Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Aluguel de vagas na garagem deve ser aprovado por convenção

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 12.607/12 determina que os abrigos e garagens para veículos não podem mais ser alienados ou alugados a terceiros, a não ser com autorização da convenção do prédio. As regras passam a valer em 45 dias a partir da publicação.
 
"Não se pode pôr em risco a segurança somente para vender uma garagem valorizada", justificou Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) à Folha. Para alugar uma vaga a pessoas estranhas ao condomínio, só com a aprovação condominial.
 
A nova lei altera um parágrafo do Código Civil. Já as regras relativas às vagas de uso independente permanecem as mesmas. "As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários".
 
Fonte: (LicitaMais, com informações do R7 e Folha)

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Cobrar com segurança

Inadimplentes também podem ser penalizados com atualização monetária

(O texto abaixo é de autoria de Marisa Marta Sanchez. Ela, campeã em responder questões no canal Tira Dúvidas, tem mais de 26 mil respostas enviadas pelo nosso portal, ajudando assim, centenas de síndicos todos os meses. Veja o crédito completo de Marisa Marta Sanchez no final do texto)

A maioria dos síndicos até conhece o § 1º do artigo 1336 do código civil, que impõe contra o inadimplente os juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. 

Só que é assustadora a quantidade de síndicos que acreditam e apregoam que contra o inadimplente cabe apenas e tão somente os juros moratórios e a multa legal, não sendo lícito ao condomínio impor a cobrança da atualização monetária.

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Festas em áreas comuns de condomínio: como organizar?

Quem mora em condomínios tem como desafio a convivência pacífica. Um dos maiores causadores de conflitos é o uso das áreas comuns, principalmente relacionado à realização de eventos. Neste momento, é necessário bom senso para que os excessos sejam evitados. 
 
Como nem todos os prédios possuem um salão específico para festas, é importante que os convidados estejam em uma área permitida para eventos. Quanto menos invadir o espaço comum do prédio, melhor. Assume a responsabilidade da festa o morador que realiza o evento. Mas o síndico também pode entrar em ação, caso um morador se sinta desconfortável. “O síndico pode intervir e pedir providências a quem realiza o evento. Cabe, ainda, aplicação de multas, caso normas sejam desrespeitadas”, explica José Geraldo Pimentel, presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF). 
 
Para que os limites do convívio não sejam ultrapassados, é importante monitorar sempre o nível de ruídos durante a comemoração. “Além do volume da música, é importante cuidar que os convidados não se empolguem. Tentar controlar conversas em voz alta e demais ruídos é essencial para manter a ordem”, completa Pimentel. 
Quando um vizinho vier reclamar, é importante manter uma postura tranquila e ser paciente. Sorrir desarma o clima de irritação e pode abrir portas. “É importante ter bom senso, ouvir as críticas até o final e dizer quais soluções vão ser tomadas para solucionar o problema”, recomenda o presidente do Sindicondomínio/DF. 
 
Confira mais dicas para realizar festas em áreas comuns do condomínio sem incomodar os outros moradores: 
 
● Limpeza: Após a festa, assegure-se que a área utilizada estará limpa. Além de gerar mal estar entre você e os outros moradores, a sujeira pode resultar em multa ao morador negligente, conforme as regras do condomínio; 
● Passagens: Verifique se os convidados não estão bloqueando a circulação de outros moradores e se, também, não estacionaram em vagas indevidas e reservadas para condôminos; 
● Escolha horários mais flexíveis: evite festas nos dias da semana. Os outros moradores costumam ir dormir mais cedo. Sua comemoração pode incomodar o sono dos outros vizinhos; 
● Convide seus vizinhos: além de estreitar relações, mesmos com os vizinhos menos próximos, o convite diminui a chance de reclamação.
 
 
Fonte: Invorporativa Pautas

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