Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Condomínio não será responsabilizado por furto em área comum

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 12ª Turma Mista Recursal de Goiânia determinou, nesta sexta-feira (26), que o Condomínio Residencial Trinidad Lifestile não é responsável pelo roubo das rodas e pneus do carro do morador Gilmar Falqueiro Júnior. O furto ocorreu no estacionamento do prédio, no período noturno, e o autor do delito não foi identificado.
 
De acordo com a relatora do processo, juíza Placidina Pires, o condomínio só poderia ser responsabilizado se houvesse previsão expressa na convenção (deliberação em assembleia) ou tivesse serviço de segurança, já que, nessas hipóteses, assume o dever de guarda e vigilância. Para Placidina, não se trata a questão de relação de consumo, como foi inicialmente julgado, pois, nesse caso, o condomínio não tem o dever de guarda e vigilância dos veículos de propriedade dos condôminos.
 
"Considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo", ressaltou Placidina, que foi acompanhada pelos juízes Luís Antônio Alves Bezerra e Lourival Machado da Costa, que também integram a Turma Julgadora.
 
A ementa recebeu a seguinte redação: "Recurso Cível. Furto Ocorrido no Estacionamento de Condomínio Residencial. Não Configura Relação de Consumo. O Condomínio Não Tem Dever de Guarda e Vigilância. A Convenção do Condomínio não Previu a Obrigação de Indenizar. Câmeras que Não Alcançavam o Local. Serviço de Vigilância Não Contratado pelo Condomínio. Dano Moral Não Caracterizado. 1. Tendo em vista que a convenção (ou assembleia) do condomínio não previu a obrigação de indenizar os danos ocorridos nas dependências comuns do edifício. E mais, considerando que a existência de porteiro e de câmeras de segurança que não alcançavam o estacionamento não acarretam o dever de guarda e vigilância por parte do condomínio, não há que se falar em relação de consumo, devendo ser julgado improcedente o pedido de indenização decorrente de furto ocorrido no estacionamento do condomínio. 2. Na hipótese, em função da inexistência de previsão na convenção (ou assembleia), o condomínio só seria obrigada a indenizar os danos ocorridos nas áreas comuns do prédio se possuísse serviço de segurança, pois, no caso, assume o dever de guarda e vigilância. Recurso conhecido e provido, para o fim de reformar a sentença vergastada e julgar improcedente o pedido indenizatório. Sem ônus sucumbenciais."
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado Goiás

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Tragédia de Santa Maria - O que os Condomínios tem a ver com isso?

Diante da comoção nacional por conta do lamentável desastre acontecido na boate Kiss em Santa Maria/RS, muitos de nós, nos próximos três meses, viveremos a panaceia da preocupação com a segurança ao estarmos em estabelecimentos comerciais como boates e casas de shows.
 
Mas e nos condomínios? Alguém põe a mão no fogo atestando estar 100% enquadrado nas normas?
 
A vivência em condomínios é o maior fator de risco acidentário e incendiário, pois são neles que passamos nossos dias trabalhando ou morando e é justamente aí que mora o perigo.
 
Tragédias como a de Santa Maria, o desabamento ano passado no Rio e as mais longínquas dos edifícios Andraus e Joelma na capital paulista deveriam ter servido de ensinamento: vamos parar de fazer “economia burra” ou pior ainda, desumana?
 
Síndico,  se você não cumprir com as normas e não as fizer cumprir pela  sua posição por “pressõezinhas” por reduções de custos, quem cumprirá??
 
Uma vida não tem preço, e quem responderá cível e criminalmente será você, independente de quem o apoiou  na decisão de segurar ou postergar investimentos.  É sua atribuição e obrigação atualizar e manter itens obrigatórios na legislação como laudo de AVCB, para – raios, recarga de extintores, sinalização de emergência, portas corta-fogo etc.
 
Em se tratando de vidas, segundos podem fazer toda a diferença. E em se tratando de condomínios um bom síndico faz A diferença.
 
 
Fonte: Dostoiévscki Vieira Silbonne (Vieira) - diretor executivo do Pró-Síndico

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Condomínios residenciais investem em inovação e sustentabilidade

Viver com luxo, conforto e em harmonia com o meio ambiente é possível e imprescindível. Acompanhando o que há de mais inovador no mercado imobiliário mundial, a Senpar Terras de São José, empresa responsável pelos condomínios como Terras de São José, Terras de São José II e Fazenda SerrAzul, em Louveira (SP), adotou medidas sustentáveis em todos os seus empreendimentos, especialmente no que diz respeito ao manejo de recursos hídricos e elétricos.

 
Aliando sustentabilidade a recursos tecnológicos de última geração, a empresa optou por rede de transmissão de dados por fibra ótica e cabeamento subterrâneo, oferecendo aos moradores serviços de ponta que não agridem a natureza. Também para valorizar a paisagem, a Senpar Terras de São José investiu em medidas pra a preservação da fauna e da flora local.
 
Outra política empregada nos empreendimentos tem a ver com o manejo de recursos hídricos. Todas as casas dos novos condomínios contam com sistema de tratamento e reaproveitamento de água. A implantação deu-se depois que a empresa constatou que cerca de 60% do consumo de água em residenciais de alto padrão é para uso não humano.
 
“Aproveitar melhor este recurso significa respeitar o meio ambiente e foi isso o que fizemos. Somos os pioneiros e únicos no Brasil a adotar esse sistema de tratamento duplo da água”, afirmou Cesar Federmann, diretor da Senpar Terras de São José. Além de zelar pelo meio ambiente, a empresa contribui com o desenvolvimento sustentável das regiões em que investe, por exemplo, através da geração de empregos diretos e indiretos perenes.
 
Fonte: LicitaMais

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Seu Condomínio em boas> mãos