Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Piscina em dia - Manutenção da água é importante e deve ser cuidadosa

Manutenção inadequada de piscina em condomínios provoca problemas de pele e até infecções

Piscina em dia - Manutenção da água é importante e deve ser cuidadosa

Rotina de cuidados deve levar em conta o tipo de uso da piscina e envolver os moradores para aumentar a conscientização

 

Com o verão, as piscinas dos condomínios costumam ser o lugar preferido dos adultos e das crianças. Por isso, a manutenção tem que estar rigorosamente em dia, caso contrário os moradores podem ter doenças de pele, ficar com os cabelos danificados e até enfrentar casos de infecções intestinais, especialmente nas crianças que facilmente ingerem água.

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Condomínios não precisam recolher contribuição sindical

Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
Recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de um sindicato patronal contra decisão que rejeitou sua pretensão de cobrar contribuição sindical de um condomínio habitacional.Ou seja, a Justiça do Trabalho concluiu ser indevida a cobrança da contribuição sindical, por entender que o reclamante não está na categoria econômica representada pelo sindicato-autor, por se tratar de condomínio residencial.
 
Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, afirmou na decisão que:“no caso dos condomínios residenciais, estes, em regra, não atuam perseguindo fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e tampouco buscam lucro, logo, não podem ser considerados integrantes de categoria econômica e, por conseguinte, não estão obrigados ao recolhimento do contribuição sindical”.
 
Vale explicar que a cobrança da contribuição sindical encontra guarida nos artigos 578 a 591 da CLT. E tem seu recolhimento obrigatório pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal aduz que o recolhimento de tal contribuição deve ser direcionado a todos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
 
Porém, o artigo 580 da CLT isenta, em seu parágrafo 6°, da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos. Situação em que em tese se enquadram os condomínios.
 
Da mesma forma que os sindicatos frequentemente fazem a cobrança da Contribuição Sindical Patronal sem atentar para a isenção de empresas optantes pelo Simples Nacional, mas apenas levando em conta o fato da empresa ter sido constituída, os condomínios são cobrados da contribuição sindical sem que exista um parecer técnico do Ministério do Trabalho ou um movimento contrário a tal medida.
 
Os condomínios, em tese não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. E a representatividade do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) não abrange os condomínios, pelo menos os residenciais, dada a diversidade entre as atividades destes e as exercidas pelos demais empregadores constantes do rol de representados por aquela entidade classista patronal.
 
Fonte: http://bagarai.com.br

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Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Saiba como lidar com crianças em condomínios residenciais

Para especialistas, criar espaços para brincadeiras ou eleger síndico mirim ajuda a eliminar transtornos
 
Brincadeiras na garagem, correria dentro de casa ou pelos corredores, gargalhadas e até chororô. Tudo isso é bastante comum em condomínios onde vivem crianças, porém – e não raro – tais fatores geram incômodos e até conflitos entre moradores.
 
Segundo o síndico profissional Antônio José Pinheiro Muniz, reclamações são comuns. “Existem muitos casos. Tive em um condomínio um problema de crianças que estudavam no corredor e acabavam rabiscando as paredes. Os pais tiveram que arcar com a pintura do andar”, conta Muniz.
 
Carlos Samuel de Oliveira Freitas, diretor de condomínios da imobiliária Primar Administradora de Bens, explica que os principais problemas relatados por moradores são o barulho, a depredação do patrimônio, a utilização da piscina e da sala de jogos fora dos horários estabelecidos, o uso de trajes de banho no elevador social e a aglomeração nos corredores.
 
Para evitar transtornos, o advogado imobiliário Guilherme Abreu, sócio da Gandra, Abreu & Lanna Advogados Associados, diz que é recomendável verificar sempre o regulamento interno do condomínio. “As regras variam de condomínio para condomínio, mas é essencial determiná-las e fixá-las através de assembleia geral”, afirma o advogado. De acordo com ele, em caso de problemas, cabe ao síndico, com a autoridade que possui, avisar e notificar os pais ou responsáveis pela criança sobre o ocorrido. “Há casos facilmente resolvidos com notificação, outros são passíveis de multa e há, ainda, os que são somente solucionados com intervenção da Justiça”, explica Abreu, que esclarece também que em casos extremos, embora pouco convencionais, pode ocorrer inclusive a expulsão da família do condomínio.
 
Se houver transtornos e o síndico não tomar as providências cabíveis, o condômino que se sentir lesado pode procurar a Justiça para que seja exigido o cumprimento das normas estabelecidas. “Normalmente, multas solucionam os transtornos sem que seja preciso ajuizar uma ação, afinal, o brasileiro não gosta quando tem que mexer no bolso”, diz Guilherme Abreu.
 
O síndico profissional Antônio José Muniz concorda e explica que, embora haja medidas que possam ser adotadas pelos condomínios, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve começar em casa. Segundo ele, os pais e/ou responsáveis precisam estar sempre disponíveis para instruir os filhos sobre o cuidado com o patrimônio comum e o zelo com o bem-estar de todos.
 
“Invariavelmente, para todo e qualquer problema com as crianças, o melhor caminho é o diálogo. Por isso, desde o começo é preciso que o condomínio deixe claro para os pais, as babás e para as próprias crianças quais são as normas que devem ser cumpridas”, acrescenta o diretor de condomínios, Carlos Freitas.
 
Alternativas. Além do apoio dos pais, especialistas garantem que há maneiras simples e criativas que auxiliam a impor às crianças as regras de boa convivência e contribuem para diminuir os transtornos. Alguns condomínios, por exemplo, têm contratado monitores para vigiar e orientar as crianças sobre o bom uso das áreas comuns. Outros preveem espaços exclusivos para que os pequenos se reúnam e brinquem à vontade. Uma das alternativas é a instalação de brinquedos como pebolim, tênis de mesa, de uma brinquedoteca, ou simplesmente de uma sala para ver TV.
 
"Crianças gostam de participar de tudo o que podem. Envolvê-las em iniciativas de reciclagem de lixo, convidá-las para assistirem e participarem das assembleias gerais ou instituir a eleição de um síndico mirim, que ficaria encarregado de levar ao síndico as sugestões e necessidades das crianças, são ideias que fazem com que esses minicondôminos façam parte do que está acontecendo, se sintam importantes e, com isso, colaborem”, diz Carlos Freitas.
Funcionários. De acordo com Freitas, vale ressaltar que, como já têm suas funções delimitadas, funcionários como porteiros e faxineiros não podem cuidar das crianças do condomínio. Para que não haja intervenção no trabalho, cabe a contratação de terceiros.
 
“Se os condôminos que não têm filhos não concordam com esse serviço e não entram em acordo, o ideal é fazer um rodízio entre os pais das crianças”, comenta.
 
 
Fonte: http://www.otempo.com.br/ (Márcia Xavier)

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