Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Novos recursos são disponibilizados no Condomínio Online

A equipe de desenvolvimento da Solução não para de trabalhar!

Nos últimos dias, foram adicionados mais três recursos muito interessantes aos nossos condôminos no Condomínio Online, são eles:

 

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Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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Instalação de antenas de celulares gera conflito em condomínio de SP

A instalação de antenas de celulares geralmente causa muita polêmica em condomínios. Síndicos e administradoras são favoráveis, já que o aluguel rende dinheiro para o caixa do prédio. Entretanto, os moradores de um prédio na Brasilândia, Zona Norte de São Paulo, não aprovaram a obra, como mostrou o quadro "Meu condomínio tem solução", do SPTV desta terça-feira (22).
 
O aluguel seria de R$ 2,5 mil por mês. Para colocar o assunto em discussão, a síndica convocou uma assembleia, mas a ata da reunião só registrou a presença de dois moradores. Mesmo assim, o contrato foi assinado. O material começou a chegar ao condomínio e os moradores não acharam justo o equipamento ser instalado.
 
“O que a gente ficou sabendo é que era só uma instalação em algum espaço. Eu pensei que poderia ser do lado, ao lado da quadra, em algum espaço térreo”, diz o bancário Rafael Tateyama. Só quando as vigas de metal começaram a ser colocadas na escadaria da cobertura é que os moradores descobriram que a torre pesava 4 toneladas.
 
“Conversei com um dos responsáveis do material e ele me disse que eu poderia ficar tranquila, que nunca tinha visto algum prédio cair por causa disso. Respondi que não queria que o nosso fosse o primeiro”, comenta a subsíndica do bloco 13, onde a antena seria instalada, Maria Aparecida da Silva.
 
Os moradores também dizem que a obra não tem alvará da Prefeitura de São Paulo. A antena seria instalada de forma irregular, o que não é novidade na capital paulista. Um levantamento feito pela Procuradoria Geral do Município mostrou que muitas operadoras de telefonia celular têm antenas instaladas sem alvará.
 
Para a síndica do condomínio, Maria Aparecida dos Santos, o mais importante foi o laudo feito por um engenheiro dizendo que a obra é segura, mesmo sem autorização da Prefeitura. “O engenheiro esteve aqui e fez o levantamento durante seis meses. Depois, ele mandou o laudo”, justifica. Entretanto, enquanto o alvará não sair, a obra continuará parada.
 
Em outro condomínio na Casa Verde, também na Zona Norte, a instalação da antena de celular foi aceita pelos moradores. O dinheiro será usado para mobiliar as áreas comuns do prédio: churrasqueira, salão de festa, cobertura da área vizinha à piscina e academia.
 
“Veio um representante da empresa no condomínio explicar quais eram os riscos, como que funcionaria a questão do equipamento, a remuneração”, conta o síndico Paulo Adriano da Costa. Tudo foi aprovado por unanimidade no prédio. As reuniões agora são só para decidir o que será mobiliado primeiro com o dinheiro das antenas.
 
Fonte: G1

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Seu Condomínio em boas> mãos