Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e seis anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Convenções atualizadas e eficientes

Há pouco mais de dez anos a legislação brasileira passou por alterações importantes. Com a formulação de um novo Código Civil, muitas convenções condominiais ficaram ultrapassadas, o que traz dificuldades para a gestão do síndico. Em documentos antigos, cláusulas conflitantes com a legislação vigente tornaram-se inaplicáveis. “O problema mais comum é o síndico usar, indevidamente, dispositivos da Convenção que já não possuem mais validade jurídica. Esses atos são ilegais e, portanto, podem ser objeto de anulação”, informa o advogado especialista em direito condominial Alberto Calgaro. Dessa forma, sempre quando é necessário tomar uma atitude não prevista na convenção, o síndico precisa convocar uma assembleia para deliberar o tema, observando o quórum exigido para cada tipo de decisão. Apesar de não ser uma obrigatoriedade, especialistas recomendam a atualização das normas que regem o condomínio, não somente para aliá-las ao Código Civil, mas também para criar dispositivos mais modernos que auxiliem na administração condominial.

 
A síndica Dalva Luiza Macedo revela que o Conjunto Habitacional Itaguaçu, localizado no bairro Jardim Atlântico, em São José, é regido por uma convenção elaborada há 35 anos. Por ser muito antigo, o documento não prevê o crescimento da cidade e as evoluções tecnológicas. “Naquela época os nossos moradores não tinham nem skate. Esse equipamento, por exemplo, gera conflitos no nosso condomínio, pois a norma não estabelece regras para a prática desse esporte”, relata. Outro fator que ficou sem regulamentação e gera transtornos insustentáveis para a síndica é a escassez de vagas na garagem devido ao aumento do número de veículos. “O nosso estacionamento é rotativo. No passado eram poucos carros, hoje temos apartamentos que têm três veículos. Acontece de o morador que tem um carro só ficar sem vaga. Precisamos garantir pelo menos uma vaga para cada unidade”, conta.
 
Além disso, a síndica Dalva aponta a necessidade de implementar medição individualizada da água no condomínio através da instalação de hidrômetros em cada unidade. No entanto, ela reclama que acaba esbarrando nas cláusulas da Convenção que, nesse caso, prevê que as despesas sejam rateadas. “A água representa 50% da nossa despesa. O problema é que muitos moradores desperdiçam ou muitas vezes nem sabem se existe algum vazamento em casa e também não sabem quanto consomem de água. Se o medidor fosse individual, as pessoas economizariam”, exclama. Para coibir maus comportamentos, o síndico precisa ter algumas ferramentas disponíveis, tais como aplicação de advertências e multas. Esse não é o caso da síndica Dalva, que fica de mãos atadas diante de infrações praticadas no condomínio. “Não tenho como coibir moradores antissociais, por exemplo. A nossa convenção ainda refere-se ao uso de vitrola! A realidade do condomínio mudou”, salienta.
 
Competências
 
A iniciativa de provocar a discussão sobre a necessidade de atualização da convenção pode partir do síndico, conselho, ou condôminos. No entanto, a função de atualizar a convenção cabe, exclusivamente, à assembleia geral, convocada especificamente para essa finalidade, e exige a aprovação de, no mínimo, 2/3 do total dos condôminos. ”Do total, não apenas dos presentes”, observa o advogado Calgaro. Essa é a principal dificuldade encontrada pelos síndicos que pretendem sugerir a atualização do documento. “O nosso condomínio tem 348 unidades distribuídas em 30 blocos. Temos muitos condôminos e não conseguimos reunir o quórum de dois terços para renovar a nossa convenção”, conta a síndica Dalva.
 
A iniciativa de alterar a convenção também pode partir dos condôminos, que podem solicitar ao síndico que convoque uma assembleia geral para discutir o tema. Caso o síndico permaneça omisso, 1/4 (um quarto) dos condôminos pode fazer a convocação. Em último caso, qualquer condômino poderá requerer judicialmente a convocação da assembleia, “É importante destacar que o Judiciário jamais irá determinar a atualização da convenção, podendo, apenas, determinar a realização de uma assembleia geral para discussão do assunto – pois é exclusiva da Assembleia Geral a competência para modificar a convenção”, complementa Calgaro. Além disso, observa o advogado, o Judiciário somente determina a anulação de uma determinada cláusula da convenção caso esta seja flagrantemente ilegal, sem adentrar no mérito se tal dispositivo favorece ou desfavorece algum condômino.
 
Novos dispositivos
 
Para os condomínios que estão prestes a atualizar suas convenções, vale a pena ler as orientações da professora e autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, Rosely Benevides de Oliveira Schwartz. Ela aponta alguns dispositivos modernos a serem incluídos que auxiliarão na gestão e organização do condomínio. Confira.
 
- Evite administração ditatorial: acrescente uma cláusula que proíba o síndico, subsíndico e conselheiros de usarem procuração para se reeleger e aprovar suas contas.
- Valorize o voto e a participação dos condôminos: limite o número de duas a três procurações por morador.
- Garanta a democracia: em casos de condomínios cujos investidores detêm propriedade de número relevante de apartamentos, estabeleça o direito das minorias. Se o proprietário tem mais de 50% do prédio e não houver regra específica para impedir o domínio, ele pode decidir sozinho sobre as questões do condomínio, visando os próprios interesses, e impedir que os demais condôminos participem. Portanto, estabeleça o peso do voto e neutralize esses poderes.
- Diga não para o cargo vitalício: renove a gestão. É recomendável que, após uma reeleição, o síndico se afaste para que outras pessoas possam assumir o cargo. Geralmente, quando o síndico permanece durante muito tempo na administração, perpetuam com ele os vícios e a acomodação. Nada impede que o antigo síndico assuma outro cargo, que pode ser de subsíndico ou conselheiro. A renovação também traz motivação para os funcionários.
- Profissionalize a gestão: convenções antigas determinavam que o síndico tinha que ser, obrigatoriamente, morador do condomínio, o que impedia a contratação de um síndico profissional. Especifique com cláusulas claras como será a contratação, quem determinará, bem como valores de remuneração.
- Destine o fundo de reserva: estabeleça limite para manter dinheiro no fundo de reserva. A referência mais utilizada é de uma arrecadação e meia. Há síndicos que guardam muito dinheiro sem investir em manutenção para o condomínio. O Fundo de Reserva poderá ser utilizado para cobrir tanto despesas ordinárias quanto extraordinárias. Porém, convém manter em contas distintas o chamado “Fundo de Reserva”, que irá cobrir as despesas ordinárias, e atribuir, por exemplo, o nome de “Fundo de Obras ou Benfeitorias” aos valores destinados a cobrir as despesas extraordinárias.
- Regulamente a realização de obras: inclua itens na convenção que detalhem as regras previstas no Código Civil. É comum ver obras realizadas sem aprovação de quórum representativo. A realização de uma obra por meio de um quórum irregular tornará sua cobrança passível de questionamento judicial. Para evitar que o síndico julgue que todas as obras são necessárias, essas deverão ser exemplificadas na convenção. Segundo o Código Civil, as obras necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
 
Principais alterações
 
INADIMPLÊNCIA – o artigo 1.336 do Código Civil reduziu o percentual da multa com vencimentos após o dia 11 de Janeiro de 2003 por atraso no pagamento da taxa condominial. O teto caiu de até 20% para até 2% na lei vigente.
 
MULTAS – nos artigos 1.336 e 1.337 o legislador incluiu a possibilidade de multas como ferramenta de punições ao transgressor de deveres expostos na convenção ou regimento interno, lei especial ordinária, ou ainda preceitos morais ou dos bons costumes.
 
ASSEMBLEIAS – o artigo 1.354 o Código Civil advertiu, expressamente, que a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
 
OBRAS – os artigos 1.341, 1.342 e 1.343 dispõem sobre a realização de obras no condomínio. O Artigo 1.341 qualificou as obras em voluptuárias úteis, necessárias e necessárias urgentes, deliberando diferentes quóruns para aprovação, inclusive em caso de omissão do síndico.
 
Na prática
 
Confira as dicas do advogado Zulmar Koerich, especialista em direito condominial e autor do livro “Condomínio Edilício: aspectos práticos e teóricos”.
 
  • A atualização deve ser precedida de uma conscientização da importância das alterações, demonstrando o que é possível fazer com as modificações sugeridas, através de informativos e comunicados aos condôminos. Por exigir quórum significativo, paciência e perseverança são dois alicerces fundamentais (o processo de aprovação de alteração deve ser planejado, por vezes exigindo significativo espaço de tempo).
  • Encaminhe previamente aos condôminos uma minuta contendo as alterações sugeridas, solicitando a participação de todos com adendos, reprovações e críticas construtivas.
  • A atualização deve ser realizada por profissional habilitado, preferencialmente advogado especialista na área.
  • Com o documento já elaborado, faça uma campanha para o comparecimento dos condôminos para aprovação da nova convenção em assembleia.
  • Se for o caso, requisite uma procuração daqueles que não puderem comparecer a assembleia para fins de alcançar o quórum necessário.

Fonte: CondomínioSC

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Bombas d`água exigem cuidados especiais

Dizem que um raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Mas perder o funcionamento de duas motobombas, com diferença de apenas um dia, devido à queima das bobinas, não tenha dúvida que acontece. Que o diga, o síndico do Condomínio São Matheus, bairro Independência, em Porto Alegre, Arão Tanielian. "O motivo foi um só: não tínhamos um relé de segurança de linha para desligar automaticamente os comandos existentes." Bastou esta experiência para que Tanielian sensibilizasse os demais condôminos sobre a necessidade de contratar uma empresa de manutenção permanente para este tipo de equipamento que assegura o abastecimento de água em um prédio. O pior é que as pessoas só se dão conta que está faltando água quando ela se torna imprescindível, como na hora de preparar as refeições, do banho, de lavar as roupas ou de fazer algum tipo de limpeza. O tema é de tanta importância que se prestou até para um artigo escrito pelo presidente do Secovi/RS, Moacyr Schukster, em edição anterior da Revista Espaço Imóvel. Intitulado `o encanto das bombas de recalque’, o texto, em um de seus trechos, esclarecia: "como qualquer zelador competente dirá, a falta do precioso líquido inviabiliza uma convivência feliz. Os reservatórios cheios correspondem à tranquilidade que todos querem." Mais adiante, dizia a mensagem, "é neste instante que a gente se lembra do coração que bate para que das torneiras jorrem: a bomba de recalque, máquina que empurra a água do reservatório inferior ao superior, de onde se ramificam todos os encanamentos." E para que esta descrição, quase poética, não se transforme num manifesto de protesto é preciso a observância de alguns cuidados e a obediência a certas determinações legais. De acordo com o que estabelece a NBR 5626, texto normativo da ABNT a respeito do tema, se a pressão da rede pública não atingir o reservatório superior, (e este é a caso da maioria dos condomínios) deverá ser previsto um reservatório inferior com sistema de moto bombeamento de modo a elevar a água até o superior. Lembrando que as questões referentes a instalações hidráulicas são regradas, também, por legislações municipais, o arquiteto Carlos Fattori, explica que "em Porto Alegre, o Código de Instalações do DMAE, proíbe a instalação de bomba de sucção diretamente no ramal de entrada, veda o emprego da mesma tubulação para recalque e para alimentação direta e define, dentre outras condições, que para cada tubulação de recalque deverá existir dois grupos de motobombas, sendo um deles para fins de reserva." 
 
Uso alternado assegura funcionamento
 
Para que o objetivo desta última exigência se torne ainda mais eficaz, o ideal é que seja estabelecida uma alternância quanto ao uso das bombas. Como se sabe, máquinas e equipamentos não devem ficar muito tempo desativadas, pois a falta de uso pode emperrar alguns mecanismos, devido ao acúmulo de poeira, ferrugem, etc. Além disto, o uso de uma das bombas, num determinado período, e da outra, em diferente espaço de tempo, comprova que as duas estão em condições de uso. Logo, se uma delas "pifar’ não haverá o risco de perceber-se, só na hora do acionamento, que a reserva também não está funcionando. 
 
Manutenção é fundamental não apenas para garantir o abastecimento, mas também para aumentar o tempo de vida útil das bombas d’água
 
Especialistas ensinam que as bombas de recalque devem ser revisadas regularmente com o acompanhamento da verificação da fiação, rolamentos, limpeza e lubrificação. Segundo José Fausto Nunes Lago Filho, sócio Gerente da Empresa Belmonte Santafé Motobombas, estes equipamentos não possuem um tempo de vida padronizado, mas os gastos com manutenção são extremamente compensatórios em relação aos custos para eventuais substituições. Lago Filho orienta aos síndicos que, em se tratando de motobombas, eles fiquem atentos a ruídos excessivos, vazamentos e problemas na rede de alimentação. Lembra, ainda, que podem ser colocados, no sistema, dispositivos de alarme que indicam possíveis falhas de funcionamento e que, nestes casos, a solicitação de uma manutenção corretiva deve ser imediata. Alerta, por fim, que nunca deve ser permitido que o sistema opere sem água. 
 
Acompanhamento permanente pode evitar surpresas desagradáveis
 
Além da precaução com a manutenção preventiva, atenção a detalhes que possam indicar a existência de problemas e aplicação de técnicas como a alternância de usos das bombas, síndicos mais experientes usam, também, algumas estratégias adicionais. Uma delas é verificar rotineiramente se os reservatórios estão sendo reabastecidos de forma desejada. Outra medida interessante é o uso de planilhas para o acompanhamento diário de consumo de água. No documento é feita a anotação dos números mostrados pelos medidores a cada 24 horas. Além de monitorar o comportamento do sistema hidráulico do prédio, a comparação entre a média diária e a variação em relação ao dia anterior permite a constatação de eventuais excessos de consumo. O acompanhamento alerta, então, para a necessidade de localizar a origem do vazamento e de buscar soluções para estanca-lo.
 
 
Fonte: Revista Espaço Imóvel

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Administradoras têm 30 dias para fornecer dados sobre condomínios

Objetivo será conscientizar síndicos da responsabilidade em acidentes de trabalho em obras de pinturas e reparos

Administradoras têm 30 dias para fornecer dados sobre condomínios

Reunião aconteceu na tarde desta segunda-feira | Foto: Flávio Wornicov Portela / Divulgação

 

Uma audiência pública no Ministério Público do Trabalho (MPT) reuniu, na tarde desta segunda-feira, sete grandes administradoras de condomínios de Caxias do Sul. Foi dado prazo de 30 dias para as empresas entregarem cadastro dos condomínios administrados e seus respectivos síndicos, com endereços e telefones.

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Seu Condomínio em boas> mãos