Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínio economiza R$ 7 mil mensais com troca de válvulas sanitárias

Um condomínio de duas torres no Rio de Janeiro conseguiu reduzir as contas de água em 35% após uma melhoria nos apartamentos: a instalação de descargas como sistema “dual flush” – que tem duas válvulas com intensidades diferentes. O valor pago caiu de R$ 20 mil para 13 mil após a melhoria em 90% dos 88 apartamentos.
 
Comum aos fãs de decoração porém ainda pouco utilizada, a caixa com duas válvulas permite despejar a carga completa ou metade da água. Após conhecer o sistema, o síndico do condomínio em Botafogo propôs a mudança e liderou uma campanha de conscientização para a troca do equipamento nos apartamentos. "A adesão foi rápida. Quando afeta diretamente o bolso, as pessoas se mobilizam com mais facilidade", contou à VejaRio.
 
E esta não foi a única melhoria implantada no prédio com o objetivo de diminuir o uso diário de 92,6 mil litros de água. As torneiras ganharam válvulas para reduzir a vazão e a rega do jardim passou a ser feita à noite, quando a evaporação é menor. Os terraços também ganharam cisternas para armazenar água da chuva, usada para as máquinas de lavar roupas.
 
Fonte: LicitaMais

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Inadimplência alta

Mudança da multa para 2% do CC impactou nas finanças do condomínio


Por Arnon Velmovitsky

 
O Código Civil, Lei 10.406, de 11 de janeiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, estabeleceu no artigo 1.336 a redução para 2% a multa máxima para o atraso do pagamento da cota condominial, autorizando, ainda, a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
 
A legislação anterior — Lei 4.591/64 — autorizava pelo artigo 12, parágrafo 3º, a multa de até 20%, desde que prevista na convenção de condomínio, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito.
 
É lícito ressaltar que, logo após a edição do Código Civil de 2002, os doutrinadores passaram a discutir a legalidade da redução da multa, especialmente dos condomínios já instalados, cujas convenções estavam em pleno vigor, em respeito ao ato jurídico perfeito, contemplado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988.
 
O Recurso Especial 677.344, relatado pelo Ministro Scartezzini, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o argumento deduzido pelo condômino no sentido de tratar-se de obrigação de trato sucessivo, que se aperfeiçoa mês a mês e determinou a aplicação da nova norma jurídica para as cotas condominiais vencidas a partir de 11 de janeiro de 2003, com a aplicação da multa de 2%, vigorando a multa prevista na convenção de condomínio, até o teto de 20%, para as cotas condominiais vencidas até 11 de janeiro de 2003.
 
O Código Civil adotou o teto de 2% para a multa de cota condominial, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no artigo 52, parágrafo 1º, para as multas de mora decorrentes do inadimplemento das obrigações no seu termo, que evolvem relações de consumo.
 
A novidade não foi bem recepcionada pelos operadores do direito, especialmente ao se verificar a natureza da relação estabelecida entre condômino e condomínio, na qual se concretiza o rateio de despesas, ausente na espécie qualquer relação de consumo, até porque o condomínio não tem fins lucrativos - sua missão precípua é viabilizar o rateio de despesas e a manutenção dos serviços que atendem a todos os usuários do prédio.
 
Nessas circunstâncias, verifica-se com muita clareza a influência negativa que o inadimplente causa aos demais condôminos, ainda mais nos condomínios de poucas unidades, podendo representar significativo acréscimo mensal da cota parte dos adimplentes, que serão obrigados a arcar com a cota do condômino faltante até o final da ação de cobrança.
 
O procedimento judicial de cobrança normalmente se arrasta por muitos e muitos anos, em razão dos inúmeros recursos, o que afeta de forma irreversível a vida financeira dos demais moradores.
 
A inadimplência de curto e médio prazo também cresceu, ante a simples comparação de encargos dos compromissos em atraso do devedor, que prefere pagar aqueles com penalidades mais elevadas, como cartão de crédito, do que a cota condominial.
 
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida com Lei do Inquilinato, não estabelece teto de multa para atraso de pagamento de aluguel. A jurisprudência, especialmente a Súmula de número 61, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixou em 10% do montante devido à multa pelo atraso do pagamento do aluguel na data pactuada.
 
A preocupação em relação ao número de condôminos inadimplentes chegou ao Congresso Nacional, onde tramitam inúmeros Projetos de Lei para elevar o percentual à multa condominial, como forma de desestimular o atraso do pagamento da cota de condomínio.
 
Não resta dúvida de que é indispensável à elevação da multa pelo atraso do pagamento da cota condominial, como forma de trazer o indispensável equilíbrio entre todos os condôminos e inibir o atraso das cotas de condomínio.

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Garagem sem conflitos!

As garagens normalmente são motivo de brigas e desentendimento entre os condôminos. São inúmeros os motivos para gerar conflitos, entre eles vagas apertadas, presas e prejudicadas por colunas. Esses contratempos podem gerar inclusive acidentes.
 
Para evitar os desentendimentos e outros conflitos, é importante colocar em prática uma série de ações que irão amenizar os problemas e melhorar a convivência no condomínio. De acordo com o Dr. Michel Rosenthal Wagner, advogado especializado em consultoria preventiva aos condomínios, outro ponto que gera desentendimento é a questão da lavagem dos carros.
 
“Se a convenção proibir, não pode lavar, esta é a regra geral. Mesmo que a vaga seja sua, existe uma convenção e deveres e direitos de cada condômino”, explica. Se puder lavar o carro, vai haver sujeira na garagem, gastos com água e as pessoas que não possuem carro poderão ter que pagar mais.
 
Wagner acrescenta que o bom senso deve prevalecer sempre. “Quando as pessoas não conseguem se comportar amigavelmente, o judiciário está aí para auxiliar”, diz. Leandro César Anili, morador de um condomínio em Campinas, enfrenta problemas com a garagem do condomínio onde mora.
 
“A pessoa que divide o espaço da garagem gaveta comigo, nunca coloca o carro da maneira correta, o que me prejudica, pois só consigo abrir um pouco a porta do carro encostando ela na coluna”, reclama.
 
A seguir, uma lista com recomendações que podem auxiliar na melhora dos problemas referentes ao uso das garagens em condomínios.
 
Tamanho das vagas – No Código de Obras e Edificações, da cidade de São Paulo, por exemplo, está previsto que 50% das vagas em prédios residenciais devem ser de tamanho pequeno, 45% de tamanho médio e apenas 5% de tamanho grande. Por isso, verifique se as vagas de seu condomínio atendem as especificações de sua cidade.
 
Vizinhos x vagas – Para evitar desentendimentos com os vizinhos, no caso de vagas apertadas, por exemplo, deixe bilhetes no para-brisa do carro, explicando a situação com educação.
 
Vagas para dois carros – Geralmente é possível estacionar apenas um carro por vaga, segundo a convenção interna do condomínio. Porém, a situação pode ser discutida na reunião e a regra pode ser flexibilizada.
 
Depósito na garagem – É proibido utilizar a garagem como depósito, prática comum nos condomínios.
 
 
Fonte: Condoworks

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Seu Condomínio em boas> mãos