Novas regras para utilização de vagas de garagem em Condomínios
ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º. DO ARTIGO 1.331 DO CÓDIGO CIVIL

A Lei 12.607, publicada em 04/04/2012, com entrada em vigor após 45 dias, alterou a redação do parágrafo 1º. do artigo 1.331 do Código Civil e determinou que a locação e venda das vagas de garagem seja proibida a pessoas estranhas ao condomínio.
Pelo novo texto legal os proprietários ou possuidores de unidades autônomas que quiserem alugar ou vender vaga de garagem apenas poderão fazê-lo para as pessoas que residam no condomínio.
Vejamos o seu teor:
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