Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Live "Da Varanda"

Confira a Live realizada pelos músicos Sandros Stecanela e Paulo César Johann

Live "Da Varanda"

Numa iniciativa conjunta entre entre Solução e músicos locais a fim de buscar trazer mais alegria e leveza aos dias que estamos passando, a Solução apoiou o show “Live Da Varanda” que foi transmitido ao vivo via Instagram e Facebook, com os músicos Sandro Stecanela e Paulo César Johann!

A apresentação ocorreu às 18:30 deste sábado 25/04/2020.

Se você não conseguiu curtir o espetáculo, fique tranquilo, disponibilizamos na íntegra no link abaixo:

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Sem "habite-se"

Em Campinas há diversos condomínios esperando pelo documento
 
Condomínio de Campinas funciona há 12 anos sem certidão da Prefeitura
 
Secretaria de Urbanismo tem 592 pedidos do Habite-se em tramitação. Executivo estuda alterar a legislação municipal sobre a certificação.
 
Moradores de um condomínio de Campinas (SP), no Jardim Andorinha, esperam há 12 anos pela certificação da Prefeitura que regulariza empreendimentos habitacionais, o chamado Habite-se. Embora a Secretaria de Urbanismo não tenha um número fechado de quantos imóveis estão em situação semelhante na cidade, a pasta admite a carência no serviço de fiscalização e prevê mudança na legislação municipal sobre o tema.
 
O síndico do empreendimento no Andorinha, André Nunes, explica que quando as torres foram construídas havia uma planta autorizada pela administração, que liberou a obra apesar de o terreno usado ser de propriedade de terceiro.
 
“Houve falha de fiscalização lá atrás. Existe uma planta aprovada pela Prefeitura, e a gente não consegue sair desse círculo vicioso”.
 
Nunes conta que a falta do documento Habite-se dificulta a venda dos imóveis, além de desvalorizar, já que a venda fica limitada ao pagamento à vista porque os bancos se recusam a provar financiamento para imóveis nesta condição.
 
A Secretária de Urbanismo, Sílvia Faria explica que atualmente tramitam no Executivo 592 pedidos de Habite-se. A pasta também estima que ao menos 15 mil obras autorizadas pelo município não tiveram o pedido da certidão feito.
 
“Nós estamos fazendo uma triagem. Vamos tentar identificar aqueles que realmente tiveram as obras concluídas e estão ocupados para que a gente possa intimá-los a solicitar o Habite-se”. A expectativa é de que em seis meses a triagem esteja concluído.
 
Sílvia admite o número baixo de 43 fiscais para executar a lei e também questiona a legislação municipal. “Nós temos instrumentos legais que só intimam o proprietário a solicitar o habite-se, mas ainda não temos uma lei que nos possibilite cobrar, executar esta dívida de impostos”, diz. A secretária explica que a Prefeitura estuda uma forma de renovar a legislação a fim de evitar que a os donos de imóveis deixem de pedir o documento para fugir de impostos.
 
 
Fonte: http://g1.globo.com/

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Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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