Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Os prós e contras de morar em um empreendimento multiúso

Saiba os prós e os contras de morar em empreendimentos multiuso segundo a opinião da jornalista Piscila

Os prós e contras de morar em um empreendimento multiúso

São Paulo - Que tal ter uma padaria ou um shopping a poucos andares do seu apartamento e ir trabalhar de elevador? Nada mal, certo? Mas e se para ter tudo isso fosse preciso dar bom dia a um número muito maior de vizinhos e abrir mão de tirar o lixo de casa de pijama?

Essas são algumas das vantagens e desvantagens que o comprador deve observar ao pensar em morar em um empreendimento multiúso.

Também chamados de empreendimentos mistos ou mixed-use, eles incorporam na mesma área imóveis comerciais e residenciais, oferecendo uma vasta gama de serviços aos moradores e a possibilidade de morar e trabalhar em um mesmo lugar.

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Condomínios lutam para combater a inadimplência, que não para de subir

Uma pergunta todos os síndicos fazem: como cobrar a dívida dos moradores inadimplentes? Essa dívida causa um buraco no orçamento dos prédios e prejudica quem paga a conta em dia. Especialistas disseram que há formas de receber esse dinheiro depressa. O acordo é um deles e é bem melhor do que envolver a Justiça, que já está superlotada.

Nos últimos anos, em São Paulo, o número de ações judiciais para cobrança de condomínio até caiu, mas em alguns meses esse número aumenta. Em julho, por exemplo, cresceu 20% por causa das férias e das compras de material escolar.

Quando alguém não paga o condomínio, os outros moradores são penalizados. “O impacto da inadimplência é no bolso de todos os vizinhos. Então, em média, o condomínio chega a aumentar de 10% a 15% por conta de inadimplência”, afirma Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios.
Entrar com uma ação para cobrar o devedor pode demorar. Os moradores de um prédio no Morumbi, bairro nobre de São Paulo, tentam desde 2000 receber na Justiça os condomínios em atraso. Já se passaram 11 anos, surgiram novos inadimplentes e novos processos, mas até agora nem um único centavo foi pago ao condomínio.

O síndico Avio Lavagetti diz que as dívidas acumuladas chegam a R$ 330 mil. É o valor de um apartamento no prédio. “Isso atrapalha em tudo o condomínio. Quando se tem de fazer uma reforma, você não tem dinheiro no caixa”, conta.

Em São Paulo, as ações contra devedores em condomínios têm diminuído. Nos primeiros sete meses deste ano, houve queda de 14% em relação ao mesmo período do ano passado. O Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) diz que um dos motivos é uma lei estadual, de 2008, que permite ao condomínio protestar a dívida em cartório.

“Às vezes, tem pessoas que se negam a pagar e não dão a mínima satisfação ao síndico ou à administradora. O síndico e a administradora têm a obrigação de cobrar. Senão, eles estariam prejudicando aqueles que são adimplentes, ou seja, aqueles que pagam pontualmente”, aponta Hubert Gebara, vice-presidente de administração imobiliária do Secovi-SP.

O advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios, diz que até 70% das dívidas em prédios são pagas sem precisar entrar na Justiça. Ele sugere três caminhos para o síndico: cobrar o morador já no primeiro mês de atraso e não deixar a dívida se acumular; em um fim de semana montar um plantão de cobrança no salão de festas e tentar um acordo; por último, protestar o devedor em cartório.

“Quem tem um protesto, aí o impacto é enorme. Perde cheque especial, cartão de crédito, fica com nome sujo no Serasa e no SPC. Então, o impacto é grande do protesto e aí incentiva um pouquinho mais do devedor a ir correndo pagar seu débito”, acrescenta o advogado Márcio Rachkorsky.

De acordo com o Sindicato das Empresas de Compra, Locação e Administração de Imóveis Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), antes da lei que autorizou o protesto desse tipo de cobrança, a inadimplência chegava a 15% ao mês em alguns condomínios. Hoje esse número é de cerca de 6%.

Fonte: G1

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Seu Condomínio em boas> mãos