Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Donos de apartamentos maiores têm que pagar mais em um condomínio?

É sempre motivo de insatisfação o surgimento de uma conta maior que a dos outros, mesmo para quem é proprietário ou morador de um grande apartamento. Será que está certa a cobrança diferenciada, já que todos compartilham a mesma área comum de um condomínio?
 
Quem responde é a advogada especialista em direito civil, Silvia Helena Pistelli. Ela garantiu que é correto o rateio das despesas de acordo com a fração ideal de cada imóvel. E se os imóveis são maiores, acabam pagando mais.
 
“A Lei de Condomínios é muito clara e especifica que as despesas devem ser rateadas de acordo com a fração ideal dos imóveis. Neste sentido, ela é muito justa também, pois quem detém uma área privativa maior tem que arcar com a maior parte dos custos”, disse.
 
E a regra vale para todos os gastos: despesas ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva. A legislação estabelece que cabe ao síndico arrecadar as contribuições e ele tem poder, inclusive, de cobrar judicialmente os valores atrasados.
 
Para quem não sabe, a fração ideal de um imóvel está descrita em um documento da empreendedora à época da construção do prédio. Este quadro de áreas fica arquivado no cartório de imóveis e descreve a fração ideal de cada apartamento. A partir dele, é calculado o valor de condomínio – estabelecido de acordo com esta tabela de fração ideal.
 
Divisão por unidade?
 
Curiosamente, a mesma lei que estabelece o cálculo das despesas por fração ideal também permite que o rateio seja feito por unidade, como destacou a advogada. No entanto, são necessárias condições especiais para que isso seja possível. “Apenas a convenção de condomínio pode estipular que a quota no rateio de despesas não corresponde à fração ideal do imóvel. Isso significa que só dá para mudar a forma de cálculo com a aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia”, afirmou a especialista. Resta saber se, no seu condomínio, quem tem menos (área privativa) topa pagar igual a quem tem mais.
 
Fonte: Codoworks

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O que fazer quando são questionadas as contas apresentadas pelo síndico?

O advogado Cristiano De Souza Oliveira, autor do livro "Sou Síndico, E Agora?", destaca que o Art. 1.348 do Código Civil, relativo às obrigações dos síndicos, determina a aprovação de uma previsão orçamentária anual para os condomínios, bem com a prestação de contas pelo menos a cada ano ou sempre que solicitada pelo condômino. O descumprimento de uma ou outra justifica pedido de destituição do síndico, destaca o advogado.

"A previsão orçamentária é o estudo econômico e financeiro que o administrador (síndico ou terceiro) faz para dizer a todos como serão as despesas e os rateios para cobrir tais despesas. Por ser orçamentária, dependerá de deliberações de assembleia, incluindo planos de obras e melhorias previstas para aquele ano. Já a prestação de contas pura pode ser: apenas numérica; ou específica de um ponto da pasta; ou, ainda, de forma mais ampla, pode ser o demonstrativo de ações adotadas pela administração", explica o advogado.

Cristiano De Souza observa que, em caso de rejeição das contas em assembleia anual, desdobram-se três ações possíveis a serem tomadas pelos condôminos: solicitar esclarecimentos e convocar nova assembleia para análise dos mesmos; constituir comissão para análise e parecer das contas, a ser posteriormente avaliado em nova assembleia; e contratar auditoria independente também para deliberação em nova assembleia.

 

Fonte: Direcional Condomínios

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Férias do Síndico

Saiba quais providências tomar para viajar tranqüilo

Férias do Síndico

Final de ano, férias, feriado prolongado... quem não quer viajar? Pois saiba que mesmo sendo síndico, aquela esticadinha para a praia também está permitida.

Antes de fazer as malas, porém, é importante que algumas medidas sejam tomadas, para que o condomínio funcione na sua normalidade na ausência do seu representante maior.

A primeira precaução a ser tomada é checar se a convenção estipula regras para tal situação e definir quem ficará responsável pelo condomínio durante a ausência do síndico. Caso a convenção seja omissa, se houver um subsíndico, será ele o responsável. Se não, alguém do conselho pode ficar com a responsabilidade para si. Caso não haja nenhum representante do conselho, o zelador pode ser instruído sobre como proceder nesse período.

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Seu Condomínio em boas> mãos