Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínios não precisam recolher contribuição sindical

Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
Recente decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de um sindicato patronal contra decisão que rejeitou sua pretensão de cobrar contribuição sindical de um condomínio habitacional.Ou seja, a Justiça do Trabalho concluiu ser indevida a cobrança da contribuição sindical, por entender que o reclamante não está na categoria econômica representada pelo sindicato-autor, por se tratar de condomínio residencial.
 
Cabe ressaltar que condomínios não perseguem fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e não buscam o lucro. Portanto, não integram categoria econômica, o que referenda a decisão da Corte trabalhista.
 
A ministra do TST, Delaíde Miranda Arantes, afirmou na decisão que:“no caso dos condomínios residenciais, estes, em regra, não atuam perseguindo fim econômico algum, não desenvolvem atividade produtiva e tampouco buscam lucro, logo, não podem ser considerados integrantes de categoria econômica e, por conseguinte, não estão obrigados ao recolhimento do contribuição sindical”.
 
Vale explicar que a cobrança da contribuição sindical encontra guarida nos artigos 578 a 591 da CLT. E tem seu recolhimento obrigatório pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal aduz que o recolhimento de tal contribuição deve ser direcionado a todos que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
 
Porém, o artigo 580 da CLT isenta, em seu parágrafo 6°, da exigência do recolhimento da contribuição sindical patronal as entidades ou instituições que comprovarem, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o não exercício de atividades econômicas com fins lucrativos. Situação em que em tese se enquadram os condomínios.
 
Da mesma forma que os sindicatos frequentemente fazem a cobrança da Contribuição Sindical Patronal sem atentar para a isenção de empresas optantes pelo Simples Nacional, mas apenas levando em conta o fato da empresa ter sido constituída, os condomínios são cobrados da contribuição sindical sem que exista um parecer técnico do Ministério do Trabalho ou um movimento contrário a tal medida.
 
Os condomínios, em tese não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical por não terem fins econômicos, não desenvolverem atividades produtivas e nem buscarem lucro. E a representatividade do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) não abrange os condomínios, pelo menos os residenciais, dada a diversidade entre as atividades destes e as exercidas pelos demais empregadores constantes do rol de representados por aquela entidade classista patronal.
 
Fonte: http://bagarai.com.br

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Mural de avisos pode ser eficaz para condomínios

A comunicação eficiente e clara nos condomínios é essencial para evitar contratempos. Os murais de aviso ainda são uma boa pedida para auxiliar nessa comunicação. Eles podem conter informações como contato do síndico e administradora, avisos de festas, reformas, manutenções, entre outros.
 
De acordo com Jurema Luzia Cannataro, analista e consultora de comunicação empresarial, muitas vezes não é dada atenção a alguns recursos que podem ser implantados e mantidos de forma simples e com baixo custo. “Quando bem planejado e estruturado, o quadro de avisos pode se tornar um instrumento de informação e formação bastante atrativo e eficaz”, explica.
 
Jurema destaca que é interessante criar um nome atrativo para o mural. O ideal é fazer uma votação entre todos para a escolha do nome mais atraente. “Outro ponto é a localização do quadro de avisos. É necessário coloca-lo em um local que todos tenham acesso”, diz. Nos condomínios, um dos locais mais eficientes é próximo aos elevadores e escadas.
 
A atualização do mural também é outro item indispensável para que os moradores tenham interesse em verifica-lo sempre. “Algumas informações vão precisar ficar mais tempo no quadro, por isso procure sinalizar as antigas e novas informações para que os leitores se concentrem diretamente naquelas que ainda não viram”, acrescenta a analista.
 
É importante também que se eleja um grupo de moradores que possam atualizar o quadro para não virar bagunça. Além disso, os assuntos podem ser variados como informações sobre o condomínio, dicas de culinária, decoração, viagens, enfim, assuntos de interesse geral e que atraiam a atenção dos moradores.
 
Dicas para um bom mural
 
• Os murais devem conter informações importantes para os condôminos e devem ser alimentados regularmente com novos conteúdos.
 
• A garagem pode ser um local de propagação da informação e colocação de um mural de avisos, pois muitos moradores só entram e saem do prédio em seus automóveis, não passando pelo hall de entrada.
 
• Lembre-se de usar o bom senso na hora de escrever a mensagem. O conteúdo deve ser claro, conciso e não deve comprometer nem intimidar nenhum morador.
 
• Tenha cuidado com erros de português: uma mensagem bem escrita com certeza é melhor compreendida.
 
Fonte: Condoworks

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Ausência de circulação de ar gera sérios problemas de saúde

Ausência de circulação de ar gera sérios problemas de saúde

Forte concentração de gases nocivos pode levar à morte
 
Não é muito difícil perceber a ausência de saídas de ar em algumas garagens localizadas no subsolo de edifícios residenciais e comerciais. O problema, segundo especialistas, leva ao acúmulo de gases nocivos à saúde liberados pelos automóveis, fato que pode provocar desmaios e até matar.
 
De acordo com um dos proprietários da Argus Engenharia Ltda., Carlos Alexandre Torres, o perigo está principalmente em prédios comerciais, uma vez que o fluxo de carros é maior nesse tipo de empreendimento.
 
“O problema da concentração do monóxido de carbono pode ser resolvido através de ventilação natural, lembrando que é preciso haver uma abertura de entrada e outra de saída no lado oposto, ou por meio de exaustão mecânica, que é um sistema que troca o gás nocivo pelo ar puro do ambiente externo”, explicou o engenheiro mecânico.
 
Outro malefício que os gases liberados pelos veículos podem trazer está relacionado ao próprio prédio. Por serem corrosivos, eles podem prejudicar consideravelmente a estrutura da edificação. “É importante que o projeto já preveja uma solução para essa questão, do contrário os prejuízos podem ser enormes para quem transita pela garagem”, alertou.
 
 
Fonte: Hallita Avelar - Revista Edificar

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