Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convenção pode definir quórum para alteração de regimento interno

Após a Lei 10.931/04, a determinação de quórum necessário para alteração do regimento interno deixou de ser estabelecida pelo Código Civil (CC) e passou a ser competência da convenção de condomínio. Alterações condominiais posteriores devem seguir as exigências determinadas por esse estatuto interno. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão foi tratada pelo STJ em recurso de condomínio da Asa Sul, em Brasília, que tentava anular decisões desfavoráveis em ação de anulação de assembleia. Proposta pelo proprietário de um dos apartamentos do edifício, a ação inicial questionava assembleia que definiu procedimentos e locais para instalação de ar-condicionado, além de fixar prazo para que os condôminos em desacordo se adequassem à nova norma.

O proprietário alega que apenas 15 condôminos participaram da assembleia, número inferior ao quórum mínimo de maioria qualificada, ou dois terços dos proprietários, estabelecido pela convenção de condomínio para deliberações dessa natureza.

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Fachada do apartamento: Área privativa ou comum?

Alteração da fachada do apartamento: afinal, ela representa propriedade exclusiva de seu proprietário ou é considerada área comum do condomínio?
 
Ao adquirirmos uma unidade em um edifício de apartamentos, entendemos que tudo o que se encontra nos limites desta área, o que inclui suas portas, guarnições, esquadrias, paredes externas, varanda, piso seja este da varanda ou do hall de entrada, referem-se à propriedade exclusiva e autônoma e, dentro deste limite tudo podemos, afinal, "o direito de propriedade é legitimo" e encontra-se garantido em nossa Constituição Federal.
 
Baseados neste entendimento, a troca da porta, o envidraçamento ou colocação de cortina na varanda, a substituição de guarnições e esquadrias externas, troca do piso da varanda ou do hall, nos é permitida.
 
Contudo, ao contrário do que supõe, tais áreas não são consideradas privativas, ou seja, propriedade exclusiva do condômino, mas representam parte comum da edificação e, neste sentido, devem seguir o padrão pré definido pelo condomínio seja através de sua convenção, seja através das decisões deliberadas em assembleia.
 
O Código Civil, em seu artigo 1336, inciso II, revela ser defeso aos condôminos alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
 
Nos edifícios mais recentes, a sacada possui destaque substancial e, geralmente, encontra-se adjunta à sala do apartamento e muitos proprietários desejam realizar seu fechamento (envidraçamento) a fim de ampliar a utilização daquele espaço.
 
Contudo, conforme já mencionado, a fachada da unidade autônoma, representa área comum da edificação e, não pode ser alterada se não, expressamente, previsto na Convenção do Condomínio ou, ainda, referendada em Assembleia Geral, expressamente convocada neste sentido.
 
Dessa forma, o envidraçamento das sacadas, quando não previsto na convenção, deve ser autorizado em assembleia específica, regularmente convocada que definirá o padrão, as características e especificações para este fechamento.
 
Neste sentido, o envidraçamento deve seguir o padrão definido pelo condomínio a fim de resguardar a harmonia da edificação determinando a coloração e tipo dos vidros (laminados) e esquadrias bem como, os requisitos técnicos exigidos (necessidade de apresentação de ART pela empresa contratada) tudo visando obter qualidades técnicas e seguras aos moradores.
 
Outras alterações nas varandas tais como, colocação de armários, gabinetes, prateleiras, vasos pendurados, modificação de pintura seja ela da parede, dos gradis ou mesmo do piso, não podem ser efetuadas pelos condôminos já que retratariam desejos pessoais, e, consequentemente, traria desarmonia no conjunto residencial. Ainda, vale lembrar que, estes casos, dificilmente seriam aprovados em assembleia, por retratarem gostos e desejos particulares.
 
O mesmo entendimento é seguido para substituição de portas, batentes e esquadrias externas da unidade, ou seja, não são permitidas sem a devida padronização.
 
Obviamente, adaptações que objetivem resguardar a segurança dos moradores tais como, a colocação de redes de proteção na sacada, ou janelas, não dependem de autorização do condomínio porém, a sobriedade deve imperar neste quesito. (exemplo: manter o padrão da rede de proteção na cor branca).
 
O que se procura é evitar alterações de forma a prejudicar a harmonia existente na edificação que possam vir a desvalorizar todo o empreendimento, contudo, esta harmonia, não deve ser prescrita por cada condômino, mas, discutida e aprovada pela coletividade.
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes (advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP) e autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP. Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br). Artigo originalmente publicado na edição de novembro de 2012 do informativo "Jardins de Tamboré News".

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Brasil já é o 4º país em condomínios verdes

Na onda das práticas mais sustentáveis, o número de "prédios verdes" no Brasil não para de crescer. Já há 51 construções com o selo no País - 33 deles no Estado de São Paulo. Outros 525 estão em processo de certificação. Isso faz com que o Brasil seja o quarto no ranking mundial de construções verdes, atrás apenas dos Estados Unidos, dos Emirados Árabes Unidos e da China.
 
E a tendência é que essa quantidade aumente ainda mais, já que até maio 91 novos prédios entraram com pedido de certificação. "É uma tendência irreversível", acredita Amilton de França Júnior, diretor de Sustentabilidade do Secovi, o sindicato do setor imobiliário. "Cada vez mais os clientes estão ficando atentos para isso, estão exigindo."
 
Para ser considerado um "prédio verde" e conseguir o selo Leed, o empreendimento passa pela avaliação de alguns requisitos, como uso de iluminação natural, gestão de perdas e resíduos, administrações do consumo de água e energia elétrica, uso de materiais renováveis, qualidade interna do ambiente e ideias inovadoras.
 
Um dos quesitos mais importantes é a localização do empreendimento. O terreno não deve ser contaminado e cobra-se uma boa infraestrutura local, principalmente de transporte público, para evitar que o edifício se transforme em um polo gerador de congestionamentos. Construções também devem reservar espaço para bicicletários e incentivar ações ecológicas - reservando vagas de estacionamento perto dos elevadores para quem der carona e para veículos de baixa emissão de carbono.
 
Muitas dessas exigências não significam necessariamente aumento no custo final da obra e podem ser alcançadas com mudanças estruturais. O processo para conseguir o certificado Leed custa aproximadamente US$ 3 mil para as incorporadoras. Os projetos são enviados para o World Green Building Council, nos Estados Unidos, e depois há um acompanhamento da obra pelo escritório brasileiro da instituição. O certificado é emitido seis meses após a entrada em operação do empreendimento.
 
O World Green Building Council também analisa a qualidade de todo o material usado nos canteiros de obras, avalia se é renovável e qual sua procedência. Especialistas afirmam que o investimento feito na construção e na obtenção do selo é recuperado pouco tempo depois. Um imóvel com o selo verde se valoriza cerca de 30%. Com a economia do uso de água e luz, por exemplo, o condomínio tende a cair. "Um prédio verde economiza 50% de água e tem um ganho de eficiência energética que chega a 40%", explica o consultor imobiliário Adriano Sartori, diretor da empresa CBRE. "Ao longo dos anos, isso representa uma economia brutal." Por causa da qualidade do material, os custos de manutenção também acabam sendo menores.
 
"Na construção, os custos não chegam a 2% a mais do que um prédio convencional", afirma o arquiteto Roberto Aflalo Filho, do escritório Aflalo & Gasperini Arquitetos. "No geral, os clientes que ultimamente nos procuram já expressam essa preocupação: querem obter a certificação."
 
Fonte: LicitaMais, com informações do Investe SP

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