Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Veículos em condomínios

Código Brasileiro de Trânsito deve ser respeitada em residenciais

Trânsito de veículos automotores nos condomínios residenciais

Não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também!
 
Apesar de preocupado, ainda acredito que essa “imposição” só ocorre porque muitos desconhecem o assunto trânsito, que, convenhamos, realmente é complexo (porque envolve todos os campos do direito) e dinâmico (devido às constantes mudanças por meio das resoluções). Diante disso, não podemos criticar atitudes de pessoas leigas no assunto, já que as nossas leis de trânsito contrariam até mesmo o famoso Barão de Montesquieu que, em sua famosa obra “Do Espírito das Leis”, de 1748, já ponderava que “o estilo das leis deve ser simples, pois a expressão direta é melhor entendida do que a expressão refletida”.
 
Deixando a história de lado, vamos ao que interessa: o Código de Trânsito Brasileiro, logo no seu artigo 2º, define que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”, e o seu parágrafo único complementa que “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
 
Isto significa que os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. Analisando o parágrafo acima, é fácil entender que, se o Código de Trânsito é Brasileiro, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é federal. Portanto, deve ser cumprida por todos, conforme reza o seu artigo 3º: “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
 
O artigo 244 do já citado dispositivo legal prevê como infração de trânsito: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação. Resumindo: essa infração é uma daquelas em que o condutor vai ter o seu direito de dirigir suspenso de imediato, sem precisar perder os famigerados 20 pontos, pois a lei prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir.
 
Imaginemos se um desses seguranças for notificado por um policial militar, dentro do condomínio, por não estar usando o capacete de segurança. Com certeza, ele terá sua habilitação suspensa e poderá perder o seu emprego! Será que não cabe uma ação indenizatória contra o condomínio? Pode ele cobrar o valor da multa do condomínio? Melhor nem pensar se ele vier a se acidentar sem o capacete de segurança! O caso do segurança foi apenas um exemplo, mas não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito.
 
Existe de tudo: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadriciclos etc), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, já vimos não ser verdade!
 
Com relação ao limite de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima em vias urbanas é de 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras, 60 km/h para as vias arteriais e 80 km/h para as vias expressas.
 
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida deve ser de 30 km/h, entretanto o projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente. 
 
O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, bacharel em Direito

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Segurança nas garagens: uma responsabilidade de todos

Medidas simples no acesso para automóveis ajudam a evitar a entrada de intrusos e reforçam a segurança nos condomínios.

Segurança nas garagens: uma responsabilidade de todos

Quando o assunto é segurança nos condomínios, é comum que a primeira imagem projetada seja a da portaria do prédio. A garagem, no entanto, também merece atenção, já que por ela é possível que intrusos tenham acesso livre a vários ambientes internos. Embora esse tipo de prática seja mais comum em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, é de extrema importância que medidas preventivas sejam tomadas para evitar surpresas desagradáveis, que possam até mesmo oferecer risco à vida dos moradores.

“Felizmente existem vários sistemas de prevenção. Contudo, só se tornam viáveis com a conscientização quanto à responsabilidade de cada um. Todos devem saber, por exemplo, que podem ser considerados legalmente corresponsáveis pela entrada de alguém mal-intencionado e pelo que esse possa fazer dentro do condomínio, decorrente de negligência ou não aceitação dos procedimentos de segurança adotados”, destaca José Carlos Noronha de Oliveira, professor da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) e da área de Segurança Pública na Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina).

Segundo Noronha, não importa o sistema adotado pelo condomínio, com porteiro presencial, portaria virtual ou controles remotos: o principal quesito é a conscientização e atenção de todos no acesso a esse espaço comum. Feito isso, ele lista medidas que reforçam a segurança na entrada e saída das garagens, entre elas a instalação de câmeras e dispositivos eletrônicos.

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Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Caloteiros de Condomínio terão vida bem mais difícil – Em março, começaram a valer as mudanças no Código Civil

Condômino Inadimplente Ficará perto da Penhora

Mudanças no sistema de cobrança para devedores de condomínio, a taxa passará a ser de natureza executiva, o que torna muito mais rápido o trâmite judicial

O novo Código de Processo Civil, sancionado pela presidente da República em 2015, entrará em vigor no mês de março. Em meio a diversas alterações, a mudança no processo de cobrança das cotas condominiais é uma das mais importantes para o segmento imobiliário. Isso porque esta taxa, com a nova lei, passa a ser de natureza executiva, e não mais de conhecimento, como era considerada.

Com a inovação, o processo de conhecimento - no qual são geradas e certificadas as provas necessárias para comprovar a inadimplência do condômino, dando condições suficientes para que o juiz possa proferir uma sentença e possibilitar a execução - será dispensado. Com a mudança para título executivo, as taxas condominiais podem ser executadas diretamente. Conforme cada convenção, o tempo para acionamento jurídico pode variar e o síndico do condomínio é o responsável pela intermediação deste processo, juntamente ao advogado encarregado. “O processo de cobrança deve se tornar mais rápido e o índice de inadimplência nos condomínios menor”, afirma a advogada do Nobrega & Zanella, escritório que presta serviços aos clientes da Guarida Imóveis, Mara Anália Nóbrega.

Após a distribuição da ação, ou seja, quando o foro dá início ao trâmites do processo, o condômino tem três dias para pagar a taxa pendente ou então dar satisfação sobre a situação, sob pena do imóvel ser penhorado. “A mudança no Código é justamente para deixar o processo menos complexo. Os condôminos precisam ficar atentos a essa nova norma. Deixar a cota condominial para pagar em segundo plano agora acarretará medidas bem mais sérias”, concluiu Mara.
Na prática, o esquema de cobrar a dívida será parecido ao de um cheque devolvido. Balancetes condominiais e atas de assembléia que confirmam a dívida servirão de prova para os condomínios recorrerem à Justiça. De acordo com a advogada Suzana Zanella, do mesmo escritório, com essa alteração o processo será mais rápido e fará com que o devedor tenda a negociar e acertar amigavelmente.

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Seu Condomínio em boas> mãos