Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Imposto de Renda em condomínios

Declaração do síndico, do condomínio e dos condôminos. Tire suas dúvidas

Junto com o prazo para a entrega do imposto de renda, chega também uma série de dúvidas sobre a declaração.

Para síndicos e condôminos não é diferente. Parece um bicho de sete cabeças, mas não é.

 

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Incêndio em condomínios: todo cuidado é pouco

Quanto aos equipamentos como hidrantes e extintores, há regras específicas para a manutenção de cada um deles. Em relação aos hidrantes, devem estar em locais desobstruídos e de fácil acesso. É bastante útil verificar também se estão com a pressão acertada. Quem deve fazer isso são técnicos especializados, já que não é fácil para um leigo saber se a pressão está correta ou não.

Também se faz necessário que em cada andar existam mangueiras em boas condições. De acordo com Santos, “as mangueiras devem permanecer dentro das caixas de hidrantes, devidamente acondicionadas, passando por inspeções periódicas”. Caso não se saiba se as mangueiras estão adequadas, é preciso chamar técnicos, porque os testes de adequação não devem ser conduzidos dentro dos condomínios.

Extintores
O condomínio pode, entretanto, contribuir com a compra e manutenção dos extintores. Na hora da aquisição, é preciso, em primeiro lugar, saber diferenciar os diversos tipos de extintores existentes no mercado.

Existem extintores para diversas classes de incêndio. Os incêndios classe A estão relacionados com madeira, papel e materiais sólidos em geral, enquanto os de classe B têm relação com líquidos inflamáveis. No caso daqueles de classe C, o material envolvido são equipamentos elétricos energizados.

O problema de usar um extintor destinado a incêndios de classe A para incêndios de classe B é o agravamento do fogo. Em vez de diminuir as labaredas, o uso do extintor irá aumentá-las.

Como os primeiros a lidar com fogo em prédios são os próprios moradores que não estão, em geral, acostumados a fazer essa diferenciação, o ideal é que o condomínio adquira extintores que podem ser usados para debelar tanto incêndios de classe A, B e C simultaneamente.

Tais extintores são um pouco mais caros do que os outros, mas são os mais recomendados. “Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras”, afirma Santos. Caso o condomínio seja horizontal, recomenda-se que qualquer pessoa possa alcançar um extintor se andar 25 metros.

Manutenção dos extintores
Em relação à manutenção, é necessário checar regularmente se os extintores não foram despressurizados, o que pode ocorrer por variados motivos. Isso é mais simples de realizar porque, se tiver ocorrido, o manômetro estará na faixa vermelha. Nesse caso, recarregar o extintor será necessário.

Desde 2001 existe um selo dado a empresas credenciadas pelo Inmetro que atesta que a manutenção do extintor foi devidamente realizada. Esse selo traz também uma data que indica a validade daquele extintor. Caso o pessoal do prédio verifique que essa data se aproxima, o ideal é chamar novamente a empresa especializada em manutenção.

Sprinkler
Outro equipamento interessante para ser usado são os sistemas de sprinkler. Muito comuns em hotéis, os sprinkler, caso detectem fogo em um determinado ambiente, liberam líquido para acabar com as labaredas. Esse sistema é muito mais fácil de ser instalado caso o prédio ainda esteja em sua fase de construção. Sai em torno de 1% do custo de construção da obra.

Ajuda do Corpo de Bombeiros
Todas essas questões são mais bem trabalhadas com a ajuda do Corpo de Bombeiros. Segundo Santos, “cabe ao responsável apresentar um plano de emergência ao Corpo de Bombeiros para análise e vistoria do local, cada qual com seus respectivos detalhes característicos”.

Depois de apresentado o plano, a visita do Corpo de Bombeiros ajuda a resolver qualquer problema existente. Na sequência, é preciso comunicar suas etapas aos outros condôminos.

Dentro das residências, todo cuidado é pouco
Medidas de precaução também podem ser tomadas pelos condôminos dentro de suas próprias residências. São medidas simples, mas bastante eficazes, como não fumar na cama e manter a cozinha livre de materiais inflamáveis. Também ajuda a prevenir incêndio manter isqueiros fora do alcance de crianças.

Para evitar sobrecarga da rede elétrica, a dica é utilizar sempre o fio terra dos equipamentos. Se a instalação não permitir o uso do fio, o ideal é trocar esse dispositivo para que permita. Também se faz necessário não utilizar equipamentos que apresentem tomadas danificadas ou problemas como isolamento elétrico.

Ademais, deve-se evitar o uso de adaptadores do tipo Benjamin (os famosos “T”s) sempre que possível.  Quando o equipamento elétrico não estiver sendo utilizado, o ideal é retirá-lo da tomada. E, na hora de desligar um equipamento da tomada, nunca puxe o cabo de energia, mas sim o plugue.

Embora algumas dessas medidas pareçam bastante evidentes, boa parte dos incêndios em prédios residenciais tem como causa falta de cuidados como esses. Dependendo do condomínio, pode-se até mesmo elaborar uma cartilha com dicas sobre o que se pode ou não fazer dentro das residências.

Fonte: LicitaMais

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Seu Condomínio em boas> mãos