Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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Cortar custos sem cautela pode gerar mais gastos ao Condomínio

Imóveis: cortes no orçamento do condomínio exigem cautela
 
Reavaliar os gastos do condomínio como forma de enxugar o orçamento e diminuir os custos mensais para os condôminos pode ser uma prática positiva, desde que seja feita com cautela.
 
Para a Lello Condomínios, a economia a qualquer preço pode fazer com que o barato, depois, saia caro. De acordo com a administradora, a segurança dos condôminos e a qualidade e garantia dos serviços prestados pelos fornecedores, como empresas de manutenção e conservação, por exemplo, não podem ser comprometidas pelos cortes no orçamento.
 
Revisão dos gastos Segundo a gerente de Marketing da Lello Condomínios, Angélica Arbex, uma reforma realizada com materiais de baixa qualidade pode comprometer a estrutura do edifício.
 
“Uma reforma barata, porém mal feita, pode gerar problemas estruturais e, consequentemente, novos gastos ao condomínio”, explica.
 
De acordo com Angélica, o primeiro item a ser revisado é a folha de pagamento do condomínio, responsável por aproximadamente metade do valor da quota paga pelos moradores. Segundo ela, um dos vilões são as horas extras realizadas pelos funcionários, e muitas vezes a contratação de folguistas ajuda a resolver o problema.
 
Outra medida essencial, e que pode colaborar diretamente com o orçamento do condomínio, é o síndico realizar campanhas de uso racional de água nos apartamentos, instalar sensores de presença e estipular regras para o uso de energia elétrica nas áreas comuns.
 
“Conhecendo o perfil econômico dos moradores e as necessidades do condomínio, sempre é possível economizar”, afirma a gerente.
 
Fonte: http://br.noticias.yahoo.com

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Conta de água será medida individualmente em condomínios

Medida busca evitar desperdício na cobrança da taxa

Conta de água será medida individualmente em condomínios

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou na última terça-feira, dia 12/07, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.

A sanção da Lei 13.312 foi publicada na terça-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. "As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária", diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

Para o presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flavio Amary, a legislação é "positiva" e representa "um avanço".

- Os medidores individuais trazem redução de água e garante mais justiça. Aquela pessoa que mora sozinha deixa de pagar a mesma conta de uma família com quatro ou cinco pessoas - afirma.

Segundo Amary, a instalação de hidrômetros individuais também traz benefícios para o imóvel.

- O equipamento ajuda, por exemplo, a identificar quando há algum vazamento. É muito comum os empreendimentos de hoje optarem por essa medição, porque agrega valor ao imóvel, ao reduzir o custo do condomínio.

De acordo com ele, a diminuição do gasto de água também é acompanhada, na maioria dos casos, por queda no consumo de energia e de gás.

O presidente do Secovi-SP afirma que os medidores individuais não representam "impacto tão significativo" na construção de novos condomínios. A ressalva caberia a construções mais velhas, que, no entanto, não são atingidas pela mudança.

- Os prédios mais antigos poderiam ter algumas dificuldades técnicas. Dependendo da construção, o custo não é justificado pela economia - diz.

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Seu Condomínio em boas> mãos