Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Deputado quer vistoria obrigatória a cada três anos em prédios

Projeto de lei
 
Proposta torna obrigatória vistoria periódica em edifícios
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3507/12, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que torna obrigatória a realização de vistorias periódicas nos edifícios comerciais e residenciais e nos utilizados para reuniões públicas nas cidades brasileiras. O objetivo é verificar o estado geral das construções, identificando eventuais falhas de segurança.
 
Segundo a proposta, as vistorias deverão ser realizadas a cada três anos em todas as edificações, exceto as que tenham área construída de até 100 metros quadrados e as de uso exclusivamente residencial unifamiliar.
 
Caberá ao órgão responsável pela expedição do licenciamento de uso verificar o estado geral da edificação, incluindo a situação das estruturas, das instalações elétricas e hidráulicas e da fachada do edifício. Ao Corpo de Bombeiros caberá checar as condições de prevenção e proteção contra incêndio, como o estado de hidrantes e extintores.
 
Após a vistoria, as autoridades responsáveis deverão emitir certificados detalhados, contendo a descrição dos problemas e as recomendações ao proprietário do imóvel para solucioná-los. Esses certificados deverão ser arquivados e mantidos à disposição até a realização da vistoria seguinte.
 
Multa
 
O proprietário que não cumprir as recomendações previstas estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 0,5% do valor cadastral do imóvel. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
 
Fábio Faria aponta a necessidade de o País contar com um sistema de vistorias periódicas de edificações a fim de evitar acidentes, como desabamentos de prédios. “O Brasil não dispõe de um sistema de vistorias periódicas obrigatórias nas edificações. Até hoje, a sociedade tem se contentado com a obrigatoriedade de registro de responsabilidade técnica das construções e vistorias para obtenção de 'habite-se', além de alguma outra vistoria esporádica solicitada pelo proprietário”, lamenta o deputado.
 
“Desmoronamentos ocorridos no Rio de Janeiro, entre outras tragédias, mostram a prevalência de certos fatores, como a existência de instalações elétricas antigas e sobrecarregadas e a realização de reformas sem a devida autorização. Esses fatores, mais comuns do que podemos imaginar, acabam por favorecer incêndios e colapsos de estrutura e de instalações, resultando em perdas materiais e humanas”, diz Faria.
 
No último dia 25 de janeiro, três prédios desabaram no centro do Rio de Janeiro, deixando 17 mortos e 5 feridos. Em 6 de fevereiro, um edifício em São Bernardo do Campo (SP) desabou, acarretando a morte de uma mulher e de uma criança, além de seis feridos.
 
Tramitação
 
O projeto tramita em conjunto com o PL 3370/12, que trata do mesmo tema. As propostas têm caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: http://www2.camara.gov.br

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Dívida de condomínio prescreve em 5 anos

CMI/Secovi-MG orienta que a ação judicial é a melhor forma de prevenir a inadimplência
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as dívidas condominiais só podem ser cobradas judicialmente no prazo máximo de cinco anos. Após este tempo, as dívidas prescrevem, a partir do vencimento de cada parcela. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ, que considerou que esse tipo de débito é considerado dívida líquida constante de instrumento particular e o prazo de prescrição é o estabelecido pelo artigo 206, parágrafo 5º, Inciso I do Código Civil de 2002.
 
A decisão do STJ foi baseada em uma ação de um condomínio carioca contra um morador, que devia cotas condominiais desde junho de 2001. O morador alegou a prescrição do caso, mas a primeira instância negou. Considerou que, em casos de dívidas condominiais, o prazo de prescrição é de 10 anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por entender não haver regra específica para o caso.
 
Entretanto, o morador entrou com Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça. No recurso, o morador alegou que as dívidas já haviam vencido, conforme determina o artigo 206 do Código civil. .
 
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, observou que são necessários dois requisitos para que a pretensão se submeta ao prazo prescricional de cinco anos: dívida líquida e definida em instrumento privado ou público. “A expressão ‘dívida líquida’ deve ser compreendida como obrigação certa, com prestação determinada”, argumentou a ministra. Já o conceito de “instrumento” deve ser interpretado como “documento formado para registrar um dever jurídico de prestação”.
 
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Leonardo da Mota Costa, afirma que o tempo de cinco anos para casos como esse é mais que suficiente para que os condomínios entrem na justiça cobrando as taxas devidas por moradores.
 
Leonardo Costa orienta aos síndicos para que tratem os condomínios como uma empresa. “A ação judicial rápida é o caminho mais correto para evitar que a dívida prescreva. Muitas vezes os síndicos tentam negociar com o inadimplente. Outras vezes entram com protesto em cartório contra o morador. Isso não resolve o problema e podem conter dois erros: o primeiro é protestar a pessoa errada, pois nem sempre o morador é o proprietário do imóvel. E também o protesto pode fazer com que a dívida seja transferida do imóvel para uma pessoa física”.
 
Leonardo Mota lembra ainda que os condomínios hoje têm responsabilidades como uma microempresa. “Os condomínios precisam de ter contabilidade, prestam contas à Previdência Social e têm caráter de pessoa jurídica. Por isso a CMI/Secovi-MG orienta que eles sejam tratados como empresas”, diz.
 
Fonte: e-morar

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Condomínios adaptados facilitam o acesso de pessoas deficientes

As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Normas de acessibilidade estabelecem regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
 
Atualmente, não é raro ver rampas, pisos antiderrapantes e até mesmo elevadores nas entradas dos edifícios. As normas de acessibilidade começaram a ser implantadas em 1994 e, em 2000, foi criada a Lei nº 10.098, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. Desde então, vemos cada vez mais condomínios acessíveis, que facilitam o acesso de pessoas idosas e com mobilidade reduzida às áreas comuns, como playground, piscina e portaria.
 
As medidas que proporcionam melhor acesso vão desde rampas até equipamentos mais modernos. É fundamental a orientação de um profissional para encontrar as soluções. De acordo com a arquiteta Mônica Pacheco, especialista em espaços saudáveis e sustentáveis, é essencial pensar em espaços acessíveis, pois com o aumento da expectativa de vida, todos farão uso de edificações adaptadas em algum momento da vida.
 
“Pensando em espaço comum de acesso ou circulação, deve-se utilizar pisos antiderrapantes, corredores amplos para acesso em cadeiras de rodas, corrimãos ou barras de apoio. Rampas de acesso com inclinação máxima de 8,33%, jardins elevados e iluminação adequada aos ambientes para melhor visualização de possíveis obstáculos são indicados. O uso de tapetes ou qualquer ornamentação que venha a causar tropeços é dispensável”, explica a arquiteta.
 
As adaptações permitem que pessoas com dificuldade de locomoção não se sintam impedidas de circular pelos ambientes. Moradora do edifício Summertime, em Icaraí, Conceição Bona, de 64 anos, sofre com artrose e hérnia de disco. Para ela, as rampas da portaria e da área da piscina são essenciais.
 
“Eu saio pelo menos duas vezes ao dia com meus cachorros, então usar as rampas é bem mais confortável. Às vezes, eu sinto muitas dores, o que torna quase impossível utilizar as escadas”, conta Conceição.
 
A síndica do prédio, Maria Eugênia Alves, de 63 anos, ressalta a importância da manutenção das vias. Ela afirma que proporcionar espaços adequados também conta pontos quando alguém vai conhecer o condomínio para alugar ou comprar um apartamento.
 
“A gente se esforça para diminuir riscos e proporcionar espaços mais seguros e confortáveis para os moradores. E muita gente utiliza esses espaços até para outras funções. Já tivemos morador idoso que utilizava a rampa da piscina até para fazer fisioterapia, por exemplo”, revela a síndica.
 
Mônica Pacheco ressalta que na hora de criar um espaço, o bem-estar físico e social deve estar em primeiro lugar. Além disso, para a arquiteta, ter um espaço que promova interação e atividades prazerosas com segurança entre pessoas de diferentes idades e necessidades é altamente benéfico. 
 
“Estudos mostram como a atividade em grupo e com outras faixas etárias aumentam a vitalidade e a saúde do idoso. Os projetos arquitetônicos e urbanos devem estar atentos às necessidades dos idosos para garantir um ambiente agradável e seguro. O meio deverá estar sempre adaptado ao uso em condições especiais, temporárias ou definitivas” comenta a arquiteta. 
 
 
Fonte: Jonal O Fluminense

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