Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Dubai tem prédio com 828 metros; veja os 20 mais altos do mundo

O Burj Khalifa é o prédio mais alto do mundo, e fica em Dubai
 
A torre 1WTC, antes conhecida como "Freedom Tower" ou "Torre da Liberdade", é desde a semana passada o prédio mais alto de Nova York, deixando atrás o Empire State Building. A obra deve acabar em 2013 e alcançar os 541,3 metros, bastante acima do Empire State e seus modestos 381 metros.
 
O prédio está sendo construído onde antes estavam as torres que derrubou o atentado do 11 de setembro de 2001 e é um símbolo de esperança e de orgulho para muitos americanos. Mas o 1WTC está longe de ser o prédio mais alto do mundo. Conheça os 20 membros principais do seleto clube dos prédios mais altos do planeta.
 
Burj Khalifa, Dubai
O Burj Khalifa de Dubai é, de longe, o maior prédio do planeta. Com seus 828 metros de altura, supera a altura de seu antecessor, o Taipei 101, por uma diferença de mais de 300 metros, equivalente a uma Torre Eiffel.
 
Taipei 101, Taiwan
Quando foi inaugurado em Taiwan, em 2004, o prédio Taipei 101 era o mais alto do mundo, com 101 andares e 509 metros de altura. Hoje, este arranha-céu caiu para a segunda posição, mas não deixa de impressionar por seu tamanho.
 
Shanghai World Financial Center, China
Inaugurado em 2008, o Shanghai World Financial Center é o terceiro maior do planeta, com 492 metros de altura. Com um formato que lembra o de um abridor de garrafas e 101 andares, o prédio tem os quartos de hotel mais altos do planeta.
 
ICC Tower, Hong Kong
Desde sua inauguração em 2010, o ICC Tower passou a ser o maior arranha-céu de Hong Kong, com 118 andares e 484 metros. Os últimos 16 andares do prédio, situado em Union Square, são ocupados pelo hotel Ritz-Carlton.
 
Petronas Towers, Malásia
As Petronas Towers encontram-se entre os arranha-céus mais conhecidos do planeta. Com 452 metros, ocupados por 88 andares, as torres são um dos principais cartões-postais de Kuala Lumpur, capital da Malásia.
 
Zifeng Tower, China
Situado na cidade chinesa de Nanjing, o arranha-céu de Zifeng Tower tem 89 andares e altura de 450 metros. O prédio tem escritórios, restaurantes, um hotel e um observatório no último andar.
 
Willis Tower, EUA
Antigamente conhecido como Sears Tower, o arranha-céu Willis Tower de Chicago é o maior do ocidente, com 452 metros. O observatório situado no 103º andar é uma das principais atrações turísticas da cidade.
 
Kingkey Tower, China
Com 100 andares e 441 metros de altura na cidade de Shenzhen, o Kingkey Tower é um dos maiores prédios da China. Dos 100 andares, 68 são ocupados por escritórios, e o resto têm lojas, um hotel de luxo e restaurantes no topo.
 
Guangzhou International Finance Center, China
O Guangzhou International Finance Center,também conhecido como Guangzhou West Tower, fazia parte de um projeto de torres gêmeas que começou a ser construído em 2005 como símbolo do progresso desta que é a terceira maior cidade da China, com mais de 12 milhões de habitantes. A segunda torre ainda não foi terminada, mas a West Tower foi inaugurada em 2010 e tem 438 metros de altura.
 
Trump Tower Chicago, EUA
Segundo maior prédio dos Estados Unidos, o Trump Tower Chicago, iniciativa do empresário americano Donald Trump, foi inaugurado em 2009 e se transformou em uma das principais atrações da cidade. O prédio tem 98 andares com lojas, escritórios, apartamentos e um hotel de luxo.
 
Jin Mao Tower, China
Vizinho do Shanghai Financial Center, o Jin Mao Tower é um imponente arranha-céu inaugurado em 1999. Com 88 andares (referência ao número 8, símbolo de sorte e prosperidade na cultura chinesa) e uma altura de 420 metros, a torre tem um shopping, discotecas, bares, cafés, restaurantes, escritórios, e o hotel Grand Hyatt.
 
Al Hamra Tower, Kuwait
Com um design futurista, o Al Hamra Tower foi terminado em 2011, atingindo uma altura de 412 metros, mas ainda não foi inaugurado. O arranha-céu terá escritórios, restaurantes, um shopping center de seis andares e um estacionamento com mais de 1.700 vagas.
 
Two International Finance center, Hong Kong
Segundo maior arranha-céu de Hong Kong, o Two International Finance Center foi concluído em 2003 e é um dos quatro prédios que formam o International Finance Center. Os 415 metros de altura do prédio têm 88 andares, e não incluem os andares 14 e 24, números considerados de má sorte para os chineses.
 
Citic Plaza, Guangzhou, China
O Citic Plaza é um dos principais marcos turísticos da cidade chinesa de Guangzhou. Terminado em 1996, tem 80 andares e uma altura de 390 metros de escritórios, num complexo que também conta com um prédio residencial.
 
Shung Hing Square, Shenzhen, China
Imponente arranha-céu da cidade de Shenzhen, o Shung Hing Square foi o primeiro prédio chinés a estar na lista dos dez maiores do mundo quando foi terminado, em 1996. Com 384 metros de altura, o prédio tem um design futurista, dominado pela cor verde, e um observatório no último andar.
 
Empire State Building, EUA
Quando as torres gêmeas do Wolrd Trade Center foram derrubadas pelo atentado de 11 de setembro de 2011, o Empire State Building, que tinha sido inaugurado em 1930, voltou a ser o prédio mais alto de Nova York. Agora, com a construção do One World Trade Center, este tradicional prédio de 381 metros de altura voltará a ocupar o segundo lugar na metrópole. Mas ninguém tira dele o charme e a história.
 
Central Plaza, Hong Kong
Hong Kong se destaca por seus numerosos e modernos arranha-céus. O terceiro maior deles é o Central Plaza, que foi o maior da Ásia entre 1992 e 1996, e atinge uma altura de 373 metros, com 78 andares.
 
Bank of China Tower, Hong Kong
Com um design futurista e inovador, o prédio Bank of China Tower se destaca em meio aos arranha-céus de Hong Kong. Inaugurado em 1990, o prédio tem 367 metros de altura com escritórios do banco chinês.
 
Bank of America Tower, Nova York
Terminado em 2009, o prédio Bank of America Tower foi um dos mais inovadores de Nova York no que diz respeito ao cuidado com o meio-ambiente em sua construção e em seu funcionamento. Situado no coração de Manhattan, o prédio tem 54 andares e uma altura de 366 metros.
 
Almas Tower, Dubai
Os arranha-céus de Dubai representam muito bem a extravagância deste Emirado rico em petrodólares. A torre de Almas Tower é uma das mais imponentes da cidade, com uma altura de 360 metros, num prédio que foi terminado em 2009.
 
Fonte: http://vidaeestilo.terra.com.br          

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Fiador responde por juros desde a data de vencimento dos aluguéis não pagos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas, e não apenas a partir de sua citação.
 
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma manteve decisão das instâncias ordinárias e negou recurso especial interposto por um fiador condenado a responder pelos aluguéis não quitados na época devida, com juros moratórios desde o vencimento.
 
O dono do imóvel alugado havia ingressado com ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de aluguéis e encargos, requerendo a citação dos fiadores.
 
Previsão contratual
 
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, existindo cláusula de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, a mera prorrogação do contrato não extingue a fiança. Como o contrato especificava o valor do aluguel e a data de pagamento, os juros moratórios deveriam incidir desde o vencimento de cada parcela, de acordo com o artigo 397 do Código Civil.
 
Em sua defesa, o fiador alegou que o início da fluência dos juros deveria se dar na citação, e não como entendeu o tribunal estadual. Para ele, na qualidade de fiador, não tinha a obrigação de pagar os aluguéis no vencimento, pois a obrigação seria do locatário, que recebia os documentos para pagamento em sua residência.
 
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão observou que a questão controvertida consistia em saber se os juros de mora referentes a débito do fiador, relativo a prestações mensais previstas no contrato de locação de imóvel urbano, correm da mesma forma que para o afiançado ou somente a partir da citação.
 
Devedor subsidiário
 
O magistrado destacou que, segundo a Súmula 214 do STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento com o qual não consentiu e, por razões de equidade, também não pode ser responsável por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi dada a possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou.
 
Porém, o ministro lembrou que a fiança não constitui obrigação distinta da contraída pelo afiançado, colocando-se o fiador na condição de devedor subsidiário. Na fiança, afirmou o ministro, o fiador se obriga a satisfazer uma obrigação assumida pelo devedor e, salvo pactuação em contrário, ele assume também os acessórios da obrigação principal.
 
Para Luis Felipe Salomão, "a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o artigo 960, primeira parte, do Código Civil de 1916, reproduzido no Código Civil atual, no caput do artigo 397".
 
Razão singela
 
Diz o artigo 397 que, nessas situações, o inadimplemento da obrigação "constitui de pleno direito em mora o devedor". O parágrafo único desse artigo estabelece que, "não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial".
 
"Assim", acrescentou o ministro, "em se tratando de mora ex re, aplica-se o antigo e conhecido brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor). A razão de ser é singela: sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida, porque decorre do título de crédito, descabe advertência complementar por parte do credor".
 
Ele concluiu que, portanto, "havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo - desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática -, o inadimplemento ocorre no vencimento".
 
Salomão observou ainda que o artigo 823 do Código Civil "prevê expressamente que a fiança pode ser em valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, limitando-se, todavia, ao valor da obrigação principal". Assim, segundo ele, diante dessa expressa previsão legal, seria possível ao fiador pactuar que a incidência dos juros de mora se desse apenas a partir de sua citação, o que não ocorreu no caso. 
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Divulgar os condôminos inadimplentes é legal?

Com a inadimplência em alta, muitos síndicos e administradores sentem a necessidade de tomar medidas mais fortes, que façam com que os condôminos inadimplentes paguem as taxas condominiais em atraso.

Mas, afinal de contas, divulgar o nome dos condôminos inadimplentes é uma prática legal e permitida? Os nomes dos inadimplentes podem ser divulgados em assembleias ou na prestação de contas do condomínio?

O Secovi informa que é necessário, antes de incluir no balancete uma unidade como devedora ou levá-la a conhecimento na assembleia, a certeza quanto ao não-pagamento, posto que qualquer deslize possa gerar indenização.

Ainda de acordo com o Secovi, em entrevista ao site Síndico News, a jurisprudência tem sido bastante firme em não considerar tais atos dos administradores de condomínios passíveis de gerar indenização pelo argumento da obrigação de comunicar a todos os condôminos a situação financeira do condomínio.

Mas o cuidado é imprescindível na hora de solucionar o problema. Para o diretor da Condomais, Victor Hugo Marcondes, há uma diferença substancial entre prestação de contas e publicidade. “A prestação de contas deve ser feita normalmente”, afirma Marcondes.

De acordo com o especialista, o que deve imperar nas relações é o respeito à dignidade. “Tudo o que pode constranger e humilhar o condômino é objeto para gerar uma ação, extrapola o ambiente condominial”, conclui.

Um dos deveres do síndico no condomínio é a prestação de contas, mas a divulgação do nome dos inadimplentes é proibida e pode gerar ação de dano moral, alerta Marcondes. 

O imóvel residencial pode, sim, ser penhorado para pagar tal dívida, ainda que considerado um bem de família.

Ao contrário do que muitos pensam, vaga de garagem também é penhorável por não ser um bem de família e pode ser usada como pagamento para quitar qualquer débito.

Para os condomínios, a taxa de multa por dívidas feitas antes do novo Código Civil devem respeitar aquela estabelecida na convenção, limitada a 20% ao mês. Para as dívidas de condomínio feitas depois do novo Código, a multa máxima é de 2% ao mês.
No vídeo abaixo, Victor esclarece alguns pontos sobre os moradores inadimplentes.

Fonte: LicitaMais

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Seu Condomínio em boas> mãos