Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Férias Coletivas

Confira o período de recesso de fim de ano da Solução

Férias Coletivas

Informamos a todos os nossos clientes que estaremos em férias coletivas dos dias 19/12 a 02/01. Retomamos nossas atividades no dia 03/01, terça-feira

Desejamos à todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Lei proíbe venda e aluguel de garagem para quem não mora no prédio

Entra em vigor neste domingo (20) uma lei que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas de fora do condomínio. A regra vale para todo o país.
 
A lei prevê exceção caso a autorização para venda ou aluguel esteja prevista na convenção do prédio.
 
De acordo com o Sindicato Nacional da Habitação, em 95% dos casos essa permissão não está expressa no documento. A informação é do Portal G1. Se os moradores quiserem modificar o texto, será necessária aprovação em assembleia.
 
No condomínio onde Sônia Lessa é síndica, mostra o G1, há 700 apartamentos e nenhuma menção na convenção sobre aluguel de vagas de garagem.
 
“Vamos cumprir a lei. Eu acho que é mais um fator de segurança. Então, não havendo essa possibilidade de alugar para pessoas de fora, não corremos este tipo de risco. Corremos outros, mas este não”, disse a síndica.
Quanto maior a procura, mais sobem os preços das vagas, segundo o G1. Em Porto Alegre, o valor de uma vaga de garagem residencial é, em média, R$ 137 reais. No Rio de Janeiro, mais alto ainda: pode custar até R$ 500. Em Salvador, o preço praticado corresponde entre 30 e 50% do valor da taxa de condomínio.
 
O setor imobiliário é a favor que em edifícios comerciais as vagas sejam liberadas para empresas especializadas em explorar estacionamento, para gerar renda, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo.
 
O projeto de lei foi proposto em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril.
 
Fonte: Amanda Polato (G1)

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