Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Tragédia Ensina - Conheça dicas para evitar o pior nos seus imóveis

4 lições da tragédia do Rio para quem investe em imóveis


Fazer seguro e vistoriar o imóvel de tempos em tempos são precauções essenciais

Os trágicos desmoronamentos ocorridos nesta quarta-feira no Centro do Rio lembram aos proprietários de imóveis que os riscos desse tipo de investimento ultrapassam o sobe-e-desce da oferta e da demanda. Imóveis são bens físicos; expostos, portanto, a problemas estruturais e outros danos muitas vezes causados por quem não nada a ver com o empreendimento. Fora isso, há pessoas morando, trabalhando e visitando o seu investimento, e elas devem ser protegidas e reparadas caso o pior venha a acontecer.

No Centro do Rio, um prédio comercial chamado Edifício Liberdade desabou, levando ao chão dois prédios vizinhos. Aparentemente, o motivo foi um problema na execução de uma obra que ocorria no Edifício Liberdade. O que fazer no caso de um estrago de tamanhas proporções? E se o seu imóvel for danificado por causa da ação de terceiros?

“Em casos como o do Rio, o investidor deve lembrar que existe o risco de perder completamente o seu investimento”, diz o economista Luiz Calado, autor de um livro sobre investimento em imóveis.

Veja a seguir as quatro lições que o investidor em imóveis deve aprender com a tragédia do Rio:


1. Faça seguro da sua propriedade

Seguros para imóveis têm excelente custo-benefício e protegem o bolso dos proprietários de verdadeiras facadas, uma vez que os sinistros costumam custar bem caro. No Brasil, é obrigatório por Lei que todo condomínio tenha um seguro denominado Cobertura Básica Ampla, que protege a estrutura do edifício e os móveis das áreas comuns contra incêndio e destruição total ou parcial, não importando a causa. O condomínio que não tiver este seguro deve ser multado em um doze avos do IPTU a cada mês sem seguro.

No caso do que ocorreu no Rio, todos os prédios que desabaram estarão cobertos, caso tenham seguro. É importante lembrar, porém, que apenas o condomínio está segurado; as unidades – salas comerciais e apartamentos, bem como seu conteúdo – precisam de um seguro próprio.

As coberturas, nesse último caso, são inúmeras. A básica inclui incêndio, explosão e fumaça, mas em algumas seguradoras é possível contratar coberturas para impacto de aviões e veículos terrestres, vendaval, alagamento e até desmoronamento. Para casas e apartamentos residenciais, o valor do seguro não costuma custar mais do que 1% do valor do imóvel.

Uma cobertura importante dos seguros imobiliários é a de Responsabilidade Civil, que cobre danos causados pelo segurado a terceiros. Por exemplo, se a marquise da sua casa desabar e ferir um pedestre, esse seguro cobre os gastos hospitalares e até mesmo os gastos para responder a um eventual processo judicial.

Há coberturas interessantes até mesmo para inquilinos. Se você aluga o imóvel para desempenhar uma atividade profissional ou se trabalha em casa, pode ser bom contratar um seguro de lucros cessantes caso venha a ficar sem seu ganha-pão. “No caso do Rio, se fecham a rua onde ocorreram os desmoronamentos, até o comerciante que nada tem a ver com a história terá de deixar de trabalhar e vai ficar sem faturar”, lembra Luiz Calado.


2. Acompanhe as obras no empreendimento

Mesmo que o investidor não more ou trabalhe na propriedade, é essencial acompanhar ou ter alguém que acompanhe eventuais obras no empreendimento. Toda obra tocada por um engenheiro deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado, assim como o profissional responsável. A obra também deve dispor de todas as licenças cabíveis, conforme o que é determinado pelo Plano Diretor da cidade.

No caso do Rio, especialistas suspeitam que o Edifício Liberdade teria sofrido um dano na estrutura por conta de uma obra realizada por uma empresa ali instalada. De acordo com a prefeitura carioca, a situação do imóvel junto ao órgão era regular, e aquela obra, por sua natureza, não precisava de licenciamento. Mesmo assim, uma irregularidade passou: a obra não tinha registro no CREA-RJ.

Portanto, quem pensa que ter um imóvel vizinho a um imóvel comercial afasta o risco de obras executadas de forma irregular ou amadora está enganado. Embora os CREAs não tenham função fiscalizadora, os engenheiros são obrigados a informar ao órgão sobre todos os procedimentos, com especificações técnicas. Caso haja algum problema, o órgão poderá punir profissionalmente o engenheiro registrado, o que por si só confere uma segurança a mais à obra.

O proprietário também deve estar de olho em eventuais sinais que possam indicar danos à estrutura, como rachaduras e dificuldades de abrir e fechar portas sem explicação aparente. No Edifício Liberdade, pessoas que trabalhavam no local chegaram a relatar que viram areia caindo dentro do prédio, por cima do elevador. Mesmo no Palace II, edifício que desabou no Rio de Janeiro em 1998, foi um morador que notou um dano em um dos pilares de sustentação após acordar com um estrondo e um tremor, o que levou os moradores a evacuarem o prédio. Nesses casos, a Defesa Civil deve ser acionada imediatamente.


3. Visite seu investimento periodicamente

Com ou sem obra, se o investidor que aluga seu imóvel para terceiros deve se lembrar de visitá-lo periodicamente para se certificar de que não há nada estranho acontecendo. No Edifício Liberdade também foram levantadas suspeitas de uma explosão por conta de vazamento de gás, de corrosão e infiltração da laje de cobertura e até de sobrepeso por conta de depósito de entulho.

Ao vistoriar o empreendimento, o proprietário deve observar se há cheiro de gás, rachaduras, portas que passaram a fechar com dificuldade, inclinações no solo, infiltrações, entre outros sintomas indicativos de que há algo errado. É importante verificar também se há obras em imóveis vizinhos ou obras públicas nos arredores. “Uma obra de metrô, por exemplo, é um risco grande para um imóvel”, diz Luiz Calado.

Se algo de estranho for notado na estrutura, a Defesa Civil deve ser avisada.

“Infelizmente não temos a cultura de levar o perigo muito a sério”, critica Agostinho Guerreiro, presidente do CREA-RJ.

Caso haja uma obra particular em um prédio vizinho, é uma boa ideia verificar se ela está pelo menos regular, na tentativa de se proteger de maiores desastres. Para saber se a obra e o profissional responsável estão registrados no CREA do estado, basta entrar em contato com o órgão e informar o endereço do imóvel. Para saber se a obra está regular junto à Prefeitura, a Defesa Civil é o canal.


4. Diversifique

Os três prédios que desabaram no Rio de Janeiro eram vizinhos e estavam expostos ao mesmo risco. Um único evento foi suficiente para que os três desaparecessem. A “lei” da diversificação dos investimentos vale também para os imóveis. Não invista em imóveis localizados no mesmo bairro ou região de uma cidade. Mesmo no caso dos fundos imobiliários, procure aqueles que são expostos a diferentes tipos de risco – um bom pagador de aluguéis, um fundo mais ativo e um que tenha vários imóveis em carteira.

“Imagine um sujeito que fosse dono de unidades em dois daqueles prédios que desabaram? Ao diversificar, o investidor se protege tanto da degradação da área quanto desse tipo de desastre”, lembra Luiz Calado.

Nos fundos, todo esse trabalho é por conta do gestor

Quem investe em fundos imobiliários terceiriza todo esse trabalho de acompanhamento do dia a dia do investimento. Os gestores já garantem o seguro, a regularização das obras, seu acompanhamento e, se fizer parte do perfil do fundo, também da diversificação.

A Brazilian Mortgages, gestora de mais de 30 fundos imobiliários, detalha o processo de execução de uma obra regular – seja uma benfeitoria, seja para a concessão de um financiamento à produção: as etapas começam em um estudo de viabilidade feito por uma empresa de engenharia, passando por uma avaliação das condições do prédio que possibilitem a obra, visitas mensais à obra e relatórios de medição e evolução do projeto.

Fonte: http://exame.abril.com.br/ 

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Troca de Gestão

Mudança de síndico exige participação
 
A troca da gestão da administração do condomínio demanda atenção por parte dos condôminos. Prestação de contas e documentos dos funcionários devem estar em dia
 
A vida em condomínio depende de colaboração e da figura que leva em frente as questões administrativas do grupo. O síndico é responsável por gerenciar funcionários, fornecedores e por manter os interesses comuns em primeiro lugar. O cargo é eletivo e a consequência disso é a rotatividade. O Código Civil, que disciplina os condomínios e as incorporações imobiliárias, indica que o tempo ideal da gestão do síndico é de dois anos e que dentro desse período deve haver renovação.
 
A duração do mandato do síndico vai depender da convenção de cada condomínio, mas o essencial é mudar.
 
“A troca de síndico é recomendável, já que oportuniza a todos os moradores conhecerem a efetiva responsabilidade do administrador, além de permitir que todos apresentem novas ideias em favor da coletividade que compõem o condomínio. A renovação tem esse poder de motivação” explica o advogado Marcio Rachkorsky, especialista em condomínios e presidente da Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo.
De acordo com ele, uma transição sadia para o condomínio é aquela em que tudo fica em pratos limpos. “É importante que toda essa transição ocorra de forma amigável e prazerosa. Que as questões jurídicas e burocráticas sejam atendidas; que seja confeccionada uma boa ata de eleição de síndico ou troca de administradora, constando nela todos os dados necessários”, completa.
 
Entre os documentos necessários estão os dados completos do administrador, período de gestão, forma de remuneração, ata da assembleia assinada pelo presidente e secretário da mesma. O especialista lembra que a ata da eleição deve ser registrada no Cartório de Títulos e Documentos, forma de comprovar que o novo síndico assumiu. Quem assume o cargo também tem de atentar para que os procedimentos de transferência e alterações, como alterar a mudança de senhas e assinaturas em bancos, e do responsável pelo cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto a Receita Federal, acompanhando a movimentação bancária e constatando se está de acordo com o que foi apresentado em assembleia de prestação de contas, entre outros.
 
Dirceu Jarenko, vice-presidente da área de condomínios do Sindicato da Habitação no Paraná (Secovi-PR) acrescenta que, mais que a documentação, a transição entre os síndicos precisa ter cumplicidade.
 
“Quem vai passar o cargo tem de transmitir as informações sobre tudo. A conduta dos funcionários, problemas com estrutura elétrica, hidráulica ou estrutural, problemas entre vizinhos, se alguém tem alguma pendência em vagas de garagem”, exemplifica. De acordo com ele, o dia a dia do local vai além das informações técnicas e vai exigir conhecimento sobre aspectos técnicos e humanos do condomínio.
 
Novo no cargo
 
Inovação na gestão e economia
 
O representante de vendas Fernando Perly assumiu o cargo de síndico no edifício onde mora há dez meses, desde julho de 2011. Ele está no lugar de uma síndica que ficou sete anos no cargo e comenta que a mudança de gestão trouxe novos ares para o condomínio. Acostumado a lidar com vendas, ele explica que a primeira mudança foi com fornecedores. “Percebemos que, quando usamos o mesmo prestador de serviço há muito tempo, acabamos nos acostumando com o preço que ele faz. Nem sempre essa cobrança é compatível com o que o mercado oferece”, explica.
 
Depois que assumiu, Perly passou a fazer cotação de preços e mudou os fornecedores de material de limpeza, serviço de jardinagem e manutenção, que ofereceram o mesmo trabalho por preços mais competitivos. “Nesses quesitos, conseguimos economizar entre 25% e 30%. A diferença será usada para recompor o fundo de reserva do condomínio”, explica. Ele conta que o período de transição foi tranquilo, porque o contador que fazia o serviço para o prédio foi mantido. “Mantivemos esse serviço e isso facilitou, porque quem nos ajudava já conhecia a dinâmica do prédio, o pagamento dos funcionários e das contas”, explica.
 
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/ 

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Eleição para síndico

Chegou a hora da eleição do síndico. Saiba as regras para eleger o novo comandante do condomínio.
 
INTRODUÇÃO
 
A eleição do síndico é um dos momentos mais importantes da vida condominial. Na falta de interessados a ocupar o posto de responsável pelo condomínio, muitas vezes o antigo síndico se perpetua no cargo, nem sempre com resultados administrativos satisfatórios. À custa de procurações conseguidas junto aos vizinhos menos interessados (ou até satisfeitos com o trabalho realizado), o síndico vence mais uma eleição.
 
Segundo o artigo 1347 do Novo Código Civil, “a Assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. De acordo com o advogado especializado na área condominial Amir de Souza Jr., o síndico pode ser condômino, inquilino, funcionário, pessoa física ou jurídica, exceto se a convenção do condomínio vedar algumas dessas situações. “Da mesma maneira, o sub-síndico só será eleito se a convenção exigir, já que esse cargo não existe pela lei”, informa o advogado.
 
No edital de convocação da assembléia, deve constar a eleição como um assunto específico. Instalada a assembléia, o presidente da mesa convoca os prováveis candidatos a se apresentarem. Vence aquele com maior número de votos. Legalmente não há limite para o número de procurações que um candidato pode apresentar. É preciso atentar se a convenção restringe o uso e o número de procurações. Para o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira, a procuração deve ser específica para aquela assembléia. Já o reconhecimento de firma não é mais exigido por lei. Porém, vale o que a convenção do prédio determinar. 
 
No caso de vacância do cargo, na grande maioria das vezes a própria administradora assume a função de síndico. Nesses casos, é indicado que a administradora trabalhe sempre com o aval de pelo menos dois conselheiros e que aprovações de despesas extras e demissões de funcionários sejam tomadas pela assembléia. Se a assembléia não aprovar que a administradora assuma, marca-se uma nova data quando então deverá ser eleito outro síndico.
 
COMO SE ELEGER
 
Apesar do receio que o cargo de síndico desperta na maioria dos condôminos, alguns ainda almejam assumir a função. Para que o condômino seja bem sucedido na eleição, algumas dicas são fundamentais. Informar os moradores, antes da assembléia, da sua intenção de eleger-se é um bom caminho. “Ser articulado é o mínimo que se espera de um síndico”, acredita o advogado Amir de Souza Jr. Fazer política, porém, não deve ser o objetivo final do síndico. “Diferentemente da política, o interesse no condomínio é trabalhar pelos interesses coletivos e não próprios”, compara o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira.
 
Se o candidato não teve tempo, ou oportunidade, de divulgar sua intenção de eleger-se antes da assembléia, a saída é pedir a palavra ao presidente da mesa e expor as suas intenções. “Ele deve dizer quais são seus objetivos e o que pretende fazer pelo prédio”, diz Fábio Sternberg, gerente de uma administradora de condomínios. É interessante, portanto, que o candidato conheça os problemas do edifício e ofereça soluções para eles. Para isso, é preciso estudar a legislação que rege a administração dos condomínios, em especial os artigos do novo Código Civil que dizem respeito ao assunto. “Em primeiro lugar, o candidato a síndico deve ter ciência da responsabilidade civil e criminal que o novo Código Civil trouxe para a função. É preciso ainda ser uma pessoa totalmente transparente, sem restrições junto à Receita Federal, já que ele será o responsável pelo CNPJ do condomínio”, afirma Sternberg.
 
O novo síndico deve ser dono de uma personalidade aberta, que aceite sugestões e reclamações, e controlada, para enfrentar diariamente situações de stress. Se demonstrar conhecimento da situação do condomínio e boa vontade para resolvê-la, o candidato tem grandes chances de sair vitorioso da eleição.
 
Fonte: Revista Direcional Condomínios

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Seu Condomínio em boas> mãos