Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

LED em condomínios

Para valer a pena é importante um estudo prévio

LED em condomínios

Com um preço cada vez mais atrativo, as lâmpadas do tipo LED vêm se popularizando no mercado condominial.  

Mas você sabe o que significa LED? A sigla LED significa Light Emitting Diode, ou, em português, diodo emissor de luz.

As lâmpadas de LED oferecem três grandes vantagens em relação às lâmpadas fluorescentes: gastam menos energia, demandam menos manutenção e duram muito mais. O apontado pelos especialistas é que o uso do LED pode diminuir em mais de 50% a conta de luz das áreas comuns do condomínio.

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Garagem sem conflitos!

As garagens normalmente são motivo de brigas e desentendimento entre os condôminos. São inúmeros os motivos para gerar conflitos, entre eles vagas apertadas, presas e prejudicadas por colunas. Esses contratempos podem gerar inclusive acidentes.
 
Para evitar os desentendimentos e outros conflitos, é importante colocar em prática uma série de ações que irão amenizar os problemas e melhorar a convivência no condomínio. De acordo com o Dr. Michel Rosenthal Wagner, advogado especializado em consultoria preventiva aos condomínios, outro ponto que gera desentendimento é a questão da lavagem dos carros.
 
“Se a convenção proibir, não pode lavar, esta é a regra geral. Mesmo que a vaga seja sua, existe uma convenção e deveres e direitos de cada condômino”, explica. Se puder lavar o carro, vai haver sujeira na garagem, gastos com água e as pessoas que não possuem carro poderão ter que pagar mais.
 
Wagner acrescenta que o bom senso deve prevalecer sempre. “Quando as pessoas não conseguem se comportar amigavelmente, o judiciário está aí para auxiliar”, diz. Leandro César Anili, morador de um condomínio em Campinas, enfrenta problemas com a garagem do condomínio onde mora.
 
“A pessoa que divide o espaço da garagem gaveta comigo, nunca coloca o carro da maneira correta, o que me prejudica, pois só consigo abrir um pouco a porta do carro encostando ela na coluna”, reclama.
 
A seguir, uma lista com recomendações que podem auxiliar na melhora dos problemas referentes ao uso das garagens em condomínios.
 
Tamanho das vagas – No Código de Obras e Edificações, da cidade de São Paulo, por exemplo, está previsto que 50% das vagas em prédios residenciais devem ser de tamanho pequeno, 45% de tamanho médio e apenas 5% de tamanho grande. Por isso, verifique se as vagas de seu condomínio atendem as especificações de sua cidade.
 
Vizinhos x vagas – Para evitar desentendimentos com os vizinhos, no caso de vagas apertadas, por exemplo, deixe bilhetes no para-brisa do carro, explicando a situação com educação.
 
Vagas para dois carros – Geralmente é possível estacionar apenas um carro por vaga, segundo a convenção interna do condomínio. Porém, a situação pode ser discutida na reunião e a regra pode ser flexibilizada.
 
Depósito na garagem – É proibido utilizar a garagem como depósito, prática comum nos condomínios.
 
 
Fonte: Condoworks

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Seu Condomínio em boas> mãos