Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Lei obriga o locatário a comunicar ao locador sobre danos na edificação

Pergunta: Numa locação em que a imobiliária é responsável pela administração do imóvel, quando existe algum dano como, por exemplo, um vazamento ou uma infiltração, a responsabilidade de contratar profissionais para apresentação de orçamentos é do locatário ou da administradora? (H.C.J. - Rio de Janeiro, RJ)

Resposta: Normalmente é o locador e/ou administradora quem contrata os profissionais especializados para a emissão de orçamentos confiáveis, já que o imóvel é de sua propriedade, bem como é o responsável por despesas extraordinárias referentes a vazamentos e infiltrações provenientes da estrutura do imóvel. Já o locatário, além de estar obrigado a comunicar ao locador a infiltração e o vazamento (art. 23, IV da Lei 8.245/1991), também tem o dever de receber os profissionais para a execução destes orçamentos, nada impedindo que o mesmo contrate o profissional, e o locador/administradora aprove o orçamento apresentado. 
 
Fonte: Portal Diário das Leis

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SP: taxa condominial aumenta mais de 50% em apenas cinco anos

Por conta do crescimento e do aumento da complexidade da administração, é natural que o preço aumente. Os salários dos funcionários pesaram muito.
 
O primeiro trimestre registrou o maior índice de calote na taxa de condomínio. O principal motivo são os gastos de fim de ano e o fato dos valores do condomínio terem subido mais que a inflação. Em São Paulo, o aumento foi de 55% nos últimos cinco anos por causa dos salários dos trabalhadores, que representam metade do custo.
 
Cláudio Roberto da Silva é síndico do condomínio com três torres, 324 apartamentos com pouco mais de 50 metros quadrados cada um. O condomínio tem piscina, playground, quadra de esportes, wi-fi livre nas áreas comuns, sala de ginástica e 13 funcionários terceirizados.
 
O preço? R$ 256 em média. Pode parecer pouco, mas aumentou 59% nos últimos cinco anos no prédio. “A negociação coletiva dos funcionários ficou muito acima da inflação, na média. O condomínio acompanha e realmente ficou bem acima da inflação”, explica o síndico.
 
Segundo a maior administradora de condomínios de São Paulo, nos últimos cinco anos, o dissídio acumulado da categoria foi de 49%. Entre os funcionários terceirizados, esse acumulado foi maior ainda: mais de 57%, para uma inflação de quase 32%.
 
“O pessoal lutou bastante pelo aumento e conseguimos. Já melhorou bastante, já é mais do que a inflação”, diz Pedro Souza Cardoso, zelador.
“Nos últimos cinco anos nós tivemos um fenômeno nos condomínios que foi a competição que a construção civil trouxe para a mão de obra. Essa competição fez com que os síndicos e os condôminos tomassem a decisão de preservar seus funcionários. É uma questão de segurança. O funcionário conhece o morador, abre o portão corretamente, o recebe corretamente, sabe identificar as pessoas. Então, para preservar tudo isso, foi importante fazer um ajuste a questão da massa salarial em condomínios”, explica Antonio Couto, superintendente de administração predial.
 
Segundo o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínio, por conta do crescimento e do aumento da complexidade da administração, é natural que o preço aumente. “O salário aumentou, e isso é bom. Não é culpa do síndico. Tem que fazer um plano de guerra, como renegociar contratos, economizar água e luz e pedir para que as pessoas ajudem o síndico a buscar saídas nas assembleias. Não dá para fazer milagre”, afirma.
 
 
Fonte: Jonal Bom Dia Brasil (Globo)

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Seu Condomínio em boas> mãos