Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Fechamento ou envidraçamento de sacadas

Confira considerações importantes para evitar conflitos

Fechamento ou envidraçamento de sacadas

Não é novidade para ninguém o fechamento ou envidraçamento de sacadas. Dessa forma, a unidade ganha um pouco mais de proteção contra o frio e o vento, além, é claro, de alguns metros quadrados a mais. Porém, ao se decidir pelo fechamento, alguns cuidados devem ser tomados:

O primeiro é aprovação em assembleia, já que tal intervenção, dependendo de como for feita, pode ser caracterizada como alteração de fachada. O segundo, é justamente aproveitar a votação para definir uma padronização da estrutura que será aplicada, como caixilhos, vidros, modelo, etc., evitando-se assim, que cada um faça do seu jeito. 

E não é só isso. Muitos condomínios vêm enfrentando problemas e desentendimentos internos, pois se esquecem de definir regras sobre o que será permitido ou não ao explorar este espaço, que - diga-se de passagem - continua sendo a fachada do prédio, mesmo tendo sido fechado com vidros. Será que será permitido o uso de insul film ou colocar quadros ou pendurar cortinas? Mudar a cor da parede? Por isso, é importante que o condomínio decida também a respeito da padronização desses chamados acessórios internos. Dessa forma, mantém-se a fachada do edifício harmônica e evita-se possíveis questionamentos e conflitos de interesses entre os condôminos.

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Fachada do apartamento: Área privativa ou comum?

Alteração da fachada do apartamento: afinal, ela representa propriedade exclusiva de seu proprietário ou é considerada área comum do condomínio?
 
Ao adquirirmos uma unidade em um edifício de apartamentos, entendemos que tudo o que se encontra nos limites desta área, o que inclui suas portas, guarnições, esquadrias, paredes externas, varanda, piso seja este da varanda ou do hall de entrada, referem-se à propriedade exclusiva e autônoma e, dentro deste limite tudo podemos, afinal, "o direito de propriedade é legitimo" e encontra-se garantido em nossa Constituição Federal.
 
Baseados neste entendimento, a troca da porta, o envidraçamento ou colocação de cortina na varanda, a substituição de guarnições e esquadrias externas, troca do piso da varanda ou do hall, nos é permitida.
 
Contudo, ao contrário do que supõe, tais áreas não são consideradas privativas, ou seja, propriedade exclusiva do condômino, mas representam parte comum da edificação e, neste sentido, devem seguir o padrão pré definido pelo condomínio seja através de sua convenção, seja através das decisões deliberadas em assembleia.
 
O Código Civil, em seu artigo 1336, inciso II, revela ser defeso aos condôminos alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
 
Nos edifícios mais recentes, a sacada possui destaque substancial e, geralmente, encontra-se adjunta à sala do apartamento e muitos proprietários desejam realizar seu fechamento (envidraçamento) a fim de ampliar a utilização daquele espaço.
 
Contudo, conforme já mencionado, a fachada da unidade autônoma, representa área comum da edificação e, não pode ser alterada se não, expressamente, previsto na Convenção do Condomínio ou, ainda, referendada em Assembleia Geral, expressamente convocada neste sentido.
 
Dessa forma, o envidraçamento das sacadas, quando não previsto na convenção, deve ser autorizado em assembleia específica, regularmente convocada que definirá o padrão, as características e especificações para este fechamento.
 
Neste sentido, o envidraçamento deve seguir o padrão definido pelo condomínio a fim de resguardar a harmonia da edificação determinando a coloração e tipo dos vidros (laminados) e esquadrias bem como, os requisitos técnicos exigidos (necessidade de apresentação de ART pela empresa contratada) tudo visando obter qualidades técnicas e seguras aos moradores.
 
Outras alterações nas varandas tais como, colocação de armários, gabinetes, prateleiras, vasos pendurados, modificação de pintura seja ela da parede, dos gradis ou mesmo do piso, não podem ser efetuadas pelos condôminos já que retratariam desejos pessoais, e, consequentemente, traria desarmonia no conjunto residencial. Ainda, vale lembrar que, estes casos, dificilmente seriam aprovados em assembleia, por retratarem gostos e desejos particulares.
 
O mesmo entendimento é seguido para substituição de portas, batentes e esquadrias externas da unidade, ou seja, não são permitidas sem a devida padronização.
 
Obviamente, adaptações que objetivem resguardar a segurança dos moradores tais como, a colocação de redes de proteção na sacada, ou janelas, não dependem de autorização do condomínio porém, a sobriedade deve imperar neste quesito. (exemplo: manter o padrão da rede de proteção na cor branca).
 
O que se procura é evitar alterações de forma a prejudicar a harmonia existente na edificação que possam vir a desvalorizar todo o empreendimento, contudo, esta harmonia, não deve ser prescrita por cada condômino, mas, discutida e aprovada pela coletividade.
 
 
Fonte: Paulo Caldas Paes (advogado formado pela Universidade Paulista (UNIP) e autor de diversos artigos jurídicos na área imobiliária. Foi analista do Procon de Santana de Parnaíba/SP. Mais informações: ppaes@adv.oabsp.org.br). Artigo originalmente publicado na edição de novembro de 2012 do informativo "Jardins de Tamboré News".

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Valiosas, vagas de garagem são fonte de problemas em condomínios

A quantidade de automóveis nas ruas, especialmente nos centros urbanos, cresce quase exponencialmente. Uma consequência óbvia disso é que existe cada vez menos espaço nas ruas para estacionar. Esses fatores, aliados à também crescente falta de segurança contra assaltos, roubos e furtos de veículos, fazem das garagens dos condomínios um recurso mais do que valioso.

A quantidade de vagas a que cada condômino tem direito influi diretamente no preço do imóvel e, muitas vezes, no preço da taxa de condomínio. Toda essa importância também faz das vagas uma constante fonte de problemas, um das maiores entre moradores de um mesmo condomínio.

Os motivos são muitos: moradores que estacionam mal e ocupam parte da vaga do vizinho, gente que ocupa deliberadamente uma vaga que não lhe pertence, carros riscados e batidos, objetos indevidos sendo guardados em espaços reservados para os automóveis. A lista é interminável. Vai de problemas cotidianos como estes até a questão da propriedade da vaga - será que o condômino pode vender ou alugar o espaço para outras pessoas?

Como resolver?
Problema bom é problema que não existe. Por isso, como sempre, a melhor maneira de lidar com questões complicadas é tomando medidas de prevenção. Isso cabe ao condomínio.

“Informação é essencial”, enfatiza o corretor imobiliário e advogado José Roberto Lopes. “Desde o momento da compra até o momento da mudança, o proprietário deve ser informado com muita clareza sobre os direitos e deveres relativos às vagas na garagem”, orienta.

Lopes acredita que ter uma sessão específica à garagem no memorial descritivo do imóvel é algo que, em geral, evita confusões cotidianas e até legais entre os moradores.

Como reforço, o especialista indica que, mesmo antes de haver problemas, é bom trazer o assunto à tona em assembleias, de modo a esclarecer aos condôminos o que pode e o que não pode quando se trata da vaga na garagem. “O mais importante de tudo é que o condomínio elabore um regulamento interno detalhado sobre a garagem, já que isso afeta inclusive o preõ do seguro”, frisa Lopes.

Outra medida que tente a ajudar é cadastrar os veículos autorizados a estarem na garagem. Isso assegura aos condôminos que qualquer infração ao regulamento do condomínio será identificado e, portanto, devidamente ressarcido.

Indica-se também que o condomínio evite fazer proibições desnecessárias, como proibir o estacionamento de motos ao invés de carros. Desde o espaço seja ocupado por apenas um veículo, que não obstrua passagem ou linha de visão, proibições como esta se tornam desnecessárias e desagradam os moradores diretamente afetados.

Por outro lado, deve-se proibir quaisquer desvios da finalidade das vagas. “Salvo disposição em contrário na convenção do próprio condomínio, somente veículos podem ser colocados na garagem, de maneira que o depósito de quaisquer outros bens são vedados”, explicou o advogado e consultor André Luiz Junqueira, em artigo publicado no Direito.Net. Segundo Junqueira, o direito de propriedade dos condôminos encontra seus limites quando a destinação das partes comuns ou exclusivas é desvirtuada.

Medidas como estas podem ajudar a evitar problemas entre condôminos. Vale ressaltar no entanto que, quando iniciativas de prevenção não são realizadas – e às vezes apesar delas – conflitos são, infelizmente, inevitáveis. 

Fonte: LicitaMais

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Seu Condomínio em boas> mãos