Bem vindo à Solu>ção

Seja bem vindo à Solução Serviços Para Condomínios, uma empresa destinada exclusivamente à administração de condomínios na cidade de Caxias do Sul - RS. Com mais de vinte e cinco anos de experiência e tradição, temos as melhores soluções administrativas do mercado para o seu Condomínio, contando com um moderno sistema de informações e processos automatizados. Prestamos atendimento sério, honesto e inovador, visando sempre o bem-estar e a satisfação de nossos clientes.

Rapidez

Rapidez e eficiência no atendimento são dois requisitos básico para uma boa administração. A Solução preza pelos mesmos a fim de atender seus clientes da melhor forma possível.

Inovação

Contando com uma equipe interna de tecnologia da informação, a Solução busca estar sempre adequada às inovações tecnológicas, se mantendo sempre atualizada no quesito inovação.

Tradição

Desde o ano 2000 a Solução oferece excelência na prestação de serviços administrativos, sempre atuando com responsabilidade, transparência, inovação e rapidez.

Nossos Departame>ntos

Administrativo

  • Ocorrências Condôminos / Avisos / Advertências / Multas
  • Aplicação de Convenção Condominial e Regulamento Interno
  • Convocação e Assessoria em Assembléias / Editais
  • Conciliação e Assessoria de Conflitos Condominiais
  • Orientação Administrativa a Condôminos e Síndicos
  • Cobrança de Reserva de Salão Festas / Churrasqueira
  • Espaço para Arquivo Condomínio

Cobrança

  • Emissão de Boletos de Taxas Condominiais
  • Cartas de Cobranças Administrativas
  • Acordos Extrajudiciais
  • Acompanhamento de Inadimplência e Processos Judiciais
  • Leitura de Água e Gás Individualizado

Financeiro

  • Contas à Pagar / Acompanhamento dos Pagamentos Diários
  • Pagamento de Fornecedores
  • Prestação de Contas Mensal e Relatório Financeiro
  • Conciliação Bancária
  • Previsão Orçamentária / Redução Custos
  • Investimentos e Fundo de Reserva Condomínio
  • Conta Bancária de Fundo de Reserva Condomínio

Jurídico

  • Departamento Jurídico “Especializado na Área Condominial”
  • Assessoria Jurídica ao Síndico e Membros Administrativos
  • Assessoria Jurídica ao Condômino
  • Assessoria Completa ao Condomínio: Áreas Civil e Trabalhista
  • Acordos Extrajudiciais
  • Processos Inadimplentes
  • Assessoria Jurídica em Assembléias

Manutenção

  • Acompanhamento de Orçamentos Anuais dos Condomínios (Seguro Prédio, Sistema Contra Incêndio, Pára-Raios, Dedetização, Limpeza Caixas D'Água)
  • Acompanhamento de Manutenções
  • Assessoria em Orçamentos do Condomínio
  • Negociação com Fornecedores e Acompanhamentos de Contratos de terceiros
  • Compra de Materiais para Condomínio

Pessoal

  • Folha de Pagamento
  • Recolhimentos de Encargos Sociais
  • Acompanhamento de Exames Médicos
  • Acompanhamento de Férias
  • Assessoria à Documentação de Empresas Terceirizadas dos Condomínios
  • Recolhimento Fiscal Prestação de Serviços
  • Rescisão e Homologação de Funcionários
  • Fique por Dentro - Últimas Notícias

Garagem sem conflitos!

As garagens normalmente são motivo de brigas e desentendimento entre os condôminos. São inúmeros os motivos para gerar conflitos, entre eles vagas apertadas, presas e prejudicadas por colunas. Esses contratempos podem gerar inclusive acidentes.
 
Para evitar os desentendimentos e outros conflitos, é importante colocar em prática uma série de ações que irão amenizar os problemas e melhorar a convivência no condomínio. De acordo com o Dr. Michel Rosenthal Wagner, advogado especializado em consultoria preventiva aos condomínios, outro ponto que gera desentendimento é a questão da lavagem dos carros.
 
“Se a convenção proibir, não pode lavar, esta é a regra geral. Mesmo que a vaga seja sua, existe uma convenção e deveres e direitos de cada condômino”, explica. Se puder lavar o carro, vai haver sujeira na garagem, gastos com água e as pessoas que não possuem carro poderão ter que pagar mais.
 
Wagner acrescenta que o bom senso deve prevalecer sempre. “Quando as pessoas não conseguem se comportar amigavelmente, o judiciário está aí para auxiliar”, diz. Leandro César Anili, morador de um condomínio em Campinas, enfrenta problemas com a garagem do condomínio onde mora.
 
“A pessoa que divide o espaço da garagem gaveta comigo, nunca coloca o carro da maneira correta, o que me prejudica, pois só consigo abrir um pouco a porta do carro encostando ela na coluna”, reclama.
 
A seguir, uma lista com recomendações que podem auxiliar na melhora dos problemas referentes ao uso das garagens em condomínios.
 
Tamanho das vagas – No Código de Obras e Edificações, da cidade de São Paulo, por exemplo, está previsto que 50% das vagas em prédios residenciais devem ser de tamanho pequeno, 45% de tamanho médio e apenas 5% de tamanho grande. Por isso, verifique se as vagas de seu condomínio atendem as especificações de sua cidade.
 
Vizinhos x vagas – Para evitar desentendimentos com os vizinhos, no caso de vagas apertadas, por exemplo, deixe bilhetes no para-brisa do carro, explicando a situação com educação.
 
Vagas para dois carros – Geralmente é possível estacionar apenas um carro por vaga, segundo a convenção interna do condomínio. Porém, a situação pode ser discutida na reunião e a regra pode ser flexibilizada.
 
Depósito na garagem – É proibido utilizar a garagem como depósito, prática comum nos condomínios.
 
 
Fonte: Condoworks

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Convocação de assembleia

Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção

  • Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
  • É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a "Assuntos gerais", estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
  • Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
  • Confira o modelo de edital de convocação oferecido pelo Síndico Net, com download gratuito.
     

Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. 

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Especialista dá dicas de segurança em condomínios

Moradores e funcionários bem preparados são mais importantes que sistemas de proteção
 
Para se proteger da crescente violência, muitos condomínios vêm investindo em equipamentos e sistemas eletrônicos de segurança, porém, mais importante que isso, é o preparo de todos aqueles que convivem no local.
De acordo com o diretor de uma administradora em São Paulo, José Roberto Iampolsky , os moradores e funcionários treinados e alertas são muito importantes. "Sem preparo e cuidados das pessoas, todo o investimento feito em aparelhagem pode ser em vão", alerta.
 
Cabe ao corpo administrativo selecionar os profissionais que trabalham no condomínio, exigir referências pessoais e profissionais e, principalmente, conferir a veracidade dos dados fornecidos. "No caso de trabalhadores temporários, a rigidez tem que ser ainda maior. Ao contratar empreiteiras, por exemplo, exija informações de todas as pessoas envolvidas na obra, que devem ser autorizadas a entrar no condomínio com crachá de identificação", explica Iampolsky. Além destes cuidados, os administradores do conjunto residencial ou comercial devem realizar treinamentos de reciclagem do quadro de funcionários periodicamente.
 
Todos os funcionários são responsáveis por manter a segurança do condomínio tendo uma postura prudente, mas aqueles que trabalham na portaria precisam ter uma capacitação maior, oferecida pela administração. "As invasões, em geral, acontecem pelo portão de pedestres. Sendo assim, é preciso orientar os trabalhadores que cuidam deste acesso a autorizar entradas somente após identificação e permissão do morador que receberá a visita. No caso de entregas em domicílio, o procedimento correto é o condômino que fez a encomenda retirá-la na portaria, sem abrir o portão", afirma o especialista. A mesma orientação serve para prestadores de serviços chamados pelos moradores ou pelo zelador.
 
Outras dicas: porteiros não devem aceitar guardar chaves das unidades ou de carros; devem manter as entradas fechadas na hora do recolhimento de lixo e vigiadas em caso de mudanças ou entregas de móveis; devem ter um telefone na portaria para poder acionar a polícia em casos de emergência.
 
A colaboração dos moradores é fundamental para que a segurança do condomínio seja mantida, em especial, no controle de entradas. "É importante estar atento na chegada à garagem e verificar se não há suspeitos que possam aproveitar a situação. Além disso, no caso de aluguel de vaga, o morador deve dar preferência a outro condômino ou ao condomínio, que pode disponibilizá-la para visitas. Festas nas áreas comuns merecem cuidados especiais. A lista de convidados deve ser entregue na portaria com antecedência", finaliza o diretor.
 
 
Fonte: Portal Correio Braziliense

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Seu Condomínio em boas> mãos