Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

O voto do condômino inadimplente

Quando em determinadas assembleias há a exigência de quórum qualificado, como por exemplo quando se discute alteração de fachada, a pergunta normal é como fica com relação aos inadimplentes: é necessário o voto deles ou não?

O Código Civil, no artigo 1.335, inciso III, declara que são direitos do condômino, "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite".

Não existe nenhum artigo no Código Civil, no capítulo do "Condomínio Edilício", que diga salvo nos casos em que a deliberação exija a unanimidade dos condôminos, ou quórum qualificado.

Um cartório de registro de imóveis de São Paulo devolveu um título de registro de convenção condominial, com a seguinte exigência:

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Seguro obrigatório para condomínios

O Síndico, de acordo com a legislação vigente, é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativas.

“O seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na Convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais”, comenta Omar Anauate, diretor de condomínios da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Além do seguro obrigatório, as seguradoras incluem normalmente algumas coberturas adicionais, que já são praticamente incorporadas á apólice da grande maioria dos condomínios, como incêndio, raio, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, impacto de veículos, vendaval, granizo, quebra de vidros, responsabilidade civil do síndico e do condomínio, entre outras. Para a contratação do seguro obrigatório não há necessidade da autorização dos condôminos, mas já para qualquer cobertura adicional é preciso aprovação em assembleia.

Segundo Anauate, as coberturas de praxe são praticamente comuns a maioria dos condomínios, mas para aqueles que possuem atributos especiais é importante buscar coberturas de acordo com suas necessidades e especificidades. “Alguns condomínios que possuem serviços de manobrista ou segurança nas garagens, por exemplo, devem incluir responsabilidade civil pela guarda de veículos e responsabilidade civil de garagistas. Os condomínos também podem contratar seguros temporários em casos como o de obras de grande porte nas áreas comuns”, afirma.

Muitas seguradoras também já oferecem coberturas específicas, visando a rotina dos condomínios, como o seguro para danos causados por portões eletrônicos, que frequentemente causam transtornos.

É importante frisar também que os seguros cobrem apenas parte estruturais e aspectos originais do imóvel, não incluindo na cobertura o conteúdo das unidades.

Diante de tantas possibilidades o síndico pode ter dúvidas, por isso, é necessário cautela na escolha para garantir tranquilidade. “Apesar de o síndico ser o responsável pela contratação do seguro, ele pode ser auxiliado pela administradora na consulta a corretoras especializadas que possam dar a orientação adequada.”, completa Omar Anauate.

Fonte: Segs

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Aluguel de vagas na garagem deve ser aprovado por convenção

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 12.607/12 determina que os abrigos e garagens para veículos não podem mais ser alienados ou alugados a terceiros, a não ser com autorização da convenção do prédio. As regras passam a valer em 45 dias a partir da publicação.
 
"Não se pode pôr em risco a segurança somente para vender uma garagem valorizada", justificou Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) à Folha. Para alugar uma vaga a pessoas estranhas ao condomínio, só com a aprovação condominial.
 
A nova lei altera um parágrafo do Código Civil. Já as regras relativas às vagas de uso independente permanecem as mesmas. "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários".
 
Fonte: (LicitaMais, com informações do R7 e Folha)

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Seu Condomínio em boas> mãos