente, após cinco anos, surgiu a Lei nº 9.267/96, dando nova redação ao §4o do art. 24 da Lei nº 4.591/64, disciplinando que “nas decisões da assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. Portanto, a ausência do condômino na assembléia permitia ao inquilino votar matérias importantes, como eleição de síndico ou sorteio de vagas de garagem, bem como nas questões administrativas, exceto quanto a obras que resultassem em taxa extras.
 
Ocorre que, o poder de o inquilino comparecer e votar nas assembléias foi extinto, pois o referido dispositivo legal sofreu alteração com a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), Lei nº 10.4062002, que dedicou um capítulo inteiro (arts. 1.331 a 1.358) a tratar das relações no condomínio edilício.
 
Atacando diretamente a situação do inquilino, o CC derrogou os artigos 1º a 27 da Lei nº4.591/64, inclusive o §4º do art. 24 que permitia que ele participasse das assembléias e votasse. Da mesma forma, não há que se dizer que o art. 2.036 do CC revigorou o art. 83 da Lei do Inquilinato, pois o direito brasileiro não contempla o instituto da repristinação . Ou seja, a norma legal uma vez revogada ou derrogada, não volta a valer, quando outra lei revoga aquela que a substituiu.
 
Sendo assim, não existe na legislação vigente, disposição que obrigue o condomínio a aceitar a participação do inquilino nas assembléias. O Código Civil adotou uma postura que privilegia o direito à propriedade, determinando direito de voto somente ao proprietário, de acordo com o art. 1.335: “São direitos do condômino: III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite”. 
 
INQUILINO PODE SER PROCURADOR 
 
Entretanto, assim como privilegiou o direito à propriedade, a legislação civil consagra no art. 653 o instituto do mandato, sendo lícito que o legítimo proprietário outorgue procuração ao inquilino ou para qualquer outra pessoa capaz, para que o mesmo o represente em assembléia, deliberando seja o que for, independentemente da matéria colocada em pauta.
 
Caso o inquilino tenha interesse em participar e votar na assembléia, caberá a ele buscar junto ao condômino/locador a procuração, onde o proprietário poderá limitar os poderes a determinado assunto previsto na pauta, à participação em determinada assembléia, a certo período de tempo ou ainda por prazo indeterminado, até que seja o instrumento cassado ou revogado.
 
Fonte: Alexandre José Zakovicz 

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Condôminos devem exigir instalação de antena coletiva - TV digital

Medida permite que todos os televisores do prédio recebam o sinal digital em alta definição de graça, alerta Fórum SBTVD

 
O Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) iniciou uma campanha informativa no site dtv.org.br para alertar os moradores de edifícios residenciais quanto à gratuidade do sinal da TV digital aberta. O sinal digital é um direito do cidadão que não implica o pagamento de mensalidades.
 
A instalação de uma antena coletiva UHF em um edifício pode custar entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, incluindo equipamentos e mão-de-obra. Uma vez instalada, a antena garante a recepção de programação em alta definição de todos os canais abertos disponíveis nos mais de 480 municípios onde há sinal de TV digital. A medida também pode ser um complemento para edifícios que já contam com recepção de TV a cabo, pois pode representar a oportunidade de ter a TV aberta digital com imagem em alta definição em outros cômodos do apartamento.
 
Os edifícios mais antigos que já possuem antena coletiva instalada também poderão usufruir desta nova tecnologia. Para isso, é necessário que o condomínio faça uma vistoria em seu sistema para verificar resumidamente três itens: o Sistema de recepção (se existe uma antena de UHF instalada e seu estado geral, bem como o estado geral do cabo que interliga a antena ao painel de processamento), o Sistema de processamento de sinais (painel próximo à casa das máquinas, para verificar se o amplificador e filtros são compatíveis com o sinal de UHF digital) e, por fim, o sistema de distribuição de sinal, constituído pela distribuição dos cabos para os apartamentos.
 
Os cabos da antena coletiva não devem ser instalados junto aos cabos de energia, pois isso pode gerar interferências na recepção tanto do sinal analógico (VHF e UHF) quanto do digital (UHF). É fundamental que o cabo coaxial que distribui o sinal para os apartamentos seja compatível com a TV Digital. É também necessário verificar se as tomadas de TV permitem a passagem do sinal de UHF.
 
Esses aspectos também devem ser observados ao se considerar a compra ou o aluguel de apartamentos. Parte dos novos edifícios já preveem espaço adequado para o cabeamento.
 
“É importante esclarecer que a TV digital gratuita é um direito do cidadão e que a instalação de uma antena coletiva deve ser considerada durante as reuniões de condomínio, seja como alternativa ou complemento à recepção coletiva de TV paga”, avalia Roberto Franco, presidente do Fórum SBTVD. “Todo brasileiro que reside em edifícios residenciais precisa ter o direito de opinar sobre essa possibilidade e estimular o debate entre seus vizinhos”.
 
Dicas para condomínios na instalação da antena coletiva:
 
  • O sindico deve buscar informações da empresa que prestará o serviço, verificando outros serviços prestados e o tempo de garantia dos serviços.
  • Deve-se solicitar um projeto de instalação e a documentação de tudo o que for instalado. Confira o contrato de prestação de serviços verificando se está claro, objetivo e de acordo com o que foi combinado.
  • Use a internet para buscar informações sobre a empresa. Verifique se o instalador fez curso de instalação de antenas e procure escolher os que fizeram curso em indústrias especializadas.
  • Uma antena mal instalada pode começar a se movimentar em virtude de ventos mais fortes, o que causa a alteração na qualidade do sinal nos apartamentos.
  • Se o material utilizado na instalação não for de boa qualidade, em menos de seis meses começarão a aparecer os primeiros problemas. O mais comum é que os apartamentos mais baixos, que estão mais distantes do ponto de instalação da antena, tenham dificuldades para captar o sinal.
Sobre o Fórum SBTVD
 
Criado em 2006, o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre tem o objetivo de auxiliar e estimular a criação e melhoria do sistema de transmissão e recepção digital no Brasil. O Fórum é composto por 85 associados dos setores de radiodifusão, recepção, transmissão e software, além de centros de pesquisa e universidades.
 
Mais informações em: http://www.forumsbtvd.org.br
 
Fonte: Rodrigo Guedes

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Falta mão de obra na área de serviços para condomínios

Os serviços terceirizados têm sido cada vez mais procurados pelos condomínios, por uma questão de eficiência administrativa e operacional. Uma prova disso é o registro de crescimento anual de 25% a 30% na procura. O custo elevado e a falta de estrutura dos condomínios para recrutar, treinar e capacitar profissionais para trabalho em condomínios tem contribuído para este aumento.

A oferta de recursos humanos, porém, não tem acompanhado o crescimento do setor, e sobram cada vez mais vagas nas áreas de serviços para condomínios. segundo o diretor da GS Terceirização, Jorge Margueiro, a principal dificuldade é encontrar pessoas que se comuniquem bem e que tenham o conhecimento necessário para executar as atividades em seu posto de trabalho através das regras do condomínio.
 
Fonte: LicitaMais

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Seu Condomínio em boas> mãos