Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condôminos devem exigir instalação de antena coletiva - TV digital

Medida permite que todos os televisores do prédio recebam o sinal digital em alta definição de graça, alerta Fórum SBTVD

 
O Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) iniciou uma campanha informativa no site dtv.org.br para alertar os moradores de edifícios residenciais quanto à gratuidade do sinal da TV digital aberta. O sinal digital é um direito do cidadão que não implica o pagamento de mensalidades.
 
A instalação de uma antena coletiva UHF em um edifício pode custar entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, incluindo equipamentos e mão-de-obra. Uma vez instalada, a antena garante a recepção de programação em alta definição de todos os canais abertos disponíveis nos mais de 480 municípios onde há sinal de TV digital. A medida também pode ser um complemento para edifícios que já contam com recepção de TV a cabo, pois pode representar a oportunidade de ter a TV aberta digital com imagem em alta definição em outros cômodos do apartamento.
 
Os edifícios mais antigos que já possuem antena coletiva instalada também poderão usufruir desta nova tecnologia. Para isso, é necessário que o condomínio faça uma vistoria em seu sistema para verificar resumidamente três itens: o Sistema de recepção (se existe uma antena de UHF instalada e seu estado geral, bem como o estado geral do cabo que interliga a antena ao painel de processamento), o Sistema de processamento de sinais (painel próximo à casa das máquinas, para verificar se o amplificador e filtros são compatíveis com o sinal de UHF digital) e, por fim, o sistema de distribuição de sinal, constituído pela distribuição dos cabos para os apartamentos.
 
Os cabos da antena coletiva não devem ser instalados junto aos cabos de energia, pois isso pode gerar interferências na recepção tanto do sinal analógico (VHF e UHF) quanto do digital (UHF). É fundamental que o cabo coaxial que distribui o sinal para os apartamentos seja compatível com a TV Digital. É também necessário verificar se as tomadas de TV permitem a passagem do sinal de UHF.
 
Esses aspectos também devem ser observados ao se considerar a compra ou o aluguel de apartamentos. Parte dos novos edifícios já preveem espaço adequado para o cabeamento.
 
“É importante esclarecer que a TV digital gratuita é um direito do cidadão e que a instalação de uma antena coletiva deve ser considerada durante as reuniões de condomínio, seja como alternativa ou complemento à recepção coletiva de TV paga”, avalia Roberto Franco, presidente do Fórum SBTVD. “Todo brasileiro que reside em edifícios residenciais precisa ter o direito de opinar sobre essa possibilidade e estimular o debate entre seus vizinhos”.
 
Dicas para condomínios na instalação da antena coletiva:
 
  • O sindico deve buscar informações da empresa que prestará o serviço, verificando outros serviços prestados e o tempo de garantia dos serviços.
  • Deve-se solicitar um projeto de instalação e a documentação de tudo o que for instalado. Confira o contrato de prestação de serviços verificando se está claro, objetivo e de acordo com o que foi combinado.
  • Use a internet para buscar informações sobre a empresa. Verifique se o instalador fez curso de instalação de antenas e procure escolher os que fizeram curso em indústrias especializadas.
  • Uma antena mal instalada pode começar a se movimentar em virtude de ventos mais fortes, o que causa a alteração na qualidade do sinal nos apartamentos.
  • Se o material utilizado na instalação não for de boa qualidade, em menos de seis meses começarão a aparecer os primeiros problemas. O mais comum é que os apartamentos mais baixos, que estão mais distantes do ponto de instalação da antena, tenham dificuldades para captar o sinal.
Sobre o Fórum SBTVD
 
Criado em 2006, o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre tem o objetivo de auxiliar e estimular a criação e melhoria do sistema de transmissão e recepção digital no Brasil. O Fórum é composto por 85 associados dos setores de radiodifusão, recepção, transmissão e software, além de centros de pesquisa e universidades.
 
Mais informações em: http://www.forumsbtvd.org.br
 
Fonte: Rodrigo Guedes

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Tira teima: Norma 16.280 da ABNT

Conheça as respostas para as dúvidas mais comuns

Tira teima: Norma 16.280 da ABNT

Entrou em vigor no dia 18/04/2014 a nova norma da ABNT, 16.280, que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas.

Como qualquer novidade, a nova regra gerou muitos questionamentos.

Pensando nisso, o SíndicoNet escolheu as perguntas mais recorrentes e conversou com engenheiros, advogados, administradores de condomínios e um diretor do Secovi para esclarecer todas as dúvidas. Confira abaixo:
 

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Seu Condomínio em boas> mãos