Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e quatro anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Veículos em condomínios

Código Brasileiro de Trânsito deve ser respeitada em residenciais

Trânsito de veículos automotores nos condomínios residenciais

Não raramente, encontramos em alguns condomínios residenciais práticas e comportamentos no trânsito que contrariam o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e nas Resoluções do Contran. E, por mais incrível que pareça, em alguns casos, por exemplo, essa situação é imposta aos funcionários da área de segurança para que conduzam as motocicletas sem utilizarem o capacete de segurança, descumprindo uma previsão legal que pode não só prejudicá-los, mas aos moradores também!
 
Apesar de preocupado, ainda acredito que essa “imposição” só ocorre porque muitos desconhecem o assunto trânsito, que, convenhamos, realmente é complexo (porque envolve todos os campos do direito) e dinâmico (devido às constantes mudanças por meio das resoluções). Diante disso, não podemos criticar atitudes de pessoas leigas no assunto, já que as nossas leis de trânsito contrariam até mesmo o famoso Barão de Montesquieu que, em sua famosa obra “Do Espírito das Leis”, de 1748, já ponderava que “o estilo das leis deve ser simples, pois a expressão direta é melhor entendida do que a expressão refletida”.
 
Deixando a história de lado, vamos ao que interessa: o Código de Trânsito Brasileiro, logo no seu artigo 2º, define que “são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais”, e o seu parágrafo único complementa que “para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas”.
 
Isto significa que os condomínios estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas. Analisando o parágrafo acima, é fácil entender que, se o Código de Trânsito é Brasileiro, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é federal. Portanto, deve ser cumprida por todos, conforme reza o seu artigo 3º: “as disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
 
O artigo 244 do já citado dispositivo legal prevê como infração de trânsito: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran”. Essa infração é de natureza gravíssima e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação. Resumindo: essa infração é uma daquelas em que o condutor vai ter o seu direito de dirigir suspenso de imediato, sem precisar perder os famigerados 20 pontos, pois a lei prevê a multa e a suspensão do direito de dirigir.
 
Imaginemos se um desses seguranças for notificado por um policial militar, dentro do condomínio, por não estar usando o capacete de segurança. Com certeza, ele terá sua habilitação suspensa e poderá perder o seu emprego! Será que não cabe uma ação indenizatória contra o condomínio? Pode ele cobrar o valor da multa do condomínio? Melhor nem pensar se ele vier a se acidentar sem o capacete de segurança! O caso do segurança foi apenas um exemplo, mas não é raro encontrar, dentro dos condomínios, pessoas cometendo infrações de trânsito.
 
Existe de tudo: menores dirigindo (carros, motocicletas, quadriciclos etc), excesso de velocidade, estacionamento irregular, não uso do cinto de segurança, entre outros. A sensação é de que as leis de trânsito não são aplicadas dentro de um condomínio por ser uma propriedade particular, o que, já vimos não ser verdade!
 
Com relação ao limite de velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a velocidade máxima em vias urbanas é de 30 km/h para as vias locais, 40 km/h para as vias coletoras, 60 km/h para as vias arteriais e 80 km/h para as vias expressas.
 
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida deve ser de 30 km/h, entretanto o projeto de sinalização, a instalação de radares e/ou redutores de velocidade (se for o caso) e a fixação de limites de velocidade devem ser elaborados por um engenheiro especialista na área de tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. As leis de trânsito devem ser cumpridas na sua totalidade para que os condutores não sejam responsabilizados administrativamente, civilmente ou até mesmo criminalmente. 
 
O autor, Augusto Francisco Cação, é coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, bacharel em Direito

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Tragédia Ensina - Conheça dicas para evitar o pior nos seus imóveis

4 lições da tragédia do Rio para quem investe em imóveis


Fazer seguro e vistoriar o imóvel de tempos em tempos são precauções essenciais

Os trágicos desmoronamentos ocorridos nesta quarta-feira no Centro do Rio lembram aos proprietários de imóveis que os riscos desse tipo de investimento ultrapassam o sobe-e-desce da oferta e da demanda. Imóveis são bens físicos; expostos, portanto, a problemas estruturais e outros danos muitas vezes causados por quem não nada a ver com o empreendimento. Fora isso, há pessoas morando, trabalhando e visitando o seu investimento, e elas devem ser protegidas e reparadas caso o pior venha a acontecer.

No Centro do Rio, um prédio comercial chamado Edifício Liberdade desabou, levando ao chão dois prédios vizinhos. Aparentemente, o motivo foi um problema na execução de uma obra que ocorria no Edifício Liberdade. O que fazer no caso de um estrago de tamanhas proporções? E se o seu imóvel for danificado por causa da ação de terceiros?

“Em casos como o do Rio, o investidor deve lembrar que existe o risco de perder completamente o seu investimento”, diz o economista Luiz Calado, autor de um livro sobre investimento em imóveis.

Veja a seguir as quatro lições que o investidor em imóveis deve aprender com a tragédia do Rio:


1. Faça seguro da sua propriedade

Seguros para imóveis têm excelente custo-benefício e protegem o bolso dos proprietários de verdadeiras facadas, uma vez que os sinistros costumam custar bem caro. No Brasil, é obrigatório por Lei que todo condomínio tenha um seguro denominado Cobertura Básica Ampla, que protege a estrutura do edifício e os móveis das áreas comuns contra incêndio e destruição total ou parcial, não importando a causa. O condomínio que não tiver este seguro deve ser multado em um doze avos do IPTU a cada mês sem seguro.

No caso do que ocorreu no Rio, todos os prédios que desabaram estarão cobertos, caso tenham seguro. É importante lembrar, porém, que apenas o condomínio está segurado; as unidades – salas comerciais e apartamentos, bem como seu conteúdo – precisam de um seguro próprio.

As coberturas, nesse último caso, são inúmeras. A básica inclui incêndio, explosão e fumaça, mas em algumas seguradoras é possível contratar coberturas para impacto de aviões e veículos terrestres, vendaval, alagamento e até desmoronamento. Para casas e apartamentos residenciais, o valor do seguro não costuma custar mais do que 1% do valor do imóvel.

Uma cobertura importante dos seguros imobiliários é a de Responsabilidade Civil, que cobre danos causados pelo segurado a terceiros. Por exemplo, se a marquise da sua casa desabar e ferir um pedestre, esse seguro cobre os gastos hospitalares e até mesmo os gastos para responder a um eventual processo judicial.

Há coberturas interessantes até mesmo para inquilinos. Se você aluga o imóvel para desempenhar uma atividade profissional ou se trabalha em casa, pode ser bom contratar um seguro de lucros cessantes caso venha a ficar sem seu ganha-pão. “No caso do Rio, se fecham a rua onde ocorreram os desmoronamentos, até o comerciante que nada tem a ver com a história terá de deixar de trabalhar e vai ficar sem faturar”, lembra Luiz Calado.


2. Acompanhe as obras no empreendimento

Mesmo que o investidor não more ou trabalhe na propriedade, é essencial acompanhar ou ter alguém que acompanhe eventuais obras no empreendimento. Toda obra tocada por um engenheiro deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado, assim como o profissional responsável. A obra também deve dispor de todas as licenças cabíveis, conforme o que é determinado pelo Plano Diretor da cidade.

No caso do Rio, especialistas suspeitam que o Edifício Liberdade teria sofrido um dano na estrutura por conta de uma obra realizada por uma empresa ali instalada. De acordo com a prefeitura carioca, a situação do imóvel junto ao órgão era regular, e aquela obra, por sua natureza, não precisava de licenciamento. Mesmo assim, uma irregularidade passou: a obra não tinha registro no CREA-RJ.

Portanto, quem pensa que ter um imóvel vizinho a um imóvel comercial afasta o risco de obras executadas de forma irregular ou amadora está enganado. Embora os CREAs não tenham função fiscalizadora, os engenheiros são obrigados a informar ao órgão sobre todos os procedimentos, com especificações técnicas. Caso haja algum problema, o órgão poderá punir profissionalmente o engenheiro registrado, o que por si só confere uma segurança a mais à obra.

O proprietário também deve estar de olho em eventuais sinais que possam indicar danos à estrutura, como rachaduras e dificuldades de abrir e fechar portas sem explicação aparente. No Edifício Liberdade, pessoas que trabalhavam no local chegaram a relatar que viram areia caindo dentro do prédio, por cima do elevador. Mesmo no Palace II, edifício que desabou no Rio de Janeiro em 1998, foi um morador que notou um dano em um dos pilares de sustentação após acordar com um estrondo e um tremor, o que levou os moradores a evacuarem o prédio. Nesses casos, a Defesa Civil deve ser acionada imediatamente.


3. Visite seu investimento periodicamente

Com ou sem obra, se o investidor que aluga seu imóvel para terceiros deve se lembrar de visitá-lo periodicamente para se certificar de que não há nada estranho acontecendo. No Edifício Liberdade também foram levantadas suspeitas de uma explosão por conta de vazamento de gás, de corrosão e infiltração da laje de cobertura e até de sobrepeso por conta de depósito de entulho.

Ao vistoriar o empreendimento, o proprietário deve observar se há cheiro de gás, rachaduras, portas que passaram a fechar com dificuldade, inclinações no solo, infiltrações, entre outros sintomas indicativos de que há algo errado. É importante verificar também se há obras em imóveis vizinhos ou obras públicas nos arredores. “Uma obra de metrô, por exemplo, é um risco grande para um imóvel”, diz Luiz Calado.

Se algo de estranho for notado na estrutura, a Defesa Civil deve ser avisada.

“Infelizmente não temos a cultura de levar o perigo muito a sério”, critica Agostinho Guerreiro, presidente do CREA-RJ.

Caso haja uma obra particular em um prédio vizinho, é uma boa ideia verificar se ela está pelo menos regular, na tentativa de se proteger de maiores desastres. Para saber se a obra e o profissional responsável estão registrados no CREA do estado, basta entrar em contato com o órgão e informar o endereço do imóvel. Para saber se a obra está regular junto à Prefeitura, a Defesa Civil é o canal.


4. Diversifique

Os três prédios que desabaram no Rio de Janeiro eram vizinhos e estavam expostos ao mesmo risco. Um único evento foi suficiente para que os três desaparecessem. A “lei” da diversificação dos investimentos vale também para os imóveis. Não invista em imóveis localizados no mesmo bairro ou região de uma cidade. Mesmo no caso dos fundos imobiliários, procure aqueles que são expostos a diferentes tipos de risco – um bom pagador de aluguéis, um fundo mais ativo e um que tenha vários imóveis em carteira.

“Imagine um sujeito que fosse dono de unidades em dois daqueles prédios que desabaram? Ao diversificar, o investidor se protege tanto da degradação da área quanto desse tipo de desastre”, lembra Luiz Calado.

Nos fundos, todo esse trabalho é por conta do gestor

Quem investe em fundos imobiliários terceiriza todo esse trabalho de acompanhamento do dia a dia do investimento. Os gestores já garantem o seguro, a regularização das obras, seu acompanhamento e, se fizer parte do perfil do fundo, também da diversificação.

A Brazilian Mortgages, gestora de mais de 30 fundos imobiliários, detalha o processo de execução de uma obra regular – seja uma benfeitoria, seja para a concessão de um financiamento à produção: as etapas começam em um estudo de viabilidade feito por uma empresa de engenharia, passando por uma avaliação das condições do prédio que possibilitem a obra, visitas mensais à obra e relatórios de medição e evolução do projeto.

Fonte: http://exame.abril.com.br/ 

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LED em condomínios

Para valer a pena é importante um estudo prévio

LED em condomínios

Com um preço cada vez mais atrativo, as lâmpadas do tipo LED vêm se popularizando no mercado condominial.  

Mas você sabe o que significa LED? A sigla LED significa Light Emitting Diode, ou, em português, diodo emissor de luz.

As lâmpadas de LED oferecem três grandes vantagens em relação às lâmpadas fluorescentes: gastam menos energia, demandam menos manutenção e duram muito mais. O apontado pelos especialistas é que o uso do LED pode diminuir em mais de 50% a conta de luz das áreas comuns do condomínio.

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Seu Condomínio em boas> mãos