Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Fiador responde por juros desde a data de vencimento dos aluguéis não pagos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é obrigado a suportar os juros de mora desde o vencimento das parcelas não pagas, e não apenas a partir de sua citação.
 
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma manteve decisão das instâncias ordinárias e negou recurso especial interposto por um fiador condenado a responder pelos aluguéis não quitados na época devida, com juros moratórios desde o vencimento.
 
O dono do imóvel alugado havia ingressado com ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com a cobrança de aluguéis e encargos, requerendo a citação dos fiadores.
 
Previsão contratual
 
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, existindo cláusula de responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, a mera prorrogação do contrato não extingue a fiança. Como o contrato especificava o valor do aluguel e a data de pagamento, os juros moratórios deveriam incidir desde o vencimento de cada parcela, de acordo com o artigo 397 do Código Civil.
 
Em sua defesa, o fiador alegou que o início da fluência dos juros deveria se dar na citação, e não como entendeu o tribunal estadual. Para ele, na qualidade de fiador, não tinha a obrigação de pagar os aluguéis no vencimento, pois a obrigação seria do locatário, que recebia os documentos para pagamento em sua residência.
 
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Felipe Salomão observou que a questão controvertida consistia em saber se os juros de mora referentes a débito do fiador, relativo a prestações mensais previstas no contrato de locação de imóvel urbano, correm da mesma forma que para o afiançado ou somente a partir da citação.
 
Devedor subsidiário
 
O magistrado destacou que, segundo a Súmula 214 do STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento com o qual não consentiu e, por razões de equidade, também não pode ser responsável por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi dada a possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou.
 
Porém, o ministro lembrou que a fiança não constitui obrigação distinta da contraída pelo afiançado, colocando-se o fiador na condição de devedor subsidiário. Na fiança, afirmou o ministro, o fiador se obriga a satisfazer uma obrigação assumida pelo devedor e, salvo pactuação em contrário, ele assume também os acessórios da obrigação principal.
 
Para Luis Felipe Salomão, "a mora ex re independe de qualquer ato do credor, como interpelação ou citação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o artigo 960, primeira parte, do Código Civil de 1916, reproduzido no Código Civil atual, no caput do artigo 397".
 
Razão singela
 
Diz o artigo 397 que, nessas situações, o inadimplemento da obrigação "constitui de pleno direito em mora o devedor". O parágrafo único desse artigo estabelece que, "não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial".
 
"Assim", acrescentou o ministro, "em se tratando de mora ex re, aplica-se o antigo e conhecido brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor). A razão de ser é singela: sendo o devedor sabedor da data em que deve ser adimplida a obrigação líquida, porque decorre do título de crédito, descabe advertência complementar por parte do credor".
 
Ele concluiu que, portanto, "havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo - desde que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática -, o inadimplemento ocorre no vencimento".
 
Salomão observou ainda que o artigo 823 do Código Civil "prevê expressamente que a fiança pode ser em valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, limitando-se, todavia, ao valor da obrigação principal". Assim, segundo ele, diante dessa expressa previsão legal, seria possível ao fiador pactuar que a incidência dos juros de mora se desse apenas a partir de sua citação, o que não ocorreu no caso. 
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Tragédia Ensina - Conheça dicas para evitar o pior nos seus imóveis

4 lições da tragédia do Rio para quem investe em imóveis


Fazer seguro e vistoriar o imóvel de tempos em tempos são precauções essenciais

Os trágicos desmoronamentos ocorridos nesta quarta-feira no Centro do Rio lembram aos proprietários de imóveis que os riscos desse tipo de investimento ultrapassam o sobe-e-desce da oferta e da demanda. Imóveis são bens físicos; expostos, portanto, a problemas estruturais e outros danos muitas vezes causados por quem não nada a ver com o empreendimento. Fora isso, há pessoas morando, trabalhando e visitando o seu investimento, e elas devem ser protegidas e reparadas caso o pior venha a acontecer.

No Centro do Rio, um prédio comercial chamado Edifício Liberdade desabou, levando ao chão dois prédios vizinhos. Aparentemente, o motivo foi um problema na execução de uma obra que ocorria no Edifício Liberdade. O que fazer no caso de um estrago de tamanhas proporções? E se o seu imóvel for danificado por causa da ação de terceiros?

“Em casos como o do Rio, o investidor deve lembrar que existe o risco de perder completamente o seu investimento”, diz o economista Luiz Calado, autor de um livro sobre investimento em imóveis.

Veja a seguir as quatro lições que o investidor em imóveis deve aprender com a tragédia do Rio:


1. Faça seguro da sua propriedade

Seguros para imóveis têm excelente custo-benefício e protegem o bolso dos proprietários de verdadeiras facadas, uma vez que os sinistros costumam custar bem caro. No Brasil, é obrigatório por Lei que todo condomínio tenha um seguro denominado Cobertura Básica Ampla, que protege a estrutura do edifício e os móveis das áreas comuns contra incêndio e destruição total ou parcial, não importando a causa. O condomínio que não tiver este seguro deve ser multado em um doze avos do IPTU a cada mês sem seguro.

No caso do que ocorreu no Rio, todos os prédios que desabaram estarão cobertos, caso tenham seguro. É importante lembrar, porém, que apenas o condomínio está segurado; as unidades – salas comerciais e apartamentos, bem como seu conteúdo – precisam de um seguro próprio.

As coberturas, nesse último caso, são inúmeras. A básica inclui incêndio, explosão e fumaça, mas em algumas seguradoras é possível contratar coberturas para impacto de aviões e veículos terrestres, vendaval, alagamento e até desmoronamento. Para casas e apartamentos residenciais, o valor do seguro não costuma custar mais do que 1% do valor do imóvel.

Uma cobertura importante dos seguros imobiliários é a de Responsabilidade Civil, que cobre danos causados pelo segurado a terceiros. Por exemplo, se a marquise da sua casa desabar e ferir um pedestre, esse seguro cobre os gastos hospitalares e até mesmo os gastos para responder a um eventual processo judicial.

Há coberturas interessantes até mesmo para inquilinos. Se você aluga o imóvel para desempenhar uma atividade profissional ou se trabalha em casa, pode ser bom contratar um seguro de lucros cessantes caso venha a ficar sem seu ganha-pão. “No caso do Rio, se fecham a rua onde ocorreram os desmoronamentos, até o comerciante que nada tem a ver com a história terá de deixar de trabalhar e vai ficar sem faturar”, lembra Luiz Calado.


2. Acompanhe as obras no empreendimento

Mesmo que o investidor não more ou trabalhe na propriedade, é essencial acompanhar ou ter alguém que acompanhe eventuais obras no empreendimento. Toda obra tocada por um engenheiro deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado, assim como o profissional responsável. A obra também deve dispor de todas as licenças cabíveis, conforme o que é determinado pelo Plano Diretor da cidade.

No caso do Rio, especialistas suspeitam que o Edifício Liberdade teria sofrido um dano na estrutura por conta de uma obra realizada por uma empresa ali instalada. De acordo com a prefeitura carioca, a situação do imóvel junto ao órgão era regular, e aquela obra, por sua natureza, não precisava de licenciamento. Mesmo assim, uma irregularidade passou: a obra não tinha registro no CREA-RJ.

Portanto, quem pensa que ter um imóvel vizinho a um imóvel comercial afasta o risco de obras executadas de forma irregular ou amadora está enganado. Embora os CREAs não tenham função fiscalizadora, os engenheiros são obrigados a informar ao órgão sobre todos os procedimentos, com especificações técnicas. Caso haja algum problema, o órgão poderá punir profissionalmente o engenheiro registrado, o que por si só confere uma segurança a mais à obra.

O proprietário também deve estar de olho em eventuais sinais que possam indicar danos à estrutura, como rachaduras e dificuldades de abrir e fechar portas sem explicação aparente. No Edifício Liberdade, pessoas que trabalhavam no local chegaram a relatar que viram areia caindo dentro do prédio, por cima do elevador. Mesmo no Palace II, edifício que desabou no Rio de Janeiro em 1998, foi um morador que notou um dano em um dos pilares de sustentação após acordar com um estrondo e um tremor, o que levou os moradores a evacuarem o prédio. Nesses casos, a Defesa Civil deve ser acionada imediatamente.


3. Visite seu investimento periodicamente

Com ou sem obra, se o investidor que aluga seu imóvel para terceiros deve se lembrar de visitá-lo periodicamente para se certificar de que não há nada estranho acontecendo. No Edifício Liberdade também foram levantadas suspeitas de uma explosão por conta de vazamento de gás, de corrosão e infiltração da laje de cobertura e até de sobrepeso por conta de depósito de entulho.

Ao vistoriar o empreendimento, o proprietário deve observar se há cheiro de gás, rachaduras, portas que passaram a fechar com dificuldade, inclinações no solo, infiltrações, entre outros sintomas indicativos de que há algo errado. É importante verificar também se há obras em imóveis vizinhos ou obras públicas nos arredores. “Uma obra de metrô, por exemplo, é um risco grande para um imóvel”, diz Luiz Calado.

Se algo de estranho for notado na estrutura, a Defesa Civil deve ser avisada.

“Infelizmente não temos a cultura de levar o perigo muito a sério”, critica Agostinho Guerreiro, presidente do CREA-RJ.

Caso haja uma obra particular em um prédio vizinho, é uma boa ideia verificar se ela está pelo menos regular, na tentativa de se proteger de maiores desastres. Para saber se a obra e o profissional responsável estão registrados no CREA do estado, basta entrar em contato com o órgão e informar o endereço do imóvel. Para saber se a obra está regular junto à Prefeitura, a Defesa Civil é o canal.


4. Diversifique

Os três prédios que desabaram no Rio de Janeiro eram vizinhos e estavam expostos ao mesmo risco. Um único evento foi suficiente para que os três desaparecessem. A “lei” da diversificação dos investimentos vale também para os imóveis. Não invista em imóveis localizados no mesmo bairro ou região de uma cidade. Mesmo no caso dos fundos imobiliários, procure aqueles que são expostos a diferentes tipos de risco – um bom pagador de aluguéis, um fundo mais ativo e um que tenha vários imóveis em carteira.

“Imagine um sujeito que fosse dono de unidades em dois daqueles prédios que desabaram? Ao diversificar, o investidor se protege tanto da degradação da área quanto desse tipo de desastre”, lembra Luiz Calado.

Nos fundos, todo esse trabalho é por conta do gestor

Quem investe em fundos imobiliários terceiriza todo esse trabalho de acompanhamento do dia a dia do investimento. Os gestores já garantem o seguro, a regularização das obras, seu acompanhamento e, se fizer parte do perfil do fundo, também da diversificação.

A Brazilian Mortgages, gestora de mais de 30 fundos imobiliários, detalha o processo de execução de uma obra regular – seja uma benfeitoria, seja para a concessão de um financiamento à produção: as etapas começam em um estudo de viabilidade feito por uma empresa de engenharia, passando por uma avaliação das condições do prédio que possibilitem a obra, visitas mensais à obra e relatórios de medição e evolução do projeto.

Fonte: http://exame.abril.com.br/ 

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Incêndio em condomínios: todo cuidado é pouco

Quanto aos equipamentos como hidrantes e extintores, há regras específicas para a manutenção de cada um deles. Em relação aos hidrantes, devem estar em locais desobstruídos e de fácil acesso. É bastante útil verificar também se estão com a pressão acertada. Quem deve fazer isso são técnicos especializados, já que não é fácil para um leigo saber se a pressão está correta ou não.

Também se faz necessário que em cada andar existam mangueiras em boas condições. De acordo com Santos, “as mangueiras devem permanecer dentro das caixas de hidrantes, devidamente acondicionadas, passando por inspeções periódicas”. Caso não se saiba se as mangueiras estão adequadas, é preciso chamar técnicos, porque os testes de adequação não devem ser conduzidos dentro dos condomínios.

Extintores
O condomínio pode, entretanto, contribuir com a compra e manutenção dos extintores. Na hora da aquisição, é preciso, em primeiro lugar, saber diferenciar os diversos tipos de extintores existentes no mercado.

Existem extintores para diversas classes de incêndio. Os incêndios classe A estão relacionados com madeira, papel e materiais sólidos em geral, enquanto os de classe B têm relação com líquidos inflamáveis. No caso daqueles de classe C, o material envolvido são equipamentos elétricos energizados.

O problema de usar um extintor destinado a incêndios de classe A para incêndios de classe B é o agravamento do fogo. Em vez de diminuir as labaredas, o uso do extintor irá aumentá-las.

Como os primeiros a lidar com fogo em prédios são os próprios moradores que não estão, em geral, acostumados a fazer essa diferenciação, o ideal é que o condomínio adquira extintores que podem ser usados para debelar tanto incêndios de classe A, B e C simultaneamente.

Tais extintores são um pouco mais caros do que os outros, mas são os mais recomendados. “Cada pavimento deve possuir, no mínimo, duas unidades extintoras”, afirma Santos. Caso o condomínio seja horizontal, recomenda-se que qualquer pessoa possa alcançar um extintor se andar 25 metros.

Manutenção dos extintores
Em relação à manutenção, é necessário checar regularmente se os extintores não foram despressurizados, o que pode ocorrer por variados motivos. Isso é mais simples de realizar porque, se tiver ocorrido, o manômetro estará na faixa vermelha. Nesse caso, recarregar o extintor será necessário.

Desde 2001 existe um selo dado a empresas credenciadas pelo Inmetro que atesta que a manutenção do extintor foi devidamente realizada. Esse selo traz também uma data que indica a validade daquele extintor. Caso o pessoal do prédio verifique que essa data se aproxima, o ideal é chamar novamente a empresa especializada em manutenção.

Sprinkler
Outro equipamento interessante para ser usado são os sistemas de sprinkler. Muito comuns em hotéis, os sprinkler, caso detectem fogo em um determinado ambiente, liberam líquido para acabar com as labaredas. Esse sistema é muito mais fácil de ser instalado caso o prédio ainda esteja em sua fase de construção. Sai em torno de 1% do custo de construção da obra.

Ajuda do Corpo de Bombeiros
Todas essas questões são mais bem trabalhadas com a ajuda do Corpo de Bombeiros. Segundo Santos, “cabe ao responsável apresentar um plano de emergência ao Corpo de Bombeiros para análise e vistoria do local, cada qual com seus respectivos detalhes característicos”.

Depois de apresentado o plano, a visita do Corpo de Bombeiros ajuda a resolver qualquer problema existente. Na sequência, é preciso comunicar suas etapas aos outros condôminos.

Dentro das residências, todo cuidado é pouco
Medidas de precaução também podem ser tomadas pelos condôminos dentro de suas próprias residências. São medidas simples, mas bastante eficazes, como não fumar na cama e manter a cozinha livre de materiais inflamáveis. Também ajuda a prevenir incêndio manter isqueiros fora do alcance de crianças.

Para evitar sobrecarga da rede elétrica, a dica é utilizar sempre o fio terra dos equipamentos. Se a instalação não permitir o uso do fio, o ideal é trocar esse dispositivo para que permita. Também se faz necessário não utilizar equipamentos que apresentem tomadas danificadas ou problemas como isolamento elétrico.

Ademais, deve-se evitar o uso de adaptadores do tipo Benjamin (os famosos “T”s) sempre que possível.  Quando o equipamento elétrico não estiver sendo utilizado, o ideal é retirá-lo da tomada. E, na hora de desligar um equipamento da tomada, nunca puxe o cabo de energia, mas sim o plugue.

Embora algumas dessas medidas pareçam bastante evidentes, boa parte dos incêndios em prédios residenciais tem como causa falta de cuidados como esses. Dependendo do condomínio, pode-se até mesmo elaborar uma cartilha com dicas sobre o que se pode ou não fazer dentro das residências.

Fonte: LicitaMais

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