Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Fachada do apartamento: Área privativa ou comum?

Alteração da fachada do apartamento: afinal, ela representa propriedade exclusiva de seu proprietário ou é considerada área comum do condomínio?
 
Ao adquirirmos uma unidade em um edifício de apartamentos, entendemos que tudo o que se encontra nos limites desta área, o que inclui suas portas, guarnições, esquadrias, paredes externas, varanda, piso seja este da varanda ou do hall de entrada, referem-se à propriedade exclusiva e autônoma e, dentro deste limite tudo podemos, afinal, "o direito de propriedade é legitimo" e encontra-se garantido em nossa Constituição Federal.
 
Baseados neste entendimento, a troca da porta, o envidraçamento ou colocação de cortina na varanda, a substituição de guarnições e esquadrias externas, troca do piso da varanda ou do hall, nos é permitida.
 
Contudo, ao contrário do que supõe, tais áreas não são consideradas privativas, ou seja, propriedade exclusiva do condômino, mas representam parte comum da edificação e, neste sentido, devem seguir o padrão pré definido pelo condomínio seja através de sua convenção, seja através das decisões deliberadas em assembleia.
 
O Código Civil, em seu artigo 1336, inciso II, revela ser defeso aos condôminos alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
 
Nos edifícios mais recentes, a sacada possui destaque substancial e, geralmente, encontra-se adjunta à sala do apartamento e muitos proprietários desejam realizar seu fechamento (envidraçamento) a fim de ampliar a utilização daquele espaço.
 
Contudo, conforme já mencionado, a fachada da unidade autônoma, representa área comum da edificação e, não pode ser alterada se não, expressamente, previsto na Convenção do Condomínio ou, ainda, referendada em Assembleia Geral, expressamente convocada neste sentido.
 
Dessa forma, o envidraçamento das sacadas, quando não previsto na convenção, deve ser autorizado em assembleia específica, regularmente convocada que definirá o padrão, as características e especificações para este fechamento.
 
Neste sentido, o envidraçamento deve seguir o padrão definido pelo condomínio a fim de resguardar a harmonia da edificação determinando a coloração e tipo dos vidros (laminados) e esquadrias bem como, os requisitos técnicos exigidos (necessidade de apresentação de ART pela empresa contratada) tudo visando obter qualidades técnicas e seguras aos moradores.
 
Outras alterações nas varandas tais como, colocação de armários, gabinetes, prateleiras, vasos pendurados, modificação de pintura seja ela da parede, dos gradis ou mesmo do piso, não podem ser efetuadas pelos condôminos já que retratariam desejos pessoais, e, consequentemente, traria desarmonia no conjunto residencial. Ainda, vale lembrar que, estes casos, dificilmente seriam aprovados em assembleia, por retratarem gostos e desejos particulares.
 
O mesmo entendimento é seguido para substituição de portas, batentes e esquadrias externas da unidade, ou seja, não são permitidas sem a devida padronização.
 
Obviamente, adaptações que objetivem resguardar a segurança dos moradores tais como, a colocação de redes de proteção na sacada, ou janelas, não dependem de autorização do condomínio porém, a sobriedade deve imperar neste quesito. (exemplo: manter o padrão da rede de proteção na cor branca).
 
O que se procura é evitar alterações de forma a prejudicar a harmonia existente na edificação que possam vir a desvalorizar todo o empreendimento, contudo, esta harmonia, não deve ser prescrita por cada condômino, mas, discutida e aprovada pela coletividade.
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes (advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP) e autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP. Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br). Artigo originalmente publicado na edição de novembro de 2012 do informativo "Jardins de Tamboré News".

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Cuidado com a Água Parada

Veja dicas de como combater larvas do mosquito Aedes aegypti no condomínio

Cuidado com a Água Parada

Combate ao mosquito dentro dos condomínios

Com a chegada do verão e das altas temperaturas, é preciso tomar cuidado para evitar que as comemorações de fim de ano não virem dor de cabeça. Isso porque inúmeras doenças altamente preocupantes começam a tomar conta dos noticiários. Um período tão quente e cheio de comemorações com a família em casa pode se tornar algo sério, prejudicando a saúde de crianças, jovens, adultos e idosos.

Segundo Amilton Saraiva, especialista em condomínios da GS Terceirização, os edifícios devem estar atentos à limpeza de áreas sociais, como a piscina, para que evitar a proliferação do Aedes aegypti, moquito transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus da zica.

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Condôminos devem exigir instalação de antena coletiva - TV digital

Medida permite que todos os televisores do prédio recebam o sinal digital em alta definição de graça, alerta Fórum SBTVD

 
O Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) iniciou uma campanha informativa no site dtv.org.br para alertar os moradores de edifícios residenciais quanto à gratuidade do sinal da TV digital aberta. O sinal digital é um direito do cidadão que não implica o pagamento de mensalidades.
 
A instalação de uma antena coletiva UHF em um edifício pode custar entre R$ 2 mil e R$ 3 mil, incluindo equipamentos e mão-de-obra. Uma vez instalada, a antena garante a recepção de programação em alta definição de todos os canais abertos disponíveis nos mais de 480 municípios onde há sinal de TV digital. A medida também pode ser um complemento para edifícios que já contam com recepção de TV a cabo, pois pode representar a oportunidade de ter a TV aberta digital com imagem em alta definição em outros cômodos do apartamento.
 
Os edifícios mais antigos que já possuem antena coletiva instalada também poderão usufruir desta nova tecnologia. Para isso, é necessário que o condomínio faça uma vistoria em seu sistema para verificar resumidamente três itens: o Sistema de recepção (se existe uma antena de UHF instalada e seu estado geral, bem como o estado geral do cabo que interliga a antena ao painel de processamento), o Sistema de processamento de sinais (painel próximo à casa das máquinas, para verificar se o amplificador e filtros são compatíveis com o sinal de UHF digital) e, por fim, o sistema de distribuição de sinal, constituído pela distribuição dos cabos para os apartamentos.
 
Os cabos da antena coletiva não devem ser instalados junto aos cabos de energia, pois isso pode gerar interferências na recepção tanto do sinal analógico (VHF e UHF) quanto do digital (UHF). É fundamental que o cabo coaxial que distribui o sinal para os apartamentos seja compatível com a TV Digital. É também necessário verificar se as tomadas de TV permitem a passagem do sinal de UHF.
 
Esses aspectos também devem ser observados ao se considerar a compra ou o aluguel de apartamentos. Parte dos novos edifícios já preveem espaço adequado para o cabeamento.
 
“É importante esclarecer que a TV digital gratuita é um direito do cidadão e que a instalação de uma antena coletiva deve ser considerada durante as reuniões de condomínio, seja como alternativa ou complemento à recepção coletiva de TV paga”, avalia Roberto Franco, presidente do Fórum SBTVD. “Todo brasileiro que reside em edifícios residenciais precisa ter o direito de opinar sobre essa possibilidade e estimular o debate entre seus vizinhos”.
 
Dicas para condomínios na instalação da antena coletiva:
 
  • O sindico deve buscar informações da empresa que prestará o serviço, verificando outros serviços prestados e o tempo de garantia dos serviços.
  • Deve-se solicitar um projeto de instalação e a documentação de tudo o que for instalado. Confira o contrato de prestação de serviços verificando se está claro, objetivo e de acordo com o que foi combinado.
  • Use a internet para buscar informações sobre a empresa. Verifique se o instalador fez curso de instalação de antenas e procure escolher os que fizeram curso em indústrias especializadas.
  • Uma antena mal instalada pode começar a se movimentar em virtude de ventos mais fortes, o que causa a alteração na qualidade do sinal nos apartamentos.
  • Se o material utilizado na instalação não for de boa qualidade, em menos de seis meses começarão a aparecer os primeiros problemas. O mais comum é que os apartamentos mais baixos, que estão mais distantes do ponto de instalação da antena, tenham dificuldades para captar o sinal.
Sobre o Fórum SBTVD
 
Criado em 2006, o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre tem o objetivo de auxiliar e estimular a criação e melhoria do sistema de transmissão e recepção digital no Brasil. O Fórum é composto por 85 associados dos setores de radiodifusão, recepção, transmissão e software, além de centros de pesquisa e universidades.
 
Mais informações em: http://www.forumsbtvd.org.br
 
Fonte: Rodrigo Guedes

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Seu Condomínio em boas> mãos