Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Significado de expressões jurídicas utilizadas em Condomínios

'Juridiquês' invade condomínios
Outro dia, uma amiga perguntou: 'É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF?'
 
As assembleias de condomínios estão cada vez mais maçantes, cheias de teses e discussões jurídicas complicadas. Outro dia, uma amiga perguntou: "É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF (Supremo Tribunal Federal)?"
 
De fato, os temas relacionados ao condomínio tornaram-se complexos e os debates são técnicos e de difícil compreensão. A presença de um advogado para conduzir os trabalhos é comum.
 
É natural que o especialista, acostumado aos formais embates nos tribunais, acabe por utilizar, em seu cotidiano de trabalho, uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, jargões jurídicos e palavras em latim. Porém, nas assembleias de condomínio, o advogado pode e deve usar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, assembleias já são cansativas e impopulares.
 
Há, no entanto, algumas expressões que advogados e administradores utilizam nas reuniões e não há como escapar delas. Para não ficar 'boiando' na próxima assembleia, providenciei um pequeno dicionário 'juridiquês-português'. Veja alguns temos mais comuns.
 
ACLAMAÇÃO maneira de aprovar sem votação, por meio de palmas ou brados.
 
DATA VÊNIA quer dizer 'com a devida permissão'. Usado quando discordamos da pessoa que nos merece respeito.
 
'DORMIENTIBUS NON SOCURRIT JUS' do latim, significa 'o direito não socorre quem dorme'.
 
'EX LEGE' por força da lei.
 
'FUMUS BONI JÚRIS' fumaça do bom direito -indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro.
 
'IN VERBIS' textualmente.
 
INALIENABILIDADE proibição de dispor do bem, de vendê-lo.
 
JURISPRUDÊNCIA conjunto de decisões uniformes dos tribunais sobre questões de direito.
 
MANDADO ordem judicial.
 
'PERICULUM IN MORA' perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares.
 
REMISSÃO perdão da dívida pelo credor.
 
REVELIA não comparecimento do réu em juízo, depois de citado.
 
SUBSCREVER assinar.
 
SUBSTABELECIMENTO transferência dos poderes outorgados através de procuração.
 
SUCUMBÊNCIA o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora.
 
 
Fonte: Folha de São Paulo

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Sete atitudes contra a inadimplência

A inadimplência é um problema que assola a maioria esmagadora dos condomínios. Afinal, quem paga em dia - a grande maioria dos condôminos - não fica nada satisfeita em ter que arcar também com as despesas daqueles que não honram seus compromissos.

É raro um condomínio em que todas as unidades estejam com suas taxas em dia. O que se percebe é que quanto maior o condomínio, maior é o percentual de inadimplência. Em situações extremas, condomínios populares podem chegar a 25% de não-pagamento de taxas mensais, inviabilizando uma gestão bem sucedida do empreendimento.
Em grandes cidades, o mais corrente é que 10% das unidades estejam com alguma taxa em aberto. Isso pode parecer pouco, mas pode ter grande representatividade, principalmente em residenciais menores, com poucas unidades.
Mas se o problema está em todos os locais, há também algumas soluções que podem servir para a grande maioria dos condomínios. Veja os sete passos para melhorar a situação financeira do condomínio e evitar que o mal da inadimplência aumente ainda mais:

1. Acompanhamento das contas:
O síndico deve acompanhar ao menos uma vez por semana a situação financeira do condomínio, e saber quem está em dia, ou não, com a sua taxa. Deve também ser informado sobre quem está fazendo acordo com a administradora e também a respeito de novidades referentes a ações na Justiça.

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Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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Seu Condomínio em boas> mãos