Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Eleição para síndico

Chegou a hora da eleição do síndico. Saiba as regras para eleger o novo comandante do condomínio.
 
INTRODUÇÃO
 
A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. Na falta de interessados a ocupar o posto de responsável pelo condomínio, muitas vezes o antigo síndico se perpetua no cargo, nem sempre com resultados administrativos satisfatórios. À custa de procurações conseguidas junto aos vizinhos menos interessados (ou até satisfeitos com o trabalho realizado), o síndico vence mais uma eleição.
 
Segundo o artigo 1347 do Novo Código Civil, “a Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. De acordo com o advogado especializado na área condominial Amir de Souza Jr., o síndico pode ser condômino, inquilino, funcionário, pessoa física ou jurídica, exceto se a convenção do condomínio vedar algumas dessas situações. “Da mesma maneira, o sub-síndico só será eleito se a convenção exigir, já que esse cargo não existe pela lei”, informa o advogado.
 
No edital de convocação da assembléia, deve constar a eleição como um assunto específico. Instalada a assembléia, o presidente da mesa convoca os prováveis candidatos a se apresentarem. Vence aquele com maior número de votos. Legalmente não há limite para o número de procurações que um candidato pode apresentar. É preciso atentar se a convenção restringe o uso e o número de procurações. Para o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira, a procuração deve ser específica para aquela assembléia. Já o reconhecimento de firma não é mais exigido por lei. Porém, vale o que a convenção do prédio determinar. 
 
No caso de vacância do cargo, na grande maioria das vezes a própria administradora assume a função de síndico. Nesses casos, é indicado que a administradora trabalhe sempre com o aval de pelo menos dois conselheiros e que aprovações de despesas extras e demissões de funcionários sejam tomadas pela assembléia. Se a assembléia não aprovar que a administradora assuma, marca-se uma nova data quando então deverá ser eleito outro síndico.
 
COMO SE ELEGER
 
Apesar do receio que o cargo de síndico desperta na maioria dos condôminos, alguns ainda almejam assumir a função. Para que o condômino seja bem sucedido na eleição, algumas dicas são fundamentais. Informar os moradores, antes da assembléia, da sua intenção de eleger-se é um bom caminho. “Ser articulado é o mínimo que se espera de um síndico”, acredita o advogado Amir de Souza Jr. Fazer política, porém, não deve ser o objetivo final do síndico. “Diferentemente da política, o interesse no condomínio é trabalhar pelos interesses coletivos e não próprios”, compara o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira.
 
Se o candidato não teve tempo, ou oportunidade, de divulgar sua intenção de eleger-se antes da assembléia, a saída é pedir a palavra ao presidente da mesa e expor as suas intenções. “Ele deve dizer quais são seus objetivos e o que pretende fazer pelo prédio”, diz Fábio Sternberg, gerente de uma administradora de condomínios. É interessante, portanto, que o candidato conheça os problemas do edifício e ofereça soluções para eles. Para isso, é preciso estudar a legislação que rege a administração dos condomínios, em especial os artigos do novo Código Civil que dizem respeito ao assunto. “Em primeiro lugar, o candidato a síndico deve ter ciência da responsabilidade civil e criminal que o novo Código Civil trouxe para a função. É preciso ainda ser uma pessoa totalmente transparente, sem restrições junto à Receita Federal, já que ele será o responsável pelo CNPJ do condomínio”, afirma Sternberg.
 
O novo síndico deve ser dono de uma personalidade aberta, que aceite sugestões e reclamações, e controlada, para enfrentar diariamente situações de stress. Se demonstrar conhecimento da situação do condomínio e boa vontade para resolvê-la, o candidato tem grandes chances de sair vitorioso da eleição.
 
Fonte: Revista Direcional Condomínios

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Divulgar os condôminos inadimplentes é legal?

Com a inadimplência em alta, muitos síndicos e administradores sentem a necessidade de tomar medidas mais fortes, que façam com que os condôminos inadimplentes paguem as taxas condominiais em atraso.

Mas, afinal de contas, divulgar o nome dos condôminos inadimplentes é uma prática legal e permitida? Os nomes dos inadimplentes podem ser divulgados em assembleias ou na prestação de contas do condomínio?

O Secovi informa que é necessário, antes de incluir no balancete uma unidade como devedora ou levá-la a conhecimento na assembleia, a certeza quanto ao não-pagamento, posto que qualquer deslize possa gerar indenização.

Ainda de acordo com o Secovi, em entrevista ao site Síndico News, a jurisprudência tem sido bastante firme em não considerar tais atos dos administradores de condomínios passíveis de gerar indenização pelo argumento da obrigação de comunicar a todos os condôminos a situação financeira do condomínio.

Mas o cuidado é imprescindível na hora de solucionar o problema. Para o diretor da Condomais, Victor Hugo Marcondes, há uma diferença substancial entre prestação de contas e publicidade. “A prestação de contas deve ser feita normalmente”, afirma Marcondes.

De acordo com o especialista, o que deve imperar nas relações é o respeito à dignidade. “Tudo o que pode constranger e humilhar o condômino é objeto para gerar uma ação, extrapola o ambiente condominial”, conclui.

Um dos deveres do síndico no condomínio é a prestação de contas, mas a divulgação do nome dos inadimplentes é proibida e pode gerar ação de dano moral, alerta Marcondes. 

O imóvel residencial pode, sim, ser penhorado para pagar tal dívida, ainda que considerado um bem de família.

Ao contrário do que muitos pensam, vaga de garagem também é penhorável por não ser um bem de família e pode ser usada como pagamento para quitar qualquer débito.

Para os condomínios, a taxa de multa por dívidas feitas antes do novo Código Civil devem respeitar aquela estabelecida na convenção, limitada a 20% ao mês. Para as dívidas de condomínio feitas depois do novo Código, a multa máxima é de 2% ao mês.
No vídeo abaixo, Victor esclarece alguns pontos sobre os moradores inadimplentes.

Fonte: LicitaMais

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Bombas d`água exigem cuidados especiais

Dizem que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Mas perder o funcionamento de duas motobombas, com diferença de apenas um dia, devido à queima das bobinas, não tenha dúvida que acontece. Que o diga, o síndico do Condomínio São Matheus, bairro Independência, em Porto Alegre, Arão Tanielian. "O motivo foi um só: não tínhamos um relé de segurança de linha para desligar automaticamente os comandos existentes." Bastou esta experiência para que Tanielian sensibilizasse os demais condôminos sobre a necessidade de contratar uma empresa de manutenção permanente para este tipo de equipamento que assegura o abastecimento de água em um prédio. O pior é que as pessoas só se dão conta que está faltando água quando ela se torna imprescindível, como na hora de preparar as refeições, do banho, de lavar as roupas ou de fazer algum tipo de limpeza. O tema é de tanta importância que se prestou até para um artigo escrito pelo presidente do Secovi/RS, Moacyr Schukster, em edição anterior da Revista Espaço Imóvel. Intitulado `o encanto das bombas de recalque’, o texto, em um de seus trechos, esclarecia: "como qualquer zelador competente dirá, a falta do precioso líquido inviabiliza uma convivência feliz. Os reservatórios cheios correspondem à tranquilidade que todos querem." Mais adiante, dizia a mensagem, "é neste instante que a gente se lembra do coração que bate para que das torneiras jorrem: a bomba de recalque, máquina que empurra a água do reservatório inferior ao superior, de onde se ramificam todos os encanamentos." E para que esta descrição, quase poética, não se transforme num manifesto de protesto é preciso a observância de alguns cuidados e a obediência a certas determinações legais. De acordo com o que estabelece a NBR 5626, texto normativo da ABNT a respeito do tema, se a pressão da rede pública não atingir o reservatório superior, (e este é a caso da maioria dos condomínios) deverá ser previsto um reservatório inferior com sistema de moto bombeamento de modo a elevar a água até o superior. Lembrando que as questões referentes a instalações hidráulicas são regradas, também, por legislações municipais, o arquiteto Carlos Fattori, explica que "em Porto Alegre, o Código de Instalações do DMAE, proíbe a instalação de bomba de sucção diretamente no ramal de entrada, veda o emprego da mesma tubulação para recalque e para alimentação direta e define, dentre outras condições, que para cada tubulação de recalque deverá existir dois grupos de motobombas, sendo um deles para fins de reserva." 
 
Uso alternado assegura funcionamento
 
Para que o objetivo desta última exigência se torne ainda mais eficaz, o ideal é que seja estabelecida uma alternância quanto ao uso das bombas. Como se sabe, máquinas e equipamentos não devem ficar muito tempo desativadas, pois a falta de uso pode emperrar alguns mecanismos, devido ao acúmulo de poeira, ferrugem, etc. Além disto, o uso de uma das bombas, num determinado período, e da outra, em diferente espaço de tempo, comprova que as duas estão em condições de uso. Logo, se uma delas "pifar’ não haverá o risco de perceber-se, só na hora do acionamento, que a reserva também não está funcionando. 
 
Manutenção é fundamental não apenas para garantir o abastecimento, mas também para aumentar o tempo de vida útil das bombas d’água
 
Especialistas ensinam que as bombas de recalque devem ser revisadas regularmente com o acompanhamento da verificação da fiação, rolamentos, limpeza e lubrificação. Segundo José Fausto Nunes Lago Filho, sócio Gerente da Empresa Belmonte Santafé Motobombas, estes equipamentos não possuem um tempo de vida padronizado, mas os gastos com manutenção são extremamente compensatórios em relação aos custos para eventuais substituições. Lago Filho orienta aos síndicos que, em se tratando de motobombas, eles fiquem atentos a ruídos excessivos, vazamentos e problemas na rede de alimentação. Lembra, ainda, que podem ser colocados, no sistema, dispositivos de alarme que indicam possíveis falhas de funcionamento e que, nestes casos, a solicitação de uma manutenção corretiva deve ser imediata. Alerta, por fim, que nunca deve ser permitido que o sistema opere sem água. 
 
Acompanhamento permanente pode evitar surpresas desagradáveis
 
Além da precaução com a manutenção preventiva, atenção a detalhes que possam indicar a existência de problemas e aplicação de técnicas como a alternância de usos das bombas, síndicos mais experientes usam, também, algumas estratégias adicionais. Uma delas é verificar rotineiramente se os reservatórios estão sendo reabastecidos de forma desejada. Outra medida interessante é o uso de planilhas para o acompanhamento diário de consumo de água. No documento é feita a anotação dos números mostrados pelos medidores a cada 24 horas. Além de monitorar o comportamento do sistema hidráulico do prédio, a comparação entre a média diária e a variação em relação ao dia anterior permite a constatação de eventuais excessos de consumo. O acompanhamento alerta, então, para a necessidade de localizar a origem do vazamento e de buscar soluções para estanca-lo.
 
 
Fonte: Revista Espaço Imóvel

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Seu Condomínio em boas> mãos