Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

"Mal necessário"? Assembléias de condomínio

Seria exagerado afirmar que as assembléias de condomínios são um mal necessário?

Necessárias elas são, porque é preciso realizar as ordinárias uma vez ao ano e as extraordinárias sempre que houver necessidade, o que ocorre pelo menos umas três vezes ao ano.

Mas é muito difícil encontrar alguém que diga com sinceridade que adora participar de assembleia de condomínio.
Prova de que elas não são atrativas é o reduzido número de condôminos que delas participa.
Em geral, falta objetividade, as pessoas conversam entre si, discutem e até mesmo brigam. Ou, então, passam a falar sobre coisas que nada tem a ver com o que está sendo tratado. Seguir a pauta constante da "ordem do dia" é um verdadeiro desafio.
Dessa forma, a assembleia se prolonga até tarde, os participantes se cansam e vão se retirando pouco a pouco, com firme propósito de não participar da próxima. É claro que há exceções. Mas são realmente exceções.
Para minimizar o desgaste e a falta de interesse, alguma empresas criaram programas para realização de assembléias virtuais. Entretanto, há inúmeras dificuldades a serem transpostas.
Assim, o grande desafio é: como fazer uma assembléia que os assuntos sejam decididos, que o clima seja agradável e que seja rápida?
Muitas pessoas já se debruçaram sobre o tema, tendo algumas concluído que é como injeção: é preciso tomar, mas não existe ninguém que goste.

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Aberto prazo para empresas entregarem a Rais

Todos os empregadores brasileiros devem começar a entrega da Declaração Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2012, a partir de hoje. O prazo limite para entrega se encerra no dia 8 de março. A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador, e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.
 
As empresas fornecerão as informações pela internet. O documento deve ser entregue por empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, pelos empregadores e pessoas jurídicas de direito privado. São obrigadas também as empresas individuais, os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas, além de empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais).
 
A Rais exige informações dos órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estaduais e municipais, dos condomínios e das sociedades civis; das agências, sucursais e representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. A Rais não se aplica aos empreendedores individuais.
 
Entre os benefícios aos empregados, destacam-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o abono salarial. A declaração também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão de obra e auxilia nas políticas de formação de mão de obra.
 
A Rais permite a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br.
 
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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É proibido fumar?

Um dos assuntos mais polêmicos do universo condominial é a questão do cigarro. Afinal, em que locais o condômino fumante está liberado para fumar? A lei diz que ele está livre em qualquer ambiente de seu imóvel, até mesmo na sacada.
 
Para quem se sente incomodado com a fumaça do vizinho, o máximo que poderá fazer é pedir sua cooperação para que ambos convivam sem conflitos. Mas, essa questão não é tão simples assim.
 
Muitos fumantes ainda não respeitam a restrição dos locais em que podem fumar e acabam fumando nas escadas do prédio, hall de entrada salão de festas e gazebos.
 
Rafael Moraes é morador de um condomínio pequeno, de apenas um prédio, e já se sentiu incomodado com uma vizinha que fuma nas escadarias do prédio. ”Ela acende o cigarro e vem fumando desde o andar dela até embaixo. Quando saio de casa, está um cheiro super forte no corredor, isso incomoda muito”, explica.
 
De acordo com a Lei Antifumo só é permitido fumar nas áreas ao ar livre como piscinas, jardins ou quadras abertas. O mesmo vale para condomínios de casas.
 
Por essa razão, se algum vizinho anda extrapolando o direito de fumar no condomínio, o que pode ser feito é, em primeiro lugar, tentar um diálogo com amigável com ele, mas, se isso não for suficiente, cabe ao síndico ou gestor tomar as providências necessárias para advertir o condômino.
 
Infratores podem pagar multa
 
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os condomínios poderão cobrar dos infratores da Lei Antifumo a multa.  Para isso, o condomínio poderá utilizar imagens das câmeras de segurança e relatos de testemunhas, por exemplo.
 
No momento, o único acordo nos condomínios entre fumantes, não fumantes e síndicos é evitar que as queixas cheguem até a Secretaria Estadual da Saúde e a Prefeitura. Os condomínios que não possuírem placas informativas sobre a restrição de cigarros, poderão levar multa junto com o infrator. O governo do Estado encaminha essa multa ao síndico e, se o morador infrator não for identificado, a multa pode ser rateada entre todos os condôminos.
 
Fonte: Condoworks

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